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Como fazer registro de marca MEI?

Quando você é um MEI, realizar um registro de marca comercial é uma das muitas outras coisas que entram na lista de perguntas desses empreendedores.

Geralmente, ele possui perguntas sobre o sistema tributário, imposto de renda, contabilidade e registro de marca MEI.

Sabendo que você e outros microempresários precisam encontrar informações relevantes sobre esses problemas na Internet, hoje falaremos sobre o o preço e registro de marca para MEI.

Por isso, nesse artigo vamos esclarecer definitivamente como fazer o registro de marca MEI através de um passo a passo.

 

O que é uma marca MEI?

A sigla MEI quer dizer Microempreendedor Individual.

O MEI foi criado para promover a regularização de certas atividades econômicas.

Desde 2009, os indivíduos podem criar facilmente empresas, obter CNPJs e emitir faturas, evitando vários procedimentos burocráticos.

Além de simplificar (e mais barato) o pagamento de impostos, eles não exigem contadores e livros de caixa.

Para se adequar à categoria MEI, a renda anual da pessoa não deve exceder R $ 81.000, e apenas um funcionário pode ser empregado.

De acordo com o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, se o valor da fatura for superior a esse valor, o MEI será convertido em um micro, pequena, média ou grande empresa com base no valor da fatura do ano, e o equivalente deverá ser pago Impostos.

 

Passo a passo para fazer registro de marca MEI

É importante lembrar que o registro de uma marca se refere ao nome fantasia do seu MEI.

A orientação é registrar esse nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para garantir a segurança jurídica da marca que opera em todo o país.

 

1.Pesquisa da Marca

Para conhecer as oportunidades de registro, é necessário procurar marcas com antecedência.

Esta etapa pode economizar tempo e dinheiro durante o processo de registro.

 

2.Protocolo da Marca

Se a pesquisa mostrar que há uma oportunidade de se registrar, é hora de iniciar o processo.

Por esse motivo, o escopo de atividades especificado pelo INPI deve ser claramente entendido.

Esta página fornece informações sobre a classificação de cada área de atividade.

Verifique se você pode se registrar no formato nominal (somente nome) ou misto (nome + logotipo).

Isso é muito importante para a emissão correta do GRU (Guia de Recolhimento da União).

 

3.Acompanhamento da Marca

Uma vez submetida a marca, ela deve ser usada com o INPI para evitar a perda do prazo legal, o que impede que o procedimento seja proposto.

O INPI disponibiliza a RPI (Revista da Propriedade Industrial) todas as semanas e publica o status de cada marca no instituto de pesquisa.

 

4.Resultado do Pedido de Registro

A análise das solicitações de registro leva em média 18 meses, principalmente se o processo não tiver problemas e não houver objeções.

 

5.Deferimento do Pedido

Se o pedido foi atendido o processo requer os procedimentos finais de registro da marca MEI e seu uso exclusivo no Brasil por um período de 10 anos, renovável pelo mesmo período.

 

Algumas dúvidas recorrentes sobre registro de marca MEI

 E quanto ao recurso para registro da marca do Microempreendedor Individual?

Se o pedido de registro for indeferido, o recurso poderá ser em última instância submetido à presidência do INPI.

Em muitos casos, as decisões do Instituto são revogadas se provar que uma marca registrada anteriormente não entra em conflito com a sua no mesmo setor.

Isso significa que isso não gera confusão para os mesmos consumidores.

 

É Possível Registrar Mais de uma Marca sendo MEI?

Você pode registrar mais de uma marca MEI no INPI.

No mesmo CNPJ, você será capaz de protocolar outros nomes que não os indicados no campo “Nome Fantasia”.

Nesse caso, é necessário respeitar o campo de atividade econômica.

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Como registrar uma marca de doces?

Como registrar uma marca de doces? | As principais preocupações de quem decide empreender geralmente acabam por ser o produto que será vendido e o público-alvo a quem sua empresa será direcionada. Obviamente, essas questões são muito importantes, mas a criação de uma empresa eficiente vai muito além disso.

Ora, planejar a criação da sua empresa também envolve questões como criação e registro de marca.

E aqui, trataremos disso na perspectiva de como registrar uma marca de doces.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O registro de uma marca de doces entra na classe 30 do INPI
  • A importância de uma empresa especializada no registro de marca

O registro de uma marca de doces entra na classe 30 do INPI 

Antes de produzir e vender doces, um plano deve ser feito.

Portanto, é necessário estudar o mercado, os consumidores, a concorrência e as necessidades de pesquisa, a mais moderna tecnologia de produção, custo e rentabilidade.

Todas essas pesquisas acima têm a função de analisar a viabilidade comercial da sua empresa.

Portanto, além do comprometimento e da motivação empresarial, o empreendedor também terá de ser capaz de fazer uma análise, avaliação e planejamento.

E bem, o empreendedor deve possuir: engenhosidade, dedicação, autoridade, versatilidade, organização, senso crítico para criar uma visão sistêmica do negócio para tratar com toda a dificuldade do negócio que exigirá a capacidade de comprar certo e vender bem.

Em razão de tudo isso, o registro de uma marca de doces tem as condições necessárias para entrar na classe 30 INPI de registro de marca, já que os doces possuem alguns dos pontos em que a classe 30 INPI considera como condições necessárias, isto é, confeitos.

1.Verificar se não existe alguma marca igual ou semelhante

Inicie o processo pesquisando para verificar se já existe uma marca igual ou semelhante à sua ou se está em andamento algum pedido para esse fim.

Esta não é uma etapa obrigatória no processo de registro de marca, mas é altamente recomendável que você evite problemas e faça pequenas melhorias.

2.Realizar o pedido de registro de marca junto ao INPI

Busque fazer o pedido de registro de marca junto ao INPI, nesta instituição você será capaz de solicitar o pedido de registro da sua marca.

Durante esse processo, você precisa especificar certos elementos, por exemplo:

  • Características do produto ou serviço;
  • A sua longo é nominativa, figurativa ou mista;
  • Qual a classe a que pertence?
  • Se possuir o logotipo já criado, será necessário informar as características visuais do logotipo.

Depois de solicitar o registro da marca, ele passará por uma revisão formal básica pelo INPI.

Durante todo o processo, se não houver obstáculos ao seu registro de marca, ele será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

3.Etapas do pedido de registro de marca de doces

Após a realização desta publicação, será aberto um período de 60 dias para que uma pessoa que tenha uma marca semelhante ou idêntica à sua possa se expressar em oposição ao pedido de registro da marca comercial.

No entanto, se você acha que o processo terminou, saiba que há mais uma parte!

Isso significa que, após completar 60 dias, seu pedido continuará nas próximas etapas.

Após esse período, sua consulta será qualificada para exame de mérito pelo INPI, onde será examinado se o assunto da solicitação de marca pode ser registrado, com base nos critérios legais descritos na Lei de Propriedade Industrial.

Após a aprovação do seu pedido de registro de marca, ele será publicado como um despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

A solicitante do processo de registro será notificado e será necessário o pagamento dos custos decorrentes do processo, o que incluirá a emissão do certificado de registro.

Os valores também corresponderão ao registro de seguros e marcas que podem ir até 10 anos.

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A importância de uma empresa de registro de marca

como registrar uma marca de doces

Para aumentar as chances de se registrar uma marca de doces oficialmente junto ao INPI, recomenda-se o acompanhamento de especialistas em Propriedade Industrial. A Arena Marcas & Patentes é uma empresa com mais de 60 anos de tradição nesse mercado de registro de marca, de patentes, direitos autorais e outros segmentos relacionados.

Com profissionais que vão te auxiliar ao longo de todas as etapas do processo de registro, já conhecemos todas as possibilidades que podem surgir ao longo do procedimento. Converse com os nossos consultores para registrar a sua marca de doces!

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Como registrar uma marca de sorvete?

Você pretende registrar uma marca de sorvete?

É importante entender os procedimentos burocráticos de como solicitar uma patente para uma marca, para que não surjam problemas no futuro.

O registro de marca é um título que garante direitos exclusivos e direitos de uso de marca em todo o país.

É concedido por meio do pedido depositado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

E bem, acompanhe as próximas linhas para aprender como registrar uma marca de sorvete.

O registro de uma marca de sorvete entra na classe 30 do INPI

Alguns tipos de negócios têm maior potencial de crescimento do que outros.

Portanto, eles se tornam mais atraentes para quem deseja iniciar uma empresa.

A fabricação de sorvete atraiu a atenção porque novos produtos e novos sabores sempre atraem consumidores, e os picos de vendas ocorrem frequentemente no mercado, como aconteceu quando a paleta mexicana era popular no país.

Apesar de o brasileiro consumir em média menos sorvete do que aqueles que vivem em outros países (4,7 litros, segundo Abis), temos longos períodos com altas temperaturas.

Nestes tempos, o consumo é aumento e os alimentos são mais procurados pelos clientes.

No entanto, não devemos ver o sorvete como um produto sazonal.

Atualmente, a venda de picolés e outros alimentos congelados é possível em razão das inovações do cardápio e a uma boa estratégia de marketing.

Em vista de tudo isso, o registro de uma marca de sorvete tem os requisitos que se encaixam na classe 30 INPI de registro de marca, pois o sorvete está daquilo que a classe 30 INPI tem como requisitos, ou seja, confeitos, sorvetes e gelo.

 

Passo a passo de como registrar uma marca de sorvete

1.Entrada no pedido de registro de marca

Para se registrar, várias etapas devem ser concluídas com antecedência, que é a chave para garantir o sucesso do processo.

Assim, é indiscutível garantir que sua marca não viole nenhum princípio da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 / 96).

 

2.Exame Formal

No caso de um processo aberto, o INPI revisará formalmente o processo para avaliar se novos documentos precisam ser anexados ao processo.

O período máximo para desta parte do registro de marca é de 5 dias para fornecer as informações necessárias à organização.

 

3.Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Após a análise do INPI e a conclusão dos procedimentos necessários, o pedido de registro de marca será publicado na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).

Desde o primeiro dia da publicação do pedido pela RPI, qualquer parte interessada pode registrar oposição ao registro de marca comercial no INPI dentro de 60 dias.

Portanto, todas as decisões do INPI sobre concessão de marcas, notícias e outras coisas semelhantes são públicas e divulgadas à sociedade brasileira por meio do RPI.

 

4.Exame de Mérito

Na etapa de revisão de vantagens, o INPI avalia a viabilidade de marcas registradas. Mesmo nesta fase, a organização pode precisar de alguns documentos ou atender a outros requisitos.

Nesse caso, o solicitante deve prestar atenção ao processo e cumprir as informações necessárias dentro de 60 dias após o instituto fazer a solicitação.

 

5.Parecer Técnico

Após cumprir todos os requisitos dentro do prazo, o INPI encerra a análise do processo e emite pareceres técnicos: aprovado (aprovado) ou rejeitado (não aprovado).

Se a solicitação de registro for aprovada, o solicitante poderá pagar até 90 dias para pagar pelo GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União).

A falta de pagamento da GRU dentro do prazo estipulado significa necessariamente a submissão e término do processo.

Por outro lado, se o pedido for negado, o titular terá até 60 dias para recorrer da decisão do INPI com argumentos válidos.

Se o INPI reconsiderar a decisão com base nos parâmetros, o processo poderá ser aceito.

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Registro de Marca em Mogi das Cruzes

Registro de Marca em Mogi das Cruzes | Mogi das Cruzes é uma cidade brasileira situada no estado de São Paulo, na região metropolitana da capital, localizada na região Sudeste do Brasil. Mogi das Cruzes é uma das cidades mais tradicionais do estado e do Brasil, fundada em 1º de setembro de 1560. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Mogi das Cruzes é de 440 769 habitantes, sendo a décima segunda cidade mais populosa do estado de São Paulo.

Economicamente, Mogi das Cruzes é uma cidade que merece destaque, visto que ocupa a sexagésima quarta posição entre as cidades com o maior Produto Interno Bruto entre os municípios brasileiros. Por estar situada na região metropolitana da capital paulista, Mogi das Cruzes é uma cidade que possui bases econômicas sólidas distribuídas pelos três setores. É a maior produtora de hortaliças, cogumelos e orquídeas do Brasil, mas também conta com a presença da General Motors entre as principais indústrias da cidade.

Com uma base econômica bem desenvolvida, Mogi das Cruzes se destaca também no que diz respeito à qualidade de vida e desenvolvimento humano. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH da cidade é alto.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito altos, de modo que quanto mais próximo de 1, maior é o desenvolvimento na região avaliada. Em Mogi das Cruzes, é o IDH corresponde a um valor de 0,783, bem próximo de alcançar a faixa mais alta da classificação. 

Classificação Nice de Produtos e Serviços – INPI – Registro de Marca

Classificação Nice de Produtos e Serviços – INPI – Registro de Marca | O registro de marca é um processo feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Sendo uma autarquia federal, o instituto tem a missão de executar as leis relacionadas à propriedade industrial no Brasil (LPI). 

O processo de registro de marca, um dos quais o INPI administra, é obrigatório para qualquer empresa que deseja se tornar uma referência em seu mercado de atuação. Ele ocorre em classes, ou seja, para registrar uma marca é necessário enquadrá-la na classe que a pertence. Neste artigo falaremos mais sobre Classificação NICE de Produtos e Serviços – INPI – Registro de Marca. 

O que é a Classificação Nice de Produtos e Serviços? 

Ao passar pelo processo de registro de marca e ter o seu pedido concedido, o titular consegue o direito de exclusividade sobre aqueles elementos, sejam eles nominativos ou figurativos. Essa exclusividade ocorre em todo o território nacional, mas é válida apenas para o segmento de atuação igual ou semelhante ao da marca em questão. 

Para facilitar a análise de marcas que atuam em segmentos parecidos, o INPi faz a utilização da Classificação Nice de Produtos e Serviços. Dessa forma, todos os ramos possíveis do mercado são divididos em 45 classes. Destas, 34 são referentes a marcas de produtos e 11 (da 35 à 45) são referentes a marcas de serviços. 

Até o ano 2000, o INPI fazia a utilização de uma classificação criada pelo próprio instituto. No entanto, com a crescente globalização, esse documento ficou defasado, dificultando que marcas brasileiras fossem registradas em outros países e que marcas estrangeiras fossem registradas em nosso território. 

Por esse motivo, em 2000, o INPI passou a utilizar a Classificação NICE de Produtos e Serviços. Este, por sua vez, é um classificador universal, utilizado por 198 países em todo o mundo, incluindo grandes potências mundiais, como países da União Europeia, Estados Unidos da América, Japão, dentre outros. 

Quais são as classes da Classificação NICE de Produtos e Serviços?

Como falado anteriormente, a Classificação NICE de Produtos e Serviços é constituída a partir de 45 classes. Clique nas classes abaixo para saber mais sobre cada uma delas. 

  • Classes de Produtos do INPI:

 

  • Classe 01 INPI: Substâncias químicas destinadas à saúde (…). Clique para saber mais; 
  • Classe 2: Tintas, vernizes, lacas (…). Clique para saber mais; 
  • Classe 3: Preparações para branquear, perfumaria (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 4: Graxas, óleos industriais (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 05 INPI: Preparações farmacêuticas, alimentos para bebês (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 6: Metais comuns, produtos de metal, cofres (…).  Clique para saber mais;
  • Classe 7: Máquinas e ferramentas mecânicas. Motores (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 8: Aparelho de barbear, armas brancas (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 9: Aplicativos, aparelhos científicos (…). Clique para saber mais; 
  • Classe 10: Aparelhos cirúrgicos e médicos, membros artificiais (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 11: Aparelhos para iluminação, refrigeração (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 12: Veículos de locomoção (…).  Clique para saber mais;
  • Classe 13: Armas de fogo, explosivos (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 14: Jóias, relógios (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 15: Instrumentos musicais (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 16: Produtos de papel, pincéis (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 17: Borracha, produtos de plástico (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 18: Produtos de couro e peles de animais (…).  Clique para saber mais;
  • Classe 19: Materiais de construção (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 20: Móveis, produtos de madeira (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 21: Utensílios para casa, porcelana (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 22: Cordas, toldos, sacolas (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 23: Fios para tecido (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 24: Tecidos, pano de mesa e cobertores (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 25 INPI: Vestuário (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 26: Rendas, flores artificiais (…).  Clique para saber mais;
  • Classe 27: Tapetes, carpetes (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 28: Jogos e brinquedos (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 29 INPI: Carne, legumes, ovos (…)  Clique para saber mais; 
  • Classe 30: Café, especiarias, sorvetes (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 31: Produtos agrícolas, animais vivos (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 32: Cerveja, água, bebidas (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 33: Bebidas alcoólicas exceto cerveja (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 34: Cigarro, tabaco (…).  Clique para saber mais; 
  • Classes de Serviços do INPI: 

  • Classe 35: Publicidade, comércio em geral (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 36: Negócios financeiros, imobiliários (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 37: Construção, serviços de reparo (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 38: Serviços de telecomunicação (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 39: Transporte, organização de viagem (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 40: Tratamento de materiais (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 41: Entretenimento, atividades culturais e educacionais (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 42: Serviços tecnológicos (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 43: Restaurantes, bares, hoteis (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 44: Serviços médicos e veterinários (…).  Clique para saber mais; 
  • Classe 45  INPI: Serviços jurídicos e de segurança (…).  Clique para saber mais; 

É importante ressaltar que os resumos colocados nas classes acima não contemplam todos os produtos ou serviços contemplados pela classe em questão. Para saber em qual Classificação NICE de Produtos e Serviços sua marca se enquadra, clique no link ou ligue para a nossa empresa e tire todas as suas dúvidas: 0800 580 0363.