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requisitos para registro de marca no inpi

Requisitos para registro de marca no INPI

Requisitos para registro de marca no INPI

O registro de marca é um processo essencial para qualquer empresa que deseja se tornar uma referência em seu mercado de atuação. O seu principal objetivo é dar exclusividade aos elementos registrados (nome e logomarca que representam um produto, serviço ou empresa). 

No entanto, para passar pelo processo, uma marca precisa seguir alguns requisitos, que estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996). O órgão responsável por executar as normas presentes nesse documento é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Nesse texto iremos falar mais sobre os requisitos para registro de marca no INPI:

  • Quais são os requisitos para registro de marca no INPI? 
  • Limitações referentes ao registro de marca no INPI;
  • Quais são os tipos de registro de marca?
  • Onde fazer registro de marca? 

Quais são os requisitos para registro de marca no INPI?

requisitos para registro de marca no inpi

Registrar a marca é importante tanto para distinção do seu produto no mercado quanto para proteção dos seus bens intangíveis, como nome e identidade visual. No entanto, para que o processo seja realizado corretamente, é preciso seguir alguns requisitos básicos. 

 

  • Possui caráter distintivo: 

 

Como falado anteriormente, o registro de marca dá o direito de exclusividade para o nome e/ou logotipo registrados. Por esse motivo, é obrigatório que esses elementos tenham caráter distintivo em relação ao seu mercado de atuação. 

Basicamente, isso significa que uma marca não pode estar diretamente atrelada ao serviço e segmento que atua. Se o objetivo é registrar uma loja de eletrônicos, por exemplo, a expressão “Loja de Eletrônicos” e derivados estão fora de cogitação. 

 

  • Novidade relativa: 

 

Diferentemente do registro de patente, onde é necessário apresentar novidade absoluta sobre processos anteriores, o requisito para se registrar uma marca é relativo. Assim, os elementos constituintes devem representar uma combinação nova dos termos (nome + logomarca). 

Em outras palavras, isso significa que marcas parecidas podem existir, desde que estejam em segmentos de atuação diferentes ou não sejam facilmente confundidas entre si. Essa análise é feita pelo próprio INPI depois do depósito do pedido. 

 

  • Conformidade com a lei: 

 

Claramente, é preciso que os documentos referentes ao titular da marca estejam em conformidade com a legislação do país. Ainda, não são registráveis nomes ou logos com incitação ao ódio, violência, discriminação, pornografia, dentre outros. 

Limitações referentes ao registro de marca no INPI 

No tópico acima, listamos os principais requisitos para registro de marca no INPI. Todos eles são obrigatórios e devem ser seguidos para que o pedido seja aceito pelo órgão federal. 

Além disso, há também diversas limitações referentes aos elementos nominativos e figurativos da marca. Veja abaixo algumas: 

  • A marca não pode contar com designações a qualquer órgão público, exceto quando o pedido é pela própria instituição; 
  • Os sinais, expressões e figuras não podem ser contrários à moral e aos bons costumes; 
  • Nomes e sobrenomes notáveis e de conhecimento popular só podem ser registrados com autorização do titular; 
  • Nomes ou figuras que remetam a outras marcas notoriamente conhecidas, mesmo que estas não sejam registradas no INPI;
  • No caso do registro de marca misto, os elementos textuais da imagem devem ser idênticos ao nome da marca; 

É importante ressaltar que essas são apenas algumas das limitações. O processo de registro de marca é bastante técnico e, por esse motivo, é importante contar com ajuda profissional para conduzi-lo.

Quais são os tipos de registro de marca? 

Além dos requisitos para registro de marca no INPI, é importante que o titular – ou a empresa responsável – tenha conhecimento dos tipos de registro possíveis. 

requisitos para registro de marca no inpi
Garrafa da Coca-Cola possui registro de marca tridimensional

Atualmente, a legislação brasileira permite quatro modalidades diferentes:

  • Nominativo: Quando a marca é composta apela pelo nome e não possui logomarca (ou quanto esta não conta os elementos nominativos que representam o produto ou serviço a ser registrado);
  • Figurativo: Caso queira registrar apenas uma imagem que represente o produto ou serviço, essa é a modalidade ideal. Essa figura não pode conter nenhum elemento textual; 
  • Misto: Se o desejo é fazer o registro tanto do nome quanto da logomarca, esse é o tipo que deve ser escolhido. Como ressaltado anteriormente, é preciso que os elementos textuais da figura sejam idênticos ao elemento nominativo cadastrado;
  • Tridimensional: É o registro da própria embalagem do produto, do seu formato. A garrafa da Coca-Cola é um exemplo de registro de marca tridimensional; 

Onde fazer registro de marca? 

Tridimensional: É o registro da própria embalagem do produto, do seu formato. A garrafa da Coca-Cola é um exemplo de registro de marca tridimensional; 

Como falamos anteriormente, é recomendada a ajuda especializada no processo de registro de marca. É preciso escolher uma empresa de confiança, com profissionais que realmente sejam experientes em propriedade industrial. 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa com mais de 65 anos de tradição nesse mercado. Contamos com profissionais altamente qualificados, que irão acompanhar todo o seu processo e te ajudar a entender todas as etapas. Ligue agora e converse com um de nossos atendentes: 0800 140 1414! 

desenho industrial e design

Desenho industrial e design: qual a diferença? 

Desenho industrial e design: qual a diferença? 

O Português é uma língua viva. Por esse motivo, com o passar do tempo, algumas denominações surgem, outras caem em desuso ou adquirem outros significados. Essa é uma característica comum de qualquer língua, e em um país tão grande e diversificado como o Brasil esse processo é ainda mais intenso. 

Com o passar do tempo, essas variações e mudanças podem acabar confundindo muita gente. Esse é o caso dos termos “desenho industrial” e “design”, que se confundem bastante nos dias de hoje, principalmente no âmbito acadêmico.

Mas, afinal, qual é a diferença entre desenho industrial e design. Nesse artigo falaremos mais sobre essas questões! Aqui você irá encontrar: 

  • Desenho industrial e design: qual a diferença? 
  • Diferença entre curso de desenho industrial e curso de design; 
  • Como registrar um design? 
  • Como registrar um desenho industrial? 

Desenho industrial e design: qual a diferença? 

O desenho industrial e o design são termos constantemente confundidos. Não é para menos, já que os dois dizem respeito ao desenho e criações visuais. No entanto, é possível diferenciá-los de acordo com o objetivo de cada um. 

desenho industrial e design

O desenho industrial é um termo que, embora não seja comumente utilizado no dia a dia, ainda é tido como oficial em cursos técnicos e de graduação, além de órgãos oficiais, como o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

Ele diz respeito ao trabalho de um profissional que cria e desenvolve diversos tipos de produtos com objetivo de produção industrial. Pense em uma simples cadeira, por exemplo. Embora todas tenham que seguir um padrão, cada uma possui formatos, cores e aplicações diferentes. O trabalho de um desenhista industrial é realizar esses desenhos, de forma que combine com os ideais da empresa e sejam úteis. 

Grande parte da confusão entre os dois termos está relacionada com o fato de que, com o passar do tempo, foram atribuídos novos significados à palavra “design”. Assim, o que conhecemos como desenho industrial se transformou, no senso comum, em design de produto. 

Dessa forma, é possível concluir que design é um termo mais abrangente, que além desse significado, pode englobar outras áreas. A criação de logomarcas, sites e identidades visuais, por exemplo, também pode ser chamada de design, assim como a realização de peças gráficas (que podem ter diversas finalidades diferentes). 

Diferença entre curso de desenho industrial e curso de design 

O desenho é uma habilidade nobre, que pode ser utilizada em diferentes áreas profissionais, como o desenho industrial e o design. Mas, afinal, qual a diferença entre esses cursos? 

Para responder essa pergunta, basta voltarmos ao tópico anterior. O curso de desenho industrial, encontrado em diversas faculdades pelo Brasil, é voltado para a criação e desenvolvimento de produtos com o objetivo de produção industrial. Assim, matérias como princípios mecânicos e teorias de fabricação são comuns. 

Por outro lado, o curso de design abrange, geralmente, a área voltada para a comunicação visual. Em suma, a criação de logomarcas, peças gráficas e páginas na internet são tópicos comuns. Nesse segmento, é habitual que os alunos tenham matérias como ilustração, fotografia e softwares de edição de imagens e vídeos. 

Como registrar um design? 

desenho industrial e design

Como falado anteriormente, o termo “design” atualmente é bem mais abrangente. Dessa forma, se falarmos em registro de design, precisamos pensar exatamente do que estamos falando. Peças gráficas, em sua grande maioria, não podem ser registradas. 

Já o registro de logotipos é bem comum. Conhecido como registro de marca, é feito através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. INPI, e pode proteger tanto o logo quanto o nome de um produto, serviço ou empresa. 

Para saber mais sobre o registro de marca, como ele funciona e como fazer, clique aqui! 

Como registrar um desenho industrial? 

A criação de algo completamente novo, nunca feito anteriormente, pode se tornar uma patente. Dessa forma, apenas o titular teria os direitos, tanto comerciais quanto de utilização, daquele produto. No entanto, muitos itens são de uso comum no dia a dia e, assim, não são passíveis de patente, qualquer um pode fabricar ou comercializar. 

Nesse caso, como proteger o desenho, por exemplo, de uma cadeira? Existe um processo criativo por trás desse produto. 

Essa proteção é feita pelo registro de desenho industrial. Esse também é um processo realizado através do INPI. É um procedimento técnico, que envolve diversas etapas e, por isso, é importante contar com ajuda de profissionais especializados. 

Confira mais informações sobre o registro de desenho industrial clicando aqui! 

é possível patentear uma receita gastronômica?

É possível patentear uma receita gastronômica?

Existem alguns restaurantes que acabam se tornando conhecidos por um único prato, que pode ser uma entrada, prato principal ou até uma sobremesa. Como esse prato acaba se tornando uma característica marcante para o restaurante, o cozinheiro que o criou pode querer exclusividade. Assim os seus clientes que buscam por esse prato especial só poderão encontra-lo no restaurante em questão. Para firmar essa exclusividade o chef que desenvolveu esta receita tenta patentear a sua criação gastronômica. Sendo assim surge então a grande dúvida: É possível mesmo patentear uma receita gastronômica?

Para sua sorte, esse artigo tem o intuito de esclarecer direitinho essa dúvida.

Vamos descobrir?

Patentear um prato ou uma receita gastronômica

Bom, de acordo com a lei n° 9.279/96 a proteção a propriedade industrial se estabelece mediante a concessão de patente de invenção.

Então para que algo seja patenteável, a invenção deve conter os seguintes quesitos: novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.

Uma vez que a sua invenção é patenteada, você passa a ser o proprietário e se torna o único com direito de reproduzir e/ou comercializar.

Dessa forma, se for necessário você pode inclusive interromper a reprodução da sua invenção por parte de terceiros.

Entretanto, quando o assunto são pratos ou receitas culinárias surgem um grande problema. 

De acordo com a mesma lei, as receitas culinárias, mesmo que sejam inovadoras, não são consideradas invenções e por isso não podem ser patenteadas.

Para proteger o seu prato, um chef precisa tomar algumas outras medidas como por exemplo adotar um contrato de confidencialidade para todos aqueles a criação ou preparação da sua receita.

Dessa forma já entendemos que mesmo que muitas pessoas ainda tentem, uma receita culinária não pode ser patenteada e por isso é essencial buscar outras formas de proteger o seu segredo gastronômico.

Ligue gratuitamente para 0800 140 1414 e converse com os nossos consultores!

como proteger desenho industrial

Como proteger um Desenho Industrial

Como proteger um Desenho Industrial | Quando você idealiza um produto novo com um design específico, é normal querer proteger sua ideia. Isso acontece muito com os profissionais de design de produtos, que estão sempre realizando invenções com desenho muito voltado para uma determinada ocasião. É o caso de móveis, por exemplo. A melhor alternativa para quem quer garantir seus direitos é registrar a aparência oficialmente junto ao governo brasileiro. Neste artigo, te mostramos como proteger um desenho industrial!

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o registro de desenho industrial
  • Onde fazer o desenho industrial

O que é o Registro de Desenho Industrial

A melhor maneira de proteger um desenho industrial é através do registro. Você já deve ter uma noção do que é o desenho industrial se chegou até aqui. Mas vamos conceituar para não deixar nenhuma dúvida! Um desenho industrial é o registro que protege a aparência de um produto, seja no seu aspecto tridimensional ou bidimensional. Portanto, não está associado aos aspectos técnicos – mais associados com patentes -, mas sim aos aspectos ornamentais de algo que possa ser produzido na indústria.

Onde fazer o registro de Desenho Industrial

Agora que você conhece o que é esse registro, você deve estar se perguntando onde fazer o registro de desenho industrial. Esse tipo de serviço é contemplado pelo Ministério da Economia, mais precisamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Além de ser responsável por registrar uma marca, uma patente ou até mesmo um software, essa autarquia do Governo Federal também é responsável por registrar oficialmente o desenho industrial.

Todo o processo é realizado de forma remota, tudo por meio do sistema online do INPI. Por ele é possível entrar formalmente com o pedido de registro, bem como anexar os arquivos e documentos necessários para a continuidade do procedimento. Também é nessa plataforma que podemos acompanhar todo o processo até a resposta final do INPI, que analisará os desenhos e documentos para conceder ou não a proteção.

Empresa especializada em Desenho Industrial

como proteger um desenho industrial

A Arena Marcas & Patentes, além de trabalhar com os processos de registro de marcas, de patentes e de software, abrange também o registro de desenho industrial. Dessa forma, atua em todas as linhas de frente no que tange às Leis da Propriedade Industrial no Brasil.

Embora o procedimento possa ser realizado totalmente online, é fundamental ter o acompanhamento de profissionais competentes e conhecedores de todas as etapas do processo. Isso aumenta as chances de uma resposta positiva do INPI, que levará em consideração o fato de ter um procurador atuando em favor do titular.

Além disso, conhecer as etapas do processo é um fator crucial que pode ser preponderante para conquistar o direito de registrar seu desenho industrial.

Ligue gratuitamente para 0800 140 1414 e faça consulte as condições!

marca de alto renome - requisitos

Marca de alto renome – Requisitos

Marca de Alto Renome – Requisitos | Você sabe o que é uma marca de alto renome? Bom, certamente você não só conhece, como consome ou já consumiu produtos de marcas consideradas de alto renome. Para se ter uma ideia, são exemplos de marca de alto renome: Coca-Cola; Volkswagen; Bombril; RedBull, Dove, Bis, Google, Brastemp e Flamengo. Por falar no Flamengo fica aqui uma curiosidade, o time é o único a ter o reconhecimento de marca de alto renome no Brasil.

A seguir, entenda o que é de fato uma marca de alto renome – requisitos para conquistar o registro.

O que é uma marca de alto renome

Basicamente, a marca de alto renome é aquela que conquistou um patamar de grande reconhecimento e reputação positivo. Sendo assim, conhecida no mercado de consumo em geral. A marca de alto renome é inclusive protegida por lei em todos os ramos de atividade, recebendo assim, proteção especial.

Registro de marca de alto renome – requisitos

marca de alto renome - requisitos

Em geral, para que uma marca seja considerada de alto renome, um pedido de reconhecimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mais conhecido como INPI. Porém, esse pedido só poderá ser feito em decorrência de um Processo Administrativo de Nulidade ou de um Processo de Oposição.

Ou seja, a empresa não pode apenas requerer ao INPI o reconhecimento, é preciso que um terceiro tenha depositado antes um pedido de registro (no caso do Processo de Oposição) ou ainda que já tenha obtido o registro (como no caso do Processo Administrativo de Nulidade) para uma marca igual ou semelhante a marca famosa. Quando isso ocorre, o titular pode atacar esse pedido ou registro com o processo de nulidade ou indeferimento e assim conseguir o reconhecimento da marca de alto renome.

Vale ressaltar que, para dar início ao processo, é preciso que a marca já esteja registrada. Além de realizar uma petição que deverá ser protocolada juntamente com o processo da marca já existente no INPI. Também é necessário pagar uma taxa referente a solicitação de reconhecimento da marca de alto renome. Bem como, apresentar todos os documentos comprobatórios dos requisitos, que por sua vez, também serão anexados junto à petição.

Caso o INPI acate os argumentos da marca, essa poderá ter o registro da marca de alto renome consolidado. Esse registro normalmente possui durabilidade de cinco anos e posteriormente, será reiniciado da mesma maneira.