• Registro de Marcas e Patentes

Category Archives: Registro de Marca

5 maiores marcas de tecnologia do mundo

5 maiores marcas de tecnologia do mundo

 A globalização permitiu uma melhoria significativa nos transportes e na forma em que nos comunicamos. Isso devido, sobretudo, a um investimento global nas tecnologias de informação digitais. Portanto, nesse artigo, iremos te apresentar as 5 maiores marcas de tecnologia do mundo que tiveram papel fundamental nesse processo. 

  • Apple 

A empresa da maçã tem hoje um valor de mercado de 3 trilhões de dólares. É conhecida mundialmente por oferecer o chamado design de experiências. Isto é, encanta seus clientes com seus produtos. Assim, consegue fidelizá-los como consumidores e propagadores ativos da marca. 

  • Microsoft

A Big Tech fundada por Bill Gates hoje apresenta um valor de mercado de cerca de 2 trilhões de dólares. A empresa é conhecida por vender e desenvolver softwares de computador, produtos eletrônicos, computadores e serviços pessoais.

  • Amazon

Quem não gosta de ler um bom livro, não é mesmo? Fundada em 1994 por Jeff Bezos, inicialmente sua proposta era de inaugurar uma livraria online, facilitando ainda mais a leitura de um livro. Posteriormente, tornou-se uma loja varejista que vende diversas opções de produtos e serviços. Como vestuário, serviços de streaming, livros, alimentos,etc. 

  • Alphabet

Se você não é da área da tecnologia, provavelmente nunca deve ter ouvido falar da Alphabet. Isso porque a empresa é popularmente conhecida como Google. A empresa é hoje o maior mecanismo de busca do planeta, atuando também em serviços digitais e em tecnologia de nuvem.

  • Facebook

A rede social é acessada por cerca de 2 bilhões de usuários, sendo a mais utilizada em todo o planeta. Fundada em 2012 por Mark Zuckerberg e seus colegas de faculdade, a rede social tem como objetivo unir pessoas ao redor do mundo.

 

Gostou do texto “ 5 maiores marcas de tecnologia do mundo ” ? Acesse outros artigos do nosso blog e saiba tudo sobre marcas com os especialistas da Arena.

 

   

Como Fazer Transferência De Titularidade De Uma Marca

Como fazer transferência de titularidade de uma marca

É muito comum a transferência de propriedade de bens móveis, como carros e motos, ou imóveis — como casas, sítios. No entanto, também é possível fazer a transferência de titularidade de bens imateriais, como é o caso de uma marca. 

Nesse artigo, iremos te explicar sobre o processo e os tipos de transferência de titularidade de uma marca.

O que é transferência de titularidade?

A troca de titularidade se refere à mudança da responsabilidade legal sobre um determinado bem, de uma pessoa/grupo para outro. De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), o pedido de transferência pode ser feito quando o registro da marca já tiver sido feito, ou durante o processo de registro. 

Como fazer a transferência de titularidade?

A transferência de marca pode ser realizada através do portal e-marcas. E antes disso, é preciso que seja executada a cessão de direitos, que deve ser solicitada por meio do protocolo de petição de Anotação de Transferência de TItular

Já no sistema, você precisará dos seguintes documentos:

  • documento de identidade do titular e de quem irá receber a titularidade
  • cartão do CNPJ e do Quadro de sócio e Administradores
  • requerimento de transferência de titularidade, preenchido com os dados do cessionário
  • comprovante de pagamento da taxa de transferência, feita através de um Guia de Recolhimento da União
  • se necessário, uma procuração
  • tradução simples dos documentos em uma língua estrangeiro

Tipos de transferências de titularidade

Além disso, existem diversos tipos de transferência  e cada uma se aplica a casos diferentes, são elas:

  • Transferência por cessão: quando se transfere por instrumento de cessão.
  • Transferência por incorporação ou fusão: quando uma ou mais sociedades são fundidas
  • Transferência por cisão: quando há a transferência de apenas parcelas de um patrimônio
  • Transferência por sucessão legítima ou testamentária: quando é feita por meio de partilha de bens
  • Transferência por falência: feita por marcas que compõem o patrimônio de massa falida.

Gostou do artigo “Como fazer transferência de titularidade de marca” e quer saber mais sobre registro de marcas e patentes? Acesse o blog da Arena Marcas & Patentes.

Marca Arquivada: o que fazer?

Marca Arquivada: o que fazer? | Se você acompanha nosso blog com frequência sabe que sempre ressaltamos a importância do registro de marca e de cumprir com os prazos do INPI. Hoje nós falaremos sobre uma etapa do processo que pode ocorrer e colocar sua marca em risco: o arquivamento da marca. Por isso, acompanhe a leitura e saiba o que fazer caso sua marca seja arquivada. 

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Arquivamento da Marca?
  • Quando uma marca corre risco de ser arquivada?
  • Marca Arquivada: o que fazer?

O que é o arquivamento da marca?

O processo de registro de marca é cercado por diversas etapas e prazos. Isso acontece para garantir a lisura do procedimento, garantindo que os titulares das marcas tenham o tempo necessário para cumprirem com todas as obrigações acerca do nome da empresa. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial ainda oferece o prazo extraordinário em alguns casos, exatamente para dar uma chance extra ao solicitante.

Quando os prazos propostos pelo INPI se encerram e o solicitante do registro não quita as taxas correspondentes, acontece o que chamamos de arquivamento de marca. Uma marca só pode ser arquivada em duas situações: 

  • quando a taxa de concessão do registro não é paga dentro do prazo;
  • quando a taxa de renovação não é paga dentro do prazo.

Dessa forma, quando uma marca é arquivada, o titular perde o direito de sua utilização exclusiva. Caso o processo ainda não tenha sido findado, ou seja, a taxa de concessão não tenha sido paga, o titular não pode exercer o direito sobre sua marca.

Além disso, uma vez que a marca é arquivada, você pode perder o argumento de anterioridade do uso da marca. Isso quer dizer que se nesse período de arquivamento da marca algum terceiro entrar com o pedido antes de você, existe a possibilidade real de você perder a disputa e o direito de utilizá-la.

Você deve estar se perguntando caso tenha sua marca arquivada: o que fazer? Responderemos a seguir!

Marca Arquivada: o que fazer?

Infelizmente, não há nada que possa ser feito caso a marca tenha sido arquivada. Após o término dos prazos ordinários e extraordinários, não há mais chance de reaver a proteção da sua marca.

Caso seja de interesse do titular da marca arquivada continuar com a proteção, é necessário entrar com um novo pedido no INPI e realizar todas as etapas novamente.

A importância de um escritório especializado em registro de marca

Como você já sabe, o processo de registrar uma marca é composto por diversas etapas e prazos que precisam ser cumpridos. Com a correria do nosso cotidiano, é normal que percamos de vista essas datas importantes. Isso ocorre sobretudo porque o INPI não notifica o titular ou o procurador sobre nenhuma atualização do processo. Em outras palavras, é preciso ficar acompanhando semanalmente cada atualização.

Um dos principais motivos para você confiar sua marca à uma empresa especializada no registro é exatamente esse. Não é necessário se preocupar com esses prazos e com a possibilidade de perder o bem maior do seu negócio.

A Arena Marcas & Patentes atua há mais de 60 anos nesse mercado de Propriedade Industrial e Intelectual, registrando mais de 25 mil marcas no INPI. Converse com os nossos consultores e veja as condições para proteger sua marca.

 

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional | Quando falamos sobre as marcas de uma empresa ou um produto, geralmente pensamos no nome e na logo que as identificam. Essa definição não está errada, mas existe outro tipo de marca que vai além: a marca tridimensional.

A marca tridimensional é registrável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim como os outros tipos. No entanto, ela não é muito reconhecida no Brasil, e é muitas vezes confundida com o desenho industrial.

No texto de hoje falaremos mais sobre o desenho industrial e a marca tridimensional, suas principais diferenças e similaridades. Aqui você irá encontrar:

  • O que é marca tridimensional?
  • O que é desenho industrial?
  • Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional;
  • Onde registrar desenho industrial e marca tridimensional?

O que é marca tridimensional?

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

A marca tridimensional é a forma em 3D da embalagem do produto ou do produto em si. Com o objetivo de se destacar no mercado e sair na frente da concorrência, muitas empresas inovam em diversas áreas, e a apresentação é uma delas. A marca (seja o nome, a logo ou, nesse caso, o formato do produto) é como o consumidor percebe o produto, e impactar é importante. 

A marca tridimensional é um tipo complementar aos outros. Assim como o próprio INPI, que regula os registros no Brasil, define, a marca é tudo aquilo utilizado para se destacar dos concorrentes. 

Para melhor entendimento do que é uma marca tridimensional, podemos dar exemplos de algumas que são registradas no Brasil: a garrafa da Coca-Cola (a de vidro, presente nos comerciais da empresa), o formato do chocolate Batom, o sabonete Dove, dentre outros. 

O que é desenho industrial? 

O desenho industrial é o design técnico que pode ser aplicado a um produto e fabricado em escala industrial. Ele pode ser tanto bidimensional (com as linhas de altura, largura e profundidade) quanto um ornamento plástico tridimensional. 

O desenho industrial, para ser registrável, precisa apresentar novidade e originalidade. Em outras palavras, não pode ter sido apresentado ao público anteriormente nem registrado por outra pessoa física ou jurídica.

O produto final do desenho industrial, no entanto, não precisa ser inovador no mercado. Por exemplo, o desenho de uma cadeira pode ser registrado, desde que apresentado um design inovador no mercado. A finalidade, no entanto, é a mesma de uma cadeira comum.

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional 

Com as duas definições acima, é possível perceber a razão pela qual o desenho industrial e a marca tridimensional podem ser confundidas. No entanto, a grande diferença entre elas é a percepção do público em geral.

Basicamente, para se enquadrar como marca tridimensional, o INPI deve julgar que o formato daquele produto ou de sua embalagem é, por si só, distintivo e remete àquela marca. Isso não acontece no caso do desenho industrial, que é registrado antes mesmo de entrar no mercado.

Onde registrar desenho industrial e marca tridimensional? 

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal responsável por executar as normas presentes na Lei da Propriedade Industrial. Assim, pedidos de registro nessa área, como o desenho industrial e a marca tridimensional, são realizados no INPI.

No entanto, a grande maioria desses processos são técnicos e exigem conhecimentos específicos para que sejam bem sucedidos. Assim, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados, que tenham experiência no assunto e te ajude durante as etapas.

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa tradicional nessa área. Com mais de 65 anos de existência, podemos auxiliar a entender a diferença entre desenho industrial e marca tridimensional. Entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos consultores: 0800 140 1414!

requisitos para registro de marca no inpi

Requisitos para registro de marca no INPI

Requisitos para registro de marca no INPI

O registro de marca é um processo essencial para qualquer empresa que deseja se tornar uma referência em seu mercado de atuação. O seu principal objetivo é dar exclusividade aos elementos registrados (nome e logomarca que representam um produto, serviço ou empresa). 

No entanto, para passar pelo processo, uma marca precisa seguir alguns requisitos, que estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996). O órgão responsável por executar as normas presentes nesse documento é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Nesse texto iremos falar mais sobre os requisitos para registro de marca no INPI:

  • Quais são os requisitos para registro de marca no INPI? 
  • Limitações referentes ao registro de marca no INPI;
  • Quais são os tipos de registro de marca?
  • Onde fazer registro de marca? 

Quais são os requisitos para registro de marca no INPI?

requisitos para registro de marca no inpi

Registrar a marca é importante tanto para distinção do seu produto no mercado quanto para proteção dos seus bens intangíveis, como nome e identidade visual. No entanto, para que o processo seja realizado corretamente, é preciso seguir alguns requisitos básicos. 

 

  • Possui caráter distintivo: 

 

Como falado anteriormente, o registro de marca dá o direito de exclusividade para o nome e/ou logotipo registrados. Por esse motivo, é obrigatório que esses elementos tenham caráter distintivo em relação ao seu mercado de atuação. 

Basicamente, isso significa que uma marca não pode estar diretamente atrelada ao serviço e segmento que atua. Se o objetivo é registrar uma loja de eletrônicos, por exemplo, a expressão “Loja de Eletrônicos” e derivados estão fora de cogitação. 

 

  • Novidade relativa: 

 

Diferentemente do registro de patente, onde é necessário apresentar novidade absoluta sobre processos anteriores, o requisito para se registrar uma marca é relativo. Assim, os elementos constituintes devem representar uma combinação nova dos termos (nome + logomarca). 

Em outras palavras, isso significa que marcas parecidas podem existir, desde que estejam em segmentos de atuação diferentes ou não sejam facilmente confundidas entre si. Essa análise é feita pelo próprio INPI depois do depósito do pedido. 

 

  • Conformidade com a lei: 

 

Claramente, é preciso que os documentos referentes ao titular da marca estejam em conformidade com a legislação do país. Ainda, não são registráveis nomes ou logos com incitação ao ódio, violência, discriminação, pornografia, dentre outros. 

Limitações referentes ao registro de marca no INPI 

No tópico acima, listamos os principais requisitos para registro de marca no INPI. Todos eles são obrigatórios e devem ser seguidos para que o pedido seja aceito pelo órgão federal. 

Além disso, há também diversas limitações referentes aos elementos nominativos e figurativos da marca. Veja abaixo algumas: 

  • A marca não pode contar com designações a qualquer órgão público, exceto quando o pedido é pela própria instituição; 
  • Os sinais, expressões e figuras não podem ser contrários à moral e aos bons costumes; 
  • Nomes e sobrenomes notáveis e de conhecimento popular só podem ser registrados com autorização do titular; 
  • Nomes ou figuras que remetam a outras marcas notoriamente conhecidas, mesmo que estas não sejam registradas no INPI;
  • No caso do registro de marca misto, os elementos textuais da imagem devem ser idênticos ao nome da marca; 

É importante ressaltar que essas são apenas algumas das limitações. O processo de registro de marca é bastante técnico e, por esse motivo, é importante contar com ajuda profissional para conduzi-lo.

Quais são os tipos de registro de marca? 

Além dos requisitos para registro de marca no INPI, é importante que o titular – ou a empresa responsável – tenha conhecimento dos tipos de registro possíveis. 

requisitos para registro de marca no inpi
Garrafa da Coca-Cola possui registro de marca tridimensional

Atualmente, a legislação brasileira permite quatro modalidades diferentes:

  • Nominativo: Quando a marca é composta apela pelo nome e não possui logomarca (ou quanto esta não conta os elementos nominativos que representam o produto ou serviço a ser registrado);
  • Figurativo: Caso queira registrar apenas uma imagem que represente o produto ou serviço, essa é a modalidade ideal. Essa figura não pode conter nenhum elemento textual; 
  • Misto: Se o desejo é fazer o registro tanto do nome quanto da logomarca, esse é o tipo que deve ser escolhido. Como ressaltado anteriormente, é preciso que os elementos textuais da figura sejam idênticos ao elemento nominativo cadastrado;
  • Tridimensional: É o registro da própria embalagem do produto, do seu formato. A garrafa da Coca-Cola é um exemplo de registro de marca tridimensional; 

Onde fazer registro de marca? 

Tridimensional: É o registro da própria embalagem do produto, do seu formato. A garrafa da Coca-Cola é um exemplo de registro de marca tridimensional; 

Como falamos anteriormente, é recomendada a ajuda especializada no processo de registro de marca. É preciso escolher uma empresa de confiança, com profissionais que realmente sejam experientes em propriedade industrial. 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa com mais de 65 anos de tradição nesse mercado. Contamos com profissionais altamente qualificados, que irão acompanhar todo o seu processo e te ajudar a entender todas as etapas. Ligue agora e converse com um de nossos atendentes: 0800 140 1414!