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Como Comprar O Nome De Uma Marca?

A ideia de comprar uma marca passa, antes de tudo, de garantir que existam pré-requisitos que permitam que seu uso seja monopolizado e seguro. Para isso, é necessário que ela seja uma marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), órgão responsável por este tipo de serviço no Brasil. Contar com uma consultoria especializada e experiente como a da Lancaster Marcas e Patentes também se faz essencial.

Já escolheu a marca ideal para transmitir a imagem e os valores da sua nova empresa? Você encontrou o nome perfeito para um novo produto ou serviço? Agora você se depara com uma verdadeira dor de cabeça jurídica. Você deve primeiro garantir que não exista nenhuma marca anterior idêntica ou semelhante. Você deve então registrar a marca. Você ainda terá que esperar alguns meses para que o INPI  examine o pedido e emita quaisquer objeções. Durante esse período, você estará exposto a possíveis oposições de titulares de marcas anteriores.

Todos estes obstáculos desaparecem se, em vez de criar e registar uma nova marca, comprar uma marca já registrada. A marca já registrada não está sujeita a exame pelo Instituto de Marcas e não pode ser objeto de objeções ou oposições. Isto reduz significativamente os prazos de entrega. Beneficia ainda da prioridade da marca registrada, o que lhe confere maior segurança jurídica. E claro, pode ser mais barato comprar uma marca existente do que criar uma.

Além disso, adquirir uma marca que já foi utilizada com sucesso no passado traz muitas vantagens comerciais. Permite ao comprador beneficiar da imagem da marca e da sua notoriedade histórica. O “renascimento” de uma marca icónica carrega imediatamente um forte capital de simpatia e nostalgia na mente do público.

 

Como comprar o nome de uma marca ? – Agilizar seus procedimentos

Essa abordagem acelera significativamente o tempo necessário para criar e registrar uma marca. É particularmente interessante se você precisar de uma marca rapidamente. Também tem muitas vantagens se você deseja se estabelecer em um novo mercado. Você pode encontrar rapidamente um nome que seja perfeitamente adequado ao mercado ou cultura local.

 

Como comprar o nome de uma marca ? – Você quer controlar seu orçamento

Você não tem recursos de marketing para criar sua marca sozinho. Mas você não tem orçamento suficiente para usar prestadores de serviços externos. Essa abordagem permite que você selecione sua marca em uma lista criada especialmente para você em resposta ao seu briefing, a um custo atraente. Esta é uma abordagem particularmente interessante para start-ups.

 

Como comprar o nome de uma marca ? – Você quer proteger sua operação

Você começou a usar uma marca sem registrá-la e percebe que existem marcas relativamente semelhantes já registradas. Ao adquirir a primeira marca registrada, você garante precedência legal sobre marcas similares registradas posteriormente.

 

Como comprar o nome de uma marca ? – Você deseja capitalizar a imagem e a notoriedade anteriores de uma marca

Você quer relançar uma marca icônica que já desapareceu. Ao adquiri-lo, beneficia imediatamente da sua imagem, da sua história e da simpatia dos seus futuros clientes.

 

Análise de suas necessidades

O primeiro passo da abordagem é discutir as características da marca que procura. Os seus critérios podem estar relacionados, nomeadamente, com a classe e o setor de atividade. Você também pode definir, por exemplo, os sons, letras, palavras ou partes de palavras que deseja encontrar na marca. Esta etapa está sujeita a uma cobrança fixa.

 

Negociação com o proprietário da marca

Depois de fazer sua escolha, o primeiro passo é definir o preço pelo qual você deseja comprar a marca. Em seguida, deve-se encontrar uma consultoria como a da Lancaster para atuar como intermediários com o proprietário da marca. 

O suporte profissional também auxilia você nos aspectos contratuais vinculados à compra da marca. Estabelece a oferta de compra que formaliza o acordo alcançado entre o comprador e o vendedor. A oferta de compra assinada por ambas as partes encerra a fase de negociação. Em seguida, cria-se um contrato de compra padrão refletindo os termos do acordo formalizado pela oferta de compra. Esta etapa está sujeita a uma cobrança fixa. Mediante solicitação, apoiamos nossos clientes até que o contrato de compra seja assinado entre o comprador e o vendedor.

 

Como pensar em um bom nome de marca

Quer você queira criar ou comprar os direitos de uma marca já registrada, existem alguns critérios que ajudam a definir como uma marca pode ou não obter sucesso no mercado. Veja alguns dos critérios:

 

O nome da sua marca deve ser distintivo;

Para que seu nome de marca, nome comercial, nome de produto ou nome de domínio sejam atraentes, ele precisa ser diferente de outros nomes. Caso contrário, nenhum – ou poucos – clientes irão retê-lo, exatamente o oposto do que você deseja.

Empresas como a Apple enfrentaram o desafio de forma brilhante, criando uma marca distinta, original em comparação com o seu primeiro concorrente histórico, a IBM. Para que a criação da sua marca seja bem-sucedida, seu nome deve ser diferenciado. Para fazer isso:

     Faça uma lista completa com os nomes dos seus concorrentes (diretos e indiretos).

     Fique longe de nomes “da moda”.

     Considere a escala em que você desenvolverá a marca da sua empresa, bem como os países onde ela será comercializada.

O nome da sua marca deve ser impactante;

“Apple”, “Swatch”, “Renault”, “Heinz”… O que há de especial nessas marcas mundialmente famosas? Eles são memoráveis. Para criar uma marca para o seu negócio que seja eficaz e fácil de lembrar, ela deve ter o maior impacto possível em sua área.

Quanto mais banal for um nome, menos impactante ele será. Para ter certeza do sucesso no naming e na criação da sua marca, foque na originalidade. Neste ponto, são necessárias habilidades fonéticas e um certo grau de criatividade. Juntos, eles possibilitam o desenvolvimento de marcas novas e únicas, capazes de serem lembradas à primeira vista.

Sua marca deve ser voltada para seus clientes;

O nome da sua marca, da sua empresa ou mesmo do seu domínio web deve ser um nome que “toque” nos ouvidos dos seus clientes. Estes últimos devem ser capazes de identificar ou pelo menos sentir-se preocupados assim que o vêem ou assim que o ouvem.

 

Como registrar uma marca ou nome

Como registrar uma marca ou nome – Por definição, e tecnicamente, a titularidade de uma marca é adquirida através do seu registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Para a sustentabilidade de uma nova empresa, por exemplo, é fundamental registrar seu nome ou sua marca. O registro de marca no INPI deve ser pensado com cautela e o processo a ser montado, embora seja bastante simples por si só, exige ter todos os elementos a apresentar para não cometer erros; Pense em todos os desenvolvimentos da sua marca! 

 

Para garantir a eficiência e segurança em seu pedido de registro de marca ou nome, conte com a ajuda de empresas especializadas em propriedade intelectual, como é o caso da Arena Marcas & Patentes.

Qual é o procedimento de registro  de marca ou nome no INPI?

As solicitações podem ser feitas entrando em contato diretamente com o INPI, mas o procedimento é muito mais simplificado pela Internet. O arquivo deverá incluir um modelo ou representação do nome ou marca que poderá ser atribuída a uma pessoa física ou jurídica. É então necessário listar os produtos e serviços abrangidos pela marca (estas são as chamadas classes).

 

Observe que o portal do INPI permite não apenas registrar sua marca ou nome, mas também registrar uma patente, desenhos e modelos intangíveis, registrar uma indicação geográfica. 

 

Os preços para registrar uma marca ou nome variam muito dependendo das verificações realizadas, mas também dependendo das classes utilizadas. Estes preços variam muito não só dependendo das classes, mas também dependendo dos registros feitos em outros países que não o Brasil (neste caso não se trata mais de passar apenas pelo INPI). O valor e o custo global serão pagos pelo requerente (lembre-se que no que diz respeito às marcas do INPI, existem diferentes atores no momento da marca: o requerente, o destinatário e o signatário).

 

O pedido de registro feito online ou por arquivo físico é então publicado no boletim oficial do INPI para que terceiros sejam informados. A partir da data da publicação, qualquer pessoa (física ou jurídica) tem o prazo de dois meses para fazer observações ao INPI. Além disso, determinados beneficiários de direitos anteriores poderão opor-se ao depósito durante o mesmo período.

 

O  INPI examina o pedido de registro que diz essencialmente respeito à regularidade formal do registro, à representação, à legalidade e ao caráter distintivo da marca. esse exame não diz respeito à disponibilidade (ou antecipação), o que significa que é necessário verificar a existência ou não da marca antes de depositá-la. Caso o registro da marca seja recusado, é possível recorrer da decisão do INPI para o tribunal especializado de segunda instância.

 

Obviamente, se nada se opuser, a marca assim registrada será inscrita no registro nacional de marcas mantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A partir daí é feita uma nova publicação no boletim oficial e o depositante obtém um certificado de depositante.

 

O que é a oposição ao registro de uma marca ou nome?

 

A admissibilidade, o procedimento e a decisão de oposição ao registro de marca são possíveis mas sujeitos a algumas regras que necessita de conhecer.

 

Assim, apenas pessoas com determinados direitos anteriores podem opor-se ao registro de uma marca. No entanto, os proprietários de marcas registadas ou registadas também o podem fazer, assim como os proprietários “notórios”. Podemos, portanto, considerar a oposição ao registro de uma marca com base na anterioridade de um nome comercial, de uma marca ou de um nome de domínio cujo âmbito não seja apenas local a partir do momento em que exista um risco de confusão na mente do público.

 

Tecnicamente, essa oposição deverá ser feita ao INPI no prazo de dois meses após a publicação do pedido de registro, por meio eletrônico.

 

Quanto ao procedimento, a oposição deverá ser necessariamente apresentada por escrito. É necessário indicar a identidade do oponente, as referências do pedido de registro contra o qual é apresentada a oposição, os direitos anteriores em causa e o meio em que se baseia a oposição.

 

Segue-se uma fase de investigação que se inicia com a notificação da oposição ao autor do pedido de registro contestado. Na fase seguinte, as partes trocam documentos e argumentos respeitando os prazos. Ao final da investigação, o INPI decide sobre a oposição face a todas as observações escritas e orais apresentadas pelas partes. Caso tenham sido apresentadas observações, é elaborado um sentido provável de decisão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial que é notificado ao requerente e ao oponente. Este último pode contestar o mérito deste projeto de decisão. Se for caso disso, o projeto de decisão não é impugnado no prazo, o que constitui uma decisão.

 

A decisão cabe ao INPI, competente para julgar as oposições. Poderá rejeitar o pedido de registro de todos os produtos ou serviços designados ou de parte deles. Considera-se que uma oposição foi rejeitada se não for decidida no prazo de três meses após a conclusão do inquérito. Havendo continuidade do procedimento, caberá recurso da decisão do diretor do INPI para tribunal de segunda instância especializado.

Invalidade do registro de marca ou Nome.

 

Os tribunais judiciais só têm competência nesta matéria em determinados casos, como o facto de o pedido de anulação estar relacionado com outra ação da competência do referido tribunal. Ocorrem também, por exemplo, quando a ação de nulidade se baseia na violação de outros direitos de propriedade intelectual (direitos de autor, direitos sobre desenhos e modelos).

 

Na prática, qualquer pessoa pode apresentar um pedido de nulidade ao INPI com base em motivo absoluto. Pela razão relativa, apenas o titular deste direito pode agir. Além disso, a ação para invalidar uma marca não está sujeita a qualquer prazo de prescrição, exceto quando é iniciada pelo proprietário de uma marca notoriamente conhecida (neste caso, cinco anos a partir do registro). Existe um prazo que começa a correr a partir do dia em que o titular da marca tomou conhecimento da utilização da marca (durante cinco anos).

 

Para concluir nosso assunto sobre o registro de marca no INPI, a pessoa que considera ter direito a uma marca (reivindicação) pode reivindicar judicialmente sua titularidade quando esta tiver sido registrada em fraude a seus direitos ou em violação de uma lei. 

Como registrar e patentear uma marca?

Como registrar e patentear uma marca? – Para proteger a identidade da sua empresa, registrar sua marca é essencial. Descubra neste artigo da Arena Marcas & Patentes todos os passos para conseguir isso. 

 

Antes de mais nada, vamos tratar sobre algumas definições. A começar pela ideia de que uma marca é registrável e esse procedimento deve ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A ideia de se patentear algo está relacionada à invenções com aplicação prática.

 

O que é uma marca? Definição

 

Uma marca registrada representa o nome comercial, produtos ou serviços da sua empresa. Permite que você se destaque da concorrência e seja reconhecido pelo público. A marca é protegida pela lei de propriedade industrial quando registrada no INPI.

Por que registrar uma marca no INPI?

É essencial proteger sua marca contra uso fraudulento. O registro da marca no INPI lhe confere o direito de uso da sua marca em território brasileiro, exclusivamente e por 10 anos, renováveis. Isso significa que ninguém deve usar sua marca sem a sua permissão. Você pode tomar medidas legais contra ele por concorrência desleal ou falsificação.

 

 

Quais são os diferentes tipos de marcas?

 

Quando se trata de designar uma marca, costuma-se citar um slogan, um logotipo ou o nome de uma empresa. O INPI elabora uma lista de marcas que podem ser registradas:

 

     A marca nominativa: é um slogan, um nome ou um conjunto de letras e/ou números.

     A marca de cor: são tonalidades de uma cor ou a combinação de várias cores. Ao registrar a marca, você deve indicar as cores escolhidas através do código Pantone (código internacional de cores).

     A marca figurativa: trata-se, por exemplo, de um logoipo ou de um desenho que pode ou não estar associado a um elemento verbal.

     A marca da forma: representa a forma do produto ou da sua embalagem.

     A marca padrão: é a repetição de elementos gráficos.

     A marca de posição colocada em um local específico de um produto (por exemplo, uma bolsa).

     A marca sonora como uma gravação em um arquivo MP3.

     A marca multimídia feita de sons e imagens como vídeos.

     A marca do holograma: pode ser um vídeo sem som ou uma imagem com elementos holográficos.

     A marca de movimento correspondente a um vídeo sem som ou a uma série de movimentos.

Marcas que não podem ser protegidas

O INPI exclui da proteção certos sinais, incluindo os seguintes:

 

     O sinal contrário à ordem pública, como um termo racista.

     Expressões complementares como “mais” ou “ótimo” se usadas sozinhas.

     O sinal suscetível de induzir o consumidor em erro sobre os detalhes ou a origem do serviço ou produto: o termo “madeira” não pode ser a marca de um produto plástico, por exemplo.

     A placa que descreve seu serviço ou produto: a palavra “algodão” não pode ser registrada como marca para um suéter de algodão.

     O sinal que designa o serviço ou produto: por exemplo, o termo “pulseira” não pode ser registrado como marca para designar um acessório.

     Certos sinais oficiais protegidos, como bandeiras ou brasões públicos, que aparecem na lista da OMPI (organização mundial da propriedade intelectual).

 Como registrar sua marca?

Encontre a disponibilidade de uma marca

 

O sinal que você deseja reservar ainda não deve estar protegido por um direito antes do seu depósito. Além disso, não deve criar risco de confusão por imitação de uma marca existente para um serviço ou produto semelhante ou idêntico ao seu. Se necessário, o nome da marca deve ser alterado.

 

Você pode verificar gratuitamente a disponibilidade de uma marca consultando a base de dados do INPI. A pesquisa avançada permite-lhe realizar a sua investigação de acordo com o nome da marca, o seu número, o seu tipo, a sua natureza.

 

É possível pesquisar a existência de direito anterior sobre uma marca com base na data do seu depósito, na sua data de publicação ou na identificação do requerente.

 

Além disso, o INPI oferece diversos serviços pagos para realizar uma pesquisa de anterioridade para você. Isso ajuda a proteger seu projeto de depósito e oferece economia significativa de tempo. Para usar toda a gama de mecanismos de forma eficiente e segura, entre em contato com os profissionais especializados da Arena Marcas & Patentes.

 

Identifique serviços ou produtos de acordo com suas classes

 

Ao depositar sua marca, você deverá indicar os serviços ou produtos em questão de acordo com suas classes.

 

Os produtos pertencem às classes 1 a 34. Se você registrar uma marca para um instrumento musical, terá que escolher, por exemplo, a classe 15. Para serviços, são as classes 35 a 45. Para proteger um serviço bancário, é necessário escolher a classe 36.

 

Observe que após o depósito, você não poderá adicionar serviços ou produtos adicionais, mesmo que omitidos. Você precisará então fazer um novo depósito.

Como solicitar o registro de uma marca?

O depósito de marca é realizado somente por meio eletrônico no portal eletrônico de procedimentos do INPI. Este é um serviço disponível todos os dias e a qualquer hora. Para ajudá-lo, você tem acesso a um guia que descreve cada etapa e pode ser chamado de volta pelo atendimento ao cliente. 

 

Você receberá um recibo por e-mail. Este documento inclui o número nacional do seu depósito, bem como a sua data. No prazo de seis semanas, o INPI publica o seu depósito no boletim oficial e lhe envia o aviso de publicação.

 

A partir da publicação do depósito inicia-se o prazo de dois meses. O titular de uma marca pode opor-se ao registro da sua se considerar que está a ser prejudicado. Por fim, um terceiro pode emitir observações para questionar o INPI sobre a regularidade do seu pedido (desrespeito a uma denominação de origem, por exemplo).

 

Para analisar o seu pedido, o INPI dispõe do prazo mínimo de cinco meses a partir do edital de publicação do registro da sua marca.

 

O INPI informa se a sua marca é objeto de observações ou contestações. Você pode contestá-los por correio e corrigir quaisquer erros. Caso seu pedido seja indeferido pelo INPI, você terá que renunciar parcial ou totalmente à sua marca.

 

Quando não há obstáculo à proteção da sua marca, o INPI publica o seu registro no boletim e lhe envia um certificado atestando isso. Assim, você se torna o proprietário legal da sua marca.

 

 

 

Marcas mais valiosas do mundo em 2022

Marcas mais valiosas do mundo em 2022

Se você é uma pessoa que acompanha as novidades do mundo corporativo, provavelmente se esbarra nos famosos rankings realizados anualmente. Neste artigo trazemos as marcas mais valiosas do mundo em 2022, de acordo a Kantar. 

Quem é a Kantar?

A Kantar é uma empresa com mais de 75 anos de atuação, conhecida pela liderança em pesquisas de compreensão humana. 

Ela possui dados em relação ao painel de consumidor, pesquisas de opinião, estudos quantitativos e pesquisas qualitativas diversas.

Suas pesquisas englobam 18.000 marcas e mais de 4 milhões de consumidores em 50 mercados diferentes. 

A empresa publica anualmente o Kantar Brandz, estudo que enumera as melhores marcas do mundo. Aqui, trazemos a edição do ano de 2022.

Conheça as marcas mais valiosas do mundo 

Reunimos as 10 marcas mais valiosas do mundo segundo o Kantar Brandz de 2022. Confira!

Apple

Liderando o ranking de marcas mais valiosas do globo, a Apple está no caminho para se tornar a primeira marca trilionária (em dólar).

Fundada em 1976, a empresa se destaca pelo altíssimo nível de diferenciação e diversificação contínua em hardware, software e serviços.

Com mercado originário dos Estados Unidos, a marca possui um valor de US $947,062 milhões, um aumento de 55% em relação ao ano anterior. 

Quer conhecer a história da Apple? Clique aqui para ler o nosso artigo.

Google 

Originária da Califórnia, nos Estados Unidos, a Google é uma marca cujo valor corresponde a US $819,573 milhões, um aumento de 79% em relação ao ano de 2021. 

Criado em 1998, o motor de buscas do Google é o mais utilizado em todo o mundo. Com rápida ascensão e funcionalidade, a empresa oferece muito mais do que isso, com serviços para os mais diferentes objetivos. 

É uma das marcas com maior crescimento no ranking, destacando-se por se tornar parte essencial do cotidiano das pessoas, oferecendo aplicativos de trabalho e produtividade.

Clique aqui para ler sobre a história da Google.

Amazon 

Fundada em 1994, a Amazon está entre as maiores empresas de tecnologia, destacando-se por e-commerce, computação em nuvem, streaming e inteligência artificial.

Com mercado de origem nos Estados Unidos, a marca possui um valor de US $705,646 milhões. A empresa ocupava o 2° lugar no ranking do ano de 2021, decaindo uma posição.

Além do destaque com o mercado eletrônico, a empresa possui inovações tecnológicas, tais como eletrônicos, celulares, computadores, livros (e-books), artigos de multimídia e até brinquedos. 

Para conhecer a história da Amazon, clique aqui.

Microsoft 

Com valor correspondente a US $611,460 milhões, a empresa também é originária do mercado estadunidense, desde 1975. 

Surgindo com um projeto de sistema operacional que possibilitou a utilização de mais de um programa ao mesmo tempo, a Microsoft foi conquistando cada vez mais o mercado ao longo dos anos. 

Expandindo-se para além dos softwares, a empresa de Bill Gates também tem hoje como principais produtos os eletrônicos, vídeo games, smartphones, aplicativos e plataformas.

Quer saber mais sobre a história da Microsoft? Leia o nosso artigo!

Tencent 

Fundada em 1988, a Tencent é o portal de serviços de internet mais utilizado na China, conectando mais de um bilhão de pessoas pelo mundo.

Com forte crescimento ao longo dos anos, ela também se tornou a maior empresa de jogos do mundo, além de oferecer serviços como computação em nuvem, propaganda, FinTech e outras opções para auxiliar o público com transformação digital e crescimento nos negócios.

Hoje a empresa possui um valor de US $214,023, número que decaiu 11% em relação ao valor correspondente ao ano de 2021.

Conheça a história da Tencent aqui.

McDonald’s

Com valor correspondente a US $196,526 milhões, um aumento de 27% em relação ao ano de 2021, o McDonald ‘s lidera o ranking mundial específico para fast food, também desenvolvido pela Kantar. 

Criada em 1940, a empresa conhecida pelo slogan amo muito tudo isso está presente em mais de 120 países, com mais de 35.000 restaurantes em todo o mundo. 

4 anos atrás, o Mcdonald’s adquiriu a empresa Dynamic Yield para implementar a estratégia upsell em seus menus digitais, tecnologia tão demandada que tende a apresentar um novo crescimento e oportunidades para a franquia no mercado externo. 

Clique aqui para saber mais sobre a história do Mcdonald’s.

Visa

A história da Visa começou em 1958, nos Estados Unidos. Atualmente ela atua em mais de 200 países e territórios, oferecendo produtos e serviços disponíveis para qualquer dispositivo.

A empresa de serviços financeiros está no Brasil desde 1971. Ela sempre foi destaque no setor de pagamentos eletrônicos, hoje com um valor de $191,032 milhões.

Para se ter uma ideia, a Visa possui mais de 2.5 bilhões de cartões em uso, estabelecendo uma conexão extensa em todo o mundo. 

Facebook

Originária dos Estados Unidos, a marca possui um valor de US $186,421 milhões, número que decaiu 18% em relação a 2021.

Sua história teve início em 2003, e o que era a princípio uma brincadeira despretensiosa entre um grupo de amigos, se tornou a maior rede social do globo, conectando pessoas e empresas diariamente. 

Mesmo com o desenvolvimento e popularização de outras redes sociais ao longo dos anos, o Facebook ainda lidera o ranking mundial das redes, com mais de 2.234 milhões de usuários ativos.

Clique aqui e conheça um pouco mais sobre a história do Facebook.

Alibaba

Fundado em 1999, o Grupo Alibaba foi criado com a promessa de facilitar a realização de negócios em qualquer lugar. Atualmente ele representa o forte crescimento das empresas chinesas no mundo. 

O Alibaba destaca-se pelos seus negócios em e-commerce, um motor de busca para compras e serviços de computação em nuvem, além de plataformas de vendas no varejo, business-to-business e pagamentos online. 

O valor da marca é de US $ 169,966 milhões, o que representa uma diminuição de 14% em relação ao número do ano passado.

Saiba mais sobre a história da Alibaba aqui.

Louis Vuitton

Fundada em 1854, a Louis Vuitton iniciou sua jornada produzindo baús de viagem que conquistaram as classes altas francesas na época.

Expandindo-se fora da França e tornando-se um sucesso em todo o mundo ao longo dos anos, a empresa produz principalmente bolsas e malas de viagens, além de oferecer roupas, sapatos, jóias, relógios e diversos acessórios.

A Louis Vuitton é a única entre as primeiras 10 marcas do ranking cujo mercado é originário da França. Ela também é a primeira marca de luxo a atingir o top 10 global e a primeira marca europeia a alcançá-lo desde 2010.

Com um valor correspondente a US $ 124,273 milhões, ela obteve um aumento de 64% em relação ao ano passado, valor que promete crescer cada vez mais. 

Gostou do artigo “Marcas mais valiosas do mundo em 2022”? Acesse o nosso blog e confira diversos conteúdos sobre marcas! 

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Nome fantasia precisa ser registrado? Quais os riscos?

Registro de nome fantasia

Registro de nome fantasia – O nome fantasia de uma empresa está no centro de sua identidade e define em grande parte o relacionamento entre a empresa e os clientes que ela atende. À medida que entramos numa era pós-COVID, as organizações poderão necessitar de reavaliar as suas estratégias de proteção da marca.

 

Ao registar os seus nomes fantasia (usados ​​ou previstos para possível utilização) junto do registo comercial, várias empresas acreditam estar a obter proteção para esse nome, que poderiam reivindicar contra terceiros ou concorrentes que utilizem um nome idêntico ou semelhante. Contudo, estas empresas certamente ficarão surpreendidas ao saber que a legislação não protege de forma eficiente as marcas registradas apenas neste âmbito. O único fato da inscrição de um nome no registro ou o depósito aí efetuado de um documento que o contenha não confere ao sujeito passivo o direito a esse nome.

Se você deseja obter direitos sobre um nome fantasia para se proteger contra o uso por terceiros de um nome que possa criar confusão com ele, existem apenas duas maneiras:

 

  •      A utilização do nome de forma a criar, no espírito do público consumidor relevante, uma associação entre, por um lado, o nome e, por outro, a empresa ou os produtos e serviços que oferece; Ou
  •      Registro do nome como marca no registro de marcas mantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

 

Estas formas não são alternativas e são, idealmente, cumulativas. Porém, esta primeira forma, ou seja, o uso do nome, por si só tem sua cota de limitações e discutiremos algumas delas a seguir.

 

As limitações de confiar apenas no uso de nomes fantasia

 

Em primeiro lugar, a utilização real e comercial é um pré-requisito sine qua non para a obtenção de qualquer direito ou proteção. Neste contexto, se desenvolvermos, por exemplo, uma nova gama de produtos ou serviços que serão oferecidos sob um novo nome, existe o risco de “termos o tapete puxado” por terceiros entre o momento em que a decisão de adotar a nova denominação foi tomada e quando os produtos ou serviços em causa são efetivamente vendidos ou oferecidos no mercado. A origem deste risco é dupla.

 

Com efeito, infelizmente acontece, por vezes, que uma pessoa que ouviu falar de um projeto em curso decida, por qualquer motivo, apresentar um pedido de registo de marca para o nome em questão antes de este ter sido utilizado no mercado. Então, por acaso, acontece que um terceiro começa a usar o mesmo nome ou um nome semelhante em outro lugar no Brasil ou registra um pedido de registro de marca para ele.

 

Em ambos os casos, os problemas podem ser graves: você pode perder o direito de usar o nome no mercado ou de obter proteção para ele como marca. É, portanto, possível que, em certos casos, tenhamos de encontrar um novo nome fantasia  e, assim, perder parte do esforço e do dinheiro dedicado ao desenvolvimento e lançamento do nome que deve agora ser eliminado.

 

Depois, em segundo lugar, há que considerar que os direitos conferidos a um nome em razão do seu uso se limitam essencialmente ao ágio a ele vinculado, o que implica necessariamente uma limitação geográfica na região onde o nome é efetivamente utilizado. A obtenção de direitos de âmbito tão limitado pode parecer suficiente se a nossa ambição se limitar inicialmente ao comércio local.

 

Por outro lado, com o sucesso ou oportunidades de negócio que possam surgir, a ambição inicial pode facilmente transformar-se num objetivo expansionista, quer através da abertura de outras localizações de negócios, quer através da expansão territorial da sua base de clientes pelo país. A proteção limitada pode, portanto, ter consequências infelizes. Por exemplo, uma empresa que atue no mesmo setor econômico noutra cidade poderia, por puro acaso, adotar o mesmo nome ou um nome semelhante; Este exemplo é muito mais comum do que se imagina. Cinco, dez, até vinte anos depois, ambas as empresas expandiram-se, uma no sul do país, a outra no norte: uma ou outra, ou mesmo ambas, podem então ser forçadas a abrandar a sua respectiva expansão, sem serem capazes de aumentar a sua cota de mercado territorial. Problemas semelhantes também surgem se falamos de um alargamento da gama de produtos e serviços vendidos ou oferecidos sob o nome em questão, uma vez que os direitos adquiridos pela sua utilização se restringem essencialmente aos produtos e serviços já vendidos ou oferecidos sob o nome.

Registro do Nome Fantasia e Direitos sobre o Nome Fantasia

A única forma de obter direitos nacionais sobre um nome fantasia, mesmo que a sua utilização seja estritamente local, é através da obtenção de um registo de marca. Quando o pedido de registo é apresentado antes do início da utilização do nome no mercado, os direitos sobre o nome retroagem, aliás, à data do depósito do pedido, altura em que o registo terá sido adquirido. Portanto, assim que for considerada a utilização de um novo nome, o procedimento correto a seguir é garantir que o nome ou marca esteja disponível de forma que não infrinja os direitos de terceiros sobre o mesmo nome ou nome semelhante e, quando aplicável, e então  proceder à produção de pedido de registro de marca para efetivamente reservar o uso do nome fantasia no INPI.

 

Mesmo que os objetivos da empresa em questão sejam modestos em escala ou mais locais em termos de atuação, este ainda é o curso de ação recomendado, porque acrescenta valor real à empresa, especialmente aos olhos de um possível comprador ou parceiro que possa querer desenvolver ainda mais o negócio.

 

Finalmente, além de conferir direitos que são mais fáceis de fazer valer em tribunal do que os direitos conferidos pelo mero uso, o registo de uma marca é muitas vezes um pré-requisito necessário para intervir junto das Amazons e eBays deste mundo para impedir a oferta de venda de produtos sem autorização do uso da marca.

 

A importância do nome fantasia de uma empresa não pode ser subestimada. Proteger adequadamente o seu nome, garantir o seu direito de utilizá-lo, preservar as suas possibilidades de expansão e aumentar a sua quota de mercado e proteger-se adequadamente contra a concorrência desleal, deve ser uma das principais preocupações da empresa.

 

Para isso, é sempre uma boa pedida contar com ajuda especializada para garantir a eficiência no processo de registrar seu nome fantasia no INPI  e lidar de forma mais leve e tranquila com a burocracia inerente ao universo do registro da propriedade intelectual.