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Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

O registro de marca, sendo um processo carregado por etapas complexas e detalhes muito bem definidos, pode causar muitas dúvidas na cabeça do empreendedor. Mesmo com a demora do deferimento do procedimento, reiteramos a importância de fazê-lo e conquistar o famoso ®, já que uma marca é o bem mais valioso de uma empresa. Neste artigo, vamos sanar uma das dúvidas que estão mais presentes no segmento. Você sabe qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida?

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • A marca de alto renome
  • A marca notoriamente conhecida
  • A diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

A marca de alto renome

Como você deve saber, o registro de marca concede uma proteção para uma marca no território nacional por um período de dez anos. A marca detentora do título de registro possui exclusividade, ou seja, nenhuma outra empresa pode utilizar nome igual ou semelhante dentro daquele segmento de atuação.

O que acontece com uma marca de alto renome é uma proteção ainda mais especial do que o registro comum. Por se tratarem de marcas extremamente conhecidas nacional e internacionalmente, elas precisam ser protegidas em todas as áreas do mercado.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, a marca de alto renome é definida da seguinte forma:

 

Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

 

Seria muito fácil, por exemplo, registrar uma marca chamada Disney Alimentos e surfar no sucesso da bilionária estadunidense. Além disso, em um mundo hipotético em que essa marca existisse e o produto não fosse condizente com a qualidade dos produtos licenciados Disney, caberia a entrada de uma ação judicial.

Dessa forma, a marca de alto renome, mesmo registrada apenas em uma classe específica do INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é possuidora de proteção em todas as outras 44 classes restantes.

A marca notoriamente conhecida

O que acontece com a marca notoriamente conhecida é parecido com a marca de alto renome, por isso pode causar alguma confusão. Uma marca, não necessariamente registrada, já goza de proteção no seu segmento de atuação. 

Isso significa que a proteção da marca notoriamente conhecida ainda respeita o princípio da especificidade. Também de acordo com a Lei da Propriedade Industrial:

 

Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

 

A diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

A grande diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida está justamente em relação à proteção especial recebida. Enquanto uma ignora o fator do princípio da especificidade, a outra ainda acata essa norma. Para uma marca tornar-se de alto renome, é necessário seguir uma série de pré-requisitos. O tempo de atuação e o histórico é muito levado em consideração, mas também a abrangência de suas ações. Demanda muito tempo e esforço para conquistar o título de marca de alto renome.

Author: Registro de Marcas e Patentes

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