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Marca Notoriamente Conhecida: saiba o que é e veja exemplos

marca notoriamente conhecida

O registro de marca é responsável por conceder um título de segurança para uma marca em território nacional, por um período de dez anos. Uma marca que possui o famoso “®” característico do registro possui o direito de ser a única empresa com aquele nome atuando por um determinado segmento. Entretanto, um processo com tantos benefícios é cercado por detalhes e pormenores, classificações e especificidades. Uma dessas é a marca notoriamente conhecida. Vamos falar sobre esse tipo de registro, mostrando o conceito e os exemplos!

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O princípio da especificidade
  • O que é a marca notoriamente conhecida
  • Exemplos de marca notoriamente conhecida

O Princípio da Especificidade

Se você chegou até aqui, provavelmente já sabe alguma coisa sobre o registro de marca. Vamos relembrar, entretanto, um dos princípios mais básicos do procedimento, essencial para que uma empresa seja passível de registro. O INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é a autarquia federal responsável por gerir as leis da Propriedade Industrial e analisar os pedidos de registro. Ele obedece uma classificação que elenca as marcas por áreas de atuação, a Classificação Nice de Produtos e Serviços.

Nessa classificação, existem 45 categorias, sendo 34 relativas aos produtos e as outras 11, aos serviços. Cada marca só pode obter um registro em uma classe por vez de acordo com a sua área de atuação. Essa segmentação permite algumas particularidades no registro de marca. Por exemplo, marcas de mesmo nome podem coexistir desde que sejam de áreas totalmente distintas, desde que não haja colidência e o consumidor não seja confundido na hora de identificar e diferenciar as marcas.

Esse conjunto de fatores é o que chamamos de princípio da especificidade. É a possibilidade de marcas de ramos distintos do mesmo nome coexistirem. Isso nos leva ao conceito de marca notoriamente conhecida, que trabalharemos no próximo tópico.

O que é a marca notoriamente conhecida

A Marca Notoriamente Conhecida, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, é uma marca que não possui o registro concedido no Brasil, mas é registrada em outro país e conhecida ou suficiente para protegê-la no seu ramo de atuação. Isso acontece com o intuito de proteger a marca de eventuais plágios ao redor do mundo. A marca notoriamente conhecida pode ser confundida com a marca de alto renome e o conceito é realmente parecido. Entretanto, enquanto a marca notoriamente conhecida respeita o princípio da especificidade, sendo protegida apenas no seu segmento, a marca de alto renome possui uma proteção especial para todas as classes.

Além disso, existem “marcas” que não precisam obter o registro para serem protegidas.

 Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Exemplos de marca notoriamente conhecida

CR7 Marca Notoriamente Conhecida
CR7, do jogador Cristiano Ronaldo, é uma marca notoriamente conhecida

As marcas notoriamente conhecidas estão muito associadas a nomes artísticos ou de pessoas conhecidas no seu segmento. Por exemplo, por mais que o Rei Pelé, do futebol, não tenha uma marca com esse nome, é impossível registrar algo nessa linha. Gabriel, o Pensador, e Rodrigo Hilbert, clientes Arena Marcas, também se protegem contra o registro de terceiros utilizando seu nome.

 

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.