Controle de Estoque

Controle de Estoque

Controle de Estoque

Abrir uma empresa é o sonho de vários cidadãos brasileiros, que veem no seu próprio negócio uma oportunidade de prosperar financeiramente e não depender de um chefe. Dessa forma, a medida que este empreendimento vai aumentando e prosperando, o empresário e chefe precisa apresentar uma certa organização que pode otimizar as vendas e o lucro daquela companhia.

Nesse âmbito, principalmente para empresas que trabalham com a venda em massa de produtos, o controle de estoque é um aspecto altamente importante e que deve ser olhado com atenção pelos gestores da empresa. Uma maior qualidade nessa gestão pode trazer inúmeros benefícios àquele empreendimento, envolvendo menor desperdício, maior número de vendas e até a promoção de um melhor ambiente de trabalho.

O que é o controle de estoque?

Antes de falarmos da otimização do controle de estoque, precisamos falar do significado desse conceito no âmbito empresarial. Basicamente, esse controle – também chamado de gestão – de estoque consiste na organização, separação e controle do fluxo de materiais e produtos disponíveis dentro de uma empresa.

Um controle de estoque de qualidade pode usar de diferentes tipos de organização, dependendo das preferências do gestor. Se no início de um empreendimento a gestão de estoque possa parecer algo dispensável, tendo em vista que não é tão difícil organizar os produtos caso eles não sejam em grande quantidade, a medida que aquele estabelecimento vai crescendo e se tornando mais próspero, a organização dos produtos disponíveis pode trazer benefícios para a saúde da empresa como um todo.

Quais os benefícios trazidos por um bom controle de estoque?

Como já falamos anteriormente, a gestão de estoque é importante para a prosperidade de uma empresa. Esse conceito é usado por todas as grandes companhias, de modo a se organizarem quanto às compras, vendas, e outros aspectos.

Antes de tudo, um bom controle de estoque promove um melhor ambiente de trabalho, tendo em vista que um local mais organizado se torna mais agradável para nossa mente e corpo. Além disso, um estoque bem gerido acelera o tempo e a produção dos vendedores e estoquistas, tendo em vista que a localização de certo produto irá demandar consideravelmente menos tempo.

Contudo, não é só na organização de uma empresa que o controle de estoque pode mostrar seus benefícios. Com os produtos bem organizados, a empresa pode também ter benefícios na parte financeira!

Isso ocorre principalmente pelo fato de que um controle de estoque bem feito irá anotar todas as novas remessas de produtos, saídas (vendas), e onde estão cada um deles. Dessa forma, o gestor de estoque poderá ver quais os produtos que estão saindo mais, quais estão sendo menos vendidos, qual a quantidade de cada um no estoque e qual está ficando obsoleto.

Diante disso, essas informações poderá ser repassada ao setor de compras da empresa, que irá analisar e fazer o pedido apenas dos itens certos, pois saberá os que não estão sendo bem vendidos e quais estão em grande quantidade no estoque da empresa. Além disso, será possível acompanhar a popularidade de alguns itens, e nesses será possível fazer um reajuste de preços, auxiliando na saúde financeira daquele empreendimento.

Aplicativos para gestão de estoque

Hoje em dia, é possível encontrar um aplicativo para praticamente qualquer tarefa do nosso dia a dia. Com isso, a tecnologia nos ajuda a desempenhar funções que antes demandavam muito tempo em questão de minutos! E não é diferente com o controle de estoque. Atualmente, nas lojas virtuais de sistemas operacionais famosos, como o Android e o IOS, é possível encontrar variados aplicativos fáceis de mexer e que ajudam no controle de estoque, transformando essa tarefa em algo bem simples.

Diante disso, a tarefa de um estoquista que antes requeria até cursos, pode ser feita por qualquer pessoa, contanto que possua algum desses aplicativos em seu smartphone, computador ou tablet.

Os aplicativos mais recomendados para o auxílio no controle de estoque são:

Controle de Estoque (IOS):

O nome dessa ferramenta digital já diz tudo. Gratuito para Iphone e Ipad, esse aplicativo mantém todas as informações do seu produto e facilita a organização do seu estoque. Além disso, funciona em modo off-line e suporta todas as moedas do ISSO 4217.

Controle de vendas – Venda Fácil:

Esse aplicativo é voltado para os usuários de aparelhos equipados com o sistema operacional do Android. É bastante completo e possui todas as ferramentas necessárias para um bom gerenciamento do seu estoque. É importante fazer o backup diário de suas informações, a fim de não perde-las de um dia para o outro.

Estoque Simples:

Estoque Simples é uma plataforma disponível para IOS e para Android, e é uma ótima para alternativa para quem tem um pouco de dificuldade com elementos de tecnologia. Isso porque, como o nome já diz, esse aplicativo possui uma interface explicativa e altamente auto explicativa, permitindo que qualquer um possa usufruir de suas ferramentas.

As marcas mais valiosas do Brasil

As marcas mais valiosas do Brasil

As marcas mais valiosas do Brasil (2018)

Depois de vários anos de trabalho e esforço, além de muitas transações econômicas milionárias, algumas marcas se consolidam no topo do seu ramo de atuação. Dessa forma, todos os anos são feitos estudos de mercado que visam estabelecer quais são as marcas mais valiosas do Brasil e também do mundo.

Em 2018, a BrandZ, um bando de dados com atuação em todo o mundo e inclusive em terras nacionais, fez uma lista com as marcas mais valiosas do Brasil.

 

Este Ranking está desatualizado. Para conferir a lista de 2019, clique aqui.

 

Critérios para a formação da lista

Para a formação de uma lista como essas, é preciso estabelecer critérios que extrapolam os atributos materiais e econômicos de uma marca, a fim de mostrar, na realidade, qual o seu valor de mercado.

Desse modo, para a elaboração dessa lista das marcas mais valiosas do Brasil, os especialistas da área priorizaram 5 elementos, os quais julgaram serem mais importantes. Ainda segundo estes profissionais, nenhum desses aspectos possui maior importância do que o outro, ou seja, todos possuem o mesmo peso para critérios de comparação.

Os aspectos determinados por eles são:

  • Propósito bem definido;
  • Produtos e serviços inovadores;
  • Comunicação e estratégias de marketing para com o público consumidor;
  • Experiência da marca ao longo dos anos, isto é, seu estabelecimento como uma empresa forte;
  • Amabilidade, ou seja, a influência que aquela marca exerce sobre a decisão de compra dos consumidores;

A partir desses 5 aspectos, foi elaborada uma lista com mais de 50 marcas brasileiras. Contudo, por questões de organização, nesse texto iremos elencar quais são as 10 marcas mais valiosas do Brasil.

Lista com as 10 marcas mais valiosas do Brasil (2018)

  1. Natura:

Natura é uma empresa brasileira com sede na cidade de Cajamar, no estado de São Paulo. Foi fundada por Antônio Luiz Seabra no ano de 1969.

Seu slogan “Viva sua beleza viva” traduz muito bem a área de atuação da companhia: a indústria de cosméticos, com produtos para o rosto, sabonetes, desodorantes, perfumes, dentre outros. Na lista da Brandz, a Natura apareceu com um valor de mercado avaliado em 1,35 bilhão de dólares.

  1. Ypê:

Pertence à Química Amparo, a Ypê é uma companhia de produtos de limpeza e higiene do ambiente, a qual possui sede na cidade de Amparo, interior do estado de São Paulo.

Foi fundada por Waldyr Beira em 1950, e é da mesma rede que a Assolan, Atol, Perfex e Tixan Ypê. Pela lista feia pela BrandZ no ano de 2018, A Ypê possui um valor de mercado que gira em torno de 1,39 bilhão de dólares.

  1. Sadia:

Do top 10 de marcas mais valiosas do Brasil, a única que teve uma queda no seu valor de mercado foi a Sadia. Alvo de desconfianças e envolvida em alguns escândalos jurídicos no ano de 2017, a empresa contou com uma desvalorização de 22% em relação ao ano passado.

É atuante no ramo de alimentos frigoríficos e em 2009 juntou com a Perdigão, que era sua concorrente direta. Fundada no ano de  1944 por Attilio Fontana, a empresa tem sede na cidade de Concórdia, em Santa Catarina. Seu valor de mercado é de 1,46 bilhão.

  1. Bohemia:

A primeira cervejaria a ser fundada no Brasil, no ano de 1853, figura a sétima posição da lista produzida pela BrandZ em 2018. Com sede em Petrópolis e tendo como fundador o cervejeiro Henrique Kremer, a marca possui um valor de mercado de 1,60 bilhão de dólares.

  1. Antarctica:

Talvez uma das bebidas brasileiras mais famosas em todo o mundo é o Guaraná Antarctica, lançado pela empresa de mesmo nome no ano de 1921. A empresa foi fundada no ano de 1891 pelos irmãos Joaquim Salles e Luiz Campos Salles. Inicialmente, produzia apenas cerveja, a qual é atuante até os dias de hoje.

Por muito tempo liderou os mercados de cerveja no cenário nacional, juntamente com a Brahma. Contudo, estas duas se fundiram no ano de 1999, dando origem à Ambev. O seu valor de mercado foi avaliado em 2,97 bilhões de dólares.

  1. Globo:

A maior empresa de comunicação do Brasil, a rede Globo figura a quinta posição da lista. Fundada em 1925 por Irineu Marinho, tendo como atuais proprietários a sua família, a marca também é a maior no ramo de comunicações em toda a América Latina.

Seu presidente é Jorge Nóbrega e sua sede na capital do Rio de Janeiro. O seu valor de mercado foi avaliado em 4,31 bilhões de dólares.

  1. Brahma:

Outra cervejaria a figurar nessa lista, a Brahma foi fundada em 1888, com sede na cidade do Rio de Janeiro. A exemplo da sexta posição, fundiu-se com a Antarctica em 1999, ação que deu origem a Ambev.

O seu valor de mercado foi avaliado em 4,47 bilhões de dólares.

  1. Itaú:

Um dos maiores bancos financeiros do Brasil e com atuação em vários outros países da América Latina, o Itaú Unibanco inaugura o top 3 de marcas mais valiosas do Brasil. A real fundação dessa marca foi apenas há 9 anos atrás, quando Itaú e Unibanco se fundiram, e as agências passaram todas a levar o nome da primeira.

Com o segundo maior crescimento referente ao ano de 2017 (42%), a marca possui um valor de mercado que foi estipulado em 6,19 bilhões de dólares.

  1. Bradesco:

A maior indústria atuante no ramo de serviços financeiros no Brasil, o Bradesco figura o segundo lugar na lista de marcas mais valiosas do Brasil. Fundada no ano de 1943 por Amador Aguiar, na cidade de Marília no interior de São Paulo, hoje o banco possui atuação em vários do mundo.

O Bradesco foi a marca que mais apresentou crescimento frente ao seu valor de mercado na pesquisa de 2017, mais especificamente de 58%. Esse crescimento levou o valor de mercado do Bradesco ser estipulado em 7,01 bilhões de dólares.

  1. Skol:

A marca mais valiosa com atuação no Brasil é a Skol, posto que já havia assumido desde 2015. A cervejaria, que passou a fabricar também outros produtos, como a Skol Beats, teve um crescimento pequeno se comparado ao ano de 2017, apenas de 1%.

Contudo, manteve o seu posto devido ao elevado valor de mercado, estipulado atualmente em 8,26 bilhões de dólares.

Por que contar com a ajuda profissional no registro de marca

Por que contar com a ajuda profissional no registro de marca?

Por que contar com a ajuda profissional no registro de marca?

Abrir um negócio próprio, seja ele em qualquer ramo de atividade, e obter sucesso, não é uma tarefa fácil e demanda muito esforço. Após anos de trabalho e muito investimento, alguns conseguem, devido a diversos fatores, se estabelecerem no mercado e aproveitarem do prestígio social e do retorno financeiro obtido através de sua empresa.

Depois de todo esse tempo e do estabelecimento da marca como uma das referências em seu ramo de atuação, é comum que a marca daquela empresa se torne sinônimo de confiança e de força no mercado. Isso faz com que o cliente seja atraído pela simples presença daquela identidade visual em algum produto ou serviço, o que pode trazer ainda mais benefícios para o sua companhia. Mas e se, depois de todo esse tempo e esforço, alguém chegasse e roubasse o seu nome, usufruindo de todo seu sucesso? Ou então, algum órgão federal alegasse que você não poderia mais usar aquela identidade como símbolo de sua empresa?

Sabemos que, apesar de ser uma situação evitável, isso pode ocorrer com muitas empresas e negócios, trazendo consequências muito negativas. Muitas das vezes, nesses casos a construção da marca precisa se iniciar do zero, o que pode desanimar muitos micros, médios ou grandes empresários. E como evitar isso? Como garantir a exclusividade de uso dessa identidade?

O que é uma marca?

Antes de falarmos do registro de marca e de sua importância para o universo do empreendedorismo, precisamos explicitar para os leitores que ainda não sabem o significado do conceito de marca.

Falando de maneira bem resumida, uma marca é a identidade visual e nominal que identifica aquela empresa, em seus produtos, serviços e materiais de propaganda. A título de exemplo e para melhor entendimento do leitor, podemos citar a Apple. Essa empresa fundada por Steve Jobs no século passado e atuante no ramo de tecnologias, possui uma marca já profundamente consolidada no mercado.

Dessa forma, sempre que falamos “Apple”, já nos remetemos a essa companhia tão elogiada e alvo de desejo por grande parte dos consumidores. Mas a marca não se resume apenas ao seu nome. Além disso, a Apple ainda possui uma conexão muito forte com a sua identidade visual, isto é, com o seu logo.

Como é de conhecimento da maioria de vocês, essa companhia possui um logotipo muito característico: uma maçã com uma pequena mordida em sua extremidade direita. Diante disso, como já é uma marca consolidada em todo o mundo, qualquer produto, principalmente atrelado à tecnologia, que possuir o logotipo ou mesmo o nome da Apple estampado, será, provavelmente, muito desejado pelos consumidores.

Porque o registro de marca é importante?

Como já falamos anteriormente, ter uma marca já consolidada no mercado significa mais curiosidade dos consumidores e mais confiabilidade com já consolidados e também com possíveis novos clientes.

Contudo, voltando ao exemplo no tópico anterior, o que garante que uma pequena empresa de tecnologia não produza um smartphone (provavelmente de baixa qualidade), e estampe nele o logotipo da Apple, de forma a tentar se aproveitar do sucesso que essa marca tem ao redor do mundo?

Este é o ponto que devemos chegar. A importância do registro de marca está atrelada com a exclusividade que o empresário terá para com a sua identidade visual e o seu nome. Depois de passar pelo processo e ter o seu pedido deferido, a companhia não precisará se preocupar com possíveis cópias e plágios de seu nome, pois este estará registrado junto a um órgão regulador.

Por que contratar um profissional para o processo de registro de marca?

No Brasil, o registro de marca é um processo feito junto ao Instituto de Propriedade Industrial (INPI), órgão federal que comanda todos os registros de marcas e patentes em território nacional, além de outros procedimentos.

Como já sabemos, nosso país possui processos altamente burocráticos, cheios de pequenos procedimentos que alongam o tempo e confundem o cidadão no momento de exercer tarefas simples. E não é diferente com o registro de marca. Apesar de poder ser feito de maneira individual, seguindo os passos fornecidos pelo site do INPI, isso pode ser algo muito prejudicial a sua empresa e para os seus funcionários.

Antes de tudo, um profissional pode, a partir de portais e plataformas especializadas, fazer pesquisas nos registros já existentes, garantindo a possibilidade daquela marca ser ou não aceita pelo órgão. Além disso, o processo é longo e cheio de nuances. No momento em que se inicia o registro, o INPI divulga uma nota com prazo de 60 dias para alguma empresa ou pessoa física contestar aquele pedido. Caso haja alguma contestação, o órgão fornece mais 60 dias para quem pediu a marca mostrar as suas justificativas. Muitas vezes um indivíduo que não entende do processo poderá se enrolar nesse momento, e terá de começar tudo de novo, provavelmente com outras ideias e outras identidades visuais.

Além disso, quando se contrata uma empresa especializada nesse tipo de acompanhamento, é garantia que todas as pequenas nuances do registro serão observadas e repassadas ao empresário, o que garante a sua satisfação. Apesar de ser, em um primeiro momento, um gasto a mais, o acompanhamento de um profissional no processo de registro de marca pode poupar muitos gastos e dores de cabeça no futuro.

protocolo de Madrid

O que é o protocolo de Madrid

O que é o protocolo de Madrid

O Protocolo de Madrid é um sistema internacional para a obtenção de proteção de marca para vários países e / ou regiões usando um único aplicativo. A proteção (um “Registro Internacional”) só pode ser obtida para países e regiões que aderiram ao sistema (países membros), e estes estão listados abaixo.

As Inscrições Internacionais dão um conjunto de direitos administrados centralmente através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) na Suíça.

Além de muitos países, existem três regiões que podem ser designadas em um Registro Internacional sob o Protocolo de Madri.

Um é o Benelux: este compreende a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo; eles são, na verdade, tratados como um país – não é possível designá-los separadamente.

Outra é a União Europeia (UE): todos os estados membros da União Europeia (com o Benelux tratado como um – ver acima), exceto Malta (que não está atualmente no Sistema Internacional de Registro), pode ser designado separadamente, adicionalmente ou como uma alternativa.

A terceira é a Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI).

Note que não é possível designar os países membros do OAPI separadamente; nem é possível apresentar aplicações nacionais autónomas nos países membros, uma vez que decidiram que a proteção da marca só será feita através do OAPI.

Quem pode se inscrever?

Qualquer empresa do Brasil com marca registrada pelo INPI. Mesmo não participando do protocolo de Madri, empresas brasileiras podem se registrar internacionalmente através dele.

Como um pedido de marca do Brasil é examinado em geral com bastante rigor e lentidão, provavelmente vale a pena aguardar a concessão da concessão antes da apresentação de um Pedido do Protocolo Internacional de Madrid com base nele, para que quaisquer problemas surgidos durante a aplicação tenham sido resolvidos.

Um registo de marca comercial existente no Brasil ou em qualquer outro país pode ser utilizado como base para um registo internacional.

Quais são as vantagens?

O custo será quase certamente menor do que aplicar separadamente para registro para cada país / região membro. No entanto, os custos dependem de vários fatores, incluindo os países / regiões designados, e ficaremos felizes em fornecer uma estimativa após discutir suas necessidades.

Podemos lidar com o procedimento de candidatura para todos os países / regiões, a menos que surjam objeções (conforme mencionado abaixo). Isso leva a uma economia adicional, pois geralmente não precisamos instruir advogados locais.

A proteção para alguns países / regiões pode ser obtida mais rapidamente do que usando a rota nacional. Isso ocorre porque limites de tempo estritos são definidos no Protocolo.

A gravação de alterações de nome e atribuições etc. (e, para alguns países / regiões, licenças) é realizada centralmente via WIPO. Existe, portanto, uma economia de custos em comparação com a necessidade de registrar tais eventos separadamente em cada país / região membro.

Um Registro Internacional pode substituir um registro nacional / regional correspondente sem perda de direitos.

Geralmente, é possível adicionar países / regiões extras posteriormente, embora estes tenham sua própria data posterior.

O que pode ser aplicado?

Quase qualquer marca que seria aceitável nos países membros pode ser solicitada. O Aplicativo Internacional pode incluir tantas classes de bens / serviços quanto o aplicativo ou registro residencial. Não pode incluir itens que estão fora do escopo dos produtos / serviços do aplicativo ou registro de origem. Dentro desses parâmetros, é possível ter diferentes especificações de produtos / serviços para diferentes designações. Por exemplo, os Estados Unidos normalmente exigirão uma especificação que seja mais específica do que as especificações geralmente formuladas que são aceitáveis ​​para a maioria dos países / regiões.

Resumidamente, o requerimento (“Pedido Internacional”) deve ser apresentado no Escritório de Marcas Registradas do país de origem / região do solicitante (“O Escritório de Origem”), correspondente ao requerimento ou registro “domiciliar” no qual o é baseado.

O Escritório de Origem verifica os detalhes do pedido ou registro de residência do solicitante e encaminha o pedido à Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

O requerimento pode ser apresentado em inglês, francês ou espanhol e pode designar qualquer número de países / regiões membros (exceto o país de origem / região do candidato, pois isso é coberto pelo pedido ou registro do solicitante no qual o pedido de Registro Internacional é baseado).

Exame pela OMPI

Apenas um exame de formalidades é realizado pela OMPI. Se não houver nenhum problema, um Registro Internacional será registrado e os detalhes serão enviados para cada um dos escritórios dos países / regiões membros designados, listados no Formulário de Solicitação Internacional. Observe que o registro do Registro Internacional pela Secretaria Internacional não confere, por si só, proteção nos países / regiões designadas.

Lista de Países membros do Protocolo de Madri

Afeganistão

Albânia

Alemanha

Argélia

Andorra

Angola

Antígua e Barbuda

Argentina

Armênia

Austrália

Áustria

Azerbaijão

Bahamas

Bahrain

Bangladesh

Barbados

Belarus

Bélgica

Belize

Benin

Butão

Bolívia (Estado Plurinacional de)

Bósnia e Herzegovina

Botsuana

Brasil

Brunei Darussalam

Bulgária

Burkina Faso

Burundi

Cabo Verde

Camboja

Camarões

Canadá

República Centro-Africana

Chade

Chile

China

Colômbia

Comores

Congo

Ilhas Cook

Costa Rica

Costa do Marfim

Croácia

Cuba

Chipre

República Checa

República Popular Democrática da Coreia

República Democrática do Congo

Dinamarca

Djibouti

Dominica

República Dominicana

Equador

Egito

El Salvador

Guiné Equatorial

Eritréia

Estônia

Etiópia

Fiji

Finlândia

França

Gabão

Gâmbia

Geórgia

Gana

Grécia

Granada

Guatemala

Guiné

Guiné-Bissau

Guiana

Haiti

Santa Sé

Honduras

Hungria

Islândia

Índia

Indonésia

Irã

Iraque

Irlanda

Israel

Itália

Jamaica

Japão

Jordânia

Cazaquistão

Quênia

Kiribati

Kuwait

Quirguistão

República Democrática Popular do Laos

Letônia

Líbano

Lesoto

Libéria

Líbia

Liechtenstein

Lituânia

Luxemburgo

Madagáscar

Malaui

Malásia

Maldivas

Mali

Malta

Ilhas Marshall

Mauritânia

Maurício

México

Mônaco

Mongólia

Montenegro

Marrocos

Moçambique

Myanmar

Namíbia

Nepal

Países Baixos

Nova Zelândia

Nicarágua

Níger

Nigéria

Niue

Noruega

Omã

Paquistão

Panamá

Papua Nova Guiné

Paraguai

Peru

Filipinas

Polônia

Portugal

Catar

República da Coreia

República da Moldávia

Romênia

Federação Russa

Ruanda

São Cristóvão e Nevis

Santa Lúcia

São Vicente e Granadinas

Samoa

San Marino

São Tomé e Príncipe

Arábia Saudita

Senegal

Sérvia

Seychelles

Serra Leoa

Cingapura

Eslováquia

Eslovênia

Somália

África do Sul

Espanha

Sri Lanka

Sudão

Suriname

Suécia

Suíça

República Árabe da Síria

Tajiquistão

Tailândia

Timor-Leste

Tonga

Trinidad e Tobago

Tunísia

Peru

Turcomenistão

Tuvalu

Uganda

Ucrânia

Emirados Árabes Unidos

Reino Unido

República Unida da Tanzânia

Estados Unidos da America

Uruguai

Uzbequistão

Vanuatu

Venezuela (República Bolivariana da)

Vietnã

Iémen

Zâmbia

Zimbábue

 

Convenção de Paris

O que foi a Convenção de Paris

O que foi a Convenção de Paris

As leis de propriedade intelectual são extremamente importantes para garantir que a pessoa ou empresa que cria alguma coisa receba os benefícios fiscais de criar algo novo que o mundo inteiro possa desfrutar. Muitas leis estão em vigor para garantir que as patentes sejam protegidas, mas um evento que foi fundamental no campo da propriedade intelectual foi a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. Se você estiver interessado em aprender mais sobre a história das leis de propriedade intelectual, então este é um item importante para aprender.

História

Um dos primeiros tratados sobre o campo da propriedade intelectual foi assinado nesta convenção. Foi assinado em Paris, França, em 20 de março de 1883. As leis trazidas por esta convenção ainda estão em vigor e são administradas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Esta organização está localizada em Genebra, na Suíça.

A história deste tratado remonta a 1880, quando uma conferência diplomática foi realizada em Paris. A convenção e o subsequente tratado ocorreram em 1883 e, a princípio, foram assinados apenas por 11 países. Estes incluíram a Suíça, Espanha, Sérvia, El Salvador, Portugal, Holanda, Itália, Guatemala, França, Brasil e Bélgica. Até o momento, existem 169 países que cumprem a Convenção de Paris, que inclui Alemanha, Japão, Egito, México, Arábia Saudita, Reino Unido, Estados Unidos e Vietnã. Várias revisões foram feitas ao tratado ao longo dos anos.

O que este tratado diz?

A Convenção de Paris ofereceu algumas das proteções mais difundidas para indivíduos e empresas que possuem marcas registradas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas e nomes comerciais. Foi realmente o primeiro grande passo para garantir que os criadores recebam proteções para seus trabalhos mesmo em outros países. Esta convenção criou a provisão de tratamento nacional. Isso estabelece que cada estado deve oferecer aos indivíduos ou empresas com uma patente as mesmas proteções que dariam aos cidadãos nacionais de seu próprio estado.

A convenção também estabeleceu o direito de prioridade. Isso significa que um indivíduo pode registrar uma patente para sua invenção em qualquer país em que a pessoa viva. Depois de um determinado período de tempo, o inventor pode solicitar uma patente em qualquer outro país que tenha concordado com a Convenção de Paris. A quantidade de tempo que uma pessoa precisaria esperar é de seis meses para marcas industriais e desenhos e 12 meses para modelos de utilidade e patentes. Esta disposição é incrivelmente benéfica porque significa que os arquivadores de patentes não precisam depositar patentes em vários países ao mesmo tempo, o que pode causar muitas dores de cabeça. Você pode se concentrar em sua terra natal primeiro e então decidir que outros países seriam melhores para obter uma patente registrada.

Algumas regras comuns são estabelecidas. Estes entram em grande detalhe dentro da escrita real do tratado, mas um deles é que as patentes são independentes umas das outras quando lidam com diferentes estados contratantes. Embora uma patente não possa ser rescindida ou recusada com base no fato de que ela foi rescindida ou recusada em outro estado, um país não tem nenhuma obrigação de aceitar a patente se ela falhar em alguma outra capacidade. Estas regras comuns aplicam-se igualmente a marcas coletivas, como a concorrência desleal, indicações de origem, nomes comerciais e desenhos industriais.

A Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial é um evento interessante para investigar se você estiver interessado em um dia de solicitação de patentes em outros países além daquele em que você mora atualmente. As empresas que têm reputação mundial devem particularmente investigar a lei para garantir tudo está sendo tratado corretamente. Esta convenção foi reunida para que os inventores recebam proteções internacionais, e sua autoridade é clara com base no fato de que foi criada em 1883 e ainda está em vigor até hoje.

O conceito de marca registrada e a Convenção de Paris

Marca registrada, qualquer sinal ou dispositivo visível usado por uma empresa comercial para identificar seus produtos e distingui-los daqueles feitos ou transportados por outras pessoas. Marcas registradas podem ser palavras ou grupos de palavras, letras, numerais, dispositivos, nomes, a forma ou outra apresentação de produtos ou seus pacotes, combinações de cores com sinais, combinações de cores e combinações de qualquer um dos sinais enumerados.

Ao indicar a origem dos bens e serviços, as marcas registradas servem a dois propósitos importantes. Eles fornecem aos fabricantes e comerciantes proteção contra a concorrência desleal (uma pessoa representando ou repassando seus bens como bens de outra), e fornecem aos clientes proteção contra imitações (assegurando-lhes uma certa qualidade esperada). Em termos da proteção dos direitos dos detentores de marcas registradas, a lei na maioria dos países se estende além da regra da concorrência desleal, pois uma marca registrada é considerada propriedade do detentor; e, como tal, o uso não autorizado da marca constitui não só deturpação e fraude, mas também uma violação dos direitos de propriedade privada do detentor.

Não é necessário que a marca esteja em uso antes de um pedido de registro ser apresentado, embora a maioria dos países exija que os solicitantes tenham uma intenção genuína de usar a marca após o registro. Anteriormente, os Estados Unidos eram um dos poucos países que necessitavam de uso real antes do registro. Sob o Trademark Law Revision Act de 1988, os Estados Unidos permitem o registro mediante solicitação, atestando a intenção de usar a marca em um futuro próximo.

Em muitos países, a propriedade de uma marca registrada não é reconhecida até que a marca tenha sido registrada e não tenha sido contestada por um determinado período de tempo, de modo a proporcionar proteção a um usuário anterior da marca. Mesmo após esse período, o usuário anterior pode se mover para cancelar o registro. Depois de um certo número de anos (de três a sete, dependendo do país), o registro e a propriedade tornam-se incontestáveis.

Para uma marca ser registrada, ela deve ser distinta. Em muitos casos, uma marca, quando posta em uso pela primeira vez, pode não ter sido distintiva, mas com o tempo o público pode ter atribuído um significado secundário a ela, formando uma associação específica entre a marca e o produto, tornando assim a marca distintiva registrável.

Quando surge uma questão de infração (uso não autorizado) de uma marca registrada, a principal questão jurídica abordada no tribunal é se o uso da marca pelo infrator acusado pode confundir o público comprador

Durante muito tempo, os direitos de uma marca registrada não puderam ser transferidos separadamente da empresa à qual ela estava anexada. Agora, no entanto, como as marcas registradas são consideradas propriedade, elas podem ser vendidas, herdadas ou arrendadas, desde que tal transferência de direitos não engane o público. Na maioria dos países, um aviso público de tal transferência deve ser dado. Uma forma comum de transferência é o licenciamento internacional, em que um detentor de marca registrada permite o uso de sua marca em um país estrangeiro por uma taxa. Muitas vezes, em tais casos, o licenciado estrangeiro deve atender a certos requisitos de qualidade do produto, de modo que seu uso da marca não engane o consumidor.

Existem alguns casos em que o direito de marca pode ser perdido. As duas razões mais sérias para a perda de marca são a falha em usar uma marca registrada e o uso de uma marca registrada que se torna um termo genérico. Em muitos países, se uma marca não for usada dentro de um certo número de anos, os direitos de proteção da marca serão perdidos. Nos Estados Unidos, quando uma marca se torna um termo genérico na mente do público, os tribunais podem decidir que o detentor da marca não tem mais direitos de proteção. Em outros países, os tribunais não estão preocupados se a marca é considerada genérica, e o detentor original da marca retém todos os direitos e privilégios da marca.

Embora cada nação tenha sua própria lei de marcas registradas, há cada vez mais esforços multinacionais para facilitar as práticas de registro e fiscalização. O primeiro acordo internacional foi a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial de 1883, que tem sido regularmente revisada desde então. Estabelece padrões mínimos para a proteção de marcas e oferece tratamento similar para os titulares de marcas estrangeiras e nacionais. Aproximadamente 100 países fazem parte da Convenção de Paris. As leis uniformes sobre marcas registradas foram promulgadas pela Organização Africana de Propriedade Intelectual em 13 países africanos de língua francesa, o Mercado Comum Andino na Colômbia, Equador e Peru, nos países Benelux e Escandinavos, e sob o Tratado Centro-americano de Propriedade Industrial (Costa Rica, El Salvador, Guatemala e Nicarágua). Além disso, cerca de 30 países (a maioria europeus, incluindo Marrocos, Argélia, Vietnã e Coréia do Norte) aderem ao Acordo de Madri, que prevê um processo único de solicitação através do depósito em um escritório central localizado em Genebra.