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Rionegro & Solimões – Nomes de rios podem ser registrados?

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Rionegro & Solimões – Se você está no estágio de registrar uma marca para sua empresa, é bem provável que esteja envolto em várias pesquisas sobre o tema. É comum que algumas dúvidas surjam neste processo, já que existem vários pequenos entraves burocráticos envolvidos no registro de marca. Uma dessas dúvidas pode estar relacionada à nomes de elementos naturais como montanhas e rios ou mesmo nomes de cidades e estados: eles são pertencentes à união, portanto, não poderiam ser registrados? E o que acontece em casos como os da dupla sertaneja Rionegro & Solimões, que levam o nome de rios famosos do Brasil? Leia mais sobre o tema no artigo e descubra se nomes de rios podem ser registrados!

Nomes de rios podem ser registrados?

“Rionegro & Solimões”… É possível que a primeira imagem que venha à sua mente ao ouvir essas palavras seja a dos cantores sertanejos que, há décadas, formam uma dupla de bastante sucesso nacional. Mas o fato é que a dupla é batizada a partir de dois dos mais importantes rios brasileiros, ambos afluentes do rio Amazonas.
Ambos os rios (assim como qualquer outro) pertence à União, mas, ainda assim, a dupla sertaneja possui sua marca registrada no INPI desde o fim da década de 1990. Como isso é possível? A resposta é até simples: para que uma marca seja registrada no INPI, é necessário que ela represente um produto ou um serviço e sua área de atuação precisa estar bem determinada e indicada ao órgão responsável antes de realizar o registro, o que não pode ser o caso dos rios Negro e Solimões. Desta feita, a dupla Rionegro & Solimões pode sim registrar seu nome sem maiores problemas.

Dupla Rio Negro e Solimões pode usufruir da marca

Esta regra vale para outros tipos de nomes, como citado no primeiro parágrafo. É importante lembrar que, independente do tipo de semelhança que nomes possam ter (inclusive sendo idênticos), o registro no INPI garante a segurança contra plágio nas categorias de atuação requeridas no momento do pedido.

O que é uma marca e por que registrá-la?

A discussão sobre a legitimidade da marca da dupla Rionegro & Solimões também adiciona combustível na discussão sobre o que pode ser registrado e considerado uma marca. O conceito mais básico diz que trata-se de um sinal passível de representação gráfica que serve para distinguir os produtos ou serviços de uma pessoa física ou jurídica: permite diferenciar uma empresa de seus concorrentes. É claro que a marca é um signo que pode ser uma letra, uma imagem, um slogan, um sinal sonoro, mas também uma combinação dessas diferentes possibilidades. A escolha do sinal é, em princípio, livre, mas a lei exige que a marca seja representada graficamente para garantir a sua proteção jurídica.

Como a marca deve ser claramente definida para que todos saibam com certeza o que ela está protegendo, elementos estritamente subjetivos como odores, por exemplo, não podem constituir uma marca.
A lei oferece dispositivos de proteção à marca, para que somente a empresa que a criou possa utilizá-la. Este passa pelo processo de registro de marca: é um procedimento pelo qual o indivíduo ou empresa, ao criar sua marca, a deposita em órgão nacional ou internacional de propriedade intelectual com o objetivo de obter direitos de exploração.

O registro da marca no Brasil é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Assim que o pedido de marca é validado e registrado, ela é protegida em toda o território nacional. O registro da marca no INPI confere, assim, o monopólio de operação no Brasil por 10 anos, renováveis indefinidamente. Contar com o auxílio de uma empresa especializada em registro de marca é uma dica importante para aumentar a eficiência no processo de pedido de registro e para efetuar a vigilância da segurança de sua marca registrada.

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.