Como Patentear um Produto

Como Patentear um Produto?

Seja Bem vindo ao Blog Oficial do Registro de Marca – O artigo será sobre: Como patentear um produto?

Vivemos em uma era de grandes inovações tecnológicas. Todos os dias, é possível encontrar novos dispositivos e elementos que facilitam a nossa vida e a faz bem mais confortável. Nos dias de hoje, é possível se comunicar com uma pessoa que está do outro lado do mundo de maneira instantânea, até por vídeo. Tudo que você irá precisar é de um smartphone e uma boa conexão com a Internet.

É impressionante, não é mesmo? Pois saiba que essas inovações tecnológicas são todas advindas de invenções. Uma invenção é tudo aquilo que foi criado do nada e serve para alguma coisa do nosso dia a dia. Apesar das invenções mais estupendas serem, na grande maioria das vezes, protagonizadas por grandes empresas especializadas nesse tipo de serviço, milhares de pessoas inventam coisas úteis todos os dias, e elas podem se beneficiar bastante disso.

Seja com o prestígio social ou com o retorno financeiro de inventar algo de útil, interessante e inovador para a sociedade, os efeitos de uma criação são sempre altamente positivos. Mas você sabia que, para usufruir dos direitos de uma invenção e protege-la ao mesmo tempo é necessário que seja feito o registro de patente? Nesse artigo iremos falar mais sobre esse processo, colocando todas as informações necessárias para que você consiga passar por ele.

As invenções e a economia

Uma invenção delineia o papel do sistema voltado para a economia e para o desenvolvimento local. No ano passado, o Brasil possuiu 6.250 pedidos deferidos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), 30% maior comparado com os dados de 2016. O levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) trouxe índices, comprovados em números, que as Universidades e empresas privadas continuam investindo em pesquisas e inovações no país.

O número de pedidos de patentes requisitados é um indicativo positivo no que tange a inovação e investimento econômico. O fato pauta a produtividade de uma nação, e os objetivos traçados na linha de pesquisas e modelos de utilidade no território nacional, e também no exterior.

O Brasil, em 2017, segundo o ranking internacional de depósito de patentes de invenção, está na segunda posição, perdendo apenas para os Estados Unidos. O Brasil é dono de patentes que possui relevância mundial, como a máquina de escrever, a urna eletrônica e o coração artificial.

O que é uma patente?

Antes de qualquer coisa, é necessário que o leitor tenha o pleno conhecimento do que é, de fato, uma patente. As patentes consistem em novos métodos, produtos, sistemas ou objetos, os quais tenham sido criados e desenvolvidos do nada. Não é como uma marca que deve ser registrada para a segurança da identidade nominal e visual de uma empresa, mas na verdade criação, algo inventado e que deve ser patenteado para evitar cópias e garantir o seu uso, reprodução e venda a quem foi responsável pela criação.

Quais são os requisitos para patentear um produto?  –  Como Patentear um Produto?

O processo de patenteabilidade é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mais conhecido como INPI, o qual garante a concessão dos direitos ao titular da criação. A Lei 9.179/1996, Lei da Propriedade Industrial, estipula os requisitos primordiais que devem constar no produto para o processo de patenteabilidade, são eles:

  • Atividade Inventiva;
  • Novidade;
  • Aplicabilidade Industrial;

O direito do titular delineia os direitos exclusivos do titular sobre a invenção, garantindo o monopólio total sobre a criação. Com isso, o Instituto garante a proteção legal da criação sob o mercado competitivo econômico. A Lei da Propriedade Industrial, n° 9.179/1996, confere os diretos da criação, sob a perspectiva social e econômica de um produto em seu país de origem.

Quais são os critérios, segundo o INPI, para patentear um produto?

Como já falado anteriormente, para patentear um produto, é necessário que este atenda três requisitos principais. Nesse tópico falaremos mais sobre cada um desses requisitos.

Novidade – Patentear um Produto

O produto, a fim de passar pelo processo de registro de patente, precisa ser algo totalmente novo. Dessa forma, é necessário que ele não tenha sido apresentado para o público anteriormente. Além disso, um produto passível de patente não pode ser apenas a derivação de outro elemento, mas sim algo totalmente inovador e nunca antes visto.

Atividade inventiva – Patentear um Produto

Apesar de se assemelhar com o requisito anterior e, por esse motivo, muitas pessoas confundirem, a atividade inventiva é algo bem distinto da novidade. Basicamente, este item se refere às técnicas de criação ou de invenção que fizeram chegar naquele produto. Para ser passível de registrado como uma nova patente é necessário que as técnicas não sejam óbvias e sejam inovadoras.

Aplicação Industrial – Patentear um Produto

Não é passível de registro de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial aquele produto que não possuir aplicação industrial. Em outras palavras, não poderão ser registrados os elementos que não puderem ser reproduzidos em outras unidades.

Como devo proceder para solicitar a patenteabilidade de um produto? 

Para fazer o registro de patente de um produto, deve-se passar por um processo para, ao final, ter todos os direitos a partir daquela criação. Nesse tópico, então, falaremos de como funciona, de forma geral, o processo de registro de patente no INPI.

Pesquisa – Como Patentear um produto?

A pesquisa é a primeira e uma das mais importantes – se não a mais importante – etapa do processo de registro de patente. Basicamente, consiste em uma busca no banco de dados do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, onde deve-se analisar os pedidos deferidos, indeferidos e em andamento relacionados a patente em todo o Brasil

O principal objetivo desse procedimento é fazem com que se poupe tempo e investimento. Isso se dá pelo fato de que, caso haja um pedido deferido ou em andamento igual ou parecido com o seu, a chance do INPI lhe conceder o direito sobre àquela patente será mínima. Dessa forma, fazendo uma boa pesquisa você consegue prever se conseguirá ou não a aprovação do seu pedido de registro.

Requerimento do pedido – Como Patentear um produto?

Logo após toda a pesquisa, já sabendo das possibilidades do seu pedido ser deferido pelo INPI, você poderá requerer o seu pedido de registro de patente! Para isso, será preciso preencher um formulário com algumas informações sobre você, sobre sua empresa – se existir – e sobre o produto.

Essas informações são variadas, como dados pessoais, endereço, especificação da invenção, aplicação da criação, dentre outros. É necessário colocar tudo conforme a verdade, pois qualquer discrepância com as informações poderá ser motivo de indeferimento do seu pedido.

Documentação – Como Patentear um produto?

Assim que o formulário for preenchido, o site do INPI irá pedir várias documentações que comprovem a existência do produto que foi falado. Além disso, serão necessários desenhos e explicações sobre o funcionamento daquele elemento e de como ele pode ser útil para a sociedade no dia a dia.

Os três requisitos que foram falados logo no início do artigo – os quais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – deverão ser demonstrados nesse momento. É importante ressaltar que esta, juntamente com a fase da pesquisa, é o momento mais importante de todo o processo de registro de patente.

Isso se dá pelo fato de que é nessa hora que o indivíduo deve comprovar o porquê seu produto deve ser patenteado em seu nome.

Resultado do protocolo – Como Patentear um produto?

Depois de mandado os documentos, o INPI irá pedir um prazo de 60 dias para publicar o seu pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) – um documento que sai toda semana com todos os pedidos recentes de patente, marca e direitos autorais. Assim que essa publicação for feita, será possível oficializar o pedido de registro de patente. Nesse momento, caso você queira continuar com o processo, será necessário o pagamento de taxas federais.

Esse tempo de 60 dias serve para avaliar o produto como algo existente e útil.

Tempo do registro – Como Patentear um produto?

O INPI mantém irá manter o pedido de registro de patente em sigilo por 18 meses e, posteriormente ao final do prazo, informa o resumo da proteção requerida e o nome do requerente. Somente a partir deste momento que a patente se torna de domínio público. Isso significa que, depois de passados 18 meses do pedido oficial de registro de patente do produto, qualquer um poderá consultar o banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e ver a situação daquele pedido, além de informações relevantes sobre o inventor e a criação.

Quanto tempo se leva para patentear um produto?

Como vimos, o processo de registro de patente é algo longo e cheio de detalhes, onde várias pessoas – ou empresas – podem demonstrar oposição ao seu pedido, alegando que este fere os direitos de patente sobre algum outro produto. Isso tudo faz com que o registro de patente seja um processo consideravelmente demorado, o que pode desanimar com que muitas pessoas se interessem em passar por ele.

Em média, desde o depósito de pedido oficial para registro de patente até a resposta do INPI, o processo leva um tempo aproximado de 4 anos para ser deferido ou indeferido. Além da complexidade do processo, outros fatores como a inexperiência do inventor nesses assuntos e a alta demanda de registros para o INPI podem ser tidos como motivadores da demora para uma resposta.

A partir do momento que os direitos sobre a patente daquele produto forem concedidos ao inventor, ele estará protegido pelo prazo de 20 anos em casos de patente de invenção e por 15 anos para modelo de utilidade.

A importância do registro de patente

Devido aos gastos e ao tempo que está envolvido no processo, muitos inventores se dão ao luxo de não passar pelo processo de registro de patente

Bom, agora que já demos um exemplo onde o registro de marca pôde salvar a clientela de uma empresa, iremos falar da importância de registrar uma patente!

Vamos dar o exemplo de uma empresa de tecnologia, a qual acabou de inventar um dispositivo que consegue realizar todas as tarefas de um smartphone, mas com uma bateria que dura por dias. Parece um sonho, não é mesmo? Com certeza muitas pessoas se interessariam por ter um celular com essa tecnologia!

Essa invenção foi feita por um engenheiro dessa empresa de tecnologia enquanto ele estava em serviço e, portanto, pertence à empresa. Dessa forma, a primeira coisa que deve ser feita é o pedido de registro de patente, uma vez que já se sabe que não existe outro produto igual.

Sabemos que, ao ser feito o registro de patente, este serve para assegurar que os lucros e a utilização de um elemento podem ser feito só por pessoas ou empresas autorizadas. Contudo, nesse caso, vamos imaginar que o pedido não foi feito, e a companhia decidiu comercializar o celular com a tecnologia sem patente.

Sabendo disso, outra empresa concorrente irá pedir para que os seus engenheiros examinem o celular e descubram a tecnologia e como ela funciona. Caso não seja registrada a patente, o dispositivo poderá ser utilizado pela montadora concorrente, o que prejudicaria as vendas.

É bastante comum que, nesses casos, quando já se tem a patente registrada, as empresas entrem em um acordo, onde a outra poderá usar a tecnologia contanto que repasse uma parcela das vendas para a empresa que a inventou.

Qual é a importância de uma consultoria especializada durante o processo de patenteabilidade?

O processo de concessão de patentes demanda do titular o cumprimento de preceitos técnicos e administrativos correlacionados a invenção, como códigos e normas requeridos pelo INPI. Devido a isso, faz-se fundamental a contratação de uma empresa especializada, pois assim o titular irá se assegurar sobre os passos do procedimento, garantindo a concessão de uma patente de inovação.

Com a escolha de uma empresa com autoridade e experiência no mercado, como a Arena, o titular irá evitar falhas durante o processo que pode ocasionar o indeferimento do pedido. A Arena, com seis décadas de experiência, irá garantir a excelência no atendimento, e o cumprimento de todas as etapas do processo junto ao INPI.

Patentear um Produto BH

Saiba mais sobre a empresa, e em caso de dúvida entre em contato com um de seus profissionais. Acesse aqui o blog da Arena, e fique por dentro de novidades sobre o processo de concessão de patentes de produto.

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Marcas e Patentes Fortaleza

Registro de Marca Fortaleza –  “Força, valor, coragem”, é a tradução da palavra Fortitudine, em latim, presente no brasão da capital cearense. Fortaleza conta com aproximadamente 2.7 mi de habitantes, e é considerada a sexta região metropolitana mais populosa do país. A cidade nordestina possui a terceira maior rede urbana do Brasil – e é dona do maior PIB do Nordeste.

Com mais de 30 km de praias, de belezas naturais e exuberantes, Fortaleza possui uma atmosfera promissora no ramo econômico brasileiro. O Ipece, Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, relatou que o PIB, Produto Interno Bruto, chegou a aproximadamente seis bilhões, equivalendo a 45% do PIB do Ceará, em 2014.

Segundo o Departamento de Economia da Universidade Federal de Alagoas, o desenvolvimento industrial no Nordeste, não se dá de forma homogênea. O departamento frisa que o processo de progresso econômico e industrial somente é considerado real em três estados nordestinos: Ceará, Pernambuco e Bahia.

Os três centros industriais do Nordeste são uma promessa econômica crescente no país. Ceará abriga o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, e empresas amplamente conhecidas como a Grendene, a J Macêdo e a Esmaltec. A capital cearense concentra no setor terciário, com o segmento do comércio e de prestação de serviços, a sua principal fonte econômica.

Registro de Marca Fortaleza – Marcas e Patentes Fortaleza

Registro de Marca e qual a sua importância para o cenário econômico?

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O Registro de marca é um processo realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que por meio de preceitos legais e jurídicos garante a sua marca a proteção exclusiva frente à concorrência desleal. A marca faz parte do capital de uma empresa, e agrega valor aos produtos e aos serviços no ramo econômico empresarial.

O processo é realizado através do INPI, e se delonga por, aproximadamente, 28 meses. O Registro é válido por dez anos, e a partir da concessão do processo, o titular é autorizado a usar a sua criação para fins comerciais. O INPI possui uma série de procedimentos que o titular deve seguir para a concessão do Registro.

 —- INPI – Marcas e Patentes Fortaleza —-

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial solicita o pagamento de taxas referentes ao processo, somando a submissão de documentos a fim de comprovar o parecer legal sobre o procedimento. Ademais, faz-se necessário que o titular faça uma busca prévia, com o objetivo de verificar se a marca a ser registrada, já consta na base de dados do Instituto.

Como registrar uma patente? – Marcas e patentes Fortaleza

registro de patente fortaleza
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O direito da concessão de uma patente é conferido pelo Estado, e concede ao titular o direito exclusivo sobre a sua invenção. O INPI solicita três pontos fundamentais para o pedido de patenteabilidade: que a invenção conste alguma atividade inventiva, novidade e aplicabilidade industrial.

A patente de invenção é válida por vinte anos, e o seu modelo de utilidade, quinze. O processo é realizado por meio do sistema eletrônico do Instituto, e segue normas técnicas e jurídicas regulamentadas pelo INPI.

O que é Direito Autoral? – Marcas e patentes Fortaleza

 

direito autoral fortaleza
direito autoral fortaleza

O Direito Autoral é outro segmento da Propriedade Intelectual – a qual busca a proteção da produção nacional, de forma estratégica -, buscando o reconhecimento e a construção de uma autoridade, no que tange a produção de informação e conhecimento no Brasil. O Direito Autoral garante a proteção legal ao autor sobre a sua obra, desde a sua concepção.

O Registro é reponsabilidade da Biblioteca Nacional e da Escola de Belas Artes (EBA). Os órgãos seguem um padrão normativo com o objetivo de assegurar ao autor, ou ao titulas, os direitos morais e patrimoniais do conteúdo pautado. O Registro é válido por 70 anos.

Contratar uma empresa especializada é uma decisão importante durante o processo? – Marcas e Patentes Fortaleza

O processo de Registro de marcas de patentes, e também para a concessão do Direito Autoral, requer profissionais especializados que busquem a excelência durante todas as etapas solicitadas pelo INPI, pela Biblioteca Nacional ou pelo EBA. Os procedimentos possuem bases técnicas e jurídicas que devem ser seguidas, como prazos e normas requeridos.

Devido a isso, a Arena é referência nos procedimentos de Registro de marcas e patentes. Com profissionais extremamente qualificados e experientes, a Arena, pioneira no segmento, oferece consultoria especializada, com profissionais multidisciplinares. A empresa é líder na busca de soluções de demandas relacionadas à proteção da Propriedade Intelectual.

Confira o blog e as redes sociais da Arena para mais informações, e peça já o seu orçamento!

—- Registro de Marca Fortaleza —-

 

marketing pessoal

Marketing Pessoal – Você é sua maior marca

O que é o Marketing Pessoal?

O marketing por muitos é rotulado como a arte de vender, em uma tradução literal, marketing pessoal seria a arte de vender-se, porém marketing pessoal vai muito além disso, consolidando-se sobre a forma como as pessoas te enxergam. Está totalmente relacionado ao seu poder de persuasão perante a um público especifico. Imagine que um mendigo, que nunca jogou futebol, fala-se que para ser bom jogador de futebol é preciso dormir mais de 10 horas por dia. Qual a credibilidade que você coloca nessa frase? E se fosse o Neymar, ou Messi. Como você absorveria essa informação? Isso é Marketing Pessoal!

Tom Peters – “Torne-se uma marca”

No século XXI o jogo ficou ainda mais dinâmico e competitivo. Antes bastava ser visto com frequência e as pessoas assimilariam sua imagem com algum posicionamento de credibilidade. Infelizmente, para quem não se atualiza isso mudou. Felizmente, para quem se atualiza com frequência é possível provar para sua audiência/público que você de fato é uma autoridade no assunto.

Dica Extra: Quer ser uma autoridade no seu mercado? Então, foque em fazer uma única coisa muito bem feita e quando perguntarem: “Qual sua maior competência?” Você não terá dúvidas em responder. Se você não tem clareza em suas respostas, como esperar que as outras pessoas acreditem em você? Transmita credibilidade em todas as ações.

Prepotente Vs Popular

Para que sua imagem torne-se relevante para outras pessoas, você precisa mostra a elas os seus maiores feitos, entretanto, muito cuidado com essa tarefa, se você é muito massivo pode ser taxado como prepotente, se não faz a divulgação dos seus feitos você não será lembrado. Aqui, entra muito bem uma frase clichê: “encontre o equilíbrio”, entre o prepotente e o invisível.

Como fazer marketing Pessoal ?

  • Resolva problemas
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Marketing Pessoal na internet

Nunca foi tão fácil expor suas ideias e opniões para o mundo inteiro com apenas um clique. Desenvolva um canal de comunicação entre você e sua audiência. Um lugar onde você consiga transmitir com clareza seus posicionamentos e claro, mostrar o seu trabalho de forma inesquecível.

Marketing Pessoal e as redes social

Com o uso de redes sociais como uma ferramenta do dia a dia -Facebook, Youtube, Instagram, Linkedin e outras redes sociais podem ser a ferramenta ideal para construir sua imagem para o seu público. Se o seu público é mais corporativo o Linkedin pode ser muito eficiente. Encontre as redes sociais ideais para o seu perfil.

 

Desenho Industrial

O Desenho Industrial abrange toda a técnica envolta em uma invenção, ou seja, é a configuração externa de um objeto, em sua forma ornamental ou tridimensional, aplicado a um produto específico.  O Desenho resulta em um visual novo e original, que objetiva a fabricação de um determinado produto, no ramo industrial.

O art. 94 a 121, da lei n° 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, garante ao Registro a proteção, outorgada pelo Estado, e sob a supervisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O Registro pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas – que com o protocolo aprovado, irá deter os direitos comerciais e intelectuais sobre a criação.

O que não é protegido?

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, n° 9279/1996, não pode ser registrado como Desenho Industrial:

  • Objetos com caráter puramente artístico;
  • Objetos de natureza vulgar ou comum;
  • Criação pautada somente nas vantagens práticas e em funcionalidades;
  • Materiais ou formas de fabricação do produto;
  • Cores ou a associação do produto a um objeto já existente.

 

O Registro é válido por dez anos, sendo renovável no período de cinco em cinco anos, até atingir a proteção máxima de 25 anos. O INPI solicita três requisitos que devem constar na natureza da objeto, são elas:

  1. Novidade

O Desenho Industrial deve se encaixar em algo considerável novo, que ainda não esteja compreendido por meio das técnicas determinadas na linha do produto. Além de ter que se tornar público – e de utilidade comum -, antes da data de depósito no INPI.

  1. Originalidade

O Desenho Industrial tem que constar uma configuração visual que difere de outras já existentes no mercado. É importante frisar que o Registro não protege o funcionamento do objeto, e sim a sua configuração externa.

  1. Servir de tipo de fabricação industrial

O objeto não deve ter caráter artesanal ou artístico, especificamente esse tem que seguir uma linha industrial de uso, pois deve ser reproduzido dentro das escalas industriais de produção.

O Registro do Desenho Industrial segue os princípios de territorialidade traçados na Convenção de Paris e, devido a isso, o Registro tem o seu reconhecimento somente em território nacional. Antes de se começar o processo de Registro, recomenda-se a busca anterior ao depósito a fim de saber se o objeto já fora conhecido em público.

Além disso, o processo deve seguir um procedimento imposto pelo INPI, o qual o titular deve submeter um formulário de pedido do Registro; comprovante de pagamento; desenhos ou fotos a fim de visualizar o objeto a ser registrado; relatório descritivo, reivindicação e procuração, quando solicitado.

Recomenda-se a consulta do Manual do Usuário e à Lei da Propriedade Industrial para informações mais detalhadas sobre o processo. Ao iniciar o procedimento, o Desenho Industrial ficará em sigilo por 180 dias após o depósito e, recomenda-se qualquer divulgação seja realizada após esse período.

Após a submissão do pedido, no sistema eletrônico do INPI, deve-se acompanhar o desenvolvimento do procedimento no sistema. O prazo de dez anos é contado a partir da data de depósito, não depois da concessão do Registro.

O processo de Registro do Desenho Industrial é um processo técnico e, por isso, recomenda-se a consulta a uma empresa especializada no segmento. O Registro irá garantir ao seu produto a proteção do seu design, incentivando a criação de novos produtos no mercado.

A Arena é uma empresa voltada para o Registro de marcas e patentes, e soma seis décadas de experiência no mercado. Sendo assim, a empresa é referencia em autoridade no mercado. E com profissionais adequados, a Arena tem como objetivo a agilidade e a resolução de problemas de seus clientes. Confira já as redes sociais, e o blog da Arena – e não perca as atualizações de conteúdos da empresa!

 

propriedade intelectual

Propriedade Intelectual e direito autoral no desenvolvimento de software

Atualmente, o uso de software está disseminado em todos os nichos de praticamente todos os negócios e mercados.

Da produção cultural ao mercado de ações: toda atividade, em algum momento, faz uso de sistemas e aplicativos.

Código Fonte e Código Objeto versus Software – Registro de Software

O código fonte, é o conjunto de instruções escritos em uma linguagem de programação, por um desenvolvedor ou programador.

Quando essas instruções são processadas ou interpretadas por um sistema de “tradução de texto para bits e bytes executáveis”, elas passam a ser executáveis por um computador (viram um software de fato).

Em linhas gerais, considera-se como software, os arquivos executáveis que permitem a um computador realizar processamento de entradas e saídas de dados em um computador.

Hoje, software não é exclusivamente executado em computadores ou servidores, mas em vários dispositivos como smartphones e smartwatches ou até eletrodomésticos e automóveis.

O código fonte e o código objeto são de natureza textual e passíveis de proteção de Direito Autoral (copyright).

Em oposição, o executável (o programa de computador ou produto do processamento do código fonte ou código objeto) pode ser protegido através do patenteamento.

Empresas e Desenvolvedores: todos têm seus direitos sobre a produção

As grandes empresas de software, resolvem o problema de direitos autorais com contratos extremamente minuciosos e bem elaborados que deixam claro aos funcionários e parceiros que o direito sobre qualquer produto e seus códigos-fonte.

Se por um lado já há entendimento sobre a quem pertence o software desenvolvido, há muita incerteza sobre a relação desenvolvedor ou programador (colaborador) e o código-fonte.

A regra básica é que qualquer produto e seus códigos fontes pertencem à empresa empregadora (especialmente se for um colaborador sob o regime da CLT).

É importante deixar clara as condições no contrato de trabalho para que isso não gere eventuais disputas (ou sirva como municiamento para evitar decisões contrárias à empresa).

O conhecimento não é alienável

Um lado importante do desenvolvimento de software, é que esta é uma atividade multidisciplinar que envolve vários domínios fora a computação/informática, como por exemplo:

  • Sistemas ERP (Sistemas de Gestão Empresarial) demandam entendimento de administração, gestão de estoque e contabilidade;
  • Sistemas de vendas online demandam conhecimento de Internet, meios de pagamento e segurança, e assim por diante.

O conhecimento adquirido pelo colaborador no desenvolvimento dos sistemas é inalienável, e poderá ser utilizado livremente em outros projetos externos à organização.

Um caso famoso de situação que foi parar na justiça e acabou rendendo até um filme chamado A Rede Social, sobre como um desenvolvedor “roubou” a ideia e uma versão inicial do sistema que veio a se tornar o Facebook. A polêmica gerou um sucesso estrondoso e rendeu mais de U$200 milhões em bilheteria.

No final das contas, foi feito um acordo multimilionário entre os envolvidos e eles não podem falar no assunto, mas como os idealizadores da ideia não haviam registrado a autoria do sistema, quase chegaram a sair da história com os bolsos vazios.

Estratégia: registro do código fonte e código objeto e pedido de patente (se for aplicável)

O primeiro passo (e também o mais simples) é dar entrada no pedido de registro do código fonte ou do código objeto – isso dá garantias quanto aos direitos autorais dos métodos e de como um determinado problema foi resolvido por meio do uso de programação.

O registro de patentes é bem mais minucioso, demorado e existem critérios muito específicos para a determinação se um software é ou não patenteável

Se sua empresa desenvolve software ou hardware com software embarcado próprio e você tem dúvidas, entre em contato com a gente: somos especialistas no assunto.

 

Se você ainda têm alguma dúvida sobre o processo de registro de software, registro de marca, registro de patentes ou qualquer segmento de propriedade intelectual entre em contato com nossa equipe agora mesmo. Para se aprofundar sobre o registro de marcas e patentes aproveite o nosso blog completo sobre o assunto.