Lei de Propriedade Industrial comentada

Lei de Propriedade Industrial comentada

Lei de Propriedade Industrial comentada. A Lei de Propriedade Industrial nasceu em 1996 com o principal objetivo de regular os direitos e obrigações que são referentes as concessões e uso de patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, marcas e dentre outras.

Portanto, se trata de uma lei muito importante para todos aqueles que possuem negócio, já que especifica as diretrizes referentes ao registro de marca, que se trata de um item importante para qualquer tipo de empreendimento.

Sendo assim, essa é a lei que vai ajudar a proteger o logo, nome e a identidade da sua marca, bem como a sua invenção também.

Mas afinal, o que é Propriedade Industrial?

A propriedade industrial tem o intuito de proteger um empresário ou até mesmo inventor em diferentes níveis, como na criação e exploração de uma marca, desenho ou inovação, por exemplo.

Dessa maneira, os itens que estão previstos dentro da propriedade industrial são:

  • Marca;
  • Patente;
  • Desenho industrial;
  • Indicação geográfica;
  • Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

E o que é a Lei de Propriedade Industrial?

A lei de Propriedade Industrial regulamenta e possibilita o desenvolvimento econômico, bem como tecnológico, do Brasil.

Afinal de contas, ela rege as obrigações, penalidades, direitos e o tempo de proteção referentes a:

  • Registro da marca;
  • Repressão à concorrência desleal;
  • Registo de desenho industrial;
  • Patentes de invenção;
  • Repressão às falsas indicações geográficas.

Portanto, essa lei detalha todas as diretrizes sobre o que pode e o que não pode em cada um dos itens citados acima.

Ela é válida em todo território brasileiro e se aplica também ao estrangeiro, desde que seja solicitado o registro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por regulamentar e conceder direitos à propriedade industrial.

Conheça mais sobre as propriedades regulamentadas pela LPI

Agora é o momento de entender mais sobre as propriedades que podem ajudar a você empreender e inventor a proteger o seu negócio ou invenção.

Registro de marcas

O registro de marcas é um título que tem como principal intuito garantir o direito ao uso excluso em todo território brasileira de uma marca, o que significa que ele protege o nome e a logo do seu empreendimento.

Hoje qualquer pessoa física ou empresa, independente do tamanho, consegue requerer esse registro junto a INPI.

Inclusive, após feito o registro da marca, ele tem duração de 10 anos e após esse prazo é só fazer a renovação do mesmo.

Registro de patente

O registro de patente é um título que garante a propriedade temporária de um processo inventivo ou invenção que seja uma novidade dentro do mercado.

Dessa forma, esse processo trata de invenções ou melhoramentos tecnológicos, protegendo o inventor do uso da sua inovação sem a autorização devida.

Essa proteção é válida por até 20 anos, onde a contagem tem início a partir da data de solicitação do registro.

Desenhos industriais

Essa propriedade protege a forma plástica de um produto, ou seja, o design.

Indicações geográficas

Esse tipo, que é também regido pela Lei de Propriedade Industrial, resguarda as qualidades e características de um produto originário de uma determinada região.

Assim, é concedido aos produtores desse determinado local a exclusividade na utilização e na comercialização do produto.

Repressão à concorrência desleal

A lei ainda específica todas as diretrizes e penalidades que recaem sobre a propagação e levantamento de informações falsas, uso de nome comercial ou marca sem autorização, confecção ou venda de produtos falsificados, suborno a empregado para conseguir vantagens, entre outros, quando o objetivo é prejudicar de alguma maneira um terceiro.

Conclusão

Apesar de não ser muito comentada, a Lei da Propriedade Industrial é fundamental, pois garante a exclusividade e protege em várias frentes um empreendedor e inventor.

Logo, conhecê-la e compreender a sua importância é essencial para você se proteger.

Como calcular dano material por uso indevido de marca?

Como calcular dano material por uso indevido de marca?

Como calcular dano material por uso indevido de marca? Aprender a como calcular dano material por uso indevido de marca é muito importante.

Entretanto, para muitos é complicado realizar esse cálculo, uma vez que são levados em consideração diversos fatores até chegar um valor X.

Em todo caso, é essencial garantir a proteção da sua marca, pois só assim será possível aplicar sanções que são previstas pela lei em caso de utilização indevida por terceiros.

À vista disso, para entender mais sobre o assunto, veja algumas informações importantes relacionadas ao dano material por uso indevido de marca.

Mas afinal, o que é uso indevido de marca?

Antes de mais nada é importante compreender do que se trata o uso indevido da marca.

Para isso, é necessário saber que uma marca é sua propriedade a partir do momento que ela é efetivamente registrada, com certificação, no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Caso não exista esse registro, não há nada que possa ser feito caso alguém esteja fazendo uso de um mesmo nome, logo ou identidade visual do seu negócio.

Com isso em mente, configura a utilização de uso indevido de uma marca:

  • Reproduz, sem autorização do proprietário, todo ou uma parte da marca;
  • Alterar a marca registrada de alguém que foi posta em produto que está circulando no mercado;
  • Ainda é crime importar, exportar, vender, oferecer ou até mesmo expor à venda, oculta ou ainda ter em estoque:

Produto assinalado com marca que foi reproduzida de forma ilícita ou imitada;

Produto do seu comércio ou indústria, contido em vasilhame, embalagem ou recipiente que tenha marca legitima de outrem.

Inclusive, independente de ser comprovado ou não o uso por má fé, cabe ao usurpador arcar com os danos decorrentes da utilização ilegal de uma marca.

Vale citar ainda que, ao se sentir prejudicado ou lesado, o titular da marca pode recorrer judicialmente e requerer que seja aplicada dano material por uso indevido de marca.

Quais as consequências?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96) as consequências são de:

  • Detenção por três meses a um ano;
  • Pagamento de multa.

Assim sendo, a multa pode ter caráter indenizatório sobre danos materiais e morais que o titular sofra devido ao uso ilegal da sua marca.

Dessa maneira, além de sofrer com o processo judicial e ter que arcar com os custos que envolvem esse processo, quando a sentença é determinada, com os valores estabelecidos, o juiz ainda determina imediata retirada da marca que está sendo usada de forma indevida e, caso não seja feito, é estabelecido pagamento de uma multa diária.

E como calcular dano material por uso indevido de marca?

Agora que você já sabe o que é o uso indevido de marca e as consequências que essa prática envolve, é a hora de entender como é feito o cálculo do dano material por utilização indevida dessa marca.

No geral, a quantificação dos danos materiais pode ser estabelecida por meio da análise da queda do patrimônio.

Por essa razão, é perfeitamente razoável admitir que o cálculo do dano material, uma vez que sua reparação deve oferecer o que o proprietário da marca deixou de ganhar.

Além disso, só para se ter uma ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos 5 últimos anos de uma determinada empresa.

Logo, se a empresa faturou R$ 200.000,00 por ano, nos últimos 5 anos, o valor da multa é determinado da seguinte maneira:

(5 anos x 200.000,00) x 5 / 100 = R$ 50.000,00.

Conclusão

Como visto, calcular dano material por uso indevido da marca não é difícil, mas é sempre interessante contar com ajuda de um profissional para facilitar esse processo que, muitas vezes, é burocrático. 

Ação de indenização por uso indevido do nome ou marca – Etapas

Ação de indenização por uso indevido do nome ou marca – Etapas

Ação de indenização por uso indevido do nome ou marca – Etapas. Logo, é sempre recomendado que você busque orientação de especialista para que o tudo seja feito de maneira correta.Entrar com uma ação de indenização por uso do nome ou marca é um processo que gera dúvidas.

Afinal de contas, o Brasil é conhecido por ser um país burocrático, logo é natural que não se saiba como proceder diante de uma situação dessa.

No entanto, se a sua marca está registrada e com certificação do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) saiba que é totalmente possível tomar as devidas providências.

Isso porque, o uso sem autorização de uma marca acarreta em danos materiais para o seu negócio, impactando diretamente no seu faturamento, e isso é algo que você não deseja, certo?

Mas afinal, o que é uso indevido do nome ou marca?

Entende-se por uso indevido de um nome ou marca o ato de imitar, copiar, plagiar ou até mesmo reproduzir uma marca já existente.

Apesar de ser uma prática ilegal e que gera multas para o usurpador, não é algo raro de acontecer.

Ora, muitas pessoas usam o nome ou identidade de uma marca sem nem se certificar se ela existe ou não, ou seja, não é proposital. 

Contudo, há casos em que o uso é feito de maneira consciente, realmente com o objetivo de prejudicar.

Como descobrir se a sua marca foi copiada?

Descobrir se uma marca está sendo utilizada indevidamente é uma tarefa bastante difícil, uma vez que não existe nenhuma fiscalização precisa que seja voltada para essa situação.

Portanto, esteja ciente de antemão que o INPI não faz o controle desse processo, cabendo a você estar atento à sua marca.

Etapas para entrar com uma ação de indenização por uso indevido do nome ou marca

É preciso ter cuidado na hora de abordar a pessoa que estar usando a sua marca indevidamente, já que, em grande parte dos casos, se trata de algo que acontece por falta de conhecimento.

Em todo caso, para lhe ajudar nisso, veja abaixo as etapas de como entrar com uma ação indenização por uso indevido do nome ou marca.

Verifique a situação da marca infratora no INPI

Primeiro de tudo você deve fazer uma consulta no INPI para verificar se existe algum processo daquela marca registrado.

Caso a empresa tenha aberto um registro, basta que você entre com um pedido de oposição ou de nulidade.

Dessa maneira, o INPI fará uma análise da situação para tomar as devidas providências.

Notifique a empresa que está usando indevidamente a sua marca

Caso a empresa não tenha registro no INPI, o melhor é tentar resolver o problema de maneira amigável através de uma notificação extrajudicial.

Assim sendo, basta entrar em contato com a empresa informando sobre a violação do direito da propriedade intelectual.

Ao saber que pode existir consequências, a empresa infratora pode solicitar um acordo, o que evita o desgaste judicial.

Nesse caso, busque determinar prazos para que a empresa pare de usar a marca indevidamente.

Entre com o processo judicial, se for necessário

Se, mesmo depois da notificação, a empresa infratora não demostrar qualquer tipo de interesse em interromper a utilização indevida ou se não cumprir os termos de acordo que foram estabelecidos, é possível abrir uma ação de indenização por uso indevido do nome ou marca.

Então, você deve colher as provas necessárias, como foto da fachada ou do material impresso em banner, por exemplo, que comprovem esse uso sem autorização.

Em seguida, basta ir em busca da intervenção do poder público para garantir seus direitos como proprietário de uma marca.

Conclusão

É importante citar que entrar com uma ação de indenização por uso indevido do nome ou marca é um processo burocrático.

Registro de Marca em Simões Filho

Registro de Marca em Simões Filho

Registro de Marca em Simões Filho | Simões Filho é uma cidade brasileira situada no estado da Bahia, no interior do estado, localizada na região Nordeste do Brasil. Trata-se de uma cidade relativamente jovem da região metropolitana de Salvador, fundada em 7 de novembro de 1961. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Simões Filho é de 135 783 habitantes, em estimativa realizada em 2020, sendo o décimo quarto município mais populoso do estado da Bahia.

Ainda que jovem, Simões Filho é uma cidade que possui um grande contingente populacional. Sua economia é muito baseada no setor terciário, relativo ao comércio e à prestação de serviços. Este é o principal fator de arrecadação para o Produto Interno Bruto da região. Além disso, vale ressaltar a presença de indústrias que contribuem para esse ganho. A conurbação com a capital baiana é um dos fatores que leva Simões Filho a ser uma cidade dormitório, visto que muitas pessoas moram na região mas trabalham na capital.

Embora seja uma cidade conurbada com uma capital estadual e possua um bom desenvolvimento econômico, Simões Filho é uma cidade que possui um desenvolvimento humano apenas médio. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH de Simões Filho é médio.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito altos, de modo que quanto mais próximo de 1 maior é o desenvolvimento na região avaliada. Em Simões Filho, o IDH corresponde a um valor de 0,675, relativamente próxima de alcançar o nível de alto desenvolvimento, em estudo divulgado em 2010

Registro de Marca em Vitória de Santo Antão

Registro de Marca em Vitória de Santo Antão

Registro de Marca em Vitória de Santo Antão | Vitória de Santo Antão é uma cidade brasileira situada no estado de Pernambuco, no interior do estado, localizada na região Nordeste do Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Vitória de Santo Antão é de 138 757 habitantes, sendo o décimo município mais populoso do estado, em estimativa realizada em 2019. 

Vitória de Santo Antão é uma cidade que se destaca economicamente pela presença do setor terciário da economia, relativo ao comércio e à prestação de serviços. Esse setor é o principal responsável pelo giro de capital na cidade, bem como possui a maior porcentagem na arrecadação do Produto Interno Bruto da região. A cidade ainda possui um influência religiosa grande na cultura local, sendo o único município da América Latina que possui Santo Antão como padroeiro.

Embora seja chamada de Capital da Zona da Mata devido à sua influência na região em que está situada, Vitória de Santo Antão é uma cidade que possui um médio desenvolvimento. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH de Vitória de Santo Antão é médio.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito altos, de modo que quanto mais próximo de 1 maior é o desenvolvimento na região avaliada. Em Vitória de Santo Antão, o IDH corresponde a um valor de 0,640, sendo apenas o vigésimo nono município no ranqueamento desse índice no estado do Pernambuco.