Como registrar um alimento

Como registrar um alimento

Como registrar um alimento

Como registrar um alimento | Assim como qualquer outro serviço ou produto, se você pretende desenvolver uma receita, um alimento o qualquer outro elemento do gênero alimentício, é interessante registrá-lo para proteger seu negócio de plágios e más utilizações. O melhor caminho para tal é o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Para tanto, você deve estar atento a uma série de fatores, incluindo a classe na qual deseja realizar o registro, fator importante para um alimento. Leia mais neste artigo sobre como registrar um alimento.

Onde e como registrar um alimento?

Como já foi apresentado, o registro da marca no Brasil é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O projeto, hoje, pode ser todo feito de forma digital e remota.

A escolha de uma boa marca, nome ou qualquer outro elemento para seu projeto com alimentos costuma ser objeto de muita reflexão, se não de estudo. É aconselhável fazer o registro apenas quando tiver certeza de que encontrou o nome correto para registrar.

Na verdade, se você registrar um nome como marca comercial e mudar de ideia posteriormente, a marca registrada não poderá ser alterada. Você também deverá registrar seu novo nome e pagar as taxas de registro novamente.

Além disso, registrar uma marca comercial sem fazer um mínimo de verificações pode ser arriscado.

Antes de registrar sua marca de alimentos, é altamente recomendável verificar se ela atende, em primeiro lugar, aos requisitos legais de caracterização. Se o nome escolhido for puramente descritivo, seu registro como marca poderá ser rejeitado.

Você também deve verificar, antes de iniciar o processo de pedido de registro do alimento, se o nome escolhido não foi registrado por terceiros nas classes de produtos e serviços que você selecionou, no caso, as classes que se referem ao gênero alimentício.

Como tal, é importante garantir não só a ausência de marcas idênticas, mas também a ausência de marcas semelhantes ou confusas com as suas. Se a sua marca for visual, fonética ou conceitualmente semelhante a outra marca já registrada, o titular da marca anterior pode se opor ao registro da sua marca..

É necessário garantir que a marca do alimento a ser registrada esteja livre de direitos anteriores (ou seja, direitos dos titulares de uma marca idêntica ou potencialmente confusa com a sua), para poder usar a marca com confiança. Vários tipos de pesquisas por marcas concorrentes podem ser realizados e é interessante contar com a ajuda de uma empresa especializada nesse tipo de processo nesta e nas outras etapas a fim de minimizar a chance de erros e tornar seu pedido mais seguro.

Após todas as pesquisas, é importante também saber em quais classes você quer realizar o registro do alimento. Que se trata de uma atividade no ramo alimentício é óbvio, mas um negócio nunca atua de forma exclusiva em apenas uma classe. Procure entender bem do que se trata cada classe, como seu serviço pode acabar incorrendo em cada uma delas e, mais importante, como um outro registro semelhante ao seu em outra classe pode acabar prejudicando seu negócio.

Procedimentos finais- Como registrar um alimento?

Feita toda a pesquisa, você deve pagar uma taxa federal e dar andamento ao pedido junto ao INPI. O corpo técnico do instituto e detentores de outras marcas previamente registradas terão um período de tempo para avaliar o pedido e apresentar objeções, caso elas existam. Você também terá um período para corrigir os problemas e dar andamento com o registro do alimento. Terminado o processo, em caso de aprovação, seu alimento estará protegido e registrado pelo prazo renovável de dez anos. Em caso negativo, o processo deverá ser integralmente repetido.

Como-registrar-um-desenho

Como registrar um desenho

Como registrar um desenho

Como registrar um desenho | Quer você seja um microempreendedor ou um diretor de empresa, suas criações fazem parte do seu patrimônio e constituem um patrimônio lucrativo. Para proteger as suas criações, mas também para comercializar as suas obras intangíveis, é do seu interesse registrar o desenho que criou. Leia mais sobre como registrar um desenho neste artigo.

Por que registrar um desenho?

Você cria joias ou roupas? Você projeta móveis de design? Você projeta interfaces gráficas? Sob certas condições, você tem a possibilidade de obter o monopólio operacional sobre os elementos gráficos de seus desenhos 2D e seus modelos 3D. Isso inclui proteção contra falsificação, mas também a possibilidade de comercializar suas criações.

Exemplo: você desenha um modelo de móvel, você registra o modelo no INPI. Nenhum concorrente pode fabricar e comercializar um modelo de móvel idêntico ou semelhante, no entanto, você pode autorizar terceiros a explorar o seu modelo mediante remuneração.

O direito autoral permite que qualquer obra intelectual seja protegida, como criação artística, sem qualquer formalidade, para toda o Brasil. Nessas condições, por que registrar seus projetos?

O registro de um desenho facilita a proteção contra a falsificação, ao dar uma determinada data para a criação. Além disso, os direitos autorais são adquiridos pelo simples fato da criação, com a condição de que seja comprovado o caráter original da obra da mente. No entanto, a originalidade pressupõe que a obra seja nova, nem idêntica nem semelhante a uma obra anteriormente divulgada. Isso pode ser um problema em termos de designs: se um concorrente comercializa um produto projetado com base em um desenho ou modelo semelhante ou idêntico ao seu, qual dos seus ou do seu concorrente é culpado de violação?

Ao registrar seus desenhos, você garante que eles estão oficialmente datados. Portanto, você pode efetivamente proibir terceiros de reproduzir seus projetos, comprovando facilmente a prioridade de seus direitos.

Vender ou licenciar o desenho por uma taxa

Outra vantagem de registrar um desenho: seu título de propriedade industrial é um bem que você pode dispor livremente. Conceda licenças para seus projetos: você pode autorizar um parceiro ou subcontratado a usar seu projeto ou seu desenho nas condições que você negociar livremente com ele. Em particular, você determina a duração da licença e o preço a pagar.

Como registrar um desenho?

A proteção do desenho é feita em várias etapas: verifique inicialmente se sua obra atende às condições de proteção por direito de propriedade industrial, a seguir registre sua criação no INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Você deve, primeiramente, certificar-se de que sua criação ainda não foi divulgada e que é realmente inovadora. A seguir, envie seu arquivo para o INPI. Você deve anexar reproduções verdadeiras e precisas de seus desenhos. 

O INPI examina cuidadosamente o seu pedido de registro e emite quaisquer objeções úteis. Após a validação do arquivo, o registro do projeto é publicado no boletim oficial do instituto. Esta é uma oportunidade para terceiros formularem suas objeções, se necessário. Você também terá um tempo para corrigir eventuais problemas com o pedido de registro do desenho e reencaminhar o pedido para análise final do INPI, que será a etapa definitiva para determinar se seu desenho será registrado.

Finalizado o processo, o INPI pode deferir ou indeferir seu pedido de registro de desenho, isto é, autorizar ou não que ele seja registrado de acordo com seus critérios. Em caso positivo, deve ser paga nova taxa federal e seu desenho estará registrado por um período de dez anos, renovável indefinidamente. Em caso negativo, deverá ser realizado todo o processo novamente, corrigindo os erros, evidentemente, e pagando novamente as taxas relativas à ele.

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Como registrar um grupo de capoeira

Como registrar um grupo de capoeira

Ao estabelecer qualquer tipo de organização, é interessante saber onde quer chegar com esse movimento, quais são seus objetivos e como se enquadrar dentro da sociedade. Se você monta um grupo de capoeira, por exemplo, é interessante já partir desde o início sabendo se será um grupo recreativo, apenas uma reunião de amigos ou se o projeto tem aspirações de ensino ou comerciais. Todos esses fatores são importantes para se realizar o registro do grupo e estar devidamente respaldado pela lei no caso do grupo oferecer aulas e cobrar por elas, por exemplo. Mas além do registro no sentido comercial, se o grupo tem interesse em crescer e se tornar conhecido, é preciso atenção também à identidade visual e propriedade intelectual do grupo de capoeira. Esse segundo ponto é tratado a partir do registro de nome e marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Saiba mais neste artigo.

Nome do seu grupo de capoeira

Seu grupo de capoeira provavelmente tem ou terá um nome, certo? É bem provável que também tenha uma marca visual. Esses fatores são muito relevantes para tornar o grupo conhecido, se estabelecer no mercado, caso seja o objetivo, ou mesmo se tornar uma associação importante e com boa representação no meio. Esses elementos de identidade de um grupo são sua alma, é como ele será reconhecido e sua reputação será construída. Portanto, é sempre relevante considerar protege-los para que ninguém copie sua marca, a use de forma indevida ou possa reproduzi-la com intenções nocivas. O registro de marca no INPI é a forma segura de se realizar esse processo, que pode ser acompanhado por uma empresa especializada no ramo, algo bastante recomendável.

O processo de registro no INPI

Veremos como o processo de registro no INPI tem etapas burocráticas e envolve o pagamento de taxas federais. Para minimizar o risco de percalços no processo de registro e evitar que ele demore mais tempo e demande mais recursos financeiros, vale a pena investir em ajuda profissional de empresas especializadas em registro de propriedade intelectual, eles ajudaram em todas as etapas e te explicarão como registrar um grupo de capoeira.

Primeiro passo

O primeiro passo é realizar uma busca no banco dados do INPI para consultar a existência de alguma marca registrada semelhante à que você deseja registrar. Esse processo deve ser minucioso, deve-se estar atento aos elementos que simbolizam semelhança e também ao enquadramento correto de sua marca. Existem várias categorias de atuação para se efetuar um registro. No caso de um grupo de capoeira, é preciso analisar as classes e escolhê-las com cuidado. Sua marca será registrada exclusivamente para as classes de atuação escolhidas no processo.

Análise do pedido

Feita a pesquisa e o enquadramento de classes de atuação, é feito o pedido de registro junto ao INPI e mediante pagamento de taxa federal. O instituto então inicia um período de análise do pedido. Durante esse período, o corpo técnico do INPI avaliará a viabilidade do registro e também disponibilizará seus detalhes para outras organizações que possuem marca registrada no banco. Elas também podem apresentar objeções ao pedido se notarem que sua proposta de registro de um grupo de capoeira está conflitante com alguma outra marca já registrada. Você terá um tempo demarcado para corrigir eventuais imperfeições.

INPI

Terminado esse processo, o INPI determina se seu grupo de capoeira será ou não registrado . Em caso positivo, você deverá pagar nova taxa federal e a identidade de seu grupo estará registrada por um período de dez anos renovável indefinidamente. Em caso negativo, será necessário realizar todo o processo novamente, incluindo o novo pagamento das taxas. Para mais informações ou para esclarecer dúvidas, entre em contato com uma empresa que ofereça assistência profissional especializada e com experiência no ramo.

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Como registrar um livro infantil

Como registrar um livro infantil

Um autor de livros deve ter a proteção de sua obra como um dos pontos fundamentais de seu trabalho. É essencial que sua ideia possa ser creditada a ele de forma exclusiva para que se possa sobreviver desse tipo de trabalho. Neste artigo, vamos tratar sobre a proteção de direitos autorais, e você poderá saber como registrar um livro infantil, por exemplo.

A peculiaridade do direitos autorais, os que se aplicam a um livro infantil, por exemplo, é que ele oferece proteção instantânea a uma criação, desde que seja original. O Código de Propriedade Intelectual dispõe que o autor de uma obra intelectual goza sobre esta obra, pelo simples fato de sua criação, de um direito de propriedade intangível exclusivo e oponível a todos. A proteção de direitos autorais é especialmente direta.

Assim, tão logo uma obra seja original, ou seja, nova, e leve a marca de seu autor, o direito autoral é concedido. Este tipo de direito não requer nenhuma formalidade administrativa específica.

Os direitos autorais garantem direitos morais e econômicos ao seu proprietário, neste caso, o autor do livro infantil. Os direitos morais são aqueles relativos ao respeito pela obra ou em nome do proprietário, enquanto os direitos econômicos são aqueles relativos à representação e reprodução da obra.

Você é um escritor

Você é um escritor e tem a seu crédito vários livros infantis. Você tomou como nome do seu autor um nome que não permite que você se diferencie de outro autor. Como esse pseudônimo é amplamente utilizado, outros autores aproveitaram a oportunidade para monopolizar suas criações. Percebendo que seus direitos foram violados, você toma medidas legais para fazer valer seus direitos. Diante de tal situação, os juízes podem encontrar dificuldades em provar sua autoria nesses livros infantis. A melhor maneira de provar sua paternidade é, então, construir uma prova de sua criação.

Como constituir a prova de sua autoria em um livro infantil? Embora nenhuma formalidade seja exigida para a aplicação dos direitos autorais, é possível estabelecer uma prova de autoria, que pode ser útil em caso de litígio. Tais provas podem constituir em um envio para si mesmo da obra, o envio para uma sociedade de gestão coletiva e, principalmente, o registro no INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Registro no INPI- Como registrar um livro infantil

É possível registrar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, seus trabalhos de propriedade intelectual. O registro neste instituto confere a presunção de titularidade em benefício do titular do registro. É uma forma de comprovar a autoria e a anterioridade de seu trabalho no livro infantil ou qualquer outra obra em caso de contencioso.

A proteção do livro infantil é adquirida por registro em três etapas. Deve-se primeiramente fazer um pedido de registro no INPI que consiste no preenchimento de um formulário, fornecimento do meio de reprodução e pagamento dos tributos devidos. O INPI procede então a um exame formal para declarar o regular depósito. Assim que o depósito estiver conforme, o registro é publicado. 

O registro confere um direito exclusivo de exploração em benefício do titular, permitindo-lhe agir em infracção e obter uma indemnização em caso de prejuízo. O projeto e / ou modelo presume-se válido após seu registro no INPI. Isso é apenas uma presunção, pois o INPI só controla o formalismo do depósito.

Para obter proteção de marca, você também deve solicitar o registro de sua marca no INPI, preenchendo o formulário e pagando os royalties exigidos. Terminado todo o processo, seu livro infantil, ou qualquer outra obra que você tenha interesse de registrar, está protegida contra plágio e demais maus usos e será exclusivamente sua.

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Como registrar uma marca ou um produto

Como registrar uma marca ou um produto

Quando se cria uma organização, seja ela para oferecer serviços ou produtos, é importante pensar em registrar sua propriedade industrial para proteger de maus usos e plágio. Leia mais neste artigo sobre como registrar uma marca ou um produto.

O que podemos registrar como marca?

–  Um signo verbal, que pode ser escrito ou pronunciado (nome, palavras, letras, números, sigla, slogan, etc.).

– Um signo figurativo (desenhos, logotipos, hologramas, relevos, formas, sombras precisas ou combinações de cores, etc.).

–  Um signo sonoro (sons, frases musicais que podem ser traduzidas materialmente).

 

Esses sinais devem ser distintos e disponíveis para se tornarem marcas registradas e protegidas. O registro de uma marca ou um produto não deve infringir direitos anteriores. Não é possível, por exemplo, registar um nome que já foi objeto de uma marca anterior ou que já é utilizado por outra empresa do mesmo ramo (os ramos de atividade estão agrupados nas classes a que nos referimos para o apresentação da sua marca ou produto) porque existe o risco de confusão na mente do público.

Determinadas terminologias são inadmissíveis como marcas registradas se correrem o risco de enganar o consumidor quanto à natureza, características ou origem do produto ou serviço que designam, ou se forem contrárias à ordem pública ou aos bons costumes, como um slogan racista.

Por que registrar uma marca ou um produto?

O ponto claro e principal é adquirir um direito exclusivo sobre a marca  ou produto que permita proibir a qualquer pessoa singular ou coletiva a utilização do sinal nos setores de atividade (classes) protegidos.

Em caso de violação de marca, é possível instaurar uma ação de contrafação perante os tribunais cíveis ou criminais.

Como registrar uma marca ou um produto?

Recomenda-se fortemente a realização de uma busca antecipada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a fim de garantir que a marca ou o produto ainda não tenha sido registrado ou que não seja simplesmente utilizado nos setores de atividade considerados no pedido. A pesquisa deve abranger todas as marcas, nomes comerciais e sinais idênticos ou semelhantes, nomes de empresas. Uma pesquisa mais aprofundada pode ser realizada pelo próprio criador, indo ao INPI ou solicitando uma pesquisa para empresas especializadas no serviço.

Feita a pesquisa, o momento é de realizar o registro. O INPI oferece uma ferramenta simples e rápida, que inclui ajuda online e uma área de pagamento segura. Após esse registro, o INPI envia ao requerente um aviso de recebimento contendo a data, o número nacional do seu registro, as classes em questão, bem como a data de publicação do registro no boletim oficial.

A publicação do INPI no boletim oficial abre o estágio em que é possível fazer uma objeção ao seu pedido de registro de marca ou produto. Qualquer pessoa que possua uma marca anterior sobre o sinal ou nome registado pode, a fim de preservar os direitos que considera detidos sobre a sua marca, apresentar uma oposição ao INPI durante período determinado. Se houver objeções, o requerente também poderá corrigir os problemas e reencaminhar o pedido de registro da marca ou produto ao instituto para a avaliação final.

O INPI examina o pedido sobre o fundo e a forma e pode formular objeções, observações a oposições formuladas. O requerente pode regularizar o seu pedido, responder aos argumentos que lhe são contrários. Em seguida, o INPI aceita a solicitação, ou rejeita parcial ou totalmente.

Em caso de resposta positiva, sua marca ou produto estará devidamente registrado, protegido e será de seu uso e manipulação exclusivos durante o período de dez anos, renovável indefinidamente mediante de novo pagamento das taxas federais.