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Rionegro & Solimões – Nomes de rios podem ser registrados?

Rionegro & Solimões – Se você está no estágio de registrar uma marca para sua empresa, é bem provável que esteja envolto em várias pesquisas sobre o tema. É comum que algumas dúvidas surjam neste processo, já que existem vários pequenos entraves burocráticos envolvidos no registro de marca. Uma dessas dúvidas pode estar relacionada à nomes de elementos naturais como montanhas e rios ou mesmo nomes de cidades e estados: eles são pertencentes à união, portanto, não poderiam ser registrados? E o que acontece em casos como os da dupla sertaneja Rionegro & Solimões, que levam o nome de rios famosos do Brasil? Leia mais sobre o tema no artigo e descubra se nomes de rios podem ser registrados!

Nomes de rios podem ser registrados?

“Rionegro & Solimões”… É possível que a primeira imagem que venha à sua mente ao ouvir essas palavras seja a dos cantores sertanejos que, há décadas, formam uma dupla de bastante sucesso nacional. Mas o fato é que a dupla é batizada a partir de dois dos mais importantes rios brasileiros, ambos afluentes do rio Amazonas.
Ambos os rios (assim como qualquer outro) pertence à União, mas, ainda assim, a dupla sertaneja possui sua marca registrada no INPI desde o fim da década de 1990. Como isso é possível? A resposta é até simples: para que uma marca seja registrada no INPI, é necessário que ela represente um produto ou um serviço e sua área de atuação precisa estar bem determinada e indicada ao órgão responsável antes de realizar o registro, o que não pode ser o caso dos rios Negro e Solimões. Desta feita, a dupla Rionegro & Solimões pode sim registrar seu nome sem maiores problemas.

Dupla Rio Negro e Solimões pode usufruir da marca

Esta regra vale para outros tipos de nomes, como citado no primeiro parágrafo. É importante lembrar que, independente do tipo de semelhança que nomes possam ter (inclusive sendo idênticos), o registro no INPI garante a segurança contra plágio nas categorias de atuação requeridas no momento do pedido.

O que é uma marca e por que registrá-la?

A discussão sobre a legitimidade da marca da dupla Rionegro & Solimões também adiciona combustível na discussão sobre o que pode ser registrado e considerado uma marca. O conceito mais básico diz que trata-se de um sinal passível de representação gráfica que serve para distinguir os produtos ou serviços de uma pessoa física ou jurídica: permite diferenciar uma empresa de seus concorrentes. É claro que a marca é um signo que pode ser uma letra, uma imagem, um slogan, um sinal sonoro, mas também uma combinação dessas diferentes possibilidades. A escolha do sinal é, em princípio, livre, mas a lei exige que a marca seja representada graficamente para garantir a sua proteção jurídica.

Como a marca deve ser claramente definida para que todos saibam com certeza o que ela está protegendo, elementos estritamente subjetivos como odores, por exemplo, não podem constituir uma marca.
A lei oferece dispositivos de proteção à marca, para que somente a empresa que a criou possa utilizá-la. Este passa pelo processo de registro de marca: é um procedimento pelo qual o indivíduo ou empresa, ao criar sua marca, a deposita em órgão nacional ou internacional de propriedade intelectual com o objetivo de obter direitos de exploração.

O registro da marca no Brasil é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Assim que o pedido de marca é validado e registrado, ela é protegida em toda o território nacional. O registro da marca no INPI confere, assim, o monopólio de operação no Brasil por 10 anos, renováveis indefinidamente. Contar com o auxílio de uma empresa especializada em registro de marca é uma dica importante para aumentar a eficiência no processo de pedido de registro e para efetuar a vigilância da segurança de sua marca registrada.

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Tem uma marca parecida com a minha na rede social. E agora?

Tem uma marca parecida com a minha na rede social. E agora?

A internet revolucionou a comunicação de uma forma totalizante, como nenhum outro recurso havia feito anteriormente. Através da comunicação digital, as pessoas passaram a conversar de outra maneira, as notícias e informações chegam ao seu público em diferentes formatos e até as empresas se relacionam com seu público através desse mecanismo.

No entanto, há uma percepção equivocada de que a internet e, particularmente, as redes sociais, são um ambiente sem regulamentação. Na área de marcas registradas, isso pode ser um problema real. Neste artigo, saiba o que fazer quando se encontra uma marca parecida com a sua em uma rede social.

Algo que deve ser levado em consideração é que muitas pessoas criam páginas nas redes sociais para divulgarem e oferecerem seus produtos e serviços. Nem sempre essas atividades são regulamentadas como empresas, quiçá pensam em registrar sua marca. Por isso, é bem comum encontrar marcas bastante parecidas ou até idênticas a uma marca registrada na internet.

Primeiro passo – Registrar a sua marca

Antes de mais nada, é preciso começar com o básico: para se proteger de qualquer situação como a de uma marca parecida com a sua nas rede sociais, você precisa estar seguro de que sua marca é anterior, é distintiva, única e exclusiva. A única forma de se ter certeza de cumprir esses fatores é a registrando no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.

Este órgão é o responsável por registrar marcas e patentes no Brasil. Quando se envia um pedido de registro de marca para o INPI, se confere antes se sua marca é mesmo original (se não é semelhante a nenhuma outra registrada no banco de dados do instituto) e depois o pedido é avaliado tanto pelo INPI quanto por detentores de marcas registradas em seu sistema. Quando o órgão autoriza o registro, significa que sua marca é original e que você terá o direito de uso exclusivo pelo período de dez anos indefinidamente renováveis.

Sem uma marca registrada, é difícil comprovar a anterioridade em relação à marca parecida que encontrou nas redes sociais e perde-se a argumentação jurídica que protege sua marca e sua empresa.

O que fazer ao encontrar uma marca parecida com a minha na rede social?

Se sua marca não possui registro no INPI, faça uma busca no banco de dados do site do instituto e verifique se a marca do terceiro já efetuou o cadastro ou está no processo de aprovação do pedido de registro. Caso não, você pode iniciar seu processo, registrar sua marca antes do terceiro e obter a exclusividade de sua atuação.
Se a marca do terceiro for registrada e a sua não, fica muito complicado para autuá-la.

Na verdade, sua marca passa a correr o risco de ser autuada pelo detentor dos direitos da mesma. É o caso, inclusive, de se cogitar alterar a marca de sua empresa, mudar sua identidade e, claro, fazer o registro da nova marca no INPI sem perder qualquer tempo.

Porém, se você já registrou sua marca, o caso se torna um tanto mais simples! Você deve conferir se a marca do terceiro também é registrada e, se sim, em quais categorias. Se as categorias não forem similares às suas, ela tem o direito de utilizar o nome, mas se vocês estiverem atuando na mesa área, você pode enviar uma notificação extrajudicial ao proprietário informando sobre a irregularidade de sua atuação.

Caso a notificação extrajudicial não surta efeito, você pode recorrer a uma empresa especializada em registro de marcas para aconselhamento jurídico e lidar com a situação de forma mais grave. Tendo uma marca registrada no INPI, o processo não será problemático para você, a lei está ao seu lado. Vale também entrar em contato com os serviços de compliance das redes sociais e denunciar o perfil de quem usa uma marca igual à sua.

Licenciamento-de-marca- Importância

Licenciamento de marca- Importância, contratos, como funciona

O contrato de licenciamento de marca permite que um empresário opere uma marca que não seja sua. Concretamente, trata-se de disponibilizar uma marca. Para o titular da marca, titular do direito de propriedade industrial, este contrato tem uma vantagem financeira no interesse de divulgar o seu produto e protege a sua utilização. Ao considerar um contrato de licença de marca, é necessário tomar alguns cuidados com os termos do contrato e garantir que as partes estejam bem protegidas.

O que é um contrato de licenciamento de marca?

Pelo contrato de licença de marca, o proprietário (o licenciante) da marca autoriza um terceiro (o licenciado) a usar a marca para sua própria atividade, no todo ou não, exclusivamente ou não, em troca de royalties. A taxa pode ser:
– proporcional ao volume de negócios obtido com a operação da marca;
– montante fixo, ou seja, um preço fixo pago regularmente, como o aluguel;
– taxa fixa e proporcional ao volume de negócios.

O licenciante também pode conceder a licença de marca ao licenciado gratuitamente.

Redigir um contrato de licença de marca não é obrigatório: embora só possa ser oral, ou seja, consensual, ainda é altamente recomendável colocar os termos do contrato por escrito. Com efeito, a escrita permitirá a prova da existência do acordo entre o concedente e o licenciado. As cláusulas do contrato visarão proteger as partes no que diz respeito ao uso da marca, os métodos de cálculo do preço do royalty, etc.
Assim, em caso de litígio, o juiz poderá basear-se nas cláusulas escritas e verificar a sua correta aplicação por cada uma das partes.
A grande maioria do licenciamento de marcas diz respeito a cadeias de varejo, que usam contratos de distribuição para o desenvolvimento de negócios independentes, como franquias ou concessões de marcas.

A diferença entre licenciamento de marca e uma franquia

O contrato de franquia contém necessariamente uma licença de marca. Além de fornecer uma licença de marca, o franqueador também deve fornecer know-how e assistência. O contrato de franquia impõe mais obrigações ao franqueador do que ao licenciante sob um contrato de licença de marca. No contrato de licença de marca, apenas a licença é concedida ao licenciado, não há transferência de know-how.
A licença de marca é geralmente mais barata para o licenciado do que um contrato de franquia. Também deixa mais liberdade na escolha do layout da sala de vendas, na prática comercial. No entanto, o licenciado mantém algumas obrigações em relação à marca e ao seu licenciador: respeito pela imagem, elementos de marketing, etc.

As condições para estabelecer um contrato de licenciamento de marca

Cada uma das duas partes deve ser um contratante independente. O concedente deve ser titular do direito de propriedade industrial da marca. O titular da licença pode ser uma pessoa singular ou coletiva.
Quando uma marca não é registrada no INPI, mas atende aos critérios de validade, é denominada marca de uso. Para ser oponível a terceiros, ou seja, para impedir que terceiros usem a marca sem autorização, a marca deve ser registrada no INPI. É graças a este depósito que seu titular entra com ação de infração com o objetivo de se proteger contra o uso não autorizado de sua marca.
No entanto, o contrato de licenciamento de marca visa proteger o licenciante contra o uso indevido da marca, mas acima de tudo, dar ao licenciado o direito de usá-la. Portanto, caso a marca não tenha sido registrada, o licenciado pode argumentar que não tem motivos para pagar royalties, uma vez que poderia usá-la sem correr o risco de se preocupar com uma possível ação de infração. Pode mesmo considerar o registo da marca ele próprio e depois utilizá-la na condição de estar disponível, ou seja, não entrar em conflito com um direito anterior diferente da marca.
Em qualquer caso, antes de considerar a transferência de um direito de licença de marca, certifique-se de que a marca está registrada no INPI.

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Como registrar direitos autorais de um personagem?

Como registrar direitos autorais de um personagem?

Quando se cria uma história, vários de seus elementos podem ser reutilizados em adaptações para outras mídias e narrativas. Um dos elementos centrais na criação de uma obra literária ou audiovisual é a personagem. Sem personagens marcantes, com características identificáveis e histórias interessantes, é bem difícil que qualquer obra pare em pé. Por isso mesmo, é de interesse dos autores registrar os direitos autorais não apenas da obra como de seus personagens, inclusive pensando em negociar sua participação em outras histórias sem prejuízo de propriedade intelectual. Neste artigo, leia mais sobre como registrar direitos autorais de um personagem.

Como registrar direitos autorais de um personagem

O caminho mais tradicional no Brasil é o registro realizado junto à Fundação Biblioteca Nacional. O processo é feito através do site do órgão: http://www.bn.br/. Dentro deste endereço, você deve seguir o caminho determinado para o registro de propriedade intelectual. O mapa é o seguinte: Serviços a Profissionais > Escritório de Direitos Autorais > Registro ou averbação.

No pedido de registro, o personagem deve estar bem descrito, com todas as características possíveis de identificação para que ele seja considerado distinto e também para que seja possível determinar se algum outro personagem foi criado posteriormente utilizando muitas características iguais, configurando plágio.

No caso de um personagem de uma história visual, seja ele um desenho animado ou de uma história em quadrinhos, por exemplo, ele deverá ser desenhado em todos os ângulos possíveis, em todas as formas de aparição que ele poderá ter dentro da história. Todos os detalhes do processo estão bem descritos no site da Biblioteca Nacional, bem como a descrição das etapas e como realiza-las.

Vale ressaltar que, embora o registro na Fundação Biblioteca Nacional seja o mais comum para o caso de registro de personagens no Brasil, também é possível registrar seus personagens como marcas e isso é particularmente interessante no caso da comercialização da imagem de seu personagem. É o que acontece quando personagens de desenhos animados ou HQs são estampados na embalagens de diversos produtos, por exemplo. É uma forma segura e eficiente de garantir que seu autor possa terceirizar a exploração da imagem do personagem e ganhe lucro com isso. Para tanto, o órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.

O que é um personagem?

Tão importante quanto se preocupar com o registro de seus personagens, é saber se eles se enquadram como tal. Todas as histórias devem ter certas características ou elementos. Sem esses elementos, qualquer peça da literatura deixaria de fazer sentido ou serviria a um propósito.

Por exemplo, as histórias devem ter um enredo ou eventos que acontecem. Outro elemento essencial da história é o personagem. O personagem pode ser definido como qualquer pessoa, animal ou figura representada em uma obra literária. Existem muitos tipos de personagens na literatura, cada um com seu próprio desenvolvimento e função.

O desenvolvimento do personagem refere-se a quão desenvolvido e complexo um personagem é. Alguns personagens começam altamente desenvolvidos. Por exemplo, se sabemos algo sobre como uma personagem anda e fala, o que ela pensa, com quem ela se associa e que tipo de segredos ela tem, ela é naturalmente mais complexa e desenvolvida.

Outros personagens se desenvolvem ao longo da história, começando de uma maneira e terminando de forma diferente, sendo modificados pelo que lhes acontece. Ou você pode ver apenas um lado do personagem por um tempo, mas em algum ponto, outro lado é revelado, provando que o personagem é mais complexo.

O objetivo geral dos personagens é estender o enredo. Muitas histórias empregam vários tipos de personagens. Cada história deve ter personagens principais. Esses são os personagens que terão maior efeito no enredo ou são os mais afetados pelo que acontece na história. Existem muitas maneiras de categorizar os personagens principais: protagonista ou antagonista, personagem dinâmico ou estático e personagens redondos ou planos. Um personagem também pode frequentemente se encaixar em mais de uma categoria ou mover-se pelas categorias.

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Tipos de marcas. 4 opções de registro no INPI

Existem diferentes formas de marcas que devem ser identificadas antes de qualquer projeto de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Regras precisas regem o registro de uma marca e a escolha entre as formas nominativa, figurativa, mista ou tridimensional deve ser cuidadosamente considerada.
Existem muitas formas de marcas permitidas. Elas podem ser sólidas, bidimensionais e tridimensionais. Cores ou mesmo hologramas podem constituir uma marca. No entanto, quase todas as marcas registradas estão na forma nominativa, figurativa ou mista:

A Marca Nominativa

A marca nominativa consiste apenas em um ou mais caracteres (números e / ou letras). Pode ser uma única palavra, um conjunto de palavras ou até mesmo um número simples. Uma vez registrada a marca nominativa, o nome ficará protegido independentemente da forma gráfica utilizada para sua exploração.
Frequentemente, é preferível registrar primeiro uma marca nominativa, em vez de uma marca figurativa ou mista. Ao proteger apenas os termos da marca e não a sua forma gráfica, é assim possível utilizá-la na forma que desejar. Este último pode mudar à vontade, sem comprometer a proteção do nome. Por outro lado, se a marca for registrada na forma figurativa ou mista, deve, em princípio, ser usada como foi registrada. Isso significa que mudanças substanciais na forma gráfica podem exigir um novo arquivamento.
A menos que você tenha os meios necessários para arquivar as três formas de uma marca, é melhor, portanto, dar preferência ao registro de uma marca nominativa.

A marca figurativa

Consiste exclusivamente em elementos gráficos: não há elemento nominativo em uma marca figurativa. Uma marca figurativa pode então assumir a forma de um logotipo, um desenho, um holograma ou mesmo uma certa tonalidade de cor. Quanto a esta última forma, deve ser descrita por meio de um código reconhecido internacionalmente, por exemplo, o código “Pantone”.
Assim, a marca figurativa confere direito apenas sobre o sinal conforme apresentado.

A marca mista

A marca msita inclui dois tipos de elementos: um elemento verbal e um elemento figurativo. Pode ser um logotipo acompanhado de um nome, mas também um termo com caligrafia ou gráficos específicos.
Esta forma de marca é útil quando o elemento nominativo não é ou dificilmente é distinto. A associação do nome a um elemento figurativo tornará, em princípio, a marca suficientemente distinta para ser aceita no momento do pedido de registro. Portanto, é preferível não fazer nenhuma alteração durante a vida da marca (seja no nome ou na forma gráfica).

A forma tridimensional

Uma marca tridimensional é aquela que busca a identificação do público a partir de seu formato físico. Algumas empresas buscam registrar o formato em que seus produtos são disponibilizados, como as embalagens de uma caixa de bombom ou de uma garrafa de refrigerante, por exemplo.
Esse tipo de registro é mais complexo e precisa ser apresentado ao INPI de forma muito completa e minuciosa para que seja aceito.

Novas formas de marcas

Por vários anos, novas formas de marcas foram registradas ou ao menos foi feita a tentativa de seus registros, veja algumas delas:
– Marcas sonoras e vídeos
Até agora, essas marcas tinham o problema de sua representação gráfica. A música, por exemplo, poderia ser facilmente representada por uma pauta, mas e os sons? Em particular, o espectro de som era usado para mostrar variações no som, mas não era preciso o suficiente para o consumidor médio. Quando se trata de vídeos, carregamos uma série de imagens sucessivas que mais ou menos representaram o vídeo inteiro. Esta é a “marca do movimento”.

Gostos e cheiros
Sempre foi muito difícil, senão impossível, representar graficamente esses elementos. No entanto, a eliminação da exigência de representação gráfica não facilitará o seu registro imediatamente. O que poderia ser mais subjetivo do que gostos e cheiros? Portanto, não corremos o risco de ver esse tipo de marca proliferar tão cedo.