Como fazer o registro de marcas e patentes

Como fazer o registro de marcas e patentes

O que é o registro de marcas e patentes – Como fazer o registro de marcas e patentes

 

 O registro de marcas e patentes, que, no Brasil, acontece no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é a concessão dos direitos de uma marca ou patente a quem as registrou; Como fazer o registro de marcas e patentes

 A marca, que confere um símbolo a um conjunto de serviços e produtos específico, possibilitando sua identificação, carrega a essência de uma empresa e, ao ser registrada, passa a ser exclusiva dessa instituição. Já a patente, é um título de propriedade sob uma ideia a respeito de um produto ou processo.

Qual é a importância do registro de marcas e patentes – Como fazer o registro de marcas e patentes

 

 Ao registrar uma marca, os direitos sob ela passam a ser resguardados, o que impede o uso do nome dela no mesmo segmento comercial por terceiros, sendo ele exclusivo a quem a registrou em todo o território nacional, e, além disso, evita que os consumidores comprem produtos ou contratem os serviços de uma empresa por associarem a um nome que não a pertence, de maneira a consumirem de onde eles realmente pretendem.

 É possível, ainda, que o patrimônio da empresa se valorize após o registro e, além disso, é aberta a possibilidade de licenciar a marca, podendo, assim, associá-la a um produto, por exemplo, o que pode gerar aumento da receita do produto por ganhar o reconhecimento associado à marca e também da marca, por passar a receber royalties das vendas do produto.

 Já quanto às ideias patenteadas, passam a também ser de direito de exploração exclusivo do titular, mas nesse caso, torna-se proibido o uso, a comercialização ou a fabricação da invenção, pois o detentor da patente possui todos os direitos dela e, assim, aos possíveis lucros advindos dela. Assim, ambos registros se fazem de extrema importância, pois protegem a propriedade intelectual.

Como fazer o registro de uma marca – Como fazer o registro de marcas e patentes

 

 Para iniciar o processo de registro de uma marcas, é preciso, antes, certificar-se de que ela está disponível para registro, não entra em conflito com nenhuma marca já existente, por isso é importante fazer uma consulta de marcas, o que é possível de ser feito utilizando palavras-chave, número do processo e nome do depositante no sistema de busca de marcas. Como fazer o registro de marcas e patentes

 Depois de se certificar de que a marca pode ser registrada, é necessário realizar o cadastro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pelos registros, e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Com o login e a senha do cadastro do INPI, se dá o acesso ao sistema eletrônico do Instituto, e-marcas, para que seja preenchido o formulário para registro de marcas, de maneira a especificar as características da marca que será registrada, o nome, as características do logotipo, os produtos e serviços oferecidos e a classe a que ela pertence.

 Em seguida, se iniciam as avaliações do INPI, que podem e devem ser acompanhadas ao longo do processo, o que é possível por meio da RPI e no sistema de busca de marcas, onde é possível acionar e-mails de aviso a qualquer mudança.

A primeira destas avaliações se dá quando o pedido de registro passa por um exame formal, que pode gerar exigências formais obrigatoriamente cumpridas em um prazo de 5 dias para que ele siga em trâmite, e, se aprovado, é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), quando começa o prazo de 60 dias para que possam ser manifestadas as oposições ao registro dessa marca.

Ao fim desse prazo, acontece o exame substantivo, que consiste na análise do pedido pelo INPI considerando inclusive as possíveis oposições e tendo como base a Lei de Propriedade Industrial. Caso o tal exame aponte exigências, há um prazo de 60 dias para cumpri-las.

 Dessa maneira, caso o pedido seja deferido pelo INPI depois do exame substantivo ou do cumprimento das exigências apontadas por ele, será cobrada uma taxa pelo registro e a partir de sua emissão, ele valerá pelo período de 10 anos e poderá ser renovado a cada década.

 Caso ocorra o indeferimento, abre-se um prazo de 60 dias para recurso, que deve ser elaborado com uma argumentação bem construída e embasada para que o registro siga o processo do deferimento. É possível, ainda, que haja sobrestamento, sendo o processo descartado devido a impedimentos ao registro encontrados pelo INPI.

Como fazer o registro de uma patente – Como fazer o registro de marcas e patentes

 

 Assim como no de marcas, no registro de patentes é muito importante fazer uma busca pelas patentes já registradas, evitado desperdício de tempo e recursos como aconteceria no caso de uma tentativa de patentear algo cuja patente já é de direito de outro.

 A consulta de patentes pode ser feita no sistema Busca Web do próprio INPI gratuitamente pela internet e, ainda, em sistemas como Latipat para buscas envolvendo a América Latina e a Espanha, Espacenet, mantida pelo escritório europeu de patentes, Pantescope, mantido pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e USPTO, a página do escritório americano de marcas e patentes.

 Depois de certificar-se de que a patente desejada está disponível, é preciso pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 200 para dar início ao pedido, formando um documento com o requerimento de patente, o relatório descritivo do invento, desenhos que o expliquem, em alguns casos, as reivindicações da patente, o resumo, o comprovante de pagamento original da GRU, o Formulário de Pedido de Patente ou Certificado de Adição (FQ001) e, nos casos da área biotecnológica, a listagem de sequências.

 Assim, o envio dos documentos deve ser feito pela plataforma e-patentes, onde deve-se fazer o cadastro para tal.

 Dessa maneira, inicia-se o trâmite do processo de pedido de patente, que será divulgado na Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde é possível acompanhá-lo, além da possibilidade de incluir o processo em “meus pedidos” no sistema de busca de patentes, assim recebendo notícias das alterações por e-mail.

 Após a publicação na RPI, o pedido é encaminhado ao exame formal e caso ele não esteja de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, são formuladas exigências formais, que deverão ser atendidas em até 30 dias.

 Se as exigências formais forem cumpridas corretamente, o pedido de patente é publicado na RPI e mantido em sigilo até o prazo de 18 meses a contar a partir da data do depósito da GRU. Após o fim do prazo, é publicado um novo despacho que notifica a publicação do conteúdo técnico do pedido de patente.

 Assim, o pedido é analisado por um examinador de patentes e pode ser indeferido, convocando o solicitante a se manifestar, ou deferido, podendo existir exigências para reformulação do pedido e manifestação ou não, sendo todos estes prazos de resposta ao INPI  de 90 dias a partir da publicação na RPI.

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Processo por uso indevido de marca em BH

O crescimento do número de marcas em BH – Processo por uso indevido de marca em BH

Belo Horizonte foi fundada com a intenção de ser o centro político e econômico de Minas Gerais sob a influência do modernismo e do positivismo e, contrariou o esperado processo intenso de industrialização inspirado no modelo fordista para superar a tradição econômica herdada do processo de formação, que era de agricultura e extrativismo, e se especializou em uma economia de serviços.Processo por uso indevido de marca em BH

A cidade possui a quarta maior economia do Brasil, é um dos maiores centros financeiros do país, tendo assim mercados de vários segmentos em ascensão, o que leva ao surgimento de muitas novas empresas a todo momento. As várias empresas que continuam a surgir em Belo Horizonte fazem o registro de suas marcas a fim de proteger seus direitos de exploração, mas com essa grande quantidade de novas marcas surgindo, surge também a possibilidade de que ocorra a repetição de nomes, por exemplo.

Processo por uso indevido de marca em BH

Assim, a probabilidade de acontecerem cópias de marcas aumenta muito quando se tem um grande crescimento do número de empresas, como no caso da capital mineira, podendo elas serem intencionais ou não, mas sendo isso configurando como uso indevido de marca sempre. O uso indevido de marca, apropriando-se dela ou de conteúdo pertencente a ela, como materiais de publicidade, por exemplo, sem autorização de quem detém os direitos sob ela, além de ser uma prática antiética e ilegal, pode prejudicar em muito a marca cujo direito de exploração foi violado, pois podem ser associados a ela produtos e práticas que não correspondem ao que ela representa, manchando sua imagem pública.

Processo por uso indevido de marca

Devido aos prejuízos que podem ser causados à marca que teve seu uso indevido, quando isso acontece é comum que os detentores de seus direitos movam um processo contra quem cometeu essa infração. Assim, o titular da marca que sofreu essa reprodução não autorizada envia uma notificação a quem é responsável pela reprodução e pede uma intervenção judicial para que isso seja corrigido.

Como evitar o uso indevido de marca

É possível que o conteúdo de uma marca seja reproduzido sem autorização de maneira inocente, sem consciência da existência da marca, o que pode ser evitado se antes de escolher nomes e logomarcas, seja feita uma busca no banco de dados oficial do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde estão disponíveis todas as marcas registradas. Já no caso de alguém que não deseja der sua marca copiada ou seu conteúdo reproduzido sem autorização, é possível evitar que isso aconteça registrando a marca no INPI, o que mostrará a possíveis interessados na marca que ela já existe e conferirá os direitos legais de exploração, podendo recorrer à justiça no caso de uso indevido de alguém que não fez a pesquisa prévia ou agiu de má fé.

O que fazer ao ser notificado pelo uso indevido de marca

Caso não tenha sido feita uma consulta prévia para escolher o nome da empresa, pode acontecer a cópia não intencional de uma marca, o que levará à notificação do infrator. Ao receber essa infração, é necessário confirmar se o uso dessa marca realmente já é registrado, o que pode ser feito na mesma busca do INPI e, caso seja, o uso dela deve ser cessado, evitando um processo judicial. Caso a notificação seja incoerente, apontando um uso regular da marca como indevido, o indicado é procurar uma empresa especializada em marcas e patentes para elaborar uma refutação apropriada.

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Como fazer o registro de marcas e patentes

Como fazer o registro de marcas e patentes –  O que é uma marca ?

 

Marca é a representação simbólica e imagética responsável por caracterizar uma entidade e, assim, construir sua imagem por meio de signos nos imaginários social e individual.

É todo sinal que identifique e distinga produtos e serviços, reunindo-os em determinadas normas e especificidades técnicas.

A marca é uma parte muito importante de uma empresa pois representa uma forma de identificação dela, sendo essencial para a construção da relação com o cliente e, assim, passa a ser um referencial de qualidade do produto ou serviço oferecido. Como fazer o registro de marcas e patentes

 

Por que fazer o registro de uma marca – Como fazer o registro de marcas e patentes ?

Ao registrar uma marca, fica impedido o uso do nome dela no mesmo segmento comercial por terceiros, sendo ele exclusivo a quem a registrou em todo o território nacional.

Além disso, o registro das marcas evita que os consumidores comprem produtos ou contratem os serviços que não são de responsabilidade da empresa em questão por associarem a seu nome erroneamente, o que muitas vezes é induzido justamente com a intenção de enganar o consumidor.

É possível, ainda, que o patrimônio da empresa se valorize após o registro e, além disso, é aberta a possibilidade de licenciar a marca, podendo, assim, associá-la a um produto, por exemplo, o que pode aumentar as vendas do produto por ganhar o reconhecimento associado à marca e beneficiar a marca com o recebimento de royalties das vendas do produto.

Como fazer o registro de marcas e patentes

Antes de registrar uma marca é importante fazer uma busca para averiguar se ela já não é registrada, o que é possível de ser feito utilizando palavras-chave, número do processo e nome do depositante no sistema de busca de marcas do site do próprio INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), responsável pelos registros.

Depois de se certificar de que a marca ainda não existe ou não conflita com outra marca do mesmo segmento, podendo, assim, ser registrada, é necessário realizar o cadastro no INPI e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Com o login e a senha do cadastro do INPI, é possível entrar no e-marcas, sistema eletrônico do Instituto, e preencher o formulário para registro de marcas, especificando a marca que será registrada, a classe a que ela pertence, as características do logotipo e os produtos e serviços oferecidos, dando início ao protocolo.

Em seguida, o pedido de registro passa por um exame formal, que pode gerar exigências formais obrigatoriamente cumpridas em um prazo de 5 dias para o andamento do processo, e, se aprovado, é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), quando começa o prazo de 60 dias para que possam ser manifestadas as oposições ao registro dessa marca. Ao fim desse prazo, o pedido será analisado pelo INPI tendo como base a Lei de Propriedade Industrial e considerando as possíveis oposições, o que é chamado de exame substantivo.

Caso o tal exame aponte exigências, há um prazo de 60 dias para cumpri-las. Dessa maneira, caso o pedido seja deferido pelo INPI depois do exame substantivo ou do cumprimento das exigências apontadas por ele, será cobrada uma taxa pelo registro, que valerá pelo período de 10 anos e poderá ser renovado a cada década, a concessão será pulicada na RPI e o certificado de registro será emitido.

Caso seja indeferido, abre-se um novo prazo de 90 dias para recurso, podendo levar ao deferimento.

Como fazer o registro de marcas e patentes – O que é patente ?

 

A patente é um documento formal emitido por uma repartição pública, no caso do Brasil, o INPI, com a finalidade de conceder os direitos de propriedade uma invenção a alguém, configurando, assim, seu uso exclusivo por esse detentor dela.

Assim, o Estado privilegia os inventores de produtos e processos com a PI (Patente de Invenção), concedendo a ele todos os direitos sob eles, e também aos que criam novas formas e aplicações de invenções ou processos já patenteados com a UM (Patente de Modelo de Utilidade).

Por que fazer o registro de uma patente ?

Assim, ao patentear uma invenção, a propriedade intelectual passa a ser protegida por lei e reconhecimento e direitos dos produtos e/ou processos inventados são garantidos ao devido inventor, sendo ele o detentor também dos direitos de exploração e comercialização.

Além disso, ao registrar uma patente, impede-se que terceiros se apropriem das invenções e as comercializem a um preço muito abaixo do mercado devido à ausência de gastos com desenvolvimento delas nesse caso, promovendo uma concorrência de mercado desleal.

Como fazer o registro de marcas e patentes

 

Ao registrar uma patente, também é de extrema importância fazer uma busca pelas patentes já registradas, evitado desperdício de tempo e recursos como aconteceria no caso de uma tentativa de registrar algo já patenteado.

A consulta de patentes é simples de ser feita e gratuita, podendo ser feita pela internet no sistema Busca Web do próprio INPI e, ainda, em sistemas como Latipat para buscas envolvendo a América Latina e a Espanha, Espacenet,  principalmente para busca de patentes europeias, Pantescope, para pesquisas globais, e USPTO, para busca de  patentes americanas.

Depois de certificar-se de que a patente desejada está disponível, paga-se a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 200 para dar início ao pedido e, sem seguida, forma-se um documento composto pelo comprovante do pagamento e por requerimento de patente, relatório descritivo do invento, desenhos que o expliquem, nos casos em que for necessário, reivindicações da patente, resumo, Formulário de Pedido de Patente ou Certificado de Adição (FQ001) e, nos casos da área biotecnológica, listagem de sequências.

Assim, o envio dos documentos ocorre por meio da plataforma e-patentes, onde deve ser feito o cadastro para poder o fazer.

Dessa maneira, inicia-se o trâmite do processo de pedido de patente, que será divulgado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e o pedido é encaminhado ao exame formal, seno formuladas exigências formais que devem ser cumpridas num prazo de 30 dias caso ele não esteja de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.

Se as exigências formais forem cumpridas corretamente, o pedido de patente é publicado na RPI e mantido em sigilo até o prazo de 18 meses iniciado a partir da data do depósito da GRU.

Após o fim do prazo, é publicado um novo despacho que notifica a publicação do conteúdo técnico do pedido de patente.

Assim, o pedido é analisado por um examinador de patentes e pode ser indeferido, sendo o requerente intimado a manifestar seu recurso, ou deferido, podendo existir, ainda, exigências para reformulação do pedido, sendo todos estes prazos de resposta ao INPI de 90 dias a partir da publicação na RPI.

recurso contra indeferimento de marca

Recurso contra Indeferimento de Marca INPI

Recurso contra Indeferimento de Marca | O registro de marca é um procedimento que pode demorar de 8 a 12 meses a depender do andamento da tramitação. Esperar esse tempo todo e, ao final, ter uma resposta negativa do INPI para a sua marca é, no mínimo, frustrante. Por isso, é importante ter conhecimento sobre as Leis da Propriedade Industrial e evitar perder dinheiro. Entretanto, o jogo não acaba quando sua marca é indeferida. Há a possibilidade de reverter a situação! Neste artigo, vamos falar sobre o recurso contra indeferimento de marca junto ao INPI.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é deferimento e indeferimento no registro de marca
  • O que pode causar o indeferimento da marca
  • Recurso contra Indeferimento de Marca
  • Como entrar com recurso contra indeferimento de marca
  • A importância de uma empresa especializada em registro de marca

O que é deferimento e indeferimento no registro de marca

recurso contra indeferimento de registro de marcaO processo de registrar uma marca é cercado por diversas etapas e detalhes minuciosos. Com benefícios tão grandes concedidos para a empresa, é natural que seja muito bem estudado para que a decisão seja a mais justa possível pensando em todas as partes envolvidas.

O tempo de espera até a resposta final do INPI é, normalmente, de 8 a 12 meses. Realmente é um processo que pode ser demorado. Depois de diversas análises sobre o pedido, sobre as eventuais oposições que possam ocorrer, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial dá o seu veredito sobre aquele pedido. São duas respostas possíveis.

A primeira delas é o que todos que entram com o pedido desejam: o deferimento. Essa é a resposta positiva da autarquia do Governo Federal e, mediante o pagamento da taxa relativa à emissão do certificado, sua marca estará registrada. A outra possibilidade é o indeferimento, a resposta negativa. A partir dessa decisão, pode-se começar a pensar no recurso contra indeferimento de marca.

O que pode causar o indeferimento da marca

Para entender o que é o recurso contra indeferimento de marca, primeiro é necessário compreender as causas que levam a essa decisão. Existem vários motivos para o INPI indeferir o pedido de registro de uma marca.

  • Colidência com uma marca já existente

No registro de marca, existem alguns princípios que precisam ser seguidos para garantir a lisura do processo. Um desses pilares é o que chamamos de princípio da especificidade. Esse princípio aponta que uma marca é passível de registro quando não provoca confusão na cabeça do consumidor na hora de identificar uma marca no mercado em que atua. Quando existe essa confusão, acontece o que chamamos de colidência. A colidência de uma marca solicitante do pedido com uma marca já registrada pode levar ao indeferimento do pedido.

  • Uso indevido de marca

O uso indevido de uma marca é quando a pessoa tem consciência de que existe uma marca atuante com mesmo nome ou semelhante naquele mesmo segmento e mesmo assim, insiste em continuar a utilizá-la. Além de causar o indeferimento do pedido de registro, a pessoa que fizer uso indevido de uma marca, após ser notificada, pode receber até mesmo um processo judicial.

  • Anterioridade de terceiros

Outra situação passível de indeferimento é quando duas marcas iguais ou semelhantes entram com o pedido de registro em períodos próximos. Neste caso, é possível que uma delas – ou ambas – entre com um pedido de oposição, para evitarem que a outra obtenha o registro. Neste caso, é mais provável que a marca que consiga comprovar o maior tempo de uso daquela marca consiga o deferimento.

Em situações como essa, a marca que possui maior tempo de uso tem o que chamamos de anterioridade no uso da marca

  • Marcas de alto renome

As marcas de alto renome são empresas que possuem uma proteção especial concedida pelo INPI. Enquanto as demais classes são protegidas apenas nos seus respectivos segmentos de atuação, essas marcas extremamente conhecidas adquirem o privilégio. Isso porque é muito fácil qualquer terceiro pegar carona no sucesso dessas marcas utilizando seu nome mas adaptando o conceito para outro tipo de negócio. Caso isso aconteça, o pedido de registro de marca também será indeferido pelo INPI.

  • Marcas notoriamente conhecidas

As marcas notoriamente conhecidas possuem um conceito parecido com a marca de alto renome. Enquanto esta é agraciada com a proteção em todos os segmentos, a marca notoriamente conhecida é protegida apenas no seu próprio âmbito. Isso porque para uma marca ser considerada de alto renome, ela precisa estar registrada no Brasil, enquanto a marca de alto renome, não necessariamente. Caso o pedido de registro de marca cause colidência com uma marca notoriamente conhecida, esse pedido também será passível de indeferimento.

Recurso contra Indeferimento de Marca

empresário pensativo recurso contra indeferimento de marca

Imaginemos uma situação hipotética. A sua marca foi indeferida, mas não existe um motivo aparente, já que nenhum dos casos acima foi comprovado, de fato. Pode acontecer do INPI errar em alguma avaliação. Muitas vezes, os técnicos do Governo Federal acabam “procurando pelo em ovo”, o que causa alguns indeferimentos. Isso significa o fim? Preciso mudar minha marca completamente para tentar outro registro?

A resposta para essa pergunta é “Não”! É possível tentar reverter uma situação de indeferimento pelo INPI, já que a entidade abre possibilidade para o recurso. Esse recurso é uma contestação à decisão e pode ser pedida em qualquer indeferimento. Mediante o pagamento de uma Guia de Recolhimento da União, é possível abrir mais um processo de defesa para mostrar às autoridades que a sua marca pode, sim, ser registrada em todo o território nacional!

Uma possível analogia a esse procedimento é o Árbitro de Vídeo nos esportes. Quando o juiz de campo ou de quadra comete um erro na marcação de alguma jogada decisiva, é possível conferir para que a decisão seja alterada. O recurso contra indeferimento de marca segue essa linha de raciocínio.

Como entrar com Recurso contra Indeferimento de Marca

O primeiro passo para entrar com um recurso contra indeferimento de marca junto ao INPI é o pagamento da GRU relativa a esse procedimento. Para cada classe indeferida, o valor cobrado na taxa federal é de R$475. Após o pagamento da taxa, no próprio portal do INPI é possível anexar o documento comprobatório. É preciso preencher um documento com os argumentos de defesa e apresentá-lo ao INPI dentro de um prazo de 60 dias após o indeferimento inicial do pedido.

Recomenda-se que esse novo protocolo não seja produzido nos dias finais do prazo. A quantidade considerável de dias é exatamente para ser utilizado a seu favor, com o intuito de formular a melhor defesa possível. Uma argumentação bem estruturada e sólida é a chave para o sucesso do processo e alcançar o sucesso no recurso contra indeferimento de marca.

A importância de uma empresa especializada em registro de marca no recurso contra indeferimento de marca

recurso contra indeferimento de marca empresa especializada

Já sabemos que o processo de registro de marca pode ser complexo e arrastado por vários meses. Ter o acompanhamento de uma empresa especializada pode ser o grande diferencial entre conquistar o direito de utilizar a sua marca de forma exclusiva ou de perder qualquer chance de utilizá-la.

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa que atua no segmento de registro de marcas com mais de 60 anos de tradição! Nossos consultores são especialistas em todas as etapas do processo junto ao INPI, preparados para oferecer a melhor solução para cada caso!

Ligue gratuitamente para 0800 140 1414 para ter auxílio no recurso contra indeferimento de marca e todas as demais etapas do processo de registro!

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As empresas mais valiosas do mundo 2019

As empresas mais valiosas do mundo 2019 – O ranking das companhias

No dia 22 de janeiro, aconteceu mais uma das conferências do Fórum Econômico Mundial no famoso resort Davos, em Genebra, na Suíça, onde elas são sediadas anualmente. Lá, foi divulgada pela Brand Finance, uma grande e conceituada consultora independente de avaliação de negócios, a relação das 500 marcas mais valiosas do mundo em 2019, um momento esperado por muitos todos os anos, principalmente por empresas e investidores, o que não seria diferente neste.

Na versão mais atual do estudo da área mais respeitado e confiável do mundo, o protagonismo é das empresas americanas do setor de tecnologia, que ocupam 70% do top 10. As americanas entre as 10 primeiras são: Amazon, em primeiro lugar, Apple em segundo, Google em terceiro, Microsoft em quarto, AT&T em sexto e Facebook em sétimo. Ainda entre as 10 mais bem avaliadas, temos a sul-coreana também de tecnologia Samsung em quinto lugar e os bancos chineses ICBC (Banco Industrial e Comercial da China) e China Construction Bank em oitavo e décimo, respectivamente

Um pouco sobre as americanas que lideram o ranking – As empresas mais valiosas do mundo 2019

A líder Amazon.com, avaliada em US$187,9 bilhões, tendo crescido 25,5% em relação a 2018, foi fundada em 1994, quando o graduado em engenharia elétrica e informática Jeff Bezos viu potencial para negócios na emergente internet e abandonou o seu antigo emprego em Wall Street. A projeção para 6 anos depois era que a empresa atingisse a marca dos 1 bilhão de dólares, mas a meta foi batida muito antes, chegando aos 1,6 bilhão em 1999. Hoje, a companhia, além de comercializar produtos como os de beleza, os para bebês, eletrônicos, vestuário, comida gourmet, itens de saúde e cuidados pessoais, suprimentos industriais, artigos de cozinha, joiasd, itens de jardim, instrumentos musicais, artigos esportivos, ferramentas, itens automobilísticos, brinquedos, jogos e várias mídias, possui uma ferramenta de leilões online, o Amazon Auctions, e um serviço de compra e entrega de produtos de supermercado, o Amazon Fresh.

A antiga líder, hoje vice, Apple, avaliada em US$153,6 bilhões com crescimento de 5 % comparada ao ano anterior, começou na garagem da casa do antigo CEO e co-fundador, Steve Jobs, que se uniu a Steve Wozniak e Ronald Wayne para, em 1976, fundar a empresa, que foi a primeira americana a atingir o valor de mercado de 1 trilhão de dólares, no dia 2 de agosto de 2018. Além da iconicidade da empresa e dos produtos Apple, atingidos por meio do conceito inovador e único de ambos e estratégias publicitárias muito bem articuladas, a companhia comercializa produtos eletrônicos de consumo, software de computador e computadores pessoais.

As brasileiras mais valiosas – As empresas mais valiosas do mundo 2019

 

Levando em consideração a lista inteira, há 5 empresas brasileiras dentre as 500 mais valiosas do mundo: a estatal do setor de energia Petrobras e os bancos Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Em 297º lugar, 91 posições depois em relação ao ano passado, temos o Itaú, em 338º, o Bradesco, que estava em 315º, a Petrobras em 436º, tendo subido 90 posições, o Banco do Brasil em 477º, tendo descido 40 posições, e a estreante Caixa, em 490º.