Como registrar o nome da minha empresa?

Como registrar o nome da minha empresa? – Você criou seu negócio e agora deseja comercializar seus produtos e serviços com um nome, uma expressão ou um logotipo? Certamente é hora de você registrar sua marca. Este artigo é um breve guia atualizado para ajudá-lo no processo de registro de marca. Para ter mais ajuda e acompanhamento especializado, acione a Arena Marcas & Patentes.

 

É muito importante ter a segurança de estar preenchendo cada passo do registro de marca de forma correta para evitar dores de cabeça com a burocracia, retrabalho e o pagamento repetido de taxas que podem ser dispendiosas financeiramente, especialmente para quem está começando agora uma nova empresa. Para tal, leia os artigos e conte com a consultoria da Arena Marcas & Patentes.

Para que registrar o nome da minha empresa?

A marca é um dos componentes essenciais da estratégia comercial da sua empresa. Na verdade, é graças ao nome da sua empresa ou ao seu logotipo que você dará a conhecer os seus produtos e serviços aos seus clientes. É, portanto, uma ferramenta poderosa para se destacar dos seus concorrentes e assim atingir e fidelizar os seus clientes.

 

No entanto, uma marca só é eficaz se você for o único a usá-la. Como tal, o registro da marca é essencial, pois permite que você se torne seu proprietário exclusivo. O registro da sua marca é particularmente interessante para:

 

Promover o seu projeto: a sua marca é um elemento essencial para tornar os seus produtos e serviços reconhecíveis e atrativos. Saiba que a marca pode adquirir valor. Muitas vezes é o ativo intangível mais importante das empresas.

 

Explorar a sua marca em qualquer lugar do Brasil: ao registrar sua marca no INPI, você obtém direitos exclusivos sobre a marca. Isto permite-lhe utilizá-lo em todo o país e proibir qualquer pessoa de utilizar o seu sinal em setores de atividade protegidos.

 

Agir contra violação: se um de seus concorrentes usar sua marca para benefício próprio ou imitá-la para produtos e serviços semelhantes aos seus, você poderá tomar medidas legais para fazer valer seus direitos sobre a marca. O objetivo da ação por infração é permitir-lhe pôr termo aos atos, retirar os produtos do mercado e ser indemnizado pelo seu concorrente em caso de danos.

Quando registrar o nome da minha empresa?

Você pode registrar sua marca a qualquer momento. É importante notar que no Brasil, o direito das marcas é caracterizado pelo sistema “primeiro a depositar, primeiro a ser servido”!

 

Por isso, antes de depositar, é necessário realizar uma pesquisa prévia de marca. O objetivo da busca do estado da técnica é verificar se a marca que você deseja registrar está disponível, ou seja, se nenhuma marca idêntica ou semelhante já foi registrada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes.

 

Se a sua marca não estiver disponível, os proprietários dos direitos anteriores poderão proibi-lo de usar a marca e processá-lo através de uma ação por infração ou concorrência desleal.

 

É bom saber: se você registrou sua marca em um país membro da OMC (Organização Mundial do Comércio), você tem direito de prioridade por 6 meses para estender sua proteção. Em outras palavras, os depósitos feitos por outras pessoas durante esse intervalo não podem ser usados ​​contra você.

Como proteger o nome da  minha empresa?

Depois de criar sua marca, obviamente você precisa protegê-la para tornar seu negócio resiliente.

 

No Brasil, a proteção da marca é realizada através de depósito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Com este depósito, você obtém um monopólio operacional em território francês, por um período de 10 anos, renovável indefinidamente.

 

1º passo: Escolha das classes para registrar o nome da sua empresa

 

O registro de marca não é absoluto. Diz respeito apenas a determinadas áreas de atividade que você deve selecionar previamente.

 

As áreas de atuação estão organizadas em classes de marcas. Ao depositar, você precisará escolher as classes para as quais deseja proteger sua marca. A escolha das marcas deve ser feita levando em consideração as atividades efetivamente desenvolvidas pela sua empresa.

 

Exemplo: se você se lançar na comercialização de automóveis, selecionará “veículos” da classe 12. Você também pode selecionar a classe 28 “jogos, brinquedos” se desejar vender seus veículos em forma de figurinhas infantis. Por fim, as “roupas” da classe 25 também podem ser interessantes se você planeja fabricar produtos derivados nos quais sua marca apareça.

 

2º passo: O pedido de registro de marca da sua empresa

 

A solicitação de registro de marca deverá ser feita eletronicamente.

 

O registro da marca assume a forma de um formulário a preencher com informações relativas ao requerente, à marca propriamente dita e às classes selecionadas.

 

Após o envio da solicitação, o INPI enviará por e-mail o comprovante de depósito.

3ª etapa: Publicação do registro da marca da sua empresa

 

O INPI publica o seu depósito no boletim oficial. Assim, o seu registro de marca poderá, durante 2 meses, ser objeto de oposição por qualquer interessado.

 

Isto significa que um terceiro, geralmente titular de um direito anterior, pode tomar conhecimento do seu pedido de registro e opor-se ao registro da sua marca se considerar que esta viola os seus direitos.

 

Ao mesmo tempo, o INPI examina a veracidade do seu processo, bem como o conteúdo do seu pedido.

 

4º passo: Cadastro da marca da sua empresa

 

Não havendo oposição, o INPI procede à publicação do registro da sua marca no boletim oficial. Esta publicação é o sinal de que sua marca foi registrada.

Em seguida, você receberá um certificado de registro para ler novamente e guardar com atenção. Este certificado resume todas as informações relativas ao registro da sua marca.

 

Uma vez registrada sua marca, é fundamental monitorar cuidadosamente para que ninguém a utilize ou imite para comercializar produtos ou serviços semelhantes aos seus. Por outro lado, não se esqueça de renová-lo a cada 10 anos.

 

Agora você tem todas as chaves em mãos para registrar sua marca!

 

A escolha da marca é um critério essencial para as suas decisões futuras e para a sua estratégia de Marketing Digital. Sua marca será o elemento central sobre o qual sua comunidade falará. Esta também será uma oportunidade de integrar sua marca e logotipo à sua estratégia de conteúdo de vídeo. Esta marca também será útil na sua estratégia de colocação no mercado, sendo uma referência, inclusive, para os concorrentes.

 

Como registrar uma marca ou nome

Como registrar uma marca ou nome – Por definição, e tecnicamente, a titularidade de uma marca é adquirida através do seu registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Para a sustentabilidade de uma nova empresa, por exemplo, é fundamental registrar seu nome ou sua marca. O registro de marca no INPI deve ser pensado com cautela e o processo a ser montado, embora seja bastante simples por si só, exige ter todos os elementos a apresentar para não cometer erros; Pense em todos os desenvolvimentos da sua marca! 

 

Para garantir a eficiência e segurança em seu pedido de registro de marca ou nome, conte com a ajuda de empresas especializadas em propriedade intelectual, como é o caso da Arena Marcas & Patentes.

Qual é o procedimento de registro  de marca ou nome no INPI?

As solicitações podem ser feitas entrando em contato diretamente com o INPI, mas o procedimento é muito mais simplificado pela Internet. O arquivo deverá incluir um modelo ou representação do nome ou marca que poderá ser atribuída a uma pessoa física ou jurídica. É então necessário listar os produtos e serviços abrangidos pela marca (estas são as chamadas classes).

 

Observe que o portal do INPI permite não apenas registrar sua marca ou nome, mas também registrar uma patente, desenhos e modelos intangíveis, registrar uma indicação geográfica. 

 

Os preços para registrar uma marca ou nome variam muito dependendo das verificações realizadas, mas também dependendo das classes utilizadas. Estes preços variam muito não só dependendo das classes, mas também dependendo dos registros feitos em outros países que não o Brasil (neste caso não se trata mais de passar apenas pelo INPI). O valor e o custo global serão pagos pelo requerente (lembre-se que no que diz respeito às marcas do INPI, existem diferentes atores no momento da marca: o requerente, o destinatário e o signatário).

 

O pedido de registro feito online ou por arquivo físico é então publicado no boletim oficial do INPI para que terceiros sejam informados. A partir da data da publicação, qualquer pessoa (física ou jurídica) tem o prazo de dois meses para fazer observações ao INPI. Além disso, determinados beneficiários de direitos anteriores poderão opor-se ao depósito durante o mesmo período.

 

O  INPI examina o pedido de registro que diz essencialmente respeito à regularidade formal do registro, à representação, à legalidade e ao caráter distintivo da marca. esse exame não diz respeito à disponibilidade (ou antecipação), o que significa que é necessário verificar a existência ou não da marca antes de depositá-la. Caso o registro da marca seja recusado, é possível recorrer da decisão do INPI para o tribunal especializado de segunda instância.

 

Obviamente, se nada se opuser, a marca assim registrada será inscrita no registro nacional de marcas mantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A partir daí é feita uma nova publicação no boletim oficial e o depositante obtém um certificado de depositante.

 

O que é a oposição ao registro de uma marca ou nome?

 

A admissibilidade, o procedimento e a decisão de oposição ao registro de marca são possíveis mas sujeitos a algumas regras que necessita de conhecer.

 

Assim, apenas pessoas com determinados direitos anteriores podem opor-se ao registro de uma marca. No entanto, os proprietários de marcas registadas ou registadas também o podem fazer, assim como os proprietários “notórios”. Podemos, portanto, considerar a oposição ao registro de uma marca com base na anterioridade de um nome comercial, de uma marca ou de um nome de domínio cujo âmbito não seja apenas local a partir do momento em que exista um risco de confusão na mente do público.

 

Tecnicamente, essa oposição deverá ser feita ao INPI no prazo de dois meses após a publicação do pedido de registro, por meio eletrônico.

 

Quanto ao procedimento, a oposição deverá ser necessariamente apresentada por escrito. É necessário indicar a identidade do oponente, as referências do pedido de registro contra o qual é apresentada a oposição, os direitos anteriores em causa e o meio em que se baseia a oposição.

 

Segue-se uma fase de investigação que se inicia com a notificação da oposição ao autor do pedido de registro contestado. Na fase seguinte, as partes trocam documentos e argumentos respeitando os prazos. Ao final da investigação, o INPI decide sobre a oposição face a todas as observações escritas e orais apresentadas pelas partes. Caso tenham sido apresentadas observações, é elaborado um sentido provável de decisão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial que é notificado ao requerente e ao oponente. Este último pode contestar o mérito deste projeto de decisão. Se for caso disso, o projeto de decisão não é impugnado no prazo, o que constitui uma decisão.

 

A decisão cabe ao INPI, competente para julgar as oposições. Poderá rejeitar o pedido de registro de todos os produtos ou serviços designados ou de parte deles. Considera-se que uma oposição foi rejeitada se não for decidida no prazo de três meses após a conclusão do inquérito. Havendo continuidade do procedimento, caberá recurso da decisão do diretor do INPI para tribunal de segunda instância especializado.

Invalidade do registro de marca ou Nome.

 

Os tribunais judiciais só têm competência nesta matéria em determinados casos, como o facto de o pedido de anulação estar relacionado com outra ação da competência do referido tribunal. Ocorrem também, por exemplo, quando a ação de nulidade se baseia na violação de outros direitos de propriedade intelectual (direitos de autor, direitos sobre desenhos e modelos).

 

Na prática, qualquer pessoa pode apresentar um pedido de nulidade ao INPI com base em motivo absoluto. Pela razão relativa, apenas o titular deste direito pode agir. Além disso, a ação para invalidar uma marca não está sujeita a qualquer prazo de prescrição, exceto quando é iniciada pelo proprietário de uma marca notoriamente conhecida (neste caso, cinco anos a partir do registro). Existe um prazo que começa a correr a partir do dia em que o titular da marca tomou conhecimento da utilização da marca (durante cinco anos).

 

Para concluir nosso assunto sobre o registro de marca no INPI, a pessoa que considera ter direito a uma marca (reivindicação) pode reivindicar judicialmente sua titularidade quando esta tiver sido registrada em fraude a seus direitos ou em violação de uma lei. 

Como registrar e patentear uma marca?

Como registrar e patentear uma marca? – Para proteger a identidade da sua empresa, registrar sua marca é essencial. Descubra neste artigo da Arena Marcas & Patentes todos os passos para conseguir isso. 

 

Antes de mais nada, vamos tratar sobre algumas definições. A começar pela ideia de que uma marca é registrável e esse procedimento deve ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A ideia de se patentear algo está relacionada à invenções com aplicação prática.

 

O que é uma marca? Definição

 

Uma marca registrada representa o nome comercial, produtos ou serviços da sua empresa. Permite que você se destaque da concorrência e seja reconhecido pelo público. A marca é protegida pela lei de propriedade industrial quando registrada no INPI.

Por que registrar uma marca no INPI?

É essencial proteger sua marca contra uso fraudulento. O registro da marca no INPI lhe confere o direito de uso da sua marca em território brasileiro, exclusivamente e por 10 anos, renováveis. Isso significa que ninguém deve usar sua marca sem a sua permissão. Você pode tomar medidas legais contra ele por concorrência desleal ou falsificação.

 

 

Quais são os diferentes tipos de marcas?

 

Quando se trata de designar uma marca, costuma-se citar um slogan, um logotipo ou o nome de uma empresa. O INPI elabora uma lista de marcas que podem ser registradas:

 

     A marca nominativa: é um slogan, um nome ou um conjunto de letras e/ou números.

     A marca de cor: são tonalidades de uma cor ou a combinação de várias cores. Ao registrar a marca, você deve indicar as cores escolhidas através do código Pantone (código internacional de cores).

     A marca figurativa: trata-se, por exemplo, de um logoipo ou de um desenho que pode ou não estar associado a um elemento verbal.

     A marca da forma: representa a forma do produto ou da sua embalagem.

     A marca padrão: é a repetição de elementos gráficos.

     A marca de posição colocada em um local específico de um produto (por exemplo, uma bolsa).

     A marca sonora como uma gravação em um arquivo MP3.

     A marca multimídia feita de sons e imagens como vídeos.

     A marca do holograma: pode ser um vídeo sem som ou uma imagem com elementos holográficos.

     A marca de movimento correspondente a um vídeo sem som ou a uma série de movimentos.

Marcas que não podem ser protegidas

O INPI exclui da proteção certos sinais, incluindo os seguintes:

 

     O sinal contrário à ordem pública, como um termo racista.

     Expressões complementares como “mais” ou “ótimo” se usadas sozinhas.

     O sinal suscetível de induzir o consumidor em erro sobre os detalhes ou a origem do serviço ou produto: o termo “madeira” não pode ser a marca de um produto plástico, por exemplo.

     A placa que descreve seu serviço ou produto: a palavra “algodão” não pode ser registrada como marca para um suéter de algodão.

     O sinal que designa o serviço ou produto: por exemplo, o termo “pulseira” não pode ser registrado como marca para designar um acessório.

     Certos sinais oficiais protegidos, como bandeiras ou brasões públicos, que aparecem na lista da OMPI (organização mundial da propriedade intelectual).

 Como registrar sua marca?

Encontre a disponibilidade de uma marca

 

O sinal que você deseja reservar ainda não deve estar protegido por um direito antes do seu depósito. Além disso, não deve criar risco de confusão por imitação de uma marca existente para um serviço ou produto semelhante ou idêntico ao seu. Se necessário, o nome da marca deve ser alterado.

 

Você pode verificar gratuitamente a disponibilidade de uma marca consultando a base de dados do INPI. A pesquisa avançada permite-lhe realizar a sua investigação de acordo com o nome da marca, o seu número, o seu tipo, a sua natureza.

 

É possível pesquisar a existência de direito anterior sobre uma marca com base na data do seu depósito, na sua data de publicação ou na identificação do requerente.

 

Além disso, o INPI oferece diversos serviços pagos para realizar uma pesquisa de anterioridade para você. Isso ajuda a proteger seu projeto de depósito e oferece economia significativa de tempo. Para usar toda a gama de mecanismos de forma eficiente e segura, entre em contato com os profissionais especializados da Arena Marcas & Patentes.

 

Identifique serviços ou produtos de acordo com suas classes

 

Ao depositar sua marca, você deverá indicar os serviços ou produtos em questão de acordo com suas classes.

 

Os produtos pertencem às classes 1 a 34. Se você registrar uma marca para um instrumento musical, terá que escolher, por exemplo, a classe 15. Para serviços, são as classes 35 a 45. Para proteger um serviço bancário, é necessário escolher a classe 36.

 

Observe que após o depósito, você não poderá adicionar serviços ou produtos adicionais, mesmo que omitidos. Você precisará então fazer um novo depósito.

Como solicitar o registro de uma marca?

O depósito de marca é realizado somente por meio eletrônico no portal eletrônico de procedimentos do INPI. Este é um serviço disponível todos os dias e a qualquer hora. Para ajudá-lo, você tem acesso a um guia que descreve cada etapa e pode ser chamado de volta pelo atendimento ao cliente. 

 

Você receberá um recibo por e-mail. Este documento inclui o número nacional do seu depósito, bem como a sua data. No prazo de seis semanas, o INPI publica o seu depósito no boletim oficial e lhe envia o aviso de publicação.

 

A partir da publicação do depósito inicia-se o prazo de dois meses. O titular de uma marca pode opor-se ao registro da sua se considerar que está a ser prejudicado. Por fim, um terceiro pode emitir observações para questionar o INPI sobre a regularidade do seu pedido (desrespeito a uma denominação de origem, por exemplo).

 

Para analisar o seu pedido, o INPI dispõe do prazo mínimo de cinco meses a partir do edital de publicação do registro da sua marca.

 

O INPI informa se a sua marca é objeto de observações ou contestações. Você pode contestá-los por correio e corrigir quaisquer erros. Caso seu pedido seja indeferido pelo INPI, você terá que renunciar parcial ou totalmente à sua marca.

 

Quando não há obstáculo à proteção da sua marca, o INPI publica o seu registro no boletim e lhe envia um certificado atestando isso. Assim, você se torna o proprietário legal da sua marca.

 

 

 

Como registrar minha logomarca?

Como registrar minha logomarca? – Registrar sua logomarca é um dos primeiros passos a se levar em consideração quando se cria uma empresa. Neste artigo, a Arena Marcas & Patentes te explica melhor como é feito o processo no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) órgão brasileiro que permite a proteção de sua logomarca em todo o território nacional.

 

Quer saber como preencher o formulário de registro de marca? Como enviar? Quais informações são necessárias para preencher o formulário? Não se preocupe, tiramos todas as suas dúvidas sobre o formulário de registro de marca no INPI!

 

Quais são as etapas anteriores ao formulário de registro de marca?

Cumprir as condições para registo de marca. Antes de registrar uma marca, é fundamental seguir etapas preliminares essenciais. A primeira dessas etapas é verificar se a marca pode ser registrada de forma válida.

 

Uma marca deve respeitar certas regras específicas:

 

     Deve ser distintivo: isto é, não deve ser simplesmente uma expressão genérica utilizada para designar um produto ou serviço.

     Isto também deve ser lícito: não deve ser contrário à ordem pública.

     Não deve ser enganoso: isto significa que não deve induzir o público em erro sobre a qualidade, origem ou natureza do produto.

     Por último, deve estar disponível: por outras palavras, não deve interferir com os direitos de uma marca existente. Portanto, uma pesquisa de estado da técnica é uma etapa crucial antes de depositar uma marca.

 

A pesquisa de anterioridade

 

Esta pesquisa envolve determinar se a marca que você deseja registrar já foi registrada por terceiros.

A pesquisa do estado da técnica está dividida em duas fases distintas. Em primeiro lugar, é necessário realizar uma pesquisa inicial na Internet, bem como na base de dados do INPI (também chamada de “base de dados de marcas”) ou através de recursos online especializados. Este primeiro passo permite verificar à primeira vista a disponibilidade da logomarca.

 

Atenção: a pesquisa do estado da técnica não é uma etapa que deve ser subestimada. Portanto, não hesite em ser acompanhado por um profissional para enviar sua solicitação com total tranquilidade.

 

Classificação de produtos e serviços

 

Por fim, também é necessário especificar os produtos e/ou serviços aos quais a logomarca estará vinculada.

 

Cada classe do INPI corresponde a uma categoria específica de produtos ou serviços.

 

Atenção: uma vez registrada a marca, é necessário fazer um novo registro para agregar novos produtos ou serviços, o que é bastante caro.

 

Para que serve o formulário de registro de marca do INPI?

 

O registo de uma logomarca é um procedimento essencial para proteger a sua criação, seja ela um sinal distintivo, um nome, um logótipo ou um slogan.

 

É altamente recomendável registrar uma marca assim que tiver escolhido um sinal distintivo. Esta abordagem rápida garante que ninguém mais possa utilizá-lo sem permissão, evitando assim potenciais conflitos.

 

A realização deste depósito permite-lhe obter um título oficial de propriedade industrial. Este título oferece um monopólio operacional no Brasil por um período de 10 anos, renovável indefinidamente. Você se torna o único que pode utilizar esta marca, fortalecendo assim sua capacidade de comercializar e promover seus produtos e serviços. A marca desempenha o papel de identificação dos consumidores.

 

Você também pode tomar medidas legais contra qualquer pessoa que tente imitar ou usar sua marca. Na verdade, o registo de marca online oferece uma proteção legal importante para os seus direitos de propriedade intelectual. Mais precisamente, você tem a possibilidade de agir em caso de falsificação, por exemplo.

 

É bom saber: caso tenha dificuldades no preenchimento do formulário do INPI, a ajuda online está disponível diretamente no site.

 

Onde posso encontrar o formulário de registro de marca no INPI?

 

Para registrar uma marca no Brasil, diversas possibilidades estão disponíveis. Você pode contratar um profissional ou cuidar disso sozinho. Neste último caso, sua marca deverá ser registrada no site do INPI. Um formulário deve ser preenchido.

 

Atenção: o nome do arquivo é adaptado à solicitação que você deseja fazer no site do INPI. O nome de um arquivo de registro de marca será, por exemplo, diferente do nome de um arquivo de criação de empresa no INPI.

 

Os pedidos de registro de marca são feitos apenas on-line, não sendo mais possível preencher o formulário em papel.

 

Para preencher o formulário de registro de marca, você deve primeiro criar uma conta no INPI com um endereço de e-mail válido. Isso permite que você acesse os procedimentos e acompanhamento do seu pedido de marca. O link de ativação da conta enviado a você posteriormente é válido por 5 dias.

 

Atenção: estas etapas destinam-se a proteger a sua marca apenas em território francês. Se desejar proteger a sua marca internacionalmente, serão necessárias formalidades adicionais.

 

Como preencher o formulário de registro de marca no INPI?

 

É necessário ter pelo menos a identidade do signatário, do depositante e do destinatário. Estes devem ser sistematicamente especificados. Uma quarta categoria pode ser inserida: a identidade do agente.

 

Mais precisamente :

 

     O signatário: é o titular da conta INPI criada para procedimentos online.

     O requerente: este é o dono da marca.

     O destinatário: esta pessoa receberá todas as notificações do INPI.

     O agente: é a pessoa responsável por representar o requerente.

 

É perfeitamente possível fazer-se acompanhar por um profissional da área jurídica, advogado ou consultor de propriedade industrial, para o registo da sua marca. Mais que possível, é recomendado contar com ajuda especializada de empresas com experiência no ramo como a Arena Marcas & Patentes.

 

O tipo de marca para se registrar uma logomarca

 

É imprescindível selecionar o tipo de marca que se deseja registrar: marca nominativa, marca figurativa (logotipo), marca holográfica, marca sonora, marca de posição, etc.

 

Depois, caso queira registrar um nome, deverá indicar o nome da sua logomarca. Se você estiver protegendo um logotipo, deverá carregá-lo no formulário de registro de marca. Esta etapa permite que você descreva e represente sua marca.

 

É necessário então selecionar as classes do INPI correspondentes às suas atividades. As classes são os produtos e serviços que se pretende identificar através da sua marca (classe 25: vestuário; classe 43: serviços de restauração e alojamento temporário, etc.).

Taxas para o registro de uma logomarca

A última etapa do formulário de registro da marca no INPI é o pagamento dos royalties. O preço do registro de marca varia de acordo com o número de classes selecionadas. Após efetuar o pagamento, você poderá baixar o comprovante de registro de sua marca. Indica o dia do depósito, o número nacional da sua marca, bem como todas as informações relativas ao seu depósito.

 

Após o depósito do pedido de marca, o INPI envia um aviso de recebimento contendo as informações do depósito. Aproximadamente 6 semanas após o depósito, a marca é publicada no Boletim da Propriedade Industrial.

 

Durante um período de 2 meses após a publicação, os titulares de direitos anteriores podem apresentar observações ou oposição. Posteriormente, o INPI avalia a validade da oposição e, caso esta seja reconhecida como válida, a marca é declarada inválida. Na falta de oposição, o registo e a publicação da marca ocorrem pelo menos 5 meses após o depósito. Nesta etapa o INPI envia o certificado de registro.

 

Vale sempre destacar que se trata de um processo burocrático e que pode significar mais um processo cansativo no já penoso trabalho de se abrir um negócio. Para evitar dores de cabeça e despesas além do necessário, conte com o apoio da Arena Marcas & Patentes.

Como registrar a marca da minha empresa? 

Como registrar a marca da minha empresa?  – Proteger o seu nome ou logotipo através do registro de uma marca é uma etapa essencial no desenvolvimento do seu negócio. O objetivo deste artigo é compreender as questões relacionadas a essa abordagem e oferecer o apoio e a segurança que a Arena Marcas & Patentes com seus profissionais especializados podem garantir neste processo.

 

O que é uma marca? – Como registrar a marca da minha empresa

 

As regras de propriedade intelectual definem  marca como “um sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de uma pessoa singular ou colectiva dos de outras pessoas singulares ou colectivas”.

 

Pode assumir várias formas, sendo as mais comuns:

 

     A marca nominativa: é composta por números, letras, palavras em caracteres pretos. Como o próprio nome sugere, sua aparência não é levada em consideração, mas apenas sua ortografia e pronúncia.

     A marca figurativa: trata-se essencialmente de desenhos ou quaisquer sinais visuais que não incluam letras, números ou palavras. Normalmente, estes são logotipos.

     A marca semifigurativa: associa um elemento verbal a um elemento figurativo. Freqüentemente, as empresas combinam seu logotipo com seu nome.

 

Além disso, especialmente nos últimos anos, novas formas de marcas têm sido objeto de registos. Podemos assim citar:

 

     marcas sonoras: trata-se de um extrato sonoro, antes representado graficamente por onomatopeia ou partitura, mas agora pode ser diretamente um arquivo de áudio;

     marcas de movimento: são pequenos extratos de vídeo e um arquivo correspondente fica então acessível nas bases de dados;

     marcas multimídia: são representadas por um arquivo audiovisual contendo a combinação de imagem e som.

 

No entanto, são frequentemente recusados ​​pelas instituições e pelos tribunais devido à sua falta de caráter distintivo; não são percebidos pelo público como uma indicação da origem comercial dos produtos.

 

No que diz respeito à sua função, a marca pretende:

 

     Permitir que o público (clientes) determine a origem do produto ou serviço em questão. Em última análise, a marca permite desenvolver uma certa reputação e uma certa qualidade associada. Concretamente, será ela quem justificará os preços pedidos ou simplesmente a escolha de produtos e serviços de uma marca em detrimento de outra.

     Impedir que os concorrentes utilizem um sinal idêntico ou que possa causar confusão ao público.

 

Quem deve estar interessado em registrar uma marca?

 

Qualquer empresa que pretenda aumentar a sua atividade, proteger-se da concorrência, desenvolver a sua reputação e notoriedade tem todo o interesse em registar a sua marca por estes motivos. Para proteger sua marca em nível brasileiro, deve-se realizar o processo de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

É aconselhável registrar sua marca o mais cedo possível na vida da empresa. Com efeito, na ausência de uma marca, não será possível intentar ações por infração e, consequentemente, a proteção do nome ou logotipo será mais limitada. Pelo contrário, uma vez registada a marca, beneficiará de protecção a nível nacional, no ramo de atividade escolhido.

 

Como escolher a marca certa? – Como registrar a marca da minha empresa

 

A marca destina-se essencialmente a ser utilizada num contexto comercial. Portanto, é o primeiro elemento que os empreendedores têm em mente ao determiná-lo. Embora este seja um bom reflexo prático, é necessário completar esta abordagem para obter uma marca legalmente adequada.

 

Em primeiro lugar, o sinal escolhido deve ser distintivo e o menos descritivo possível. Concretamente, uma palavra de dicionário será menos distintiva por natureza do que uma palavra criada do zero. Por exemplo, ADIDAS só pode ser associada à marca de roupa enquanto ORANGE pode ser associada a uma empresa de telecomunicações, a uma cor ou mesmo a uma cidade.

 

Quanto à ausência de critério descritivo, é importante escolher um sinal que não tenha relação com o produto ou serviço em questão. APPLE seria, portanto, uma péssima escolha para uma empresa que vende maçãs (e o estabelecimento competente provavelmente recusaria registar tal marca; a ideia é que a marca não deveria impedir a concorrência de utilizar termos necessários à descrição dos seus produtos), mas é uma escolha perfeitamente aceitável para uma marca de computador. 

 

Quanto mais distinta for a marca, melhor será protegida e mais fácil será proibir os concorrentes de utilizarem um sinal semelhante. 

 

Por fim, logicamente, é necessário realizar uma pesquisa de anterioridade antes de utilizar e registrar sua marca para evitar qualquer risco de falsificação. O INPI proíbe o registo de uma marca que viole, nomeadamente:

 

     uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços iguais ou semelhantes;

     um nome ou razão social, se houver risco de confusão na mente do público;

     um nome comercial, uma marca ou um nome de domínio cujo âmbito não seja apenas local, se existir risco de confusão na opinião do público;

     direitos autorais, um desenho ou modelo protegido;

     etc.

 

Para realizar essa pesquisa, é recomendado contar com a ajuda de profissionais especializados. As etapas de registro de marca no INPI são feitas mediante pagamento de taxas que devem ser repetidos caso o instituto entenda que alguma regra foi quebrada. Portanto, ter o apoio de uma equipe da Arena Marcas & Patentes pode significar economia de dinheiro e, certamente, diminui a dor de cabeça que pode se tornar essa jornada.

 

Uma vez escolhido o sinal, é necessário determinar em quais classes a marca deve ser registrada. A maioria dos escritórios, incluindo o INPI, utilizam o sistema de classificação de Nice, que divide produtos e serviços em 45 categorias.

 

Por exemplo, se você deseja comercializar roupas e acessórios, a classe 25 “roupas, sapatos, chapelaria” será a mais relevante, mas é possível considerar também a classe 14 “joias, pedras preciosas” se for o caso.

 

Na indústria alimentar, as classes 29, 30 e 31 são relevantes dependendo dos produtos específicos em questão.

 

Para cada classe, você precisará listar os produtos ou serviços mais relevantes. Exemplos são fornecidos pelo INPI, mas é perfeitamente possível adicionar suas próprias descrições, desde que sejam suficientemente explícitas.

 

Uma vez registrado, o INPI publica o pedido de marca no Boletim Oficial da Propriedade Industrial, no prazo de 6 semanas. Segue-se um período durante o qual o instituto examina o pedido e formula eventuais impugnações; além disso, durante dois meses, abre-se o prazo de oposição durante o qual qualquer titular de um direito anterior pode opor-se ao registo através de procedimento específico.

 

Caso o depósito tenha sido feito corretamente e nem o INPI nem terceiros contestem a legalidade da futura marca, o cartório procederá ao registro e o requerente receberá um certificado de registro.