Diferença entre Loja Virtual, E-commerce e Site

Diferença entre Loja Virtual, E-commerce e Site

Diferença entre Loja Virtual, E-commerce e Site | A era da internet trouxe diversas mudanças para a sociedade e para a forma como nos relacionamos. As cartas foram substituídas por mensagens instantâneas através de aplicativos, as chamadas de vídeo trouxeram uma nova forma de comunicação, que era impossível em outro momento na história da humanidade. 

Com o comércio em geral não foi diferente. Hoje em dia não é mais necessário ir até uma loja para adquirir o produto desejado. Através da internet, dos sites, do e-commerce e das lojas virtuais, é possível comprar um item virtualmente que ele chegará na sua residência em poucos dias. 

Quem deseja montar um negócio nesse sentido deve conhecer todas as especificidades da área se quiser ter sucesso. No artigo de hoje falaremos sobre as diferenças entre loja virtual, e-commerce e site. 

Quais são as diferenças entre loja virtual e site?

Partiremos do conceito mais simples: a diferença entre uma loja virtual e um site. A loja virtual é o lugar, dentro de um site, onde os produtos são colocados, seus preços são expostos e o cliente pode pegar e colocar dentro do carrinho virtual. 

Para melhor entender essa diferença, vamos fazer um paralelo com uma estabelecimento comercial físico, daqueles tradicionais que vemos por aí. Enquanto o site engloba toda a loja, desde a porta de entrada até a parte de estoque, a loja virtual seria as prateleiras, onde o cliente pode ver os seus produtos e escolhê-los. Para fazer isso, no entanto, ele deve primeiro estar dentro da loja (que, nesse caso, são os sites).

Quais são as diferenças entre o e-commerce e site? 

Partindo agora para um conceito um pouco mais abstrato, falaremos do e-commerce. Quando vamos nos referir a uma loja física, não dizemos que ela é o comércio em si, mas sim um estabelecimento comercial. E essa ideia pode ser usada para entender melhor o conceito do e-commerce. 

Fazendo novamente um paralelo do mundo virtual e do mundo físico, o site seria a loja (ou o estabelecimento comercial) e o e-commerce seria todo o mercado que possibilita que essa loja sobreviva. O comércio é uma ideia abstrata, uma área da sociedade onde o objetivo é vender para o consumidor final. O e-commerce, especificamente, também constitui essa área da sociedade, mas sendo reservado somente à internet. 

Quais são as diferenças entre o e-commerce e a loja virtual?

Para o senso comum, e-commerce e loja virtual possuem o mesmo significado. Como explicado nos tópicos anteriores, porém, o real conceito desses termos são consideravelmente diferentes. É importante entendê-los e diferenciá-los. Toda e qualquer pessoa que deseja ter sucesso em seu negócio o deve conhecer por inteiro, e não apenas em algumas partes.

A loja virtual é a página dos sites onde os produtos podem ser vistos e comprados pelo cliente. É fácil identificar uma loja virtual: geralmente possui layout simples, com os produtos dispostos em miniaturas e com os seus preços logo abaixo. O cliente, em uma loja virtual, pode clicar no produto para ver mais informações ou adicioná-lo em seu carrinho digital. 

O e-commerce, por outro lado, é a ideia abstrata de todo o comércio digital. Para entender melhor esse conceito, devemos pensar sobre o significado de comércio, quando este é colocado como um setor da economia. Em uma notícia, por exemplo, é comum vermos a manchete “Comércio de Cidade X está em alta”. O e-commerce, então, é um setor da economia voltado para as vendas destinadas ao consumidor final, feita exclusivamente através da internet. 

Um empreendedor que possui uma loja virtual faz parte do e-commerce. 

Como patentear uma embalagem?

Como patentear uma embalagem?

Como patentear uma embalagem?

Como patentear uma embalagem? | Todo e qualquer produto, antes de chegar ao seu consumidor final, passa por várias etapas, desde os primeiros passos da fabricação, até a embalagem, transporte, dentre outros. Nem sempre todas essas etapas são organizadas pela mesma empresa. 

Existem, basicamente, três tipos de registro para embalagens, e neste artigo iremos falar sobre todos eles. O primeiro é o registro de patente, quando deseja-se proteger uma invenção de nova tecnologia em embalagens. Os outros são referentes ao registro de marca, sendo o primeiro ligado ao serviço de embalar (o nome de empresas nesse ramo, por exemplo) e o segundo o nome do produto dentro da embalagem. 

Como patentear uma embalagem? 

Primeiramente, falaremos do processo de registro de patente. Patentear algo é um processo técnico, que exige profissionais de qualidade e que conheçam todas as etapas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

O cliente deve escolher esse tipo de processo em casos específicos, como quando: 

  • Cria um tipo de embalagem com uma tecnologia completamente inovadora, que pode trazer mudanças significativas nesse mercado de atuação e que possa ser produzida em escala industrial. Um grande exemplo desse tipo de invenção são as embalagens Tetra Pak, que mudaram a forma como diversos produtos (como leites e sucos) são embalados;
  • Traz uma melhoria tecnológica em uma invenção já existente. Também deve atender aos mesmos critérios citados acima, sendo então uma mudança que pode trazer impactos significativos e que possa ser feito em escala industrial. Continuando no exemplo das embalagens Tetra Pak, no início elas não possuíam a película interior para proteger o produto, que foi adicionada posteriormente e contribui para um maior tempo de conservação dos líquidos; 

É importante ressaltar que o registro de patente protege a invenção, dando ao proprietário exclusividade de produção. Essa exclusividade pode ser cedida para outras empresas através de contratos, onde, na grande maioria das vezes, o responsável pela criação recebe compensações financeiras para tal. 

Como falado acima, as invenções devem trazer novas propostas de mudança para o mercado. Por esse motivo, depois de um tempo pré-estabelecido – que pode variar de acordo com o tipo de registro – a invenção se torna pública e todos podem fazer a utilização, sem nenhuma compensação para o inventor inicial. 

Como fazer o registro de marca de uma embalagem?

No âmbito de registro de marca, existem dois tipos de registro que podem englobar o mercado de embalagens. O primeiro se refere às empresas que realizam esse tipo de serviço. O segundo se refere ao produto em si contido na embalagem. Vamos falar sobre os dois tipos a seguir: 

 

  • Registro de Marca de embalagem (Serviço): 

 

Há empresas, como citamos anteriormente a Tetra Pak, que são especializadas na produção de embalagens. Estas, por sua vez, fazem parcerias com outras empresas e ficam responsáveis pela etapa de embalagem do produto. Há também empresas que produzem sacolas e outros tipos de embalagem, vendendo para lojas que vendem esses produtos para o consumidor final. 

Se esse for o seu caso, a melhor opção é o registro de marca de serviço. Como o registro no Brasil, que é feito no INPI, é dividido em classes, é importante saber qual a classe se encaixa nesse segmento de atuação. Nesse caso, a classe mais recomendada é a 39. Segundo o próprio resumo do INPI: 

“Classe 39: Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens.”

 

  • Registro de marca de embalagem (Produto): 

 

Se você faz compras com recorrência, com certeza já viu alguns produtos com a marca do supermercado nas prateleiras do estabelecimento. Na grande maioria das vezes, a empresa não produz o item em si, apenas coloca a sua marca na embalagem, pagando os produtos feitos por outra empresa. A marca, nesse caso, apesar de ser apenas colocada na embalagem, deve ser referente ao produto. 

O Carrefour, por exemplo, supermercado que atende todo o Brasil, coloca a sua marca em produtos de suco. Para registrar essa marca, deve procurar a classe no INPI referente aos sucos e registra-la, mesmo que não seja responsável pela fabricação da bebida. 

 

O que faz um profissional de desenho industrial

O que faz um profissional de desenho industrial

O que faz um profissional de desenho industrial | Muitas profissões no mercado de trabalho atual ainda são pouco discutidas e não tem tanta divulgação, uma vez que estão ainda em processo de ascensão. É o caso do profissional de desenho industrial, também conhecido como desenhista industrial. Neste artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais sobre essa profissão, como são os cursos, o que faz um profissional de desenho industrial e as perspectivas sobre o mercado de trabalho.

 

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é Desenho Industrial
  • O que faz um profissional de Desenho Industrial
  • Graduação e mercado

 

O que é desenho industrial

 

No Brasil, existe uma autarquia federal responsável por todas as questões relativas à indústria. Trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, que concede o registro de marca, registro de nome artístico, de patente, de software e de diversas outras aplicações industriais. Claro que ela também se responsabiliza pelo desenho industrial também. De acordo com o site oficial do INPI, o desenho industrial é conceituado como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial

 

Para o registro desse desenho, é necessário passar por diversas etapas, dentre elas a apuração do próprio INPI acerca do projeto e de suas aplicações, de modo a avaliar de fato as mudanças que seriam impostas.

 

O que faz um profissional de desenho industrial 

 

Agora que já conceituamos o que é o desenho industrial, hora de explicar o que faz um profissional de desenho industrial e quais as suas competências. Entre as suas responsabilidades, estão a elaboração dos desenhos e croquis que são a base do desenvolvimento de produtos. São esses desenhos que norteiam os aspectos estéticos e construtivos do eventual produto.

 

Trata-se de um profissional muito valorizado em médias empresas e principalmente em grandes empresas, que tem como objetivo lançar novos produtos de forma periódica. Além disso, existem empresas que trabalham unicamente com o desenvolvimento de produtos para terceiros, de forma mais livre e menos engessada. Isso exige um pouco mais de versatilidade e criatividade do desenhista.

 

Graduação e Mercado

 

Para começar a trabalhar na área, quem almeja ser um desenhista industrial tem alguns caminhos que pode seguir para conquistar o que deseja. Cursos superiores específicos na área são uma opção, mas estes são presentes em poucas universidades no Brasil. A UNOPAR e a UNESA são algumas universidades que possuem o certificado de qualidade do Ministério da Educação.

 

No entanto, essa não é a única possibilidade. Para trabalhar na área, é possível cursar em outras áreas relacionadas. Designers gráficos também costumam ser contratados para trabalhar com desenho industrial, bem como os profissionais de design de produtos. Estes, de uma forma geral, são mais comuns e mais acessíveis em universidades públicas e faculdades particulares no território brasileiro.

 

Dessa forma, as empresas desse segmento possuem expectativas em relação ao perfil do candidato e às competências e conhecimentos dele. Além dos conhecimentos que são elementares para um desenhista industrial como a habilidade em desenho, domínio de geometria, teorias de fabricação, é desejável ter conhecimento também de comunicação, uma vez que os produtos elaborados precisam ser comercializados e venda nada mais é que um fenômeno comunicativo.

 

A Arena Marcas e Patentes

 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa especializada em todos os processos relacionados à indústria, seja de registro de marca, registro de patente, de software e até mesmo de desenhos industriais. Com uma equipe especializada que conta com mestres em Administração e profissionais de Direito, a Arena oferece o melhor suporte e assistência em Belo Horizonte. Converse com nossos especialistas e consulte condições!

 

 

 

Como registrar seu nome artístico online

Como registrar seu nome artístico online

Como registrar seu nome artístico online | As iniciativas empreendedoras estão presentes nos mais variados segmentos: alimentício, consultoria e não é diferente na música. Todos os anos somos apresentados a novos artistas, cantores e bandas que tentam ganhar a vida com o que mais amam, a música. 

 

É fundamental que essas pessoas tenham em mente que o nome artístico que usam para divulgar seus shows e produtos precisa ser registrado em território nacional para que não haja problemas futuros em relação a isso. Imagine construir uma fama na sua cidade ou região e ter que mudar de nome porque ele já existe. Por isso, neste artigo vamos te mostrar se é possível registrar seu nome artístico online e qual a melhor e mais segura maneira de fazê-lo.

 

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Registro de Nome Artístico
  • O INPI
  • Como registrar seu nome artístico online

 

O que é o Registro de Nome Artístico

 

Para explicar o que é o nome artístico vamos fazer uma analogia simples. Quem possui uma loja ou uma empresa, precisa registrar a sua marca para que nenhuma outra no país roube seu nome, ganhando o direito de usar esse nome de forma exclusiva. Isso a protege também contra plágio e dá uma autoridade para quem é dono. Com a música é a mesma coisa. Os artistas precisam registrar os nomes que utilizam para promover seus CDs, músicas em serviços de streaming, shows e álbuns.

 

O registro, obviamente, não é obrigatório, mas quem não o faz corre alguns riscos. Por exemplo, dá espaço para que terceiros façam uso do nome, logo, “marca” de forma indevida, ganhando em cima do seu trabalho. Nos anos 90, a banda É o Tchan precisou pagar uma grande indenização para o grupo Gera Samba, que não fez tanto sucesso, mas que era registrado.

 

Essa é a importância do registro de nome artístico. Além de te dar uma garantia de não perder o nome que você já utiliza há tempo e que te ajudou a construir sua fama, também evita problemas futuros com direitos contra terceiros. Mas quem cuida do Registro de Nome Artístico? Vamos falar sobre isso no próximo tópico!

 

O INPI

 

No Brasil, existe uma autarquia federal responsável por cuidar dos registros relativos à propriedade industrial e se trata do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Criado na década de 1970, ele é associado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além de registrar o nome artístico, o INPI também realiza registro de marca, registro de patente, softwares e outros relacionados.

 

Como registrar seu nome artístico online

Atualmente, o INPI é um órgão que possui uma plataforma online sólida e bem definida, que fornece várias possibilidades acerca dos procedimentos que lhe cabem. Por exemplo, é possível conferir e pesquisar se o nome que se deseja registrar já está sendo usado por outra pessoa. Essa, inclusive, é a etapa primária e mais importante do registro. Ter a ciência de que o nome está passível de registro é um grande passo para conquistar o direito de utilizá-lo de forma exclusiva.

 

Após essa pesquisa e verificação de disponibilidade, é necessário cadastrar-se no sistema do INPI para que o pedido possa ser emitido. Basta uma documentação de identificação para que o efetuá-lo. Então, é hora de fazer o pagamento das primeiras taxas federais para emitir o pedido e aguardar o retorno do INPI.

 

A Arena Marcas e Patentes

 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa de consultoria especialista em todos os procedimentos relativos à registro, com um impressionante histórico de mais de 16 mil marcas registradas ao longo de mais de 20 anos de tradição.

 

Com uma equipe preparada e especializada dentre profissionais de Direito, mestres em Administração e consultores com anos de experiência, a Arena oferece transparência ao longo de todo o processo de registro. Consulte condições!

Como saber se já existe empresa com o mesmo nome

Como saber se já existe empresa com o mesmo nome

Como saber se já existe empresa com o mesmo nome | As iniciativas empreendedoras estão cada vez mais comuns no Brasil e em diversos países do mundo e são vários os motivos que justificam a criação de novas pequenas empresas. A vontade de ter um negócio próprio e trabalhar com o que ama, uma boa ideia para um negócio inovador ou até mesmo a ausência de um chefe cobrando o tempo inteiro são algumas das motivações.

 

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O INPI e o Registro de Marca
  • Como saber se já existe empresa com o mesmo nome
  • A Arena Marcas e Patentes

 

O INPI e o Registro de Marca

 

O processo de registro de marca, por se tratar de um procedimento que concede diversos benefícios importantes para uma empresa, precisa de uma regulamentação séria e eficiente para que não causa injustiças com os donos das marcas. Toda essa regência das leis é feita por uma autarquia federal, que se responsabiliza não só pelo registro de marca, mas também pelo registro de patentes, softwares e outras vertentes da propriedade industrial. Trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, criado na década de 1970, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 

 

Como saber se já existe empresa com o mesmo nome

É importante ressaltar que uma das bases do registro de marca é o que chamamos de princípio da especificidade. Trata-se de uma regra primária na qual marcas de mesmo nome não podem se registrar atuando no mesmo segmento. Em linhas gerais, esse princípio existe para não causar colidência entre as marcas e não causar confusão na cabeça do consumidor no momento de identificar e diferenciar os serviços prestados.

 

Por isso, é primordial saber se já existe uma marca com o nome desejado naquele segmento de atuação antes de fazer o pedido de registro. Uma vez que é necessário pagar ao Governo Federal para entrar com o pedido, se sua marca possui um nome igual ou muito parecido com o de outra empresa já registrada, é certo que estará jogando dinheiro fora.

 

Para saber se já existe empresa com o mesmo nome atuando no mercado é só fazer uma rápida pesquisa no próprio site do INPI. Nele é possível lançar um nome ou um radical – parte da palavra que se deseja registrar – e conferir se já existe. O próprio site é bastante intuitivo e fácil de identificar a página.

 

Vale mencionar ainda que uma pesquisa feita por profissionais leva em consideração não apenas o nome e o radical, mas também outros elementos que são analisados pelo INPI antes de deferir ou indeferir um pedido de registro, como fonemas e idioma. Por isso, prefira sempre o acompanhamento de um especialista ou empresa capacitada para fazer o serviço. 

 

A Arena Marcas e Patentes

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa que atua nesse segmento de propriedade industrial com uma tradição que supera os vinte anos, com mais de 16 mil marcas registradas ao longo desse período, permanecendo com esse contador ligado diariamente. O sucesso se deve à seriedade com a qual prestamos os serviços aos clientes, sempre com muita transparência ao longo de todo o processo e mostrando o passo a passo de como efetuar o registro da melhor maneira possível.

 

Toda essa excelência só é possível graças a uma equipe técnica preparada e capacitada para lidar com todas as etapas do processo, com a presença de profissionais de Direito, mestres em administração e consultores que há anos trabalham oferecendo esse serviço e dominam o assunto.

 

Quer saber mais sobre como registrar sua marca? Converse com os nossos especialistas, consulte condições e faça seu orçamento!