Como pedir patente de máquina agrícola?

Patente de máquina agrícola – Como pedir a patente?

Patente de máquina agrícola – Como pedir a patente? | A palavra invenção, segundo o dicionário da língua portuguesa, significa o ato de criar uma nova tecnologia, processo, objeto ou sistema de relações. Além da tecnologia em si, o termo invenção também pode estar atrelado ao aperfeiçoamento de objetos ou processos já existentes, mas que foram melhorados a partir do trabalho de alguém. 

As invenções são responsáveis por mudarem o rumo da humanidade. Os inventores do computador, por exemplo, trouxeram uma nova era para a sociedade, onde conseguimos nos comunicar com outras pessoas instantaneamente, mesmo que estas estejam do outro lado do mundo. 

Por serem tão importantes, as invenções devem ser protegidas. Em outras palavras, o autor deve ter os direitos de comercialização e, em alguns casos, até mesmo de utilização daquela tecnologia. 

O Brasil é um país que tem uma economia forte, bastante voltada para o agronegócio. Por esse motivo, muitas das invenções da nossa nação estão atreladas a essa área do conhecimento. No artigo de hoje iremos falar mais sobre como pedir patente de máquina agrícola. 

As patentes de máquinas agrícolas no Brasil 

Como falado no tópico anterior, o Brasil possui uma atuação grande no cenário mundial quando o assunto são as inovações no campo do agronegócio. Falando apenas das máquinas agrícolas de aplicação no trabalho do solo, por exemplo, segundo documento emitido pelo próprio INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal responsável pelos processos de propriedade industrial e intelectual no país), apenas entre 2009 e 2013 foram emitidas mais de 17 mil patentes no país. 

Essas invenções se dividem de algumas formas, sendo: 42% máquinas para trabalho de solo, excluindo arado e grade; 35% de peças e acessórios para as máquinas; 11% de arados; 9% de implementos manuais e 3% grades.

Os números, que já são grandes, representam apenas as invenções de uma área específica das máquinas agrícolas: aquelas de aplicação no trabalho do solo. Existem, ainda, outros dois tipos: máquinas agrícolas de colheita e máquinas agrícolas de semeadura. 

Como pedir patente de máquina agrícola no Brasil? 

No parágrafo anterior falamos brevemente sobre o tamanho do mercado de patentes em máquinas agrícolas no Brasil. Os altos números demonstram que é uma área movimentada, onde faz-se necessário bastante estudo para novas invenções. Por esse motivo, é de vital importância protegê-la. 

O processo de patente de máquina agrícola ocorre no INPI. Há dois caminhos que o autor pode seguir para o registro da sua invenção: fazer todo o procedimento por si mesmo, gastando tempo e correndo mais riscos; ou contratando uma empresa especializada no registro de patentes, que cuidará de tudo e dará mais chances de sucesso para a sua proteção. 

No primeiro caso, a pessoa responsável pela invenção deverá, primeiramente, entrar com um pedido junto ao INPI. Este documento deverá conter todas as especificações da máquina ou da melhoria, tal como uma justificativa pela qual esta invenção poderá ser útil para o mercado do agronegócio.

Depois que o documento for enviado, haverá um tempo de análise pelos profissionais da autarquia, que julgarão a aprovação ou não da patente. Nesse tempo, é importante que o titular acompanhe de perto o andamento do processo, para não perder nenhum prazo. Depois de todo o tempo de análise, que pode variar de acordo com o caso, o INPI dará uma resposta. Se for positiva, o inventor deverá pagar taxas para a finalização do processo em um prazo de 60 dias. Caso contrário, ele perderá a validade. 

Contudo, se a escolha for pela contratação de uma empresa especializada, basta tirar todas as dúvidas com um profissional qualificado e esperar a aprovação do seu pedido de patente. 

Empresa especializada em patente de máquina agrícola

Com mais de 50 anos de atuação no mercado de marcas e patentes, a Arena é uma empresa com profissionais altamente qualificados, que irão tirar todas as suas dúvidas sobre o processo. Além disso, se comparado com outras empresas do mesmo porte, nossa empresa oferece os melhores preços e condições para os registros, tanto de marca quanto de patente. 

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Como registrar um time de futebol no cartório?

Como registrar um time de futebol no cartório?

Como registrar um time de futebol no cartório?

Como registrar um time de futebol no cartório? | O cartório é uma repartição onde funcionam os tabelionatos, responsáveis por fazerem a lavratura de uma série de diferentes documentos, como escrituras de imóveis, testamentos, partilhas, reconhecimento de paternidade, assinaturas, reconhecimento de associações, dentre outros. 

Os times de futebol, por sua vez, são associações. As associações são grupos de pessoas que se reúnem, em uma diretoria, e gerenciam outro grupo de pessoas – os associados. O Brasil, sendo o país que mais pratica futebol em todo o mundo, possui um número muito grande de times, tanto profissionais quanto amadores. 

Para legalizar um time de futebol no Brasil o único caminho são os cartórios. Esses estabelecimentos, que geram calafrios em muitas pessoas, principalmente por conta da burocracia e das taxas cobradas, são responsáveis por realizar esse tipo de registro. 

Mas, afinal, como registrar um time de futebol no cartório? Qual é o processo? No artigo de hoje iremos ensinar, passo a passo, o processo para a legalização de um time de futebol. 

Como registrar um time de futebol no cartório?

Como registrar um time de futebol no cartório?

O processo de registro de um time de futebol no cartório pode ser complicado, mas é necessário para a legalização da associação, podendo assim jogar por campeonatos oficiais, mesmo que sejam amadores. 

Primeiro passo – consulta de viabilidade: – Como registrar um time de futebol no cartório?

O primeiro passo para o processo de legalização em cartório é a consulta de viabilidade. Mesmo não sendo de natureza jurídica, não sendo assim registrado na junta, é necessário verificar a viabilidade da abertura do CNPJ (gerado após a finalização de todas as etapas). 

A verificação deve ser feita na junta comercial do estado onde a associação está. No caso de Minas Gerais, por exemplo, deve ser feita na JUCEMG. 

Segundo passo – escolha do cartório: – Como registrar um time de futebol no cartório?

Cidades grandes, como a capital Belo Horizonte e outras metrópoles do estado de Minas Gerais, possuem diversos cartórios. Diferentes cartórios possuem diferentes especialidades e até mesmo diferentes permissões. O caso muda quando estamos em cidades pequenas, onde muitas vezes existe apenas um cartório. 

Para quem tem a opção, é interessante procurar um cartório de registro de PJ (pessoa jurídica) que tenha convênio com o cadastro sincronizado. Isso irá facilitar o processo e diminuir uma etapa. 

Terceiro passo – Documento Básico de Entrada: – Como registrar um time de futebol no cartório?

O Documento Básico de Entrada (DBE) é, no Brasil, utilizado para a realização de qualquer ato – inclusive o registro de uma associação – que envolva o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Ele será de extrema importância para a legalização do seu time de futebol em cartório. 

O momento da emissão do DBE irá variar de acordo com o cartório escolhido. 

Caso possua cadastro sincronizado: – Como registrar um time de futebol no cartório?

Se o seu cartório possuir o cadastro sincronizado, o titular deverá, antes de qualquer coisa, fazer o pedido de emissão do DBE. Ele é feito na junta comercial do seu estado. No preenchimento dos dados, marque que o registro da associação ainda não foi feito (já que nada foi levado em cartório).

Depois disso, leve para o cartório: Estatuto do clube, ata de eleição da diretoria, ata de criação, lista de integrantes da associação. Nesse caso, o CNPJ irá sair depois que o cartório aprovar todos os seus documentos. 

Caso não possua cadastro sincronizado: – Como registrar um time de futebol no cartório?

Se o cartório da sua cidade não possuir cadastro sincronizado, o processo é um pouco mais complicado, mas ainda muito fácil. O titular irá inverter a ordem: primeiro, leva-se todos os documentos descritos acima no cartório. Então, espere a aprovação. O CNPJ ainda não irá sair. 

Em seguida, faça a solicitação de emissão do DBE. No campo designado, marque que o ato já foi registrado, tendo em vista que você já enviou os documentos para o cartório. Leve, então, o DBE, já emitido, para a Receita Federal da sua jurisdição. Só então o CNPJ é liberado. 

Quarto passo: Regularizando na prefeitura: – Como registrar um time de futebol no cartório?

A essa altura a sua associação já é legalizada e registrada em cartório. No entanto, para times de futebol, é necessário realizar as regularizações exigidas pela prefeitura da sua cidade. Alguns lugares exigem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Para isso, deve-se contratar um engenheiro. As cidades que não possuem corpo de bombeiros geralmente solicitam o protocolo de proteção a incêndio, que também é feito por um engenheiro. 

Como registrar a marca de um time de futebol?

Marcas de times de futebol

Se você já possui um time de futebol registrado no cartório e regularizado na prefeitura da cidade, o próximo passo pode ser o registro de marca. Todo time, amador ou profissional, tem um nome. Para se destacar nos campeonatos e conquistar o carinho das torcidas dos bairros é necessário um nome forte. E todo nome forte deve ser único. 

A Lei Pelé prevê que o nome e os símbolos de entidades desportivas profissionais são de propriedade exclusiva destes, contando com proteção legal e nacional, sem a necessidade de registro no órgão competente. Isso faz com que grande parte das gerências dos clubes ignorem o registro de marca, como se já estivessem totalmente protegidos. 

No entanto, há alguns aspectos que a Lei Pelé não abrange. Em primeiro lugar, ela cita times de futebol profissionais e, dessa forma, os amadores não estão contemplados. Além disso, mesmo para os clubes profissionais, apenas as atividades desportivas estão protegidas. 

Porém, sabemos que a grande maioria dos clubes atuam em outros segmentos e, inclusive, têm a maior parte de suas receitas provenientes dessas atividades. A venda de itens de vestuário, como camisas, e de outros acessórios, são de extrema importância para diversos times. E essa atuação não está enquadrada na Lei Pelé, o que pode deixar um time desprotegido.

Por esse motivo, o melhor caminho é registrar a marca do seu time de futebol. O processo, feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, pode ser acompanhado por um profissional da área, que irá conduzir todas as etapas e aumentar as chances de sucesso. 

Empresa especializada em registrar time de futebol 

O registro de marca é um processo essencial para quem deseja proteger o nome e símbolo da sua marca. Feito através do INPI, o processo dura cerca de um ano e conta com diversas etapas, das quais é necessário um conhecimento técnico para aumentar as chances de sucesso. 

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa com mais de 60 anos de tradição no processo de registro de marcas. Com mais de 17 mil marcas registradas e atuação em todo o território nacional, a empresa possui compromisso com todos os seus clientes. Ligue gratuitamente agora e saiba mais: 0800 140 1414.cesso. 

 

Considere ler sobre a história de times registrados:

História do Ceará

História do Cruzeiro

 

 

direito de imagem dos meus produtos

Direito de imagem dos meus produtos: como registrar?

Direito de imagens dos meus produtos: como registrar? | Você é um músico, um fotógrafo ou um desenhista e quer ter os direitos das suas obras resguardados por lei, privando outras pessoas de utilizar os seus produtos, principalmente com finalidades comerciais. Em outras palavras, você quer proteger o direito de imagem dos seus produtos, certo? 

ERRADO!

Para entender como proteger esses elementos e estar resguardado pela lei, é preciso entender qual a diferença entre direito de imagem e direitos autorais, que é o que você procura. No artigo de hoje falaremos mais sobre cada um desses termos e quando eles devem ser aplicados. 

Diferença entre direito de imagem e direito autoral 

Dois termos bastante confundidos no mercado dos bens intangíveis são direito de imagem e direito autoral. Os significados de cada um, no entanto, são bem diferentes, tornando mais fácil o entendimento. Vamos explicar: 

O direito de imagem é aquele atrelado ao indivíduo em si. Traços físicos, gestos, sorrisos e até mesmo o timbre de voz de uma pessoa é resguardado por lei através do direito de imagem. Não é necessário fazer nenhum registro para proteger esses elementos, afinal, eles são a própria pessoa. 

Para melhor entendimento, vamos exemplificar: os jogos de futebol são uma febre em todo o mundo nos dias de hoje. Neles podemos jogar com os times e com jogadores da vida real. Os games são tão evoluídos que, além dos nomes em si, os personagens são idênticos aos jogadores daqui de fora, e a programação é capaz de reproduzir até os gestos de cada um. Para que a empresa que produz o jogo tenha a permissão de fazer isso, no entanto, ela deve pagar os jogadores (ou uma instituição que os representa). Isso ocorre devido ao direito de imagem, inerente a todos os seres humanos. 

O direito autoral já é diferente. Ele diz respeito às criações feitas pelas pessoas, como músicas, desenhos, fotografias, vídeos, slogans, poemas, textos, e por aí vai. É importante proteger a sua criação através de um registro. Assim, é possível impedir que outras pessoas a utilizem sem a sua permissão. 

Um exemplo: Um desenhista faz uma série de desenhos originais, que acabam viralizando na internet. Para que ninguém utilize aqueles desenhos com fins comerciais, esse artista deve conter os direitos autorais de sua obra, que é obtido a partir do registro. 

Como obter o direito autoral das minhas criações? 

Para registrar a sua obra e ter os direitos sobre ela, o autor deve passar por um processo junto à Biblioteca Nacional. O Escritório de Direitos Autorais está sobre jurisdição da biblioteca a fim de preservar a memória artística do país, uma das principais missões do instituto. 

O escritório funciona há mais de 100 anos, mais precisamente desde 1898. A violação de direitos autorais é, segundo a Constituição Brasileira, crime com pena prevista de detenção, que pode durar de 3 meses a 1 ano, além de multa variável de acordo com o caso. 

Para realizar o registro é necessário pagar uma taxa para a Biblioteca Nacional. Se quiser saber sobre os valores dessa taxa, consulte o site do instituto clicando aqui: Site da Biblioteca Nacional. 

O que pode ser registrado como direito autoral: 

Segundo a própria Biblioteca Nacional, veja o que pode ser registrado no âmbito de direitos autorais: 

Diferença entre Loja Virtual, E-commerce e Site

Diferença entre Loja Virtual, E-commerce e Site

Diferença entre Loja Virtual, E-commerce e Site | A era da internet trouxe diversas mudanças para a sociedade e para a forma como nos relacionamos. As cartas foram substituídas por mensagens instantâneas através de aplicativos, as chamadas de vídeo trouxeram uma nova forma de comunicação, que era impossível em outro momento na história da humanidade. 

Com o comércio em geral não foi diferente. Hoje em dia não é mais necessário ir até uma loja para adquirir o produto desejado. Através da internet, dos sites, do e-commerce e das lojas virtuais, é possível comprar um item virtualmente que ele chegará na sua residência em poucos dias. 

Quem deseja montar um negócio nesse sentido deve conhecer todas as especificidades da área se quiser ter sucesso. No artigo de hoje falaremos sobre as diferenças entre loja virtual, e-commerce e site. 

Quais são as diferenças entre loja virtual e site?

Partiremos do conceito mais simples: a diferença entre uma loja virtual e um site. A loja virtual é o lugar, dentro de um site, onde os produtos são colocados, seus preços são expostos e o cliente pode pegar e colocar dentro do carrinho virtual. 

Para melhor entender essa diferença, vamos fazer um paralelo com uma estabelecimento comercial físico, daqueles tradicionais que vemos por aí. Enquanto o site engloba toda a loja, desde a porta de entrada até a parte de estoque, a loja virtual seria as prateleiras, onde o cliente pode ver os seus produtos e escolhê-los. Para fazer isso, no entanto, ele deve primeiro estar dentro da loja (que, nesse caso, são os sites).

Quais são as diferenças entre o e-commerce e site? 

Partindo agora para um conceito um pouco mais abstrato, falaremos do e-commerce. Quando vamos nos referir a uma loja física, não dizemos que ela é o comércio em si, mas sim um estabelecimento comercial. E essa ideia pode ser usada para entender melhor o conceito do e-commerce. 

Fazendo novamente um paralelo do mundo virtual e do mundo físico, o site seria a loja (ou o estabelecimento comercial) e o e-commerce seria todo o mercado que possibilita que essa loja sobreviva. O comércio é uma ideia abstrata, uma área da sociedade onde o objetivo é vender para o consumidor final. O e-commerce, especificamente, também constitui essa área da sociedade, mas sendo reservado somente à internet. 

Quais são as diferenças entre o e-commerce e a loja virtual?

Para o senso comum, e-commerce e loja virtual possuem o mesmo significado. Como explicado nos tópicos anteriores, porém, o real conceito desses termos são consideravelmente diferentes. É importante entendê-los e diferenciá-los. Toda e qualquer pessoa que deseja ter sucesso em seu negócio o deve conhecer por inteiro, e não apenas em algumas partes.

A loja virtual é a página dos sites onde os produtos podem ser vistos e comprados pelo cliente. É fácil identificar uma loja virtual: geralmente possui layout simples, com os produtos dispostos em miniaturas e com os seus preços logo abaixo. O cliente, em uma loja virtual, pode clicar no produto para ver mais informações ou adicioná-lo em seu carrinho digital. 

O e-commerce, por outro lado, é a ideia abstrata de todo o comércio digital. Para entender melhor esse conceito, devemos pensar sobre o significado de comércio, quando este é colocado como um setor da economia. Em uma notícia, por exemplo, é comum vermos a manchete “Comércio de Cidade X está em alta”. O e-commerce, então, é um setor da economia voltado para as vendas destinadas ao consumidor final, feita exclusivamente através da internet. 

Um empreendedor que possui uma loja virtual faz parte do e-commerce. 

Como patentear uma embalagem?

Como patentear uma embalagem?

Como patentear uma embalagem?

Como patentear uma embalagem? | Todo e qualquer produto, antes de chegar ao seu consumidor final, passa por várias etapas, desde os primeiros passos da fabricação, até a embalagem, transporte, dentre outros. Nem sempre todas essas etapas são organizadas pela mesma empresa. 

Existem, basicamente, três tipos de registro para embalagens, e neste artigo iremos falar sobre todos eles. O primeiro é o registro de patente, quando deseja-se proteger uma invenção de nova tecnologia em embalagens. Os outros são referentes ao registro de marca, sendo o primeiro ligado ao serviço de embalar (o nome de empresas nesse ramo, por exemplo) e o segundo o nome do produto dentro da embalagem. 

Como patentear uma embalagem? 

Primeiramente, falaremos do processo de registro de patente. Patentear algo é um processo técnico, que exige profissionais de qualidade e que conheçam todas as etapas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

O cliente deve escolher esse tipo de processo em casos específicos, como quando: 

  • Cria um tipo de embalagem com uma tecnologia completamente inovadora, que pode trazer mudanças significativas nesse mercado de atuação e que possa ser produzida em escala industrial. Um grande exemplo desse tipo de invenção são as embalagens Tetra Pak, que mudaram a forma como diversos produtos (como leites e sucos) são embalados;
  • Traz uma melhoria tecnológica em uma invenção já existente. Também deve atender aos mesmos critérios citados acima, sendo então uma mudança que pode trazer impactos significativos e que possa ser feito em escala industrial. Continuando no exemplo das embalagens Tetra Pak, no início elas não possuíam a película interior para proteger o produto, que foi adicionada posteriormente e contribui para um maior tempo de conservação dos líquidos; 

É importante ressaltar que o registro de patente protege a invenção, dando ao proprietário exclusividade de produção. Essa exclusividade pode ser cedida para outras empresas através de contratos, onde, na grande maioria das vezes, o responsável pela criação recebe compensações financeiras para tal. 

Como falado acima, as invenções devem trazer novas propostas de mudança para o mercado. Por esse motivo, depois de um tempo pré-estabelecido – que pode variar de acordo com o tipo de registro – a invenção se torna pública e todos podem fazer a utilização, sem nenhuma compensação para o inventor inicial. 

Como fazer o registro de marca de uma embalagem?

No âmbito de registro de marca, existem dois tipos de registro que podem englobar o mercado de embalagens. O primeiro se refere às empresas que realizam esse tipo de serviço. O segundo se refere ao produto em si contido na embalagem. Vamos falar sobre os dois tipos a seguir: 

 

  • Registro de Marca de embalagem (Serviço): 

 

Há empresas, como citamos anteriormente a Tetra Pak, que são especializadas na produção de embalagens. Estas, por sua vez, fazem parcerias com outras empresas e ficam responsáveis pela etapa de embalagem do produto. Há também empresas que produzem sacolas e outros tipos de embalagem, vendendo para lojas que vendem esses produtos para o consumidor final. 

Se esse for o seu caso, a melhor opção é o registro de marca de serviço. Como o registro no Brasil, que é feito no INPI, é dividido em classes, é importante saber qual a classe se encaixa nesse segmento de atuação. Nesse caso, a classe mais recomendada é a 39. Segundo o próprio resumo do INPI: 

“Classe 39: Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens.”

 

  • Registro de marca de embalagem (Produto): 

 

Se você faz compras com recorrência, com certeza já viu alguns produtos com a marca do supermercado nas prateleiras do estabelecimento. Na grande maioria das vezes, a empresa não produz o item em si, apenas coloca a sua marca na embalagem, pagando os produtos feitos por outra empresa. A marca, nesse caso, apesar de ser apenas colocada na embalagem, deve ser referente ao produto. 

O Carrefour, por exemplo, supermercado que atende todo o Brasil, coloca a sua marca em produtos de suco. Para registrar essa marca, deve procurar a classe no INPI referente aos sucos e registra-la, mesmo que não seja responsável pela fabricação da bebida.