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Quanto custa registrar uma patente em 2024 ?

registrar uma patente em 2022

Quanto custa registrar uma patente em 2024? | Bom, se você está interessado em registrar sua patente, sem dúvidas você está no lugar certo. Este artigo tem o intuito de explicar de forma simplificada quanto custa para registrar uma patente em 2024 e o que você precisa para concluir essa tarefa. 

A informação necessária para iniciar o seu registro de uma patente é saber que até o seu processo ser de fato deferido existem algumas etapas que devem ser ultrapassadas.

São 5 etapas, onde você necessita realizar o pagamento de algumas taxas INPI em apenas 3 delas: na primeira, terceira e quinta. Vale lembrar também que logo após o início do terceiro ano do seu depósito, o INPI passa a cobrar uma taxa anual.

Por isso destrincharemos cada fase, com o intuito de facilitar ainda mais o seu processo de registrar uma patente em 2024. 

5 fases do registro de uma patente – Quanto custa registrar uma patente em 2024?

Sem mais delongas, vamos analisar mais a fundo cada fase deste processo e entender melhor o que é necessário para registrar sua patente.

1° fase: Depósito do pedido

Fase onde é desenvolvido e relatório da sua patente, onde devem ser oferecidas o máximo de informações para proteger seu objeto ou seu processo.

A taxa cobrada pela federação para ME, MEI, EPP e pessoa física custa R$ 70,00, e o valor para outras empresas fica em R$ 175,00.

2° fase: Publicação do seu pedido

Fase em que o seu pedido será publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) após 18 meses, contados a partir da data do depósito, ou antes, caso haja necessidade que o seu pedido de publicação seja antecipado.

3° fase: Exame técnico do pedido

Fase onde é cobrada a taxa da federeção de exame de invenção que custa R$ 236,00 para EPP, MEI, ME e pessoa física ou R$ 590,00 para as outras empresas.

Para o exame de modelo de utilidade o valor é R$ 152,00 para ME, MEI, EPP e pessoas físicas ou R$ 398,00 para as demais empresas. 

4° fase: Deferimento do pedido

Fase em que o pedido é deferido ou indeferindo.

5° fase: Expedição da carta da sua patente

Fase onde a carta patente é expedida devido ao pagamento no valor de R$ 94,00 para EPP, MEI, ME e Pessoa Física ou R$ 235,00 para as outras empresas.

Dessa forma, já é possível perceber que esse não é um processo tão complexo. Ligue para um dos consultores da Arena Marcas e Patentes, empresa com mais de 65 anos de mercado, para registrar uma patente em 2024! 

registrar uma patente em 2022

 

Por que registrar uma patente em 2024? 

As patentes têm uma função de incentivo, porque oferecem aos indivíduos reconhecimento pela sua criatividade, bem como recompensa material pelas suas invenções comercializáveis. Elas encorajam assim a inovação, graças à qual a qualidade da vida humana melhora constantemente. 

Os objetos que utilizamos, os produtos que consumimos todos os dias são criações resultantes de obras públicas ou privadas, que, graças à patente, podem ser preservadas e rentabilizadas para permitir que outros avanços vejam a luz do dia. 

Todos os titulares de patentes são obrigados, em troca da proteção da sua patente, a divulgar publicamente informações sobre as suas invenções, para enriquecer o estoque mundial de conhecimento técnico, incentivando assim a criatividade e a inovação. Assim, a patente não só protege o proprietário da invenção, mas também fornece informações valiosas e constitui uma fonte de inspiração para futuras gerações de investigadores e inventores. 

Uma questão comercial 

A inovação está no centro da nossa vida quotidiana e do desenvolvimento económico. O sucesso e a sustentabilidade do seu negócio dependem, portanto, em grande parte da sua capacidade de imaginar novos produtos. É por isso que, qualquer que seja a natureza da sua criação, ela merece ser protegida. 

Assim, você torna-se parte de sua pesquisa lucrativa e garante uma vantagem competitiva estratégica, em um ambiente cada vez mais competitivo e globalizado. A patente reforça o valor da sua empresa: mais do que um indicador de desempenho, constitui um elemento do seu ativo intangível, que pode ser valorizado e transmitido. 

Ao registrar a sua patente no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), você obtém, em todo o território nacional, um monopólio operacional.. Você é, portanto, o único que pode utilizá-lo e pode proibir qualquer uso, fabricação, importação, etc., de sua invenção realizada sem a sua autorização. Você pode levar os falsificadores a tribunal. Mas a patente também se revela um meio eficaz de dissuasão: a sua existência é suficiente em muitos casos para evitar processos judiciais. 

O que pode ser patenteado em 2024?

As mais variadas inovações podem ser objeto de pedido de patente, desde que atendam aos critérios de patenteabilidade e não estejam expressamente excluídas da proteção legal. 

Uma ideia não pode ser protegida por uma patente. Por outro lado, os meios técnicos implementados para concretizar isso podem ser. 

A invenção para a qual você pretende solicitar uma patente não deve ser apenas uma solução técnica para um problema técnico, mas também deve ser nova e capaz de aplicação industrial. 

Novidade  – Registro de Patente em 2024

A invenção deve ser nova, ou seja, não deve referir-se a uma inovação que já tenha sido disponibilizada ao público, independentemente do autor, da data, do local ou do meio e da forma de apresentação ao público. 

Verificar a novidade de uma invenção antes do depósito não constitui uma obrigação legal. Mas não fazer isso é arriscado. Para realizar esta verificação existem ferramentas e diferentes estratégias de investigação que podem ser implementadas dependendo da área técnica, urgência ou contexto competitivo. Ao mesmo tempo, você garante que não está cometendo um ato de falsificação. 

Se a sua invenção ou técnica equivalente já tiver sido divulgada antes da data de depósito do seu pedido de patente, você não poderá obter proteção. 

Exemplo: suponha que um engenheiro tenha desenvolvido um combustível não poluente. Ele revelou sua composição em uma revista científica e, no dia seguinte à publicação, registrou o pedido de patente. O seu depósito é feito tarde demais! Sua invenção não é mais nova e o fato de estar na origem da divulgação não muda nada. 

Portanto, até o registro , você deverá manter sigilo absoluto sobre sua invenção. Como parte das negociações comerciais antes do depósito, você precisará garantir que seu parceiro não divulgará a invenção, fazendo-o assinar um acordo de confidencialidade. 

Antes de informar um futuro parceiro financeiro, industrial ou comercial, caso a ideia ou projeto ainda não tenha sido concretizado, e negociar acordos confidenciais mencionando a sua ideia de registro. 

Antes do pedido de registro de patente de invenção, se o inventor desejar concluir o desenvolvimento de seu projeto (um novo produto, uma melhoria em um produto, um processo inovador). 

Aplicação industrial da patentes em 2024

A invenção deve ser passível de aplicação industrial, ou seja, deve poder ser fabricada ou utilizada independentemente do tipo de indústria. Considera-se que uma invenção envolve uma atividade inventiva se, para um especialista na técnica, não decorre obviamente da técnica conhecida.

O especialista na técnica é um profissional normalmente qualificado, familiarizado com o que constituía conhecimento geral comum na área técnica considerada na data do pedido de registro da patente. 

Sendo uma invenção a solução para um problema técnico, a atividade inventiva que uma invenção pode envolver é avaliada de acordo com o problema que a invenção pretende resolver e a forma como o resolve. 

Este critério é avaliado em relação a um conjunto de documentos relativos à mesma área técnica que não deve sugerir a invenção. É por isso que é aconselhável realizar uma pesquisa do estado da técnica da invenção antes de depositar um pedido de patente, para ter pleno conhecimento do estado da técnica. 

Existe um grau de originalidade e simplicidade abaixo do qual uma inovação técnica não merecerá o título de invenção. É porque uma invenção é engenhosa que a sua divulgação, ao contribuir para o avanço da ciência, é socialmente útil. Em outras palavras, uma invenção que traz uma contribuição técnica é inventiva.

 

Toda invenção deveria ser patenteada?

 

Todo inventor muitas vezes se pergunta se e como sua invenção pode ser protegida. Pensamos imediatamente numa patente, mas não é necessariamente a única forma de proteger uma invenção. Aqui estão algumas perguntas que é útil fazer a si mesmo antes de optar definitivamente por uma patente.

 

Antes de depositar um pedido de patente

 

Mantendo o segredo! – Registre sua patente em 2024

 

É muito importante não divulgar publicamente uma invenção até que o pedido de patente seja depositado! Uma invenção deve, de fato, satisfazer a condição de novidade para ser protegida por uma patente. Um inventor que leve a sua invenção à atenção do público demasiado cedo poderá perder a possibilidade de obter uma patente sobre a mesma. É por isso que é importante submeter os seus potenciais parceiros científicos ou comerciais a cláusulas de confidencialidade e desenvolver na sua empresa ou laboratório de investigação uma política interna de controlo de acesso ao site da empresa e códigos de conduta para os trabalhadores.

 

Durante o período durante o qual você deseja manter sua invenção em segredo, é possível realizar o registro da invenção por meio do envelope i-DEPOT para evitar futuras disputas sobre o fato da invenção ou sobre sua antiguidade.

 

É claro que, em primeiro lugar, deve verificar se a sua invenção cumpre as condições legais de patenteabilidade: deve ser:  novo, inventivo; capaz de aplicação industrial; e, claro, estar dentro da lei.

 

Acima de tudo, deve verificar se a sua invenção é nova, ou seja, se ninguém antes de você desenvolveu a mesma invenção e a tornou pública, nomeadamente através do registo de uma patente sobre esta invenção. Esta verificação de patentes já concedidas ou solicitadas para invenções na sua área científica ou técnica pode ser realizada através de bases de dados especializadas. Você mesmo pode realizar esta pesquisa, embora seja recomendável confiá-la a um especialista.

Patentear ou não?

 

O próximo passo é determinar se registrar uma patente, na sua situação, é a melhor opção.

 

As vantagens da patente em 2024

 

Uma patente confere ao seu titular um direito exclusivo de proibição. Isto implica que o titular tem o direito de proibir terceiros de utilizar a invenção sem autorização prévia. Se o titular da patente não desejar explorar ele próprio a sua invenção, os seus direitos podem ser licenciados;

 

A posse de uma patente é susceptível de reforçar a posição negocial de que goza o seu titular quando se prevê a colaboração com outras empresas. Por exemplo, patentear uma melhoria numa invenção existente aumenta as probabilidades de obter uma licença para essa invenção anterior. Freqüentemente, o titular da patente da invenção anterior e o titular da patente do seu aperfeiçoamento darão um ao outro permissão para explorar suas invenções, o que é chamado de licença cruzada;

 

 Quando se deseja atuar em determinada área, a posse de patentes por terceiros pode ser um obstáculo, na medida em que será necessária sua autorização para o uso de sua invenção. Ao registrar você mesmo um pedido de patente com antecedência, você garante que ninguém mais poderá impedi-lo, com base em sua patente, de aplicar esta invenção específica. Patentear a sua invenção garante-lhe, portanto, uma certa “liberdade de operação”. 

 

Finalmente, a patente constitui uma excelente publicidade. Terceiros sabem que você atua em uma área específica e que, nesse setor, possui uma forte posição tecnológica.

 

As desvantagens da patente em 2024

 

     patentear sua invenção é bastante caro e o sucesso comercial de uma invenção não é garantido;

     Ao depositar um pedido de patente, é necessário descrever a invenção de forma clara e completa. Esta descrição poderá ser consultada por terceiros. Esta publicidade da invenção provavelmente fornecerá a terceiros informações estratégicas sobre a sua empresa ou permitirá que eles tentem melhorar as tecnologias que você inventou. Patentear a sua invenção evita, portanto, que você a mantenha em segredo;

     a patente tem duração limitada, o que não é o caso do sigilo. Em alguns casos, o sigilo pode proporcionar uma vantagem competitiva por um período mais longo do que a patente;

     Para lhe garantir uma certa liberdade de operação, você também pode tornar pública sua invenção. Portanto, nenhuma outra pessoa poderá depositar uma patente sobre esta invenção porque a condição de novidade não será mais atendida.

 

É, portanto, necessário um exame aprofundado das vantagens e desvantagens de cada situação particular.

 

Depois de decidir registrar uma patente, é importante fazê-lo rapidamente. Na verdade, é a data do pedido de patente que determinará que você é o primeiro a solicitar uma patente para esta invenção. É também em relação à data de depósito do pedido de patente que avaliaremos a novidade da sua invenção.

Qual procedimento escolher? Uma patente belga ou europeia? Ou um pedido de patente internacional?

 

Se você finalmente decidir optar pela patente, deverá então decidir por qual procedimento deseja obter esta patente.

 

Se apenas estiver prevista a exploração no Brasil, basta solicitar uma patente brasileira ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Trata-se de um procedimento bastante simples que não implica um exame das condições de validade da patente, mas apenas uma verificação das condições formais exigidas. 

 

Também é possível obter patentes em diferentes países, apresentando um pedido separado em cada um destes países. Muitas vezes, isto será menos eficaz, tanto em termos práticos como financeiros, especialmente se procura proteção em muitos países.

Por que existem patentes?

 

A inovação assume muitas formas e as patentes são apenas uma das muitas ferramentas utilizadas para incentivar esta inovação. Para entender melhor por que existem patentes, vejamos essas outras possibilidades.

 

A organização de competições deu origem a algumas das maiores invenções da história e sempre estimulou a inovação. Por exemplo, o primeiro relógio com mola foi o resultado de um prémio oferecido há 300 anos pelo Almirantado Britânico, que procurava formas fiáveis ​​de marcar a hora nos seus navios. Da mesma forma, grandes somas de dinheiro foram recompensadas aos pioneiros da aviação para encorajá-los a perseguir o sonho do voo motorizado e, no automobilismo, os prémios organizados continuam a promover tecnologias que eventualmente chegam aos carros comuns. Às vezes, esses incentivos são bem-sucedidos e, às vezes, falham. Uma invenção “vencedora” pode, às vezes, atender aos critérios de uma competição, mas não ser um sucesso comercial.

 

Além disso, os governos concedem frequentemente a investigadores e engenheiros subvenções, empréstimos ou reduções fiscais sobre investimentos em investigação e desenvolvimento. Embora estes mecanismos incentivem a atividade inventiva, não garantem que o resultado final seja comercialmente viável.

 

Pelo contrário, as empresas podem inovar apenas em benefício próprio e com o objetivo de obter uma vantagem competitiva sobre os seus concorrentes. Os seus concorrentes só pensarão em copiar uma inovação se esta lhes permitir ganhar quota de mercado. No entanto, isto coloca outro problema: se uma nova tecnologia for cara de desenvolver, mas fácil de copiar e difícil de proteger, não há incentivo para inovar. Por outro lado, se as baixas barreiras à cópia não impedirem as empresas de experimentar coisas novas (a chamada “vantagem do pioneiro”), os decisores não vêem a necessidade de intervir no mercado adicionando patentes. Isto explica porque excluem processos puramente comerciais da proteção de patentes.

 

Algumas empresas usam segredos comerciais para proteger sua tecnologia exclusiva. Se a tecnologia for um processo e não um produto, eles poderão manter esse segredo durante anos. Séculos atrás, o sigilo era a única forma de obter vantagem competitiva para novas invenções. As corporações artesanais medievais guardavam zelosamente suas técnicas de fabricação, receitas e fontes de matérias-primas raras; qualquer membro que revelasse esses segredos corria o risco de ser expulso da guilda. O problema era que a emigração ou morte de um artesão poderia levar à perda de conhecimentos insubstituíveis!

 

Para remediar esta situação, o Senado de Veneza pediu aos seus qualificados vidreiros que partilhassem os seus conhecimentos através da formação de aprendizes, em vez de levarem os seus segredos para o estrangeiro ou para o túmulo. Os fabricantes de vidro estavam naturalmente relutantes, pois temiam a concorrência da geração mais jovem. O Senado decidiu, portanto, oferecer-lhes protecção contra a concorrência por um período limitado em troca da partilha dos seus conhecimentos.

 

Este evento marca o nascimento do sistema de patentes tal como o conhecemos hoje. Os inventores publicaram seus segredos técnicos em troca de um direito exclusivo de curto prazo sobre sua nova tecnologia.

 

Em resumo, o sistema de patentes incentiva a inovação de três maneiras que nenhuma outra ferramenta consegue igualar. Ele favorece:

 

A partilha de conhecimento: bases públicas de patentes contém milhões de documentos de patentes de centenas de países. Todas essas informações são gratuitas e podem servir de trampolim para novas invenções. O banco de dados contém não apenas patentes concedidas, mas também todos os pedidos de patentes. Ou seja, dá acesso a todas as ideias para as quais foi solicitada uma patente, obtida ou não.

 

Os avanços técnicos que realmente importam: a obrigação de pagar taxas anuais de manutenção – cada vez mais caras de ano para ano – faz com que as patentes só sejam mantidas em tecnologias que são apreciadas pelo mercado e que ainda geram receitas. As patentes sobre tecnologias redundantes expiram e a tecnologia torna-se gratuita para uso de todos. Muito poucas patentes são mantidas em vigor até o 20º e último ano. E como as patentes eventualmente expiram e não podem ser mantidas em vigor para sempre, o seu inventor não pode descansar no que aprendeu e deve continuar a inovar.

     

As taxas de manutenção desempenham um papel adicional no sistema de patentes: as receitas compensam os custos iniciais. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) não transfere o custo total da pesquisa e exame de patentes para os requerentes através dos seus honorários, de modo que o custo inicial das invenções não é demasiado elevado. É a receita gerada pelas taxas de manutenção que cobre este déficit, paga todos os custos de pessoal e despesas gerais do INPI e subsidia efetivamente o sistema de pedido de patentes para todos. Por outras palavras, aqueles que já beneficiam mais do sistema de patentes cobrem parcialmente os custos de patentear a próxima geração de invenções.

 

Proteção pelo segredo de invenção em 2024

 

O know-how ou a informação comercial das empresas nem sempre pode ser objeto de uma patente ou de outro direito de propriedade intelectual. Neste caso, a única proteção que as empresas têm para essas informações é o sigilo.

 

Da mesma forma, uma empresa pode optar por manter as suas invenções em segredo, em vez de divulgá-las ao público, patenteando-as. Na verdade, no caso de depósito de patente, os concorrentes são informados da fórmula ou do processo de fabricação. Além disso, a patente tem duração limitada, enquanto o segredo dura enquanto não for passível de divulgação.

 

O exemplo clássico de segredo bem guardado é o da fórmula da Coca-Cola. Em vez de registrar a patente da invenção que constituía a fórmula, presumindo que ela fosse patenteável, a empresa Coca-Cola optou por manter em segredo a composição da famosa bebida. A patente exigiria a divulgação da fórmula e permitiria que qualquer concorrente fabricasse o produto quando a patente expirasse. Ao manter a fórmula em segredo, a empresa mantém o monopólio de facto da sua bebida desde 1886.

 

Os segredos comerciais são de grande valor, especialmente para a economia da inovação. As empresas inovadoras estão cada vez mais expostas a práticas desleais que visam a apropriação indevida de segredos comerciais, tais como roubo, cópia não autorizada, espionagem industrial ou incumprimento de requisitos de confidencialidade. Desenvolvimentos como a globalização, a subcontratação para determinadas obras e o aumento da utilização de tecnologias de informação e comunicação contribuem para o aumento dos riscos. Cada vez mais pessoas e empresas têm, portanto, acesso a conhecimentos e informações confidenciais.

 

O que é um segredo comercial? – Registro de Patente em 2024

 

Por segredo comercial entendemos know-how e informações comerciais que têm valor devido à sua natureza secreta, que se destinam a permanecer confidenciais e para as quais o titular tomou medidas para mantê-las secretas.

Os segredos comerciais podem estar relacionados a diferentes tipos de informações, como: um arquivo do cliente, um processo; um  conhecimento técnico; um conceito; um software; dados de pesquisa; uma estratégia; contratos; fórmulas e receitas; etc.

 

Não é necessário qualquer pedido ou registo para beneficiar da proteção de segredos comerciais. Seu segredo comercial deve atender às três condições a seguir:

 

Deve ser um segredo

Isto significa que a informação não é geralmente conhecida ou facilmente acessível para aqueles que lidam com o tipo de informação em questão. A informação ou experiência diária que os trabalhadores acumulam enquanto realizam o seu trabalho não é um segredo comercial.

 

Deve ter valor comercial

Em suma, isto significa que a informação tem valor comercial porque é secreta. Por exemplo, receitas para todos os tipos de produtos como bebidas, alimentos ou tintas. Se não fossem secretos, não teriam (praticamente) valor. Qualquer pessoa pode fazer esses produtos.

     

Você deve ter tomado medidas razoáveis ​​para manter a confidencialidade do seu segredo comercial

Isso significa que você tomou providências que garantem a confidencialidade das informações.

 

Que medidas posso tomar para proteger meu segredo comercial?

 

Uma das condições para poder beneficiar da proteção do segredo comercial é ter tomado medidas razoáveis ​​para preservar a confidencialidade do segredo comercial.

 

Alguns exemplos de tais disposições:

 

     segurança física através de vigilância da empresa, um cofre ou arquivos separados;

     segurança digital protegendo seu sistema usando senhas, criptografia e sistemas de segurança;

     armazenando seu segredo comercial em cofres digitais.

 

DIferença entre patente e marca em 2024

 

Uma marca e uma patente permitem proteger o que torna uma empresa única e valiosa. A marca destina-se a identificar claramente o nome da empresa e dos seus produtos e/ou serviços, sendo a patente destinada a proteger o know-how da empresa. Em ambos os casos, a Arena Marcas & Patentes é a opção mais inteligente para quem busca um apoio de uma equipe especializada em propriedade intelectual.

 

Marca e patente são duas armas complementares que obedecem a regras diferentes, quer no que diz respeito às condições de aquisição, quer no que diz respeito à duração da protecção, por exemplo, mas cujos mecanismos de defesa são extremamente semelhantes.

 

Os critérios para registrar uma marca ou patente em 2024

 

O único critério que prevalece no estudo de um sinal suscetível de ser registrado como marca é o do carácter distintivo do sinal assim escolhido, ou seja, a sua capacidade para distinguir de forma inequívoca os produtos ou serviços que deverá designar da competição. O registo contém a designação dos produtos e/ou serviços para os quais se reivindica proteção.

 

Os critérios que prevalecem no estudo de uma invenção suscetível de ser protegida por patente são três: novidade, isto é, que a invenção não deve ser incluída no estado da técnica; a invenção também deve envolver atividade inventiva (buscamos a ausência de evidências da invenção) e ser passível de aplicação industrial. A patente deve mencionar as reivindicações, ou seja, uma descrição dos elementos constitutivos da invenção para os quais é solicitada proteção.

 

O proprietário da marca ou patente em 2024

– Para a marca, o titular é a pessoa em cujo nome a marca está registrada ou seu sucessor titular.

 

A questão da intervenção de um trabalhador na criação do sinal que será registrado como marca não se coloca realmente.

 

Por outro lado, é comum as empresas recorrerem a uma agência externa cuja função é propor nomes que possam designar novos produtos ou serviços da empresa. É o caso, por exemplo, dos fabricantes de automóveis ou dos bancos que externalizam a escolha do nome de um novo modelo ou de um novo produto financeiro. Assim, os sinais assim encontrados são propriedade da agência que foi chamada na medida em que esta os criou, mas o contrato prevê a transferência dos direitos da agência sobre um ou mais dos nomes seleccionados e a possibilidade de a empresa a registrar esses nomes ou alguns deles como marca.

 

– O direito à patente pertence ao inventor ou ao seu sucessor.

 

A questão fundamental para as empresas é a da invenção feita por um funcionário. Várias hipóteses devem ser consideradas: a invenção realizada no âmbito de uma missão confiada pelo empregador e a invenção realizada fora da missão.

 

Na primeira hipótese, isto é, uma invenção de missão, realizada no âmbito de um contrato de trabalho ou no âmbito de estudos ou pesquisas explicitamente confiados pelo empregador, prevê-se – salvo estipulação contratual mais favorável ao trabalhador – que a invenção pertence ao empregador, este deve, no entanto, pagar uma remuneração adicional ao seu empregado.

 

Na segunda hipótese, ou seja, uma invenção fora da missão, prevê-se – mais uma vez, a menos que as estipulações contratuais sejam mais favoráveis ​​ao trabalhador – que a invenção pertença ao trabalhador. No entanto, se se verificar que a invenção foi realizada “quer no decurso da execução das suas funções, quer no âmbito das atividades da empresa, quer através do conhecimento de técnicas ou meios próprios da empresa, ou de dados por ela fornecidos “, o empregador beneficia do direito à atribuição da invenção, em contrapartida de um preço justo pago ao trabalhador.

 

Em qualquer caso, o inventor, empregado ou não, é mencionado como tal na patente.

 

A duração da proteção da patente em 2024

A duração da proteção de uma marca e de uma patente é significativamente diferente, o que pode ser explicado pelo facto de não ser ou apenas ligeiramente inconveniente conceder uma proteção muito longa, ou mesmo ilimitada, ao titular da marca. Um sinal aplicado a uma determinada categoria de produtos ou serviços não é suscetível de privar outras empresas de um elemento fundamental, embora possa ser do interesse comum deixá-lo acessível a todos, pelo menos para além de um determinado período, um certo saber-fazer .

 

– A duração da proteção da marca é de dez anos a partir da data de depósito do pedido. Esta proteção pode ser renovada indefinidamente.

 

– A patente de invenção é emitida pelo prazo de vinte anos a contar da data do depósito do pedido.

 

Condições para manter a proteção da patente em 2024

 

De modo que o titular de uma marca – que detém o direito de propriedade sobre esse sinal para os produtos e serviços designados e similares, desde que demonstre risco de confusão – ou o titular de uma patente – que detém o direito exclusivo de exploração da invenção assim patenteada – pode manter o seu monopólio durante toda a duração da protecção, mesmo que seja apropriado fazer uso desses direitos.

 

– Relativamente à marca, se ela não for feito “uso sério”, ou seja, não esporádico, por um período ininterrupto de cinco anos, o titular da marca corre o risco de perder os seus direitos sobre o sinal. Isso significa que qualquer pessoa interessada pode solicitar a caducidade da marca; geralmente serão concorrentes que comercializam produtos ou serviços semelhantes ou idênticos.

 

– No que diz respeito à patente, qualquer pessoa de direito privado ou público pode obter a licença compulsória da patente nos seguintes casos: (i) se o titular da patente não tiver começado a explorar ou a fazer preparativos sérios com vista a ‘ explorar a sua invenção no território de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado parte no acordo sobre o Espaço Económico Europeu, ou se não tiver comercializado o produto coberto pela patente em quantidade suficiente para satisfazer as necessidades do mercado francês , no prazo de três anos após a concessão da patente ou no prazo de quatro anos a contar da data do depósito do pedido, (ii) se a exploração ou comercialização prevista na primeira hipótese tiver sido abandonada há mais de três anos.

 

 

O pedido de licença compulsória é feito ao Tribunal Superior e só é concedido a quem comprovar que não conseguiu obter licença do titular da patente e tem condições de explorar seriamente a invenção.

 

Finalmente, o titular da patente corre o risco de perder os seus direitos em caso de não pagamento de royalties.

 

 

Author: Registro de Marcas e Patentes

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