• Registro de Marcas e Patentes.

Patente de nome fantasia

Como saber se já existe uma patente de produto?

Patente de nome fantasia – A empresa pode ser designada por um conjunto de sinais distintivos. É identificável pelo seu nome comercial, por uma marca ou razão social de uma empresa. Uma empresa também pode usar um nome de domínio para o site que criou para se dar a conhecer ou vender os seus produtos. A ideia de patente, muito comum para invenções ou criação de aparelhos, pode se estender ao conceito de nome fantasia. Os conceitos são parecidos, embora existam algumas diferenças, como você verá neste artigo.

 

Para proteger os empreendedores, existem disposições destinadas a proteger os sinais distintivos de uma empresa, como é o caso do nome fantasia. Não se trata exatamente de uma patente, mas os métodos de proteção e os caminhos a se seguir são bastante similares. A empresa também pode beneficiar de proteção específica de sinais distintivos quando estes tenham sido registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como marcas, marcas de comércio ou marcas de serviço, elementos que podem ser iguais ou semelhantes a seu nome fantasia.

 

A empresa pode ser designada por um conjunto de sinais distintivos

 

O nome fantasia é o nome pelo qual o estabelecimento comercial é conhecido e operado. Deve constar de todos os atos e documentos comerciais. É um meio de designação e identificação do negócio, mas também um sinal de captação de clientes. É adquirido através de uso público e publicado na junta comercial.

 

Uma empresa pode ser designada por sua razão social ou por seu nome fantasia. Assim, a razão social identifica a empresa como pessoa jurídica (deve constar dos estatutos). O nome fantasia possivelmente designa a empresa (ou o fundo) no relacionamento com os clientes.

 

 Um dos casos mais frequentes de concorrência desleal consiste em utilizar a reputação de um concorrente criando confusão com este, para captar clientes. É por isso que existe uma jurisprudência que protege os sinais distintivos de uma empresa

 

O método normal de proteção jurídica dos sinais distintivos da empresa é o exercício de ações de concorrência desleal. Uma vez registrada a marca, a prioridade de uso garante à empresa o direito de proibir um concorrente de usar os mesmos nomes, denominações ou marcas. É por isso que poderá atacar o usurpador com base na concorrência desleal. Nesta matéria, a usurpação pode consistir quer numa reprodução pura e simples do sinal, quer numa imitação mais ou menos servil.

 

O critério de sucesso em ações de concorrência desleal é a existência de possibilidade de confusão entre empresas. O risco de confusão é uma questão de facto apreciada soberanamente pelos tribunais. Mas não é necessário estabelecer a existência de um elemento intencional. É óbvio que se nenhuma confusão for possível, a ação está fadada ao fracasso.

 

Com efeito, para estabelecer a existência de risco de confusão, os juízes têm em consideração um certo número de elementos factuais como a originalidade dos sinais distintivos, a influência territorial das empresas em causa, o ramo de atividade, etc.

 

Originalidade na Patente de nome fantasia

 

Os tribunais julgarão improcedente a ação de concorrência desleal do autor cujo nome comercial ou marca tenha caráter genérico, ou seja, consista exclusivamente na necessária designação de produto ou serviço.

 

Exemplos de termos considerados insuficientemente distintivos: “pizza”, “minuto” (palavra habitualmente utilizada para designar a rapidez de produção dos produtos), “Garden Center” (termo genérico aplicável a todos os negócios desta natureza).

 

Por outro lado, se uma denominação, embora genérica, corresponder a uma atividade sujeita a monopólio na sequência de uma concessão, a sua utilização pode ser protegida por ações de concorrência desleal.

 

A especialidade das empresas

 

O risco de confusão entre duas empresas implica que nomes ou marcas sejam utilizados em ramos de atividade semelhantes, por empresas que oferecem produtos ou serviços semelhantes ou substituíveis. Em princípio, existem apenas situações de concorrência e, portanto, riscos de desvio de clientes, entre profissionais ou empresas da mesma especialidade.

 

Influência geográfica

 

A influência geográfica do nome comercial ou marca também deve ser levada em consideração. Não concorrem dois profissionais da mesma especialidade se, por exemplo, exercerem a profissão em duas cidades diferentes, enquanto a sua clientela não ultrapassar os limites da cidade, ou mesmo do bairro onde estão estabelecidos. O são, por outro lado, se notarmos que a loja de uma está situada no limite do concelho do outro e que “esgota uma parte notável da clientela deste concelho”. Isso não vale no caso de uma marca registrada no INPI, pois, neste caso, a proteção torna-se operante em todo o território nacional.

 

Proteção mediante registro no INPI

 

A protecção dos sinais distintivos enquadra-se em regime diferente quando estes tenham sido registados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como marcas, marcas de comércio ou marcas de serviço.

 

Praticamente todos os sinais distintivos podem hoje ser utilizados como marcas e registados como tal: apelido do fabricante (marca nominal), nome geográfico, emblema ou impressão aposta no produto ou na sua embalagem ou mesmo uma forma característica dada ao objeto ou à sua embalagem (marca emblemática ou figurativa).

 

As marcas, tal como outros direitos de propriedade industrial (desenhos, modelos, patentes) estão protegidos pelo Código da Propriedade Intelectual desde que tenham sido regularmente registrados. Em particular, o direito de propriedade sobre marcas registradas confere ao titular uma ação cível por infração é uma ação penal.

 

A ação cível por violação dos sinais distintivos da empresa pode ser movida contra qualquer pessoa, ainda que de boa-fé, que tenha infringido a marca registrada. É da competência exclusiva do Tribunal Judicial e confere à vítima o direito a uma indenização (dependendo do dano sofrido em consequência da infração).

 

Além disso, o infrator será condenado a parar de usar a marca. A proteção da marca também é assegurada por ações criminosas.

 

Antes de registrar uma marca no INPI, é importante contar com ajuda especializada para garantir que nenhum entrave burocrático comum a este contexto atrapalhe seus planos de proteção de marca e crie empecilhos a mais no já complicado processo de abrir um novo negócio.

 

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.