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O que é o protocolo de Madrid

protocolo de Madrid

O que é o protocolo de Madrid

O Protocolo de Madrid é um sistema internacional para a obtenção de proteção de marca para vários países e / ou regiões usando um único aplicativo. A proteção (um “Registro Internacional”) só pode ser obtida para países e regiões que aderiram ao sistema (países membros), e estes estão listados abaixo.

As Inscrições Internacionais dão um conjunto de direitos administrados centralmente através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) na Suíça.

Além de muitos países, existem três regiões que podem ser designadas em um Registro Internacional sob o Protocolo de Madri.

Um é o Benelux: este compreende a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo; eles são, na verdade, tratados como um país – não é possível designá-los separadamente.

Outra é a União Europeia (UE): todos os estados membros da União Europeia (com o Benelux tratado como um – ver acima), exceto Malta (que não está atualmente no Sistema Internacional de Registro), pode ser designado separadamente, adicionalmente ou como uma alternativa.

A terceira é a Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI).

Note que não é possível designar os países membros do OAPI separadamente; nem é possível apresentar aplicações nacionais autónomas nos países membros, uma vez que decidiram que a proteção da marca só será feita através do OAPI.

Quem pode se inscrever?

Qualquer empresa do Brasil com marca registrada pelo INPI. Mesmo não participando do protocolo de Madri, empresas brasileiras podem se registrar internacionalmente através dele.

Como um pedido de marca do Brasil é examinado em geral com bastante rigor e lentidão, provavelmente vale a pena aguardar a concessão da concessão antes da apresentação de um Pedido do Protocolo Internacional de Madrid com base nele, para que quaisquer problemas surgidos durante a aplicação tenham sido resolvidos.

Um registo de marca comercial existente no Brasil ou em qualquer outro país pode ser utilizado como base para um registo internacional.

Quais são as vantagens?

O custo será quase certamente menor do que aplicar separadamente para registro para cada país / região membro. No entanto, os custos dependem de vários fatores, incluindo os países / regiões designados, e ficaremos felizes em fornecer uma estimativa após discutir suas necessidades.

Podemos lidar com o procedimento de candidatura para todos os países / regiões, a menos que surjam objeções (conforme mencionado abaixo). Isso leva a uma economia adicional, pois geralmente não precisamos instruir advogados locais.

A proteção para alguns países / regiões pode ser obtida mais rapidamente do que usando a rota nacional. Isso ocorre porque limites de tempo estritos são definidos no Protocolo.

A gravação de alterações de nome e atribuições etc. (e, para alguns países / regiões, licenças) é realizada centralmente via WIPO. Existe, portanto, uma economia de custos em comparação com a necessidade de registrar tais eventos separadamente em cada país / região membro.

Um Registro Internacional pode substituir um registro nacional / regional correspondente sem perda de direitos.

Geralmente, é possível adicionar países / regiões extras posteriormente, embora estes tenham sua própria data posterior.

O que pode ser aplicado?

Quase qualquer marca que seria aceitável nos países membros pode ser solicitada. O Aplicativo Internacional pode incluir tantas classes de bens / serviços quanto o aplicativo ou registro residencial. Não pode incluir itens que estão fora do escopo dos produtos / serviços do aplicativo ou registro de origem. Dentro desses parâmetros, é possível ter diferentes especificações de produtos / serviços para diferentes designações. Por exemplo, os Estados Unidos normalmente exigirão uma especificação que seja mais específica do que as especificações geralmente formuladas que são aceitáveis ​​para a maioria dos países / regiões.

Resumidamente, o requerimento (“Pedido Internacional”) deve ser apresentado no Escritório de Marcas Registradas do país de origem / região do solicitante (“O Escritório de Origem”), correspondente ao requerimento ou registro “domiciliar” no qual o é baseado.

O Escritório de Origem verifica os detalhes do pedido ou registro de residência do solicitante e encaminha o pedido à Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

O requerimento pode ser apresentado em inglês, francês ou espanhol e pode designar qualquer número de países / regiões membros (exceto o país de origem / região do candidato, pois isso é coberto pelo pedido ou registro do solicitante no qual o pedido de Registro Internacional é baseado).

Exame pela OMPI

Apenas um exame de formalidades é realizado pela OMPI. Se não houver nenhum problema, um Registro Internacional será registrado e os detalhes serão enviados para cada um dos escritórios dos países / regiões membros designados, listados no Formulário de Solicitação Internacional. Observe que o registro do Registro Internacional pela Secretaria Internacional não confere, por si só, proteção nos países / regiões designadas.

Lista de Países membros do Protocolo de Madri

Afeganistão

Albânia

Alemanha

Argélia

Andorra

Angola

Antígua e Barbuda

Argentina

Armênia

Austrália

Áustria

Azerbaijão

Bahamas

Bahrain

Bangladesh

Barbados

Belarus

Bélgica

Belize

Benin

Butão

Bolívia (Estado Plurinacional de)

Bósnia e Herzegovina

Botsuana

Brasil

Brunei Darussalam

Bulgária

Burkina Faso

Burundi

Cabo Verde

Camboja

Camarões

Canadá

República Centro-Africana

Chade

Chile

China

Colômbia

Comores

Congo

Ilhas Cook

Costa Rica

Costa do Marfim

Croácia

Cuba

Chipre

República Checa

República Popular Democrática da Coreia

República Democrática do Congo

Dinamarca

Djibouti

Dominica

República Dominicana

Equador

Egito

El Salvador

Guiné Equatorial

Eritréia

Estônia

Etiópia

Fiji

Finlândia

França

Gabão

Gâmbia

Geórgia

Gana

Grécia

Granada

Guatemala

Guiné

Guiné-Bissau

Guiana

Haiti

Santa Sé

Honduras

Hungria

Islândia

Índia

Indonésia

Irã

Iraque

Irlanda

Israel

Itália

Jamaica

Japão

Jordânia

Cazaquistão

Quênia

Kiribati

Kuwait

Quirguistão

República Democrática Popular do Laos

Letônia

Líbano

Lesoto

Libéria

Líbia

Liechtenstein

Lituânia

Luxemburgo

Madagáscar

Malaui

Malásia

Maldivas

Mali

Malta

Ilhas Marshall

Mauritânia

Maurício

México

Mônaco

Mongólia

Montenegro

Marrocos

Moçambique

Myanmar

Namíbia

Nepal

Países Baixos

Nova Zelândia

Nicarágua

Níger

Nigéria

Niue

Noruega

Omã

Paquistão

Panamá

Papua Nova Guiné

Paraguai

Peru

Filipinas

Polônia

Portugal

Catar

República da Coreia

República da Moldávia

Romênia

Federação Russa

Ruanda

São Cristóvão e Nevis

Santa Lúcia

São Vicente e Granadinas

Samoa

San Marino

São Tomé e Príncipe

Arábia Saudita

Senegal

Sérvia

Seychelles

Serra Leoa

Cingapura

Eslováquia

Eslovênia

Somália

África do Sul

Espanha

Sri Lanka

Sudão

Suriname

Suécia

Suíça

República Árabe da Síria

Tajiquistão

Tailândia

Timor-Leste

Tonga

Trinidad e Tobago

Tunísia

Peru

Turcomenistão

Tuvalu

Uganda

Ucrânia

Emirados Árabes Unidos

Reino Unido

República Unida da Tanzânia

Estados Unidos da America

Uruguai

Uzbequistão

Vanuatu

Venezuela (República Bolivariana da)

Vietnã

Iémen

Zâmbia

Zimbábue

 

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.

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