icms

ICMS – Como você provavelmente já sabe, o mundo do empreendimento é uma área vasta e que demanda muita atenção de quem quer chegar ao sucesso. Abrir uma empresa e conseguir chegar ao posto de uma das referências naquele ramo de atuação, nem que seja nos seus arredores, não é uma tarefa fácil.

No entanto, quando chega lá, é necessário que o empresário saiba como se manter e oferecer segurança para o seu negócio por muito tempo. E um dos caminhos essenciais para isso é mantendo a sua empresa na legalidade, ou seja, pagando todas as taxas e impostos que são colocados para as pequenas e médias empresas no nosso país.

Um dos mais conhecidos e mais falados é o ICMS, mas é comum encontrarmos pessoas que, por estarem entrando agora nesse mundo, não sabem o que é esse imposto e como calcula-lo. Por esse motivo, nesse artigo iremos falar mais sobre essa taxa, para que você possa saber como calcula-la e até se deve paga-la. Leia todo o artigo e descubra mais informações interessantes sobre o empreendedorismo!

O que é o ICMS?

– Os impostos:

Bom, antes mesmo de falar sobre o ICMS, é proveitoso dar uma rápida passada na definição do que é um imposto. Como o nome já indica, é uma taxa que é imposta aos cidadãos como moeda de troca, na esperança de que, a partir desse capital, o governo irá prover diferentes benefícios para a população como um todo, como saúde, educação, qualidade das ruas, segurança, dentre vários outros.

Existem, basicamente, dois tipos de impostos: os diretos e os indiretos: os diretos são aqueles que, a partir de um cálculo, chega-se a uma quantia que deve ser repassada de forma direta para o Estado, das mais diferentes formas. Já os indiretos são taxas adicionadas em produtos ou elementos desse tipo que são repassados para o governo.

– A Sigla ICMS:

Agora que já falamos brevemente do significado dos impostos em geral, podemos falar sobre o ICMS. Como você já deve ter percebido, o nome dado a esse imposto é uma sigla, a qual significa: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. É um tributo de natureza estadual – cobrado e recolhido pelo governo do estado – que pode refletir em vários níveis de produtos, desde mais caros – como carros, eletrodomésticos – até os mais simples – como uma bala, por exemplo.

O ICMS pode ser classificado como um imposto indireto. Dessa forma, ele não é pago pelo cidadão para o Estado de forma direta. Na verdade, o valor desse tributo é adicionado ao preço do produto que está sendo comercializado.

O ICMS é igual em todos os estados?

Essa é uma dúvida de muitos empresários, principalmente daqueles que tem interesse em expandir as suas atuações para outros estados em todo o Brasil. Bom, a resposta para essa pergunta é bem simples, na verdade: Como o ICMS é um imposto estadual, ou seja, ele é atribuído e recolhido pelo governo do estado, o seu valor pode ser diferente em cada território.

No entanto, algumas porcentagens possuem constância nacional, as quais são feitas pelo Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – e estabelecidas pelos Convênios ICMS.

Como calcular o ICMS?

Antes de qualquer coisa, para calcular o ICMS sobre um produto em específico, é necessário ter o conhecimento de qual é a alíquota desse tributo que está em vigor no seu estado. É proveitoso saber que o valor desse imposto em transações intermunicipais e em transações interestaduais é diferente, fazendo com que muitas vezes o empresário se confunda.

No entanto, o valor médio da alíquota para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços em transações de municípios do mesmo estado – ou até do mesmo município – é de 17%. Agora que sabe qual o valor da alíquota do seu território, é possível fazer o cálculo para chegar ao tributo adicionado àquele produto.

Para isso, é possível usar a seguinte fórmula:

Preço do produto x Alíquota do estado = valor do ICMS do produto

Dessa forma, podemos fazer uma situação hipotética para aplicar a fórmula acima. Um empresário tem uma loja que vende calçados e quer saber qual o valor que incide sobre um de seus produtos mais famosos: um salto alto que é repassado para os seus clientes no valor de R$ 100,00. Sabendo que no seu estado a alíquota é de 17%, ele pode colocar esses valores na fórmula que foi citada acima:

R$ 100,00 x 17% = ICMS

100 x 17/100 = ICMS

100 x 17/100 = 17

Sendo assim, esse empresário concluiu que o valor do ICMS sobre esse produto em específico é de 17 reais. Uma observação importante a se fazer é de que o valor do imposto já está embutido nesse produto. Dessa forma, caso não tivesse esse imposto, ele seria vendido pelo valor de R$ 83,00.

ICMS para transações interestaduais

Como falado anteriormente, as alíquotas são diferentes para cada estado. Dessa forma, como fazer se as transações comerciais se derem de um estado para o outro? Bom, nesses casos, é necessário também consultar a tabela de alíquotas do ICMS. Isso se dá pelo fato de que, nessa tabela, será possível identificar qual a porcentagem sobre o valor daquele produto quando ele está indo de origem de qualquer estado do Brasil a qualquer outro.

A grande maioria dos estados usa o valor de 12% para tributar as transações interestaduais. No entanto, ainda é comum o valor de 7% para alíquota. Em transações com outros países, o valor do ICMS é de 4%.

Quem recolhe o ICMS?

Atualmente, no ano de 2018, os valores são recolhidos em partes, de forma que 80% da quantia é destinada para o governo do estado em que a mercadoria foi comprada e 20% é destinado para o governo federal.

Contudo, a partir do ano de 2019, está decidido que os valores integrais recolhidos pelo ICMS serão destinados para o governo do estado em que o produto ou o serviço foi adquirido.

Em quais transações o ICMS não incide?

O ICMS, como dito bem no começo desse artigo, é um imposto amplo que pode ser cobrado em quase todos os tipos de produtos ou serviços oferecidos. No entanto, ele não é adicionado ao valor final em alguns casos, os quais:

  • Circulação e comércio de livros ou jornais (nesses casos, até os papeis utilizados na impressão são isentos);
  • Mercadorias exportadas;
  • Transações relacionadas com combustíveis e energia elétrica;
  • Transações de arrendamento mercantil;
  • Transações que envolvem o ouro como ativo financeiro;
  • Transações de propriedades ou de bens móveis;
  • Outros casos específicos de leis estaduais;

Como pagar o ICMS?

Para participar do recolhimento do ICMS e, dessa maneira, estar de acordo com a legalidade, é necessário que o indivíduo se cadastre na SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda –, onde será gerado uma Inscrição Estadual – chamada de IE –, a qual confirmará a contribuição daquela empresa.

Por que pagar o ICMS?

É importante fazer o pagamento correto do ICMS. Isso se dá pelo fato de que, caso uma empresa seja inadimplente perante a esse tributo, uma hora ou outra ela será fiscalizada e verão a irregularidade. A partir daí, será obrigada a arcar com todos os custos passados e com adição de juros.

Caso se negue, o processo pode ir parar na justiça e terminar no fechamento da sua empresa ou do seu negócio.

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.

Deixe um comentário