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Como registrar uma marca de advocacia

Como registrar uma marca de advocacia

A grande maioria das pessoas que optam por cursar uma faculdade de Direito no Brasil está buscando um espaço para exercer a profissão em uma advocacia. Dessa forma, trata-se de um dos cursos mais concorridos em todo o país, tanto na esfera das Universidades Federais quanto nas instituições privadas. Para você, recém formado, ou que já está na estrada há vários anos e deseja abrir o seu próprio escritório para advogar, vamos mostrar como registrar uma marca de advocacia.

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O Registro de Marca
  • O INPI
  • Como registrar uma marca de advocacia

 

O registro de marca

Você que é advogado muito provavelmente conhece as diretrizes que envolvem o registro de marca. Mas como a legislação brasileira é muito ampla, vamos te ajudar a lembrar sobre o que se trata o registro de marca. O registro de marca é um título concedido a um empresário que passa a ter o direito de utilização daquele nome de forma exclusiva por todo o território nacional. Essa proteção perdura por um período de dez anos e é renovável ao final desse período mediante o pagamento de taxas já estabelecidas.

Para que uma marca seja registrada, é necessário obedecer algumas condições já definidas em acordos internacionais e que vigoram na legislação brasileira. A mais básica delas é o que chamamos de princípio da especificidade. Nesse princípio, consta que uma marca é passível de registro caso ela possua o caráter de novidade. Isto é, a marca em questão não pode ter o mesmo nome ou semelhante de outra que já possui o registro para o mesmo segmento. 

Isso acontece para evitar que seja causada uma confusão na cabeça do consumidor no momento de identificar e distinguir as marcas. Caso o nome seja semelhante ou igual, acontece a colidência de marca. Se uma marca não provocar essa situação com relação à outra, é passível de registro.

Além dos benefícios jurídicos citados no primeiro parágrafo, existem outros benefícios secundários que normalmente passam despercebidos, mas que são fundamentais para o crescimento de uma empresa. Um deles que merece ser mencionado é o aumento da confiabilidade e credibilidade da marca perante o público/cliente. Uma marca que possui o certificado de registro em território nacional transmite muito mais uma sensação de segurança para um potencial cliente.

Vale mencionar também que isso pode resultar em um processo de fidelização de clientes, contribuindo para o crescimento da sua marca.

 

O INPI e a Classificação Nice de Produtos e Serviços

No Brasil, a autarquia federal responsável pelo registro de marca é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Além do registro de marca, ele também é responsável por toda a parte de propriedade industrial no Brasil, que engloba o registro de patentes e registro de softwares, por exemplo.

É o INPI o responsável por fazer valer as leis já estabelecidas em acordos internacionais (para a propriedade industrial) nos quais o Brasil é assinante. Um deles é o Acordo de Nice, que estabeleceu a Classificação Nice de Produtos e Serviços. 

O tratado, assinado na França, padroniza algumas normas em relação ao registro de marca para os países assinantes. Essa classificação é uma das normas básicas e possui 45 classes que segmentam as áreas de atuação de uma empresa, sendo 34 de produtos e as outras 11 para serviços.

Um registro de marca só é válido para uma classe. Portanto, se a sua empresa presta mais de um tipo de serviço e se enquadra em mais de uma classe dessa classificação, serão necessários dois ou mais registros para a sua marca.

Essa classificação também permite que duas empresas de mesmo nome coexistam no mercado, desde que sejam de segmentos totalmente distintos. Isso é permitido já que marcas totalmente distintas não causam colidência, e, portanto, não provocam confusão na cabeça do consumidor ao distinguir as empresas.

 

Como registrar uma marca de advocacia

Uma marca de advocacia estaria enquadrada na classe 42 da Classificação Nice de Produtos e Serviços. Nela, estão incluídas as seguintes atividades:

  • Serviços Jurídicos;
  • Serviços Científicos e Tecnológicos;
  • Serviços de Análise Industrial e Pesquisa;
  • Concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador.

 

Dessa forma, uma marca de advocacia precisaria apenas de um registro no INPI relativo a essa classe. Agora que sabemos qual é a classe à qual pertence um escritório de advocacia, hora de aprender como registrá-la.

Pode-se dividir o processo em algumas etapas básicas:

  • Pesquisa: a pesquisa é a etapa inicial e precede o início do processo de fato, mas é fundamental que seja feita com a maior seriedade possível. No próprio banco de dados do INPI, é preciso realizar uma busca para saber se existe uma marca registrada com aquele nome. É importante ressaltar que o INPI leva em consideração não apenas o nome, mas fonemas e até mesmo o idioma em que está o nome da marca.
  • Pagamento da GRU: a GRU é a primeira taxa que deve ser paga ao Governo Federal, chamada de Guia de Recolhimento da União. O seu valor varia de acordo com o tamanho e o porte da empresa que deseja obter o registro. Mediante o pagamento dessa taxa, o pedido de registro finalmente começa a ser analisado.
  • Protocolo: o protocolo é a etapa mais demorada. A marca começa a ser analisada e será publicada na Revista da Propriedade Industrial. Nesta fase, é possível que outras marcas entrem com o pedido para impedir o registro caso se sintam prejudicadas.
  • Deferimento: passadas essas etapas, o INPI finalmente dá a sua resposta final, sendo o deferimento ou indeferimento do pedido. Em caso de indeferimento, é possível recorrer à decisão.

 

Essas são as etapas para realizar o registro de marca. Recomenda-se, apesar de se tratar de uma empresa de advocacia, que conte com um especialista ou consultor no assunto. A Arena Marcas e Patentes é uma empresa especializada em todo esse processo, contanto com profissionais de direito, mestres em administração e consultores com anos de experiência no mercado.

 

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Author: Registro de Marcas e Patentes

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