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Como mudar nome fantasia MEI

O processo de abrir uma empresa, quer seja como MEI ou em outros formatos tem uma série de nuances que precisam ser levadas em consideração. Uma delas é a escolha de um nome fantasia, ou o nome pelo qual a organização será reconhecida. Em alguns casos, porém, esse processo pode ter a variação da necessidade de se alterar o nome fantasia. Vamos ver nesse artigo como realizar o processo de mudar o nome fantasia do MEI e como escolher um bom novo nome.

A boa notícia é que o processo prático é bem simples e pode ser realizado completamente de forma online. O primeiro passo é entrar no Portal do MEI utilizando seu cadastro. Já na sua página de usuário, você deverá selecionar a opção “Alterar dados”. Nesta página, onde está o campo definido para nome fantasia, você deve apagar o nome original e trocá-lo pelo novo nome escolhido. Um código será enviado para seu número cadastrado e você deverá fornecê-lo ao sistema para terminar o processo. Sem custos adicionais e muita burocracia, a parte prática de mudar o nome fantasia do MEI está concluída.

Como escolher um novo nome fantasia? Como mudar nome fantasia MEI

Já explicamos como fazer a parte prática, mas existe uma outra situação importante para se levar em consideração quando tratamos da mudança do nome fantasia de MEI ou qualquer outro empreendimento: a escolha do nome e o que levar em consideração neste processo.

Cada empresa comercial deve ter um nome fantasia. Mas, isso não significa que uma empresa possa ter qualquer nome. Na verdade, certas regras devem ser observadas na hora de escolher o nome de uma empresa.

Primeiro, você precisará verificar se o nome da empresa que está considerando está disponível. Não será possível assumir um nome sobre o qual surgiram direitos anteriores. Será, portanto, necessário garantir que tais direitos não existam. Para isso, será necessária a consulta a determinados cadastros ou a utilização dos serviços de um profissional para a realização de pesquisas.

Como mudar nome fantasia

Esta pesquisa ajudará a responder à questão da disponibilidade do nome que você deseja dar à sua empresa. Assim, você só poderá adotar um nome se não houver direitos anteriores que o impeçam de fazê-lo. Ou seja, uma marca não deve ter o mesmo nome, ou, por exemplo, não foi criada outra empresa com este nome. Além disso, não será necessário mais do que marcas ou nomes de empresas semelhantes ao seu. Caso contrário, o risco será de ser processado por falsificação ou concorrência desleal.

Esse estágio deve ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) caso seja de seu interesse realizar também o registro do nome como marca. Esse é um procedimento muito indicado, já que se trata da forma mais segura de tornar sua marca registrada e protege-la contra usos indevidos. O registro no INPI fornece a segurança necessária para investir no nome fantasia do MEI com a tranquilidade de que todo o trabalho dispensado para sua divulgação só poderá ter seus frutos colhidos por você.

Ao mudar o nome fantasia do MEI, considere também que existem alguns termos proibidos para esse tipo de denominação. Classicamente, é proibido o uso de termos ofensivos, suscetíveis de provocar ódio ou mesmo discriminatórios para compor o nome de uma empresa. Da mesma forma, o nome não deve se referir a uma atividade proibida por lei.

Também será proibido fazer referência a uma atividade regulamentada. Só é possível fazer referência em nome da empresa a uma atividade regulamentada se possuir as autorizações para o exercer. Por exemplo, o termo “táxi” só pode ser usado se você tiver permissão para participar desta atividade.

 

Author: Registro de Marcas e Patentes

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