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Registro de Marca em Água Comprida – MG

Registro de Marca em Água Comprida – MG – Água Comprida é uma cidade de Minas Gerais, estado do Sudeste do Brasil, que fica localizada na mesorregião do Triângulo Mineiro / Alto Paranaíba. É uma cidade pequena, com uma população de aproximadamente 2 mil habitantes, segundo o censo demográfico de 2018 publicado pelo IBGE.

Começou como um distrito de Uberaba, cidade com que ainda compartilha limites, e foi elevada a categoria de município apenas em dezembro de 1953.

Apesar de ser uma cidade pequena, Água Comprida faz parte da Região Metropolitana de Uberaba, uma grande cidade do estado de Minas Gerais, que concentra diversas atividades relacionadas ao primeiro, segundo e terceiro setor da economia.

Isso faz com que as ideias e os novos negócios estejam surgindo a todo o momento em Água Comprida. Com o objetivo de se destacar dos demais e se tornar uma referência em seu mercado de atuação, um dos caminhos mais corretos e seguros é a criação de uma marca.

A marca é como uma empresa, negócio ou até mesmo um produto se apresenta ao seu público alvo. Constituída de uma identidade visual (logotipo) e de um nome fantasia, a marca pode ser o fator definitivo para o sucesso de uma ideia.

Para garantir esse sucesso, o registro de marca é uma alternativa ideal. Uma marca registrada possui exclusividade em todo o território nacional em seu segmento de atuação.

A Arena Marcas & Patentes é especializada na consultoria e condução de todo o processo de registro de marca. Com atuação em todas as cidades de Minas Gerais, a empresa já registrou milhares de sonhos, com os melhores preços e condições de todo mercado da Propriedade Industrial. Ligue já e consulte!

registro de franquia

Registro de Franquia — A Importância do Processo

Registro de Franquia — A Importância do Processo para Mantê-la Protegida

Se você comprou um negócio de franquia, você tem que registrá-lo com o estado em que sua franquia de negócios opera. Registrar uma franquia é semelhante ao registro de qualquer outro tipo de negócio. Se você está estabelecendo a franquia em mais de um estado, você tem que registrar a franquia em cada estado em que suas franquias operam.

Como funciona o registro de franquia?

O registro de franquia pode ser algo um pouco mais fácil de lidar do que o normal, partindo do ponto de que a marca já existe e está consolidada, mas isso não muda o fato de que você tem que estar atento para proteger seu negócio de um modo geral.

Na Lei da Franquia, encontramos o artigo 3º que diz que para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) faça a concessão do uso de franquias envolvendo transferências de tecnologias, padrões e serviços, além da possibilidade de utilizar marcas e patentes, o franqueado em questão deve provar conhecimento da COF (Circular de Oferta).

O COF é nada menos que o documento que o dono da rede correspondente usa no fornecimento de dados financeiros, jurídicos e comercias de seu franchising àqueles que possuem interesse em operar com determinada marca.

Está determinado na COF que o franqueador em questão precisa oferecer ao franqueado um prazo de dez dias para que seja feita a análise do pedido, antes da assinatura definitiva do contrato. A COF também é responsável por apresentar um perfil chamado de “franqueador ideal”, além de esclarecer a situação da rede no que tange às marcas e patentes no INPI.

Confira algumas dicas sobre registro de franquia e esse tipo de negócio.

Leia o contrato de franquia. Este acordo informa as estruturas de negócios disponíveis para registrar a franquia, para ficar em conformidade legal com as regras e regulamentos de franquia. O contrato de franquia geralmente dá a você uma entidade comercial específica ou as opções que você pode escolher, como uma empresa individual, corporação, sociedade de responsabilidade limitada ou parceria.

Discuta as estruturas de negócios com um consultor fiscal. Fale sobre as vantagens e desvantagens de cada estrutura de negócios. Escolha a estrutura de negócios. A estrutura escolhida determina os tipos de documentos que você deve preparar para registrar a franquia de negócios na secretaria de estado do seu estado. Use as informações e conselhos que você recebeu do seu consultor fiscal para escolher a estrutura certa para o seu negócio de franquia.

Prepare os documentos da estrutura de negócios apropriados para o tipo de franquia escolhido. Para uma corporação, prepare os artigos de incorporação; para uma sociedade de responsabilidade limitada, prepare os artigos da organização; e para uma parceria, você precisa montar um acordo de parceria. Para uma empresa individual, não são necessários documentos específicos.

A partir daqui, alguns passos mais técnicos e específicos devem ser realizados, onde o ideal é que você conte com apoio profissional para a realização de seu registro de franquia. Existem empresas especializadas para prestar esse tipo de serviço para você, entrando com todas as facilitações possíveis.

como patentear um aplicativo

Como patentear um aplicativo?

Quando o assunto é proteção existem diversas formas de proteger um aplicativo, sendo as principais o Registro de Marca, Registro de Software e Registro de Patente, sendo que, cada uma dessas classificações tem o objetivo de proteger uma parte especifica do projeto, logo, vamos dividir esse artigo em três partes para especificar cada uma delas da melhor forma possível:

  1. Registro de Software – Parte 01
  2. Registro de Patente – Parte 02
  3. Registro de Marca – Parte 03

Aproveite nosso artigo completo sobre como “Patentear um aplicativo junto ao INPI”, passo a passo:

Como patentear um aplicativo?

De repente, você teve uma ideia e criou um aplicativo. E agora, você não sabe o que fazer em relação aos processos burocráticos que devem ser tomados, para que não ocorra o plágio e até mesmo o roubo da sua ideia.

Com o Registro de Programas de Computador você elimina os riscos da concorrência desleal e competitiva, pois o processo vinculado ao INPI garante a segurança jurídica da sua ideia ou do seu produto. No artigo de hoje, vamos mostrar o passo a passo desse registro, segundo as regras do INPI, para que você não perca o seu insight criativo para outra pessoa.

Registro de Software – Parte 01

Confira aqui as mudanças do INPI sobre o requerimento de um aplicativo: De acordo com a lei n° 9.609, de fevereiro de 1998, conhecida popularmente como “Lei de Software”, a proteção à propriedade intelectual aos programas de computador é fundamentada perante o Judiciário brasileiro. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulamentação da Propriedade Intelectual no país.

Em outubro de 2017, o Instituto modificou as regras referentes a concessão do Registro de Programas de Computador – RPC. Anteriormente, era requerido por meio de um formulário que foi substituído, a partir de outubro de 2017, por um sistema eletrônico, e-RPC, que gera maior segurança jurídica durante o procedimento.

O pedido para a concessão púbica do direito de exclusividade perante um software, tornou-se mais eficiente, reduzindo os possíveis erros durante a solicitação.

07 passos para realizar o pedido Registro de Software junto ao INPI:

Passo 1 para patentear um aplicativo: Documentação necessária

Documentação para patentear aplicativo

O profissional que desenvolveu um programa de computador e que necessita registrá-lo perante o INPI deverá providenciar o “resumo digital hash” e a Declaração de Veracidade, assinada digitalmente, e terá de anexar juntamente a Guia de Recolhimento da União. Será necessário providenciar a criptografia do texto ou do arquivo a ser registrado, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um “resumo digital hash”, que será anexado ao formulário eletrônico de depósito. Caso o requerente vise um procurador durante esse processo, esse necessitará seguir algumas regras postuladas pelo INPI. Qualquer dúvida o requerente poderá acessar o “Manual do Usuário”, no site do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Passo 2 para patentear um aplicativo: Guia de Recolhimento da União

O encargo deverá ser debitado para a solicitação do registro de programas de computador. Ao gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é necessário à inclusão da Declaração de Veracidade (DA), assinado digitalmente, e somente após a quitação do débito que o procedimento online é iniciado.

Passo 3 para patentear um aplicativo: Saiba mais sobre o resumo hash – a criptografia que pode evitar plágios e falsificações  

O resumo hash, ou “hash”, é um elemento proveniente da criptografia que visa à garantia da integridade de dados. Os documentos eletrônicos são submetidos a um algoritmo de função hash que identifica um conjunto de informações. O código gera uma cadeia de caracteres alfanuméricos que garante a confiabilidade e integridade eletrônica do documento, ou seja, esse não pode ser duplicado, pois está criptografado.

Além disso, o código ao sofrer alterações e modificações produz um resumo hash, completamente diferente do original. Com isso, é possível manter a autenticidade do programa junto ao Poder Judiciário durante o tempo da guarda – evitando plágios e falsificações.

É importante frisar que o titular de direito é excepcionalmente responsável pela guarda do objeto, pois esta propriedade intelectual o pertence, e deve ser preservada pelo mesmo em ambiente seguro e em sua forma original.

Passo 4 para patentear um aplicativo: O que é a Declaração de Veracidade?

É um termo de veracidade de informações prestadas que de acordo com o INPI, deve ser assinado digitalmente e será obrigatoriamente anexado ao formulário eletrônico e-RPC. Essa declaração pode ser obtida ao gerar a GRU e a sua assinatura deverá conter o certificado digital ICP-Brasil. No caso do requerente tiver um procurador, essa deve ser assinada por este digitalmente e anexada junto ao formulário de deposito juntamente com a Procuração Eletrônica.

Passo 5 para patentear um aplicativo:  O que você deve saber sobre a Procuração Eletrônica

A Procuração é um documento em que o outorgante concede poderes ao outorgado. No INPI essa tem como função a concessão do uso do sistema online de formulário eletrônico e-RPC pelo procurador. A Procuração Eletrônica deve ser assinada digitalmente, dentro das mesmas regras da Declaração de Veracidade, que tem que ser assinada pelo outorgado, sendo ambas anexadas no ato de preenchimento do formulário eletrônico e-RPC.

Passo 6 patentear um aplicativo: Pedido de registro solicitado pelo Procurador 

Caso o titular de direito tenha um procurador, aquele que o irá representar perante o INPI, é ele que irá assinar digitalmente a Procuração Eletrônica e a Declaração de Privacidade. Somente neste caso que o procurador passa a emitir a Guia de Recolhimento da União e esse se encube de todos os processos administrativos durante o procedimento.

Passo 7 patentear um aplicativo: Prazo para Concessão do Requerimento

O prazo de concessão do requerimento é de 07 dias. O pedido gera um protocolo da autarquia federal para o acompanhamento online. A soma de todas as etapas totalizam 06 a 08 anos, garantindo a proteção do Registro do seu programa de computador por 50 anos.

Agora que você já sabe o passo a passo de como patentear a sua ideia, que tal contratar uma empresa especializada para te auxiliar nesse processo tão importante para o seu negócio? A Arena – pioneira no mercado -, possui 60 anos de experiência e visa a busca de soluções em Propriedade Industrial. Agende uma visita e, saiba mais sobre o processo de Registro de Programa de Computador.

Se ainda tem alguma dúvida sobre o processo de patente ou registro de marca entre em contato agora mesmo.

PARTE 02 – Registro de Patente

Aplicativos podem ser patenteados?

De certa maneira sim, mas o nome correto seria registrar um aplicativo, já que entra basicamente nos mesmos parâmetros estabelecidos para registro de software.

Você não pode patentear o código do seu aplicativo. O código em si cai sob a categoria de lei coberta por direitos autorais.

Mas o aplicativo como um todo se enquadra na categoria de “método” ou “processo”. Métodos e processos podem ser patenteados, juntamente com máquinas, artigos de manufatura e composições de matéria.

Então, agora que você sabe que os aplicativos podem ser patenteados, o que você deve fazer a seguir?

– Seu aplicativo é elegível?

Só porque os aplicativos podem, em geral, ser patenteados, isso não significa necessariamente que seu aplicativo está qualificado para a patente.

Em primeiro lugar, você precisa determinar se outra pessoa patenteou ou não o mesmo tipo de aplicativo. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) recomenda a realização de uma pesquisa de patentes antes de tentar depositar uma patente. Procure por palavras-chave relacionadas, especialmente aquelas que seriam fundamentais para o funcionamento do aplicativo.

Tenha em mente que mesmo que sua patente seja aprovada, você ainda pode ser processado por violação de patente. O INPI faz um esforço para determinar se sua patente viola outras patentes, mas isso não garante que isso não aconteça.

Além disso, é importante entender que você não pode simplesmente patentear “uma ideia”. Uma patente precisa especificar detalhadamente como o aplicativo funcionará.

Seu aplicativo precisa ser qualificado como “novo”. Isso significa que ele precisa ser diferente de todas as invenções anteriores em pelo menos um elemento constituinte. Essa diferença precisa ter um impacto consequente. Embora seja óbvio, você também não pode patentear algo que já chegou ao mercado ou usar um método publicado por outra pessoa.

Seu aplicativo também precisa se qualificar como “não óbvio”. Essa é a restrição de patente mais difícil de entender ou influenciar. Dizer que é “não-óbvio” é dizer que alguém que é hábil em seu campo ainda veria isso como um desenvolvimento inesperado. Isso é um tanto subjetivo e pode ser uma grande fonte de frustração entre você e o examinador de patentes.

Por fim, sua patente deve se qualificar como “útil”. Isso não significa que seu aplicativo não possa existir apenas para entretenimento ou algo do gênero. Em vez disso, o que isso significa é que seu aplicativo precisa funcionar, pelo menos em teoria. Esta é a restrição que impede as pessoas de patentear coisas como “um creme que inverte a calvície” sem saber nada sobre bioquímica. É o que exige que você desenvolva uma explicação muito concreta e detalhada de como o seu aplicativo funciona, em vez de apenas reivindicar propriedade sobre um aplicativo que realiza alguma tarefa geral sem precisar saber como.

Seu pedido de patente está dividido quatro fases:

  • Especificação
  • Reivindicações
  • Resumo
  • Desenhos

Especificação

A especificação explica o que torna seu aplicativo diferente de qualquer outra coisa no mercado. A especificação precisa ser clara o suficiente para que qualquer pessoa no campo possa criar seu aplicativo do zero sem qualquer informação adicional sua. Ele também precisa divulgar o “melhor modo” de produzir seu app, porque, se você negar uma maneira melhor de fazê-lo, poderá perder seus direitos de patente.

Especificação consiste em:

Título: Embora breve, isso precisa ser muito preciso e descritivo.

Antecedentes: Isso precisa ser elaborado no contexto da invenção, incluindo toda a teoria relevante e invenções anteriores. Isso também deve explicar como seu aplicativo é diferenciado de todas as invenções anteriores.

Resumo: dê uma visão geral do seu aplicativo e como ele aborda os problemas gerados na seção “segundo plano”.

Descrição: sua descrição do aplicativo deve ser minuciosa o suficiente para que qualquer pessoa competente na área possa replicar seu aplicativo.

– Reivindicações

Esta é sem dúvida a parte mais importante do aplicativo, e provavelmente a parte que será mais contestada. Nesta seção, você precisa declarar claramente quais aspectos do seu aplicativo você está reivindicando sobre a propriedade legal. Você nunca será capaz de reivindicar propriedade sobre tudo, pois certos aspectos serão impossíveis de patentear ou podem até mesmo estar sob a patente de outra pessoa.

– Desenhos

Se a sua patente usa uma interface visual, você quase certamente precisará incluir figuras e representações visuais do aplicativo. Consulte as patentes aprovadas para determinar o que é padrão para o seu segmento do mercado.

Por que patentear um aplicativo?

Faça a si mesmo estas três perguntas ao decidir se você deve solicitar uma patente de aplicativo:

  1. A tecnologia e a função do seu aplicativo serão mais longas do que o tempo necessário para obter uma patente?
  2. Seu aplicativo terá apelo suficiente para gerar lucro suficiente para tornar uma patente econômica?
  3. Seu aplicativo dará aos concorrentes a oportunidade de usar o que você criou ou construiu para suas próprias patentes?

Se você responder sim a uma ou mais dessas perguntas, considere solicitar um registro de aplicativo.

Outra razão pela qual você pode decidir registrar seu aplicativo é se você planeja distribuí-lo por meio do licenciamento de código aberto. Isso significa que você permite que outros desenvolvedores usem e adaptem sua invenção de acordo com determinadas regras. No entanto, isso também significa que outro desenvolvedor pode mudar e lucrar com seu trabalho sem lhe dar uma parte do crédito ou do dinheiro. Se você tem uma patente, você está protegido.

PARTE 03 – Registro de Marca

 

midias sociais

As quatro razões para Investir em Mídias Sociais

A maioria dos seus clientes está nas mídias sociais – e se não estiverem ainda, estarão.

Aqui vão quatro razões pelas quais está na hora de investir seu tempo (e talvez até um pouco de dinheiro) no gerenciamento de contas de redes sociais do seu negócio:

 

Mídias sociais aumentam a fidelidade à marca

Quando um indivíduo decide seguir/adicionar uma marca, eles estão escolhendo ter essa marca em seus meios de comunicação social pessoais, ao lado de amigos e familiares. E ao fazer essa escolha, eles são mais propensos a comprar algo do seu negócio. De acordo com uma pesquisa recente da Sprout Social, 57% das pessoas são mais propensas a comprar de uma marca que eles seguem em redes sociais.

 

Mais da metade da população usa redes sociais

Tendo os Estados Unidos como exemplo, o Facebook é disparada a plataforma mais popular, com 68% dos adultos utilizando, seguido pelo Instagram com 28%, Pinterest com 26%, LinkedIn com 25% e Twitter com 21%. 76% dos usuários do Facebook visitam o site pelo menos uma vez por dia, embora isso não signifique necessariamente que sua mensagem chegará aos seus clientes com base diária.

 

Fácil mensurar os resultados e baixo custo

Com as redes sociais, você pode comercializar facilmente seus produtos e também mensurar o efeito das campanhas lançadas. Você pode estudar qual campanha foi mais eficaz e usá-la para alavancar futuras campanhas e promoções.

 

Mídias sociais aumentam o alcance da marca

Com o avanço da tecnologia, as pessoas passam mais tempo em redes sociais do que qualquer outro meio de entretenimento. Os clientes que você conseguir atrair, provavelmente irão compartilhar seus produtos e serviços com amigos nas mídias sociais, fazendo, consequentemente, com que sua marca alcance mais pessoas.

As mídias sociais estão tornando-se onipresentes, elas são diferentes do tradicional ou de qualquer outra mídia e precisam ser gerenciadas. Com a intenção de se aproximar de seus clientes e não perdê-los para a concorrência, as empresas estão cada vez mais presentes nas redes sociais. No entanto, a maioria acaba entrando sem uma estratégia traçada ou sem conhecimento de como gerenciar redes sociais. Um bom gerenciamento de mídias sociais envolve produzir conteúdo de qualidade, analisar as métricas, definir estratégias e linguagem, monitorar os acessos e relacionarem-se diariamente com as pessoas.

No Séc XXI, as empresas que conseguirem identificar o valor de estar nas redes sociais e usarem como canal de comunicação com os seus clientes, são as que mais terão destaque em seus segmentos de atuação.