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Marca Arquivada: o que fazer?

Marca Arquivada: o que fazer? | Se você acompanha nosso blog com frequência sabe que sempre ressaltamos a importância do registro de marca e de cumprir com os prazos do INPI. Hoje nós falaremos sobre uma etapa do processo que pode ocorrer e colocar sua marca em risco: o arquivamento da marca. Por isso, acompanhe a leitura e saiba o que fazer caso sua marca seja arquivada. 

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é o Arquivamento da Marca?
  • Quando uma marca corre risco de ser arquivada?
  • Marca Arquivada: o que fazer?

O que é o arquivamento da marca?

O processo de registro de marca é cercado por diversas etapas e prazos. Isso acontece para garantir a lisura do procedimento, garantindo que os titulares das marcas tenham o tempo necessário para cumprirem com todas as obrigações acerca do nome da empresa. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial ainda oferece o prazo extraordinário em alguns casos, exatamente para dar uma chance extra ao solicitante.

Quando os prazos propostos pelo INPI se encerram e o solicitante do registro não quita as taxas correspondentes, acontece o que chamamos de arquivamento de marca. Uma marca só pode ser arquivada em duas situações: 

  • quando a taxa de concessão do registro não é paga dentro do prazo;
  • quando a taxa de renovação não é paga dentro do prazo.

Dessa forma, quando uma marca é arquivada, o titular perde o direito de sua utilização exclusiva. Caso o processo ainda não tenha sido findado, ou seja, a taxa de concessão não tenha sido paga, o titular não pode exercer o direito sobre sua marca.

Além disso, uma vez que a marca é arquivada, você pode perder o argumento de anterioridade do uso da marca. Isso quer dizer que se nesse período de arquivamento da marca algum terceiro entrar com o pedido antes de você, existe a possibilidade real de você perder a disputa e o direito de utilizá-la.

Você deve estar se perguntando caso tenha sua marca arquivada: o que fazer? Responderemos a seguir!

Marca Arquivada: o que fazer?

Infelizmente, não há nada que possa ser feito caso a marca tenha sido arquivada. Após o término dos prazos ordinários e extraordinários, não há mais chance de reaver a proteção da sua marca.

Caso seja de interesse do titular da marca arquivada continuar com a proteção, é necessário entrar com um novo pedido no INPI e realizar todas as etapas novamente.

A importância de um escritório especializado em registro de marca

Como você já sabe, o processo de registrar uma marca é composto por diversas etapas e prazos que precisam ser cumpridos. Com a correria do nosso cotidiano, é normal que percamos de vista essas datas importantes. Isso ocorre sobretudo porque o INPI não notifica o titular ou o procurador sobre nenhuma atualização do processo. Em outras palavras, é preciso ficar acompanhando semanalmente cada atualização.

Um dos principais motivos para você confiar sua marca à uma empresa especializada no registro é exatamente esse. Não é necessário se preocupar com esses prazos e com a possibilidade de perder o bem maior do seu negócio.

A Arena Marcas & Patentes atua há mais de 60 anos nesse mercado de Propriedade Industrial e Intelectual, registrando mais de 25 mil marcas no INPI. Converse com os nossos consultores e veja as condições para proteger sua marca.

 

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional | Quando falamos sobre as marcas de uma empresa ou um produto, geralmente pensamos no nome e na logo que as identificam. Essa definição não está errada, mas existe outro tipo de marca que vai além: a marca tridimensional.

A marca tridimensional é registrável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim como os outros tipos. No entanto, ela não é muito reconhecida no Brasil, e é muitas vezes confundida com o desenho industrial.

No texto de hoje falaremos mais sobre o desenho industrial e a marca tridimensional, suas principais diferenças e similaridades. Aqui você irá encontrar:

  • O que é marca tridimensional?
  • O que é desenho industrial?
  • Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional;
  • Onde registrar desenho industrial e marca tridimensional?

O que é marca tridimensional?

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

A marca tridimensional é a forma em 3D da embalagem do produto ou do produto em si. Com o objetivo de se destacar no mercado e sair na frente da concorrência, muitas empresas inovam em diversas áreas, e a apresentação é uma delas. A marca (seja o nome, a logo ou, nesse caso, o formato do produto) é como o consumidor percebe o produto, e impactar é importante. 

A marca tridimensional é um tipo complementar aos outros. Assim como o próprio INPI, que regula os registros no Brasil, define, a marca é tudo aquilo utilizado para se destacar dos concorrentes. 

Para melhor entendimento do que é uma marca tridimensional, podemos dar exemplos de algumas que são registradas no Brasil: a garrafa da Coca-Cola (a de vidro, presente nos comerciais da empresa), o formato do chocolate Batom, o sabonete Dove, dentre outros. 

O que é desenho industrial? 

O desenho industrial é o design técnico que pode ser aplicado a um produto e fabricado em escala industrial. Ele pode ser tanto bidimensional (com as linhas de altura, largura e profundidade) quanto um ornamento plástico tridimensional. 

O desenho industrial, para ser registrável, precisa apresentar novidade e originalidade. Em outras palavras, não pode ter sido apresentado ao público anteriormente nem registrado por outra pessoa física ou jurídica.

O produto final do desenho industrial, no entanto, não precisa ser inovador no mercado. Por exemplo, o desenho de uma cadeira pode ser registrado, desde que apresentado um design inovador no mercado. A finalidade, no entanto, é a mesma de uma cadeira comum.

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional 

Com as duas definições acima, é possível perceber a razão pela qual o desenho industrial e a marca tridimensional podem ser confundidas. No entanto, a grande diferença entre elas é a percepção do público em geral.

Basicamente, para se enquadrar como marca tridimensional, o INPI deve julgar que o formato daquele produto ou de sua embalagem é, por si só, distintivo e remete àquela marca. Isso não acontece no caso do desenho industrial, que é registrado antes mesmo de entrar no mercado.

Onde registrar desenho industrial e marca tridimensional? 

Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal responsável por executar as normas presentes na Lei da Propriedade Industrial. Assim, pedidos de registro nessa área, como o desenho industrial e a marca tridimensional, são realizados no INPI.

No entanto, a grande maioria desses processos são técnicos e exigem conhecimentos específicos para que sejam bem sucedidos. Assim, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados, que tenham experiência no assunto e te ajude durante as etapas.

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa tradicional nessa área. Com mais de 65 anos de existência, podemos auxiliar a entender a diferença entre desenho industrial e marca tridimensional. Entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos consultores: 0800 140 1414!

requisitos para registro de marca no inpi

Requisitos para registro de marca no INPI

Requisitos para registro de marca no INPI

O registro de marca é um processo essencial para qualquer empresa que deseja se tornar uma referência em seu mercado de atuação. O seu principal objetivo é dar exclusividade aos elementos registrados (nome e logomarca que representam um produto, serviço ou empresa). 

No entanto, para passar pelo processo, uma marca precisa seguir alguns requisitos, que estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996). O órgão responsável por executar as normas presentes nesse documento é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Nesse texto iremos falar mais sobre os requisitos para registro de marca no INPI:

  • Quais são os requisitos para registro de marca no INPI? 
  • Limitações referentes ao registro de marca no INPI;
  • Quais são os tipos de registro de marca?
  • Onde fazer registro de marca? 

Quais são os requisitos para registro de marca no INPI?

requisitos para registro de marca no inpi

Registrar a marca é importante tanto para distinção do seu produto no mercado quanto para proteção dos seus bens intangíveis, como nome e identidade visual. No entanto, para que o processo seja realizado corretamente, é preciso seguir alguns requisitos básicos. 

 

  • Possui caráter distintivo: 

 

Como falado anteriormente, o registro de marca dá o direito de exclusividade para o nome e/ou logotipo registrados. Por esse motivo, é obrigatório que esses elementos tenham caráter distintivo em relação ao seu mercado de atuação. 

Basicamente, isso significa que uma marca não pode estar diretamente atrelada ao serviço e segmento que atua. Se o objetivo é registrar uma loja de eletrônicos, por exemplo, a expressão “Loja de Eletrônicos” e derivados estão fora de cogitação. 

 

  • Novidade relativa: 

 

Diferentemente do registro de patente, onde é necessário apresentar novidade absoluta sobre processos anteriores, o requisito para se registrar uma marca é relativo. Assim, os elementos constituintes devem representar uma combinação nova dos termos (nome + logomarca). 

Em outras palavras, isso significa que marcas parecidas podem existir, desde que estejam em segmentos de atuação diferentes ou não sejam facilmente confundidas entre si. Essa análise é feita pelo próprio INPI depois do depósito do pedido. 

 

  • Conformidade com a lei: 

 

Claramente, é preciso que os documentos referentes ao titular da marca estejam em conformidade com a legislação do país. Ainda, não são registráveis nomes ou logos com incitação ao ódio, violência, discriminação, pornografia, dentre outros. 

Limitações referentes ao registro de marca no INPI 

No tópico acima, listamos os principais requisitos para registro de marca no INPI. Todos eles são obrigatórios e devem ser seguidos para que o pedido seja aceito pelo órgão federal. 

Além disso, há também diversas limitações referentes aos elementos nominativos e figurativos da marca. Veja abaixo algumas: 

  • A marca não pode contar com designações a qualquer órgão público, exceto quando o pedido é pela própria instituição; 
  • Os sinais, expressões e figuras não podem ser contrários à moral e aos bons costumes; 
  • Nomes e sobrenomes notáveis e de conhecimento popular só podem ser registrados com autorização do titular; 
  • Nomes ou figuras que remetam a outras marcas notoriamente conhecidas, mesmo que estas não sejam registradas no INPI;
  • No caso do registro de marca misto, os elementos textuais da imagem devem ser idênticos ao nome da marca; 

É importante ressaltar que essas são apenas algumas das limitações. O processo de registro de marca é bastante técnico e, por esse motivo, é importante contar com ajuda profissional para conduzi-lo.

Quais são os tipos de registro de marca? 

Além dos requisitos para registro de marca no INPI, é importante que o titular – ou a empresa responsável – tenha conhecimento dos tipos de registro possíveis. 

requisitos para registro de marca no inpi
Garrafa da Coca-Cola possui registro de marca tridimensional

Atualmente, a legislação brasileira permite quatro modalidades diferentes:

  • Nominativo: Quando a marca é composta apela pelo nome e não possui logomarca (ou quanto esta não conta os elementos nominativos que representam o produto ou serviço a ser registrado);
  • Figurativo: Caso queira registrar apenas uma imagem que represente o produto ou serviço, essa é a modalidade ideal. Essa figura não pode conter nenhum elemento textual; 
  • Misto: Se o desejo é fazer o registro tanto do nome quanto da logomarca, esse é o tipo que deve ser escolhido. Como ressaltado anteriormente, é preciso que os elementos textuais da figura sejam idênticos ao elemento nominativo cadastrado;
  • Tridimensional: É o registro da própria embalagem do produto, do seu formato. A garrafa da Coca-Cola é um exemplo de registro de marca tridimensional; 

Onde fazer registro de marca? 

Tridimensional: É o registro da própria embalagem do produto, do seu formato. A garrafa da Coca-Cola é um exemplo de registro de marca tridimensional; 

Como falamos anteriormente, é recomendada a ajuda especializada no processo de registro de marca. É preciso escolher uma empresa de confiança, com profissionais que realmente sejam experientes em propriedade industrial. 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa com mais de 65 anos de tradição nesse mercado. Contamos com profissionais altamente qualificados, que irão acompanhar todo o seu processo e te ajudar a entender todas as etapas. Ligue agora e converse com um de nossos atendentes: 0800 140 1414! 

desenho industrial e design

Desenho industrial e design: qual a diferença? 

Desenho industrial e design: qual a diferença? 

O Português é uma língua viva. Por esse motivo, com o passar do tempo, algumas denominações surgem, outras caem em desuso ou adquirem outros significados. Essa é uma característica comum de qualquer língua, e em um país tão grande e diversificado como o Brasil esse processo é ainda mais intenso. 

Com o passar do tempo, essas variações e mudanças podem acabar confundindo muita gente. Esse é o caso dos termos “desenho industrial” e “design”, que se confundem bastante nos dias de hoje, principalmente no âmbito acadêmico.

Mas, afinal, qual é a diferença entre desenho industrial e design. Nesse artigo falaremos mais sobre essas questões! Aqui você irá encontrar: 

  • Desenho industrial e design: qual a diferença? 
  • Diferença entre curso de desenho industrial e curso de design; 
  • Como registrar um design? 
  • Como registrar um desenho industrial? 

Desenho industrial e design: qual a diferença? 

O desenho industrial e o design são termos constantemente confundidos. Não é para menos, já que os dois dizem respeito ao desenho e criações visuais. No entanto, é possível diferenciá-los de acordo com o objetivo de cada um. 

desenho industrial e design

O desenho industrial é um termo que, embora não seja comumente utilizado no dia a dia, ainda é tido como oficial em cursos técnicos e de graduação, além de órgãos oficiais, como o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

Ele diz respeito ao trabalho de um profissional que cria e desenvolve diversos tipos de produtos com objetivo de produção industrial. Pense em uma simples cadeira, por exemplo. Embora todas tenham que seguir um padrão, cada uma possui formatos, cores e aplicações diferentes. O trabalho de um desenhista industrial é realizar esses desenhos, de forma que combine com os ideais da empresa e sejam úteis. 

Grande parte da confusão entre os dois termos está relacionada com o fato de que, com o passar do tempo, foram atribuídos novos significados à palavra “design”. Assim, o que conhecemos como desenho industrial se transformou, no senso comum, em design de produto. 

Dessa forma, é possível concluir que design é um termo mais abrangente, que além desse significado, pode englobar outras áreas. A criação de logomarcas, sites e identidades visuais, por exemplo, também pode ser chamada de design, assim como a realização de peças gráficas (que podem ter diversas finalidades diferentes). 

Diferença entre curso de desenho industrial e curso de design 

O desenho é uma habilidade nobre, que pode ser utilizada em diferentes áreas profissionais, como o desenho industrial e o design. Mas, afinal, qual a diferença entre esses cursos? 

Para responder essa pergunta, basta voltarmos ao tópico anterior. O curso de desenho industrial, encontrado em diversas faculdades pelo Brasil, é voltado para a criação e desenvolvimento de produtos com o objetivo de produção industrial. Assim, matérias como princípios mecânicos e teorias de fabricação são comuns. 

Por outro lado, o curso de design abrange, geralmente, a área voltada para a comunicação visual. Em suma, a criação de logomarcas, peças gráficas e páginas na internet são tópicos comuns. Nesse segmento, é habitual que os alunos tenham matérias como ilustração, fotografia e softwares de edição de imagens e vídeos. 

Como registrar um design? 

desenho industrial e design

Como falado anteriormente, o termo “design” atualmente é bem mais abrangente. Dessa forma, se falarmos em registro de design, precisamos pensar exatamente do que estamos falando. Peças gráficas, em sua grande maioria, não podem ser registradas. 

Já o registro de logotipos é bem comum. Conhecido como registro de marca, é feito através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. INPI, e pode proteger tanto o logo quanto o nome de um produto, serviço ou empresa. 

Para saber mais sobre o registro de marca, como ele funciona e como fazer, clique aqui! 

Como registrar um desenho industrial? 

A criação de algo completamente novo, nunca feito anteriormente, pode se tornar uma patente. Dessa forma, apenas o titular teria os direitos, tanto comerciais quanto de utilização, daquele produto. No entanto, muitos itens são de uso comum no dia a dia e, assim, não são passíveis de patente, qualquer um pode fabricar ou comercializar. 

Nesse caso, como proteger o desenho, por exemplo, de uma cadeira? Existe um processo criativo por trás desse produto. 

Essa proteção é feita pelo registro de desenho industrial. Esse também é um processo realizado através do INPI. É um procedimento técnico, que envolve diversas etapas e, por isso, é importante contar com ajuda de profissionais especializados. 

Confira mais informações sobre o registro de desenho industrial clicando aqui! 

é possível patentear uma receita gastronômica?

É possível patentear uma receita gastronômica?

Existem alguns restaurantes que acabam se tornando conhecidos por um único prato, que pode ser uma entrada, prato principal ou até uma sobremesa. Como esse prato acaba se tornando uma característica marcante para o restaurante, o cozinheiro que o criou pode querer exclusividade. Assim os seus clientes que buscam por esse prato especial só poderão encontra-lo no restaurante em questão. Para firmar essa exclusividade o chef que desenvolveu esta receita tenta patentear a sua criação gastronômica. Sendo assim surge então a grande dúvida: É possível mesmo patentear uma receita gastronômica?

Para sua sorte, esse artigo tem o intuito de esclarecer direitinho essa dúvida.

Vamos descobrir?

Patentear um prato ou uma receita gastronômica

Bom, de acordo com a lei n° 9.279/96 a proteção a propriedade industrial se estabelece mediante a concessão de patente de invenção.

Então para que algo seja patenteável, a invenção deve conter os seguintes quesitos: novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.

Uma vez que a sua invenção é patenteada, você passa a ser o proprietário e se torna o único com direito de reproduzir e/ou comercializar.

Dessa forma, se for necessário você pode inclusive interromper a reprodução da sua invenção por parte de terceiros.

Entretanto, quando o assunto são pratos ou receitas culinárias surgem um grande problema. 

De acordo com a mesma lei, as receitas culinárias, mesmo que sejam inovadoras, não são consideradas invenções e por isso não podem ser patenteadas.

Para proteger o seu prato, um chef precisa tomar algumas outras medidas como por exemplo adotar um contrato de confidencialidade para todos aqueles a criação ou preparação da sua receita.

Dessa forma já entendemos que mesmo que muitas pessoas ainda tentem, uma receita culinária não pode ser patenteada e por isso é essencial buscar outras formas de proteger o seu segredo gastronômico.

Ligue gratuitamente para 0800 140 1414 e converse com os nossos consultores!