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como registrar música

Como registrar música

O registro de música é algo importante para garantir os direitos sobre uma determinada produção musical e para resguardar o proprietário de quaisquer problemas advindos do uso inadequado da obra. Normalmente, o que se pensa sobre registro autoral está diretamente ligado ao registro de marcas ou patentes, de artes gráficas que representem uma determinada empresa ou sobre uma invenção que revolucione o mundo. Porém, o registro de propriedade intelectual abrange muito mais, como é o caso do registro de música.

O que diz respeito ao direito autoral abarca tudo aquilo que é considerado ou seja nomeado como música, ou composição musical, ou canção ou qualquer tipo que nomeie uma produção de origem musical, e possui o direito ao registro.

Porque registrar uma música

Algo recorrente é a subestimação dos direitos autorais sobre uma música, algo extremamente errado. Um dos mercados que mais tem crescido e que possui um enorme número de arrecadamento financeiro é o setor musical. Existem diversos artistas que trabalham neste setor que tiveram um crescimento econômico elevado devido ao trabalho realizado com a composição de musicas. Algo que se imagina é que apenas os interpretes são beneficiados pelo sucesso de uma música, mas os compositores recebem grande participação nos lucros.

Não há como dizer com certeza se uma música terá sucesso ou não, mas existem diversos casos de músicas que acabam se tornando muito famosas e garantem bons lucros ao compositor. Entretanto, existem diversos casos de compositores que tiveram músicas extremamente bem sucedidas, mas que não receberam sua parte merecida nos lucros por não terem o registro de sua música. Caso não haja o registro da música o compositor terá de passar por um longo processo burocrático onde terá de provar que a obra é realmente sua, isso em alguns casos em que é possível.

Por isso é importante fazer o registro de uma música, para garantir que quando esta obra conseguir fama e grande alcance todos os direitos sejam resguardados a seu titular, impedindo a comercialização e uso indevido do trabalho por terceiros.

Onde registro uma música

A instituição responsável pelo registro de música é a Biblioteca Nacional, localizada no Rio de Janeiro (RJ), e o setor responsável por este trabalho é o Escritório de Direitos Autorais (EDA). Outra instituição onde pode ser feito registro de uma música é na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O registro de música é feito de maneiras diferentes em cada uma das instituições.

Registro de música na Biblioteca Nacional

O registro de música na Biblioteca Nacional deve ser feito enviando-se um requerimento, com assinatura e data do requerente para a instituição. Deve ser enviada junto uma cópia da música numerada e rubricada em papel no formato A4. Também deve ser enviada uma cópia de documento de identidade, do CPF, do comprovante de endereço e do comprovante de pagamento da taxa – no valor de 20 reais para pessoa física e 40 reais para pessoa jurídica. Saiba mais sobre o processo de registro de música na Biblioteca Nacional aqui.

Registro de música na UFRJ

O registro de música na UFRJ é feito enviando o pedido pelo correio, ou pode ser feito presencialmente. Deve ser enviado o formulário em duas vias assinadas, uma cópia da letra ou partitura da música, em páginas numeradas e também assinadas. A taxa por música registrada é de 15 reais cada. Saiba mais sobre o processo de registro de música na UFRJ aqui.

As músicas mais regravadas da história

Uma das razões pelas quais o registro de uma produção musical é importante é justamente fazer com que os artistas criadores possam receber reconhecimento artístico e financeiro a partir de uma eventual regravação.

E, acredite, muita gente já recebeu muito dinheiro por canções. Ao longo da história tem havido inúmeras canções regravadas por muitos artistas, algumas versões mesmo ter sido mais famosa do que o artista canção original, outros são versões do mais incomum e original, mesmo em alguns casos muito ousadas. Que tal conhecer uma lista com as músicas mais regravadas da história? Vamos a ela:

 

– Yesterday” – John Lennon / Paul McCartney

Não há dúvidas, é a banda mais conhecida de várias gerações da história. “Yesterday”, dos Beatles, foi gravado em 1965 para o álbum “Help”, e conta com a Guinness of Records por mais de 3000 versões desta música de diferentes artistas.

Mas, além de “Yesterday”, encontramos muitos outros temas dos Beatles que foram repetidamente abordados por outros músicos e em outros idiomas. Lembramos, por exemplo, as músicas compostas por Lenno e McCartney como “Let It Be” ou “Come Together”.

 

– “My Way” – Claude François

“My Way” é considerada uma das músicas mais regravadas do século XX, embora tenha sido popularizada mundialmente por Frank Sinatra no final dos anos sessenta.

Mas antes dele, e também depois, outros artistas fizeram deste tópico uma declaração de princípios. Esta canção em sua origem tinha o título de Comme d’habitude (Como de costume). Ele nos conta uma história malévola sobre o tédio da vida conjugal que Gilles Thibaut escreveu e que foi interpretada por Jacques Revaux e Claude François.

Versões de “My Way” de todos os estilos e para todos os gostos, e ter jogado artistas como Paul Anka, Tom Jones, Nina Simone, Julio Iglesias, Andres Calamaro, Aretha Franklin, Elvis Presley, Gipsy Kings …

 

– “White Christmas” – Irving Berlin

Esta canção tão natalina, não falha a sua nomeação anual. A cada ano, esse tema, composto há mais de cinquenta anos pelo artista Irving Berlin, coloca a trilha sonora do Natal ao redor do mundo. E, de fato, é uma das músicas mais cantadas da história.

O primeiro artista a popularizá-lo foi Bing Crosby no filme Holiday Inn, e ganhou o Oscar de Melhor Canção Original, e vendeu mais de 30 milhões de cópias quando o single saiu.

 

– “Unchained Melody” – William Stirrat

Existem cerca de 500 versões gravadas da música “Unchained Melody”. A versão original foi escrita por William Stirrat em 1936 e fazia parte da trilha de Unchained, um filme dos anos 50 entre os mais populares, além dos Rihgtous Brothers, encontramos versões de Elvis Presley em 1977 e da banda irlandesa U2. Graças ao filme “Ghost”, essa música se tornou popular em todo o mundo.

 

– “Satisfaction” – Mick Jagger / Keith Richards

Este tema de letras rebeldes e não-conformistas, é uma das canções mais regravadas da mítica banda londrina Rolling Stones. Composta por Jagger e Richards, os Glimmer Twins, tem um dos refrãos mais repetidos e conhecidos em todo o planeta.

Quem nunca ouviu e cantou junto “I can’t get no satisfaction” não pode se considerar um verdadeiro fã de música!

 

– “Knocking on heaven’s door” – Bob Dylan

Este tema de Bob Dylan também ocupa um lugar de destaque na lista das músicas mais regravadas da história. Entre outros artistas, o Guns N ‘Roses fez muito sucesso cantando a balada do gênio norte-americano.

Embora esta não seja a única música do famoso cantor e compositor americano que teve várias interpretações, é a que mais tem versões diferentes, sendo inclusive traduzida para o português pelo grande Zé Ramalho.

Ainda podemos citar outras como “Blowing in the Wind” ou “Like a Rolling Stone”, que veio como uma luva para suas majestades satânicas de nome similar.

 

– “Garota de Ipanema” – Vinicius de Moraes e Antonio Carlos Jobim

Esta é a música dedicada a essa menina “mais linda e cheia de graça” que saiu do Brasil para ganhar o mundo, popularizando a Bossa Nova.

Esta bossa nova foi criada por Vinicius de Moraes e Antonio Carlos Jobim, que conseguiu para dar fama à praia no Rio de Janeiro de mesmo nome além de colocar a música para ser reproduzida em todo o mundo. Eles foram regravados por Frank Sinatra, Sepultura, Nat King Cole, Cher ou Amy Winehouse.

A canção fez com que a dupla Tom e Vinícius se consolidasse como a mais prolífica parceria da música brasileira, valendo a pena ainda ouvir muito mais obras dos dois grandes artistas.

 

– “I’m a believer” – Neil Diamond

“I’m a beliver” é outra daquelas músicas que se tornaram uma declaração de personalidade ou intenções. Ela foi composta por Neil Diamond, mas a primeira gravação a alcançar popularidade foi a do The Monkees, em 1966. Entre as versões mais famosas deve se lembrar que colocar o som para filme do filme mais famoso ogro, Shrek, interpretado por banda Smash Mouth.

 

– “Killing me softly with his song” – Charles Fox e Norman Goimbel

Este hino do blues foi baseado em um poema de Lory Lieberman e Charles Fox e Norman composta Goimbel em 1971. Apesar de ter sido Roberta Flack que se tornou bem sucedida graças à sua versão popular, conseguiu ganhar três Grammys. Mais tarde vieram as versões de Fugees ou Sinatra. E entre as vozes em espanhol que a gravaram, podemos lembrar: Tino Casal, Amara Portuondo, dentre outros.

 

– “Can’t take my eyes of you” – Frankie Valli

Uma das mais conhecidas canções com temática amorosa vem soando de geração em geração desde que Frankie Valli estreou em 1967 e de onde surgiram grandes versões. É bem provável que você conheça alguma!

 

– “Stand by me” – Ben E. King

“Stand By Me” é outra das músicas mais regravadas da história, e que todos lembram, já que tem sido apresentada em inúmeras ocasiões por músicos de diferentes gerações.

Esta canção nasceu em 1961 interpretado por Ben E. King e composto por ele próprio e por Jerry Leiber e Mike Stoller, e devemos reconhecer que desde a sua publicação, tem sido interpretada por muitos artistas, embora nenhuma versão tem vindo a alcançar reputação do original.

 

Os maiores plágios da música

O registro de uma música é a forma mais eficiente de proteger uma criação cultural do tão temido plágio. Isso ajuda aos artistas nos processos que envolvem o uso indevido de sua letra ou melodia.

Ainda assim alguns casos de plágio já chocaram o mundo da música, confira alguns deles:

 

– “Surfin USA”.

Talvez o primeiro caso de plágio aberto no rock tenha ocorrido quando Brian Wilson e os Beach Boys atacaram o repertório de Chuck Berry para roubar sua música “Sweet Little Sixteen”. O pior de tudo é que eles também mudaram a carta inteligente e intencional para transformá-la em uma estúpida. Um verdadeiro escândalo nos primórdios do rock americano.

 

– “My Sweet Lord”

Nos meados dos anos sessenta, o ex-Beatle George Harrison foi legalmente acusado de copiar, quase literalmente, partes da melodia, harmonia e até mesmo o ritmo da canção “He’s So Fine” do grupo vocal feminino “The Chiffons”. Harrison aceitou sua culpa e teve que pagar uma indenização.

 

– “Dazed and Confused”

Desde seu tempo com os Yardbirds, Jimmy Page pegou essa música e a assinou como se fosse sua, sendo de um músico inglês sombrio chamado Jack Holmes. Mais tarde, Page gravaria no álbum de estreia do Led Zeppelin. O plágio seria descoberto com o passar do tempo.

– “Stairway to Heaven”

Outro suposto plágio de Page e o Zeppelin, que tomaram partes da canção “Taurus”, o Espírito grupo norte-americano, para construir a parte inicial, com a guitarra acústica de “Stairway to Heaven”. Você compara e decide. O fato é que a canção segue sendo um dos maiores hinos da história do Rock.

 

– “Viva la Vida”

Coldplay, a banda que, para muitos copia o som do Radiohead, não foi poupada a acusação de plágio, tendo a composição instrumental “If I Could Fly” Joe Satriani para compor “Viva la Vida”.

 

“Locked out of Heaven”

O cantor pop Bruno Mars (que também tende a plagiar o estilo de Michael Jackson) foi acusado de roubar a música “Roxanne” do The Police para tornar essa “Locked Out of Heaven” tão similar a música da banda de Sting.

 

 

Direito autoral

O registro de uma música é algo que pode ser enquadrado no conceito de direito autoral, um ramo extremamente importante para proteger quem trabalha e vive de sua atividade intelectual. Você conhece as noções básicas de direitos autorais? Vamos à elas!

O direito autoral protege criações expressas em obras literárias, musicais, científicas e artísticas, em sentido amplo, nascidas com o próprio trabalho, em decorrência do ato de criação e não pelo reconhecimento da autoridade administrativa. O campo de proteção abrange tanto as obras mais tradicionais quanto aquelas associadas a novas tecnologias, ou seja, produções multimídia, bancos de dados ou programas de computador.

Os direitos autorais estão incluídos em um ramo mais amplo do direito, Propriedade Intelectual. A propriedade intelectual regula a proteção de ativos intangíveis de natureza intelectual através da concessão de direitos exclusivos aos seus autores, e também abrange a Lei da Propriedade Industrial. Ao contrário do Copyright, a Propriedade Intelectual protege os criadores de objetos que, nascidos da criatividade e da engenhosidade humana, aproveitam as forças da natureza para resolver problemas técnicos com base em critérios utilitários e eficácia distintiva para diferentes produtos e serviços.

Direitos autorais constitui-se duas concepções sobre propriedade literária e artística. O primeiro vem da família do direito continental ou latino, particularmente da lei francesa; enquanto o segundo vem da lei anglo-saxônica ou comum.

Os direitos autorais têm sido uma das disciplinas mais impactadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação, que permitiram a circulação em massa de conteúdo protegido por meio de redes digitais. Isso implica novas formas de exploração comercial, novas formas de usar obras, novas formas de consumo, novas oportunidades de negócios, novas ameaças.

Concepção de autor

Na concepção jurídica latina, apenas a qualidade do autor é reconhecida e, portanto, a do proprietário original do direito, para o indivíduo ou indivíduos que criam o trabalho.

 

Critérios gerais

A proteção das obras está sujeita aos seguintes critérios gerais:

O copyright protege criações formais e não ideias;

A originalidade (ou individualidade) é uma condição necessária para proteção;

A proteção não depende do valor ou mérito do trabalho, seu destino ou sua forma de expressão;

A proteção não está sujeita ao cumprimento das formalidades.

A proteção conferida é territorial e temporária.

No sistema jurídico latino, o objeto do copyright é a criação intelectual expressa em obras que apresentam originalidade ou individualidade; ao contrário do sistema anglo-americano ( Copyright ), que inclui bens que não são obras de criação (Direitos Relacionados).

A proteção de direitos autorais é estritamente limitada ao trabalho, sem considerar os atributos morais do autor em relação a ele, exceto a paternidade; mas tem direitos que determinam as modalidades de uso do trabalho.

 

Evolução Histórica

Na Grécia e em Roma, os direitos morais dos autores foram reconhecidos e o plágio literário foi condenado como desonroso. Embora não seja até o aparecimento da imprensa quando surge a necessidade de proteger as obras não mais como objetos materiais, mas como fontes de propriedade intelectual.

Com o surgimento da tipografia ou da impressão com personagens móveis atribuídos a Gutenberg em meados do século XV a forma escrita foi fortalecida e finalmente as idéias chegaram a uma escala industrial. Com a chegada desse meio de reprodução gráfica, a reprodução de obras até o momento difícil foi facilitada, os custos de edição diminuíram e, paralelamente, a disseminação de livros e a impressão, reprodução e distribuição de manuscritos aumentaram.

O Estatuto da Rainha Anne, aprovado pelo Parlamento da Inglaterra em 1710 , foi a primeira regra de direitos autorais da história. É conhecida como a primeira lei no sentido moderno de direitos autorais que reconhece a existência de direitos individuais de proteção apenas em obras impressas, que receberiam um prazo de 14 anos, renovável por uma vez se o autor permanecesse vivo , ou seja, um máximo de 28 anos de proteção. Enquanto todas as obras publicadas antes de 1710 receberiam um único prazo de 21 anos a partir dessa data, com possibilidades de renovação.

Desde 1662, na França, havia a Lei de Licenciamento, que proibia a impressão de qualquer obra que não estivesse registrada. Esta foi uma forma de censura, uma vez que apenas as licenças foram concedidas aos livros que não ofenderam o licenciante. Em 1777 , Beaumarchais (autor da comédia El Barbero de Sevilla ), juntamente com outros dramaturgos, fundou a primeira organização para promover o reconhecimento dos direitos dos autores; e no mesmo ano Luis XVI emitiu 6 decretos que lançaram as bases para o regulamento e edição de obras. Após a Revolução Francesa, a legislação sobre o assunto foi promulgada em 1791 para execuções e representações e, em 1793sobre direitos exclusivos de reprodução. Os Estados Unidos incorporaram os princípios estabelecidos na Inglaterra aos direitos autorais; a Constituição de 1787 , no artigo I, seção 8, cláusula 8 (a cláusula de progresso) permite estabelecer em favor dos autores “direitos sobre a propriedade criativa” por um tempo limitado. Em 1790 , o Congresso dos Estados Unidos promulgou a primeira Lei de Direitos Autorais, criando um sistema federal de direitos autorais e protegendo-o por um período de quatorze anos, renovável pelo mesmo prazo se o autor estivesse vivo no vencimento e, se não houve renovação, o trabalho foi para o domínio público.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma agência especializada das Nações Unidas, cujo objetivo é garantir a proteção dos direitos dos criadores e detentores de propriedade intelectual em todo o mundo. A OMPI administra seis convenções internacionais na área de direitos autorais e direitos relacionados . Eles são:

Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (1886).

Convenção de Roma sobre a Proteção de Executores, Produtores de Fonogramas e Organizações de Radiodifusão (1961),

Convenção de Genebra para a Proteção dos Produtores de Fonogramas contra a Duplicação Não-Autorizada de seus Fonogramas (1971),

Convenção de Bruxelas sobre a distribuição de sinais de transmissão de programas transmitidos por satélites (1974).

 

 

 

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como registrar uma musica

Como registrar uma música

Como registrar uma música

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Você tem uma musica e nao sabe os processos para registrá-la? Não perca este artigo que vamos te ensinar tudo que você precisa saber!

O mercado musical move o mercado competitivo cultural, pois faz parte do cotidiano do humano. Consumimos música desde os tempos remotos e na contemporaneidade, uma letra pode valer uma fortuna! Por isso, é importante garantir que todos os passos sejam feitos para que a composição não sofra de plágio ou possíveis perda no mercado por falta de registro.

Neste artigo, você encontrará os seguintes tópicos:

  • Composições musicais

 

  • Registro de música no Brasil
  • Passo a passo
  • O certificado de registro
  • O formulário de registro
  • Direitos autorais

 

Quando se inicia um projeto musical autoral, seja uma banda, uma dupla ou uma carreira sozinho, naturalmente o artista quer ver suas músicas fazem sucesso. Mas, muito além de saber tocar um instrumento e ter boas músicas é importante ficar ligado em alguns aspectos legais. Já pensou criar uma música que estourou nas paradas de sucesso e não ganhar um centavo sequer? Pois saiba que isso pode acontecer se a canção não estiver registrada. Saber como fazer isso, portanto, é essencial para o seu sucesso.

A propriedade intelectual no Brasil se divide em dois ramos: propriedade industrial e direito autoral. Quanto à proteção da propriedade industrial existe um órgão governamental denominado INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) responsável pelo registro de marcas e patentes. Maiores informações podem ser obtidas no site do órgão. No que tange à proteção aos direitos autorais temos várias entidades atuando no Brasil de acordo com a natureza dos direitos. A UBC atua no ramo da execução pública musical e é uma das associações integrantes do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Na área dos direitos dramáticos temos a SBAT e nos direitos reprográficos a ABDR.]

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Composições musicais

As composições musicais são obras intelectuais protegidas pela Lei do Direito Autoral. Considera-se como autor a pessoa que criou uma obra ou quem a adaptou, arranjou ou orquestrou uma obra de domínio público. Apesar da existência da legislação, que prevê que o registro de obras intelectuais é uma forma de proteção do direito de quem as criou, alguns compositores ainda utilizam métodos antiquados e pouco convencionais para registrar suas criações.

Registro de música no Brasil

O registro dos direitos autorais sobre obras intelectuais permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular, quanto para seus sucessores. As formas de registro mais utilizadas por músicos e compositores são:

  • Internet:

A internet atualmente é uma das ferramentas mais utilizadas pelos artistas, de uma forma geral, para registrarem seus trabalhos, por ser um recurso que, além de divulgar o trabalho, oferece a possibilidade de comprovação de autoria e praticamente não tem custo.

Uma vez que a obra está publicada em qualquer site, no qual o artista possa comprovar sua autoria, data de criação, está feito o registro que podemos chamar de informal, porém, nesta modalidade de registro, se houver a necessidade de se comprovação de algum plágio ou gravação indevida, o processo de comprovação de autoria poderá demandar um custo bastante elevado e, também, bastante tempo.

  • Correios:

Acredito que poucas pessoas da nova geração de músicos e compositores deva desconhecer este método de registro, por ser um pouco mais antigo. Ele consiste no envio da obra por meio de “Carta registrada” ou algum outro tipo de envio no qual se possa comprovar a data de postagem, destinando ao endereço do próprio autor ou de alguma pessoa responsável pela mesma, ou seja, o autor escreve suas partituras, letras, grava suas canções em CDs ou outro tipo de mídia e envia para si mesmo ou para o responsável pela guarda da obra. Esta correspondência deverá ser mantida lacrada pelo tempo que for necessário, até que se precise utilizá-la para algum fim de comprovação de uso indevido da obra, o que deverá acontecer, provavelmente, diante de um juiz.

Este método também não tem um custo muito alto, mas repete a mesma dificuldade do registro pela internet, no que diz respeito a um processo de comprovação de autoria, por não ser um registro formal.

  • Escola de Música da UFRJ:

Neste modelo de registro, o autor deverá acessar o site da entidade e preencher de uma série de formulários com os dados pessoais, dos coautores e da obra, e também providenciar o envio dos mesmos via correios ou entregar pessoalmente no Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ. Por ser um modelo de registro formal, validado pelo Escritório de Registro Autoral da UFRJ, gera custo, que neste ano (2017) está em torno de R$ 15,00 por música registrada, contudo, é uma forma mais segura de resguardar os direitos sobre a autoria da obra.

  1. Formulário de Registro Autoral, em duas vias, preenchido em letra de forma e assinado pelos autores;
  2. Cópia da partitura da música com todas as páginas numeradas e assinadas pelo(s) autor ou autores. Para as músicas com letra é necessário enviar também uma cópia da letra;
  3. Comprovante de Pagamento (Apenas o comprovante ORIGINAL de depósito ou de transferência entre contas com o número de AUTENTICAÇÃO do banco são aceitos);
  4. Logo que a documentação for conferida e analisada, será gerado o Certificado de Registro ou Averbação, que será enviado pelos Correios para o endereço informado nos formulários de pedido de registro;

 

  • Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro

Por ter um acervo de aproximadamente 9 milhões de itens, a Biblioteca Nacional (BN) foi considerada pela UNESCO como uma das principais bibliotecas nacionais do mundo.

Também na BN as informações e formulários para o registro de obras, ficam disponibilizados em seu site, porém, o que a diferencia do restante é a diversidade de obras que podem ser registradas, que vão desde obras literárias e musicais, passando por fotografias, desenhos, pinturas e esculturas, até programas de computador. Por essa abrangência é o órgão mais procurado para o registro de obras.

Assim que os formulários forem preenchidos; as partituras e letras encadernadas e devidamente numeradas; a guia de recolhimento único (GRU) for paga, conforme indicação dos procedimentos de registro, o material já poderá ser enviado via Sedex ou Carta Registrada, diretamente ao Escritório de Direitos Autorais (EDA), sediado no Rio de Janeiro, ou entregue em um dos Postos Avançados do EDA existentes nos Estados brasileiros, normalmente sediados em Bibliotecas Públicas.

Após análise, será gerado o Certificado de Registro ou Averbação, que será enviado pelos Correios para o endereço informado nos formulários de pedido de registro.

Passo a passo:

Para registrar suas músicas os autores devem enviar por correio ou apresentar no Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ:

  1. Formulário de Registro Autoral (disponível na página eletrônica da Escola de Música ou no próprio guichê do Serviço de Registro Autoral), em duas vias, preenchido em letra de forma e assinado pelos autores;
  2. Cópia da partitura da música com todas as páginas numeradas e assinadas pelo(s) autor(es). Para as músicas com letra é necessário enviar também uma cópia da letra;
  3. Comprovante de Pagamento

Para autores residentes no município do Rio de Janeiro: Boleto bancário pago (retirado no guichê do setor), no valor de R$15 por música registrada, mais R$1,75 de taxa bancária por boleto. É obrigatório o preenchimento dos dados da pessoa no boleto bancário (nome e endereço) para que seja feita a identificação do autor.

É importante frisar que o setor só aceita o comprovante do boleto bancário junto com recibo de pagamento e autenticação do mesmo pelo banco. Não são aceitos boletos sem o pagamento da taxa bancária e sem a identificação do autor.

Para autores residentes em outros municípios que não o Rio de Janeiro ou em outros Estados é necessário apresentar o comprovante original de depósito bancário ou de transferência entre contas correntes, com o número de autenticação do banco, no valor de R$15 por música registrada. Os pagamentos feitos através de depósito bancário ou transferência devem ser efetuados exclusivamente na conta:

Banco do Brasil

Agência: 2234-9

Conta Corrente: 28826-8

Não são aceitos:

  • Comprovante de entrega de envelope;
  • Depósito em outra conta corrente que não a acima indicada;

O certificado de registro:

A música a ser registrada deve ser representada em notação musical, numa partitura, para que suas ideias sejam publicáveis e documentáveis. O Certificado de Registro será enviado pelos correios para o endereço anotado no Formulário de Registro, desde que todos os documentos exigidos estejam em conformidade com as normas. O autor que desejar receber o Certificado impresso poderá entrar em contato com o Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ para se informar dos procedimentos referentes ao custeio das despesas com correio.

O formulário de registro:

O Formulário de Registro pode ser impresso e/ou copiado para um computador pessoal, clicando em: Formulário de Registro Autoral. Aqueles que não têm acesso à internet podem retirar o Formulário diretamente no guichê do Serviço de Registro Autoral.

Direitos autorais:

O conceito de direitos autorais diz respeito a um conjunto de prerrogativas jurídicas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. Portanto, trata-se dos direitos básicos daqueles que são autores das obras culturais e intelectuais, ou seja, dos produtos imateriais da sociedade. Isso determina algumas demandas que são impostas às instâncias da produção cultural, o que pode ocasionar divergências em relação a sua apropriação e ressignificação. Esse contratempo pode ser resolvido com base, no

Segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), “regula-se os direitos autorais, cuja gestão está a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, do Ministério da Cultura (MinC). Obras e invenções que não sejam de caráter literário, artístico ou científico, como programas de computador, embora sejam protegidas pelos direitos autorais, estão sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e são reguladas pela Lei nº 9.609, também de 1998”.

Portanto de acordo com essa legislação, o autor de toda a obra intelectual deve ser devidamente recompensado pelo uso de sua produção. Deste modo, os beneficiados recebem uma retribuição monetária por todas as vezes em que usufruíram, exploraram ou divulgaram a sua obra. É possível identificar traços dessa lei em instância como na produção de músicas, artes plásticas, teatro, filme, telenovela, bem como em produtos advindos da ciência e da educação. Isso, em suma, promove uma correlação do autor com a obra que a torna indissociável e permanentemente é renovado o status do autor como dono daquela produção.

No Brasil, um dos países mais maleáveis quando o assunto é a regulação dos direitos do autor, a lei reconhece a impossibilidade de fiscalização. A partir deste cenário, os autores se reúnem em associações conjuntas com a intenção de gerir seus direitos e criar uma espécie de patrulha contra a violação da lei. Portanto, por aqui é possível gerir, arrecadar e distribuir esse comodities coletivamente, o que dá lastro para facilitar a gestão musical na medida em que eles recebem “uma autorização ampla e única para utilizar qualquer obra musical protegida e cadastrada no banco de dados do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e das associações de música”.

A problemática que podemos apontar aqui, portanto, está ligada tanto a constituição e legitimação dos direitos autorais quanto às barreiras que isso impõe a longo prazo para o consumo livre produções. Se os direitos autorais estão ligados a uma prática que zela pela propriedade privada de bens intelectuais, por que ele necessariamente precisa de respaldo legislativo público para funcionar? Há um acordo patrão-político? E se, num mundo como o que convivemos hoje, isso não fizesse mais sentido, na medida em que nos ambientes digitais as transformações são mais rápidas e os produtos se tornam cada vez menos de seus autores. Outro fator contraditório é o fato de esse princípio complicar, ainda mais, a relação do consumidor com o produtor, na medida em que o segundo passa a impor barreiras para o consumo.

Vale lembrar, também, que há o entendimento geral – em nível de senso comum – de que a Lei do Direito Autoral não se encaixa em relação às lógicas propostas pelo mundo digital. Isso ampara a ideia de que as leis que regem o mundo digital, de alguma maneira, se bastam por si, e os códigos elaborados por programadores corresponderiam a legislação dos ambientes online e em rede. Resta saber o que os cyberativistas desenvolveram para que todos estes comodities, que dão lastro para o desenvolvimento de sistemas de resistência, criaram para que a ideia por trás dos Direitos Autorais seja derrubada e passe a corresponder a uma construção mais coletivizada e regulada por uma série de fatores.

 

inpi busca

INPI Busca

Seja Bem vindo ao Blog Oficial do Registro de Marca – O artigo será sobre INPI busca

O registro de marcas e patentes é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Nacional (INPI). Este órgão federal possui abrangência em todo o território nacional, mas sua sede oficial fica localizada na cidade do Rio de Janeiro. O certificado de registro de marca e o de patente garante total posse dos direitos sobre a determinada marca e patente, algo que assegura o titular de possíveis problemas com seu uso indevido, como uso por terceiros da imagem da marca para associar a outro produto ou empresa, por exemplo, ou que uma invenção seja usada para fins lucrativos por outras pessoas, sem a autorização do titular.

Toda empresa que se preocupa com a sua identidade visual deve fazer o registro de marca junto ao INPI. A marca ou logotipo de uma empresa é a ligação entre a empresa e seus consumidores finais. É através da marca que o cliente associa a qualidade dos produtos e serviços prestados à sua empresa, por isso é de extrema relevância que ela seja protegida.

No caso de pessoas que criaram uma nova invenção é também de extrema importância fazer um registro de patente, para garantir que outras pessoas não façam um uso inadequado. Ao longo da história diversas pessoas criaram produtos que revolucionaram o mundo e melhoraram a forma como a sociedade vivia, invenções como a lâmpada ou o telégrafo. Quando se trata de invenções, ainda existe outro agravante que é a possibilidade de outra pessoa fazer um invento extremamente semelhante e que desempenhe as mesmas funções, ou que desenvolva um processo que melhore a forma de uso ou de fabricação de determinados objetos. Para se resguardar destes possíveis problemas, faz-se  necessário fazer o registro de patente.

Tendo em vista a importância do registro de marca e do registro de patente, é relevante destacar uma etapa do processo de registro, que é a busca INPI. O INPI busca é uma pesquisa que deve ser realizada no banco de dados do INPI, onde constam todos os registros de concessão de marca e de patente, para verificar a originalidade do que se pretende registrar. Entenda como funciona o registro de marcas e patentes, como pode ser feita a consulta INPI e o que é a revista INPI.

Consulta INPI

O processo de registro de marcas e patentes, feito junto ao INPI, é feito em quatro etapas: a pesquisa, o pagamento das taxas, o início do processo e o acompanhamento do processo. A primeira etapa consiste na consulta INPI, pois é nela que se garante que a marca estará livre para o pedido do registro.

A consulta é feita em uma base de dados disponibilizada no site do INPI. Neste banco de dados constam todos os registros de marcas e patentes concedidos até o momento. Antes de iniciar o seu processo de registro de marca e patente é preciso garantir que não haja nenhum outro registro igual ou similar na mesma classe que você deseja registrar, pois nesse caso o processo poderá sofrer Oposição, Sobrestamento, e/ou Indeferimento por parte do INPI.

INPI marca

O registro concedido pelo INPI serve para tornar exclusivo o direito sobre o nome de um determinado produto ou serviço, para isso deve ser feito o registro de marca. O processo de registro de marca só pode ser iniciado quando se tem certeza da originalidade da marca, o que é confirmado com a consulta junto ao INPI. Para  facilitar a busca no banco de dados do INPI, é importante saber em qual especificação a sua marca está enquadrada, conforme o seu ramo de atividade no mercado e o tipo de marca a ser registrada.  Conheça os tipos de marca recebem o registro concedido pelo INPI.

Registro de marca nominativa

A marca nominativa é aquela que tem sua formação feita por palavras, por neologismos e combinações de letras e números e não é registrada junto com a logomarca. Somente o nome da marca é utilizado para realização do registro.

Registro de marca figurativa

A marca figurativa é aquela feita por um desenho, por uma imagem, ideograma, por uma forma figurativa ou fantasiosa de letra ou de algarismo, e também por palavras feitas com letras de alfabetos estrangeiros, como o árabe, o hebraico, o cirílico, entre outros. Alguns exemplos de marca figurativa são as marcas do Carrefour, da Rede Globo de Televisão e da Nike.

Registro de marca mista

A marca mista é aquela que combina uma palavra e uma imagem em sua composição. Exemplos de marcas mistas são a da Nike, McDonald’s, Adidas e etc.

Registro de marca tridimensional

A marca tridimensional é aquela que possui sua composição na forma de um determinado produto, quando é possível distingui-lo de outros produtos que sejam semelhantes. Bons exemplos de marca tridimensional são a marca do Yakult e da Coca-Cola.

Existe ainda outro tipo de classificação de marcas que podem ser registradas no INPI, são elas:

Registro de marca coletiva

A marca qualificada como coletiva é a que identifica serviços ou produtos criados por membros de uma entidade coletiva específica, como uma cooperativa, um sindicato, ou associação, por exemplo. Apenas esta determinada entidade pode realizar a solicitação do registro de marca e ela também pode determinar proibições e condições de uso para seus associados através de uma regulamento de utilização.

Registro de marca de certificação

A marca de certificação é aquela que mostra que os determinados serviços ou produtos possuem certificação feita pelo titular da marca em relação a sua origem, sobre seu modo de fabricação, sobre a qualidade, entre outras características específicas. Uma marca de certificação pode ser usada apenas de acordo com os padrões que forem definidos no processo.

Registro de marca de alto renome

A marca de alto renome é aquela que já possui grande popularidade e prestígio no mercado. Um exemplo de marca de alto renome é a Coca Cola. Por ser uma marca de alto renome ela está protegida em todas as classes junto ao INPI.

INPI patentes

O depósito de patente também é feito junto ao INPI. No caso do depósito de patente, também é necessário que se faça uma busca de anterioridade de patentes junto ao INPI, pesquisando em seu banco de dados se já existe algum registro concedido, semelhante à invenção que se pretende registrar. Antes de iniciar a busca é importante saber se sua invenção refere-se a uma Patente de Invenção (PI) ou uma Patente de Modelo de Utilidade (MU). Saiba qual a diferença entre os dois tipos de patente:

Registro de patente de invenção (PI)

O registro de patente de invenção (PI) é concedido em casos de criação de algo sem precedentes, para uma invenção que seja inteiramente nova e que tenha como objetivo resolver um problema existente e que atenda também aos pré-requisitos de uma atividade inventiva, inovação e que tenha algum tipo de aplicação industrial. Um exemplo famoso de invenção com registro de patente é o telégrafo, que posteriormente proporcionou a invenção dos aparelhos móveis como o celular.

Registro de patente de modelo de utilidade (MU)

O registro de patente de modelo de utilidade (MU) é aquele concedido para proteção da criação de um tipo de melhoria funcional de um objeto que já exista no mercado. O objeto em destaque deve possuir uma nova maneira ou disposição, que tenha uma ação inventiva e que tenha como resultado final melhorar o funcionamento e a utilidade do objeto ou que melhore o seu processo de fabricação. A invenção de modelo de utilidade deve ter também aplicabilidade industrial. Um exemplo de invenção de modelo de utilidade é a tesoura para canhotos, pois a tesoura é um objeto que já existia, mas a mudança na constituição deste objeto melhorou seu uso e aplicabilidade para os canhotos, além disso, a tesoura para canhotos exigiu uma alteração no modo de fabricação do objeto.

Revista INPI

A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é um documento periódico emitido pelo INPI. A RPI é como um canal onde todas as ações do INPI referentes ao registro de marcas e ao registro de patentes, são divulgadas para consulta de qualquer pessoa que tenha interesse pelo tema. Nela são publicadas semanalmente todas as concessões de registro feitas pelo órgão e, por isso, é uma das maneiras pela qual um solicitante de registro pode consultar a publicação de novas marcas, todos os despachos semanais e o andamento de seu processo.

Arena – Registro de Marcas e Patentes

O processo de registro de marcas e de patentes é extremamente burocrático e pode levar uma longo tempo de duração. Existem determinadas etapas em que são cobradas novos documentos e informações, outras que exigem prazos a ser seguidos rigorosamente, exigindo boa parte do seu tempo.

Para ajudar a tornar o processo de registro de marca e patente mais prático, você pode contar com a ajuda da Arena Marcas e Patentes, uma empresa especializada nesta atividade, que possui mais de 60 anos de atividade no mercado.

A Arena possui uma equipe preparada e experiente para acompanhá-lo em todas as fases do processo de registro, desde a fase inicial de pesquisa, passando pela abertura do processo até o deferimento de seu processo. O período de duração para obtenção de um registro de marca dura 28 meses, enquanto que o prazo para a concessão de uma carta patente pode variar entre seis a oito anos.

A Arena Marcas e Patentes faz uma acompanhamento durante todo esse tempo e também irá auxiliar no momento de renovação dos registros, para que você e a sua empresa garantam todos os seus direitos sobre a sua marca e/ou patente, e dessa forma possa colher o fruto de seu trabalho com qualidade e tranquilidade.

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Como patentear um nome

Seja Bem vindo ao Blog Oficial do Registro de Marca – O artigo será sobre: Como patentear um nome

Como patentear um nome – O nome de uma empresa é o mais importante elemento que compõe sua identidade e, acompanhado de sua marca, se torna aquilo com que o cliente identifica seus produtos e serviços. Por ser algo que identifica e caracteriza sua empresa, o nome deve ser protegido para evitar problemas futuros, como que seu nome seja usado por outra empresa do mesmo segmento. Saiba como proteger o nome da sua empresa em três passos simples.

Onde posso patentear um nome?

O órgão responsável pelo registro de nomes, assim como de marcas de empresas ou de registrar invenções é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. É através de um procedimento realizado junto ao INPI que se registra o nome de uma empresa.

Passo I: Fazer uma pesquisa – Como patentear um nome

Antes de dar início ao processo de registro de nome em si é importante verificar se o nome em questão já foi registrado antes. O próprio site do INPI disponibiliza um local para realizar essa pesquisa. Lembrando que um mesmo nome pode ser utilizado por mais de uma empresa, contanto que sejam de segmentos diferentes e isso é possível graças às Classificações do INPI. Ao todo, são 45 classificações que vão enquadrar sua empresa e a área de atuação dela no mercado. Se a sua empresa tem o nome X e é focada na produção de artigos medicinais, pode existir uma loja de roupas com o mesmo nome, por exemplo, uma vez que são de classificações e âmbitos distintos e, portanto, um não prejudicaria o outro.

Esse processo deve ser feito com muito cuidado e prezando pelo detalhamento para que não ocorram problemas futuros relativos ao registro.

A etapa da pesquisa pode ser feita de casa mesmo para saber se já existe uma empresa com um nome semelhante que possa provocar algum entrave no processo. No entanto, as empresas especializadas no registro de marca optam por realizar uma pesquisa que tem por base não apenas o nome, mas também a ortografia, a fonética, a classificação, o design e outros elementos que podem impedir que a sua marca seja indeferida ao final de todo o processo. Por isso, prefira sempre fazer o registro acompanhado de um advogado ou especialista no Registro de Marca.

Passo II: Pagamento da taxa – Como patentear um nome

Depois de verificar se o nome não foi usado antes devem ser pagas as taxas referentes ao Guia de Recolhimento da União (GRU). O processo de registro de nome só pode ser iniciado após o pagamento da taxa. O valor dessa taxa não é fixo e pode variar de acordo com o número de registros que deve ser feito, visto que uma empresa só pode se enquadrar em uma categoria por vez. Se a sua empresa presta dois tipos de serviços distintos, deverão ser feitos dois registros e, portanto, duas taxas de GRU deverão ser pagas, uma para cada.

Além disso, é o próprio INPI que estabelece esse valor já previamente acordado e pode variar também de acordo com o porte da empresa que está realizando o registro.

Passo III: Início do processo – Como patentear um nome

Depois de realizadas as etapas iniciais o processo de patentear o nome pode ser iniciado. O site do INPI disponibiliza um formulário que deve ser preenchido, obrigatoriamente, com as informações sobre a empresa e o nome que será patenteado. Depois de preencher o formulário e anexar o comprovante de pagamento da GRU o processo será iniciado, sendo necessário apenas acompanhar o andamento.

A partir daqui, a sua marca será publicada na Revista da Propriedade Industrial e é a etapa onde pode ocorrer os pedidos de oposição, caso alguém entenda que o seu registro infrinja alguma das normas do INPI para o registro. Independente de haver pedidos de oposição ou não, a sua marca será julgada pelo órgão para que, então, haja o deferimento ou o indeferimento da sua marca. Ao final desse processo e o resultado sendo positivo, existe outra taxa que deve ser paga para o Governo Federal referente ao registro da marca e a proteção que ela receberá pelos próximos dez anos.

O processo de patente de nome pode ser muito burocrático e desgastante. Por isso o recomendado é que contrate um empresa especializada que possa auxiliar nesse processo. A Arena Marcas e Patentes é uma empresa que atua nesse segmento e conta com mais de 60 anos de tradição nesse mercado, com mais de 17 mil marcas registradas com o auxílio da equipe especializada. Ligue e consulte condições.

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