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Oposição ao Registro de Marca

Oposição ao registro de marca – O que é? Quando optar pela Oposição?

Oposição ao registro de marca – O que é? Quando optar pela Oposição? | O processo de registro de marca, feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) tem o objetivo de conceder o direito de exclusividade no segmento de atuação em que uma marca foi registrada. O procedimento conta com diversas etapas antes de ser finalizado.

Ao dar entrada no pedido, por exemplo, o titular deve esperar que o INPI analise se toda a documentação enviada está correta. Essa fase dura cerca de 30 dias e, posteriormente, o pedido de registro é publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial), onde o órgão federal atualiza, semanalmente, os novos pedidos de registro de marcas, patentes, desenhos industriais, dentre outros. 

Quando um pedido de registro de marca é publicado na RPI, ele fica público para que qualquer pessoa possa visualizá-lo, seguindo assim um dos princípios da Publicidade. Nesse momento, abre-se um prazo de 60 dias para que alguém (outra empresa ou pessoa física) apresente ao órgão conflito, alegando o porquê aquele pedido não pode ser concedido. A esse tipo de solicitação de análise minuciosa dá-se o nome de oposição ao registro de marca. 

O que é a oposição ao registro de marca?

O que é a oposição ao Registro de Marca

Como falado anteriormente, o processo de registro de marca concede o direito de exclusividade a uma marca registrada em seu segmento de atuação. Dessa forma, torna-se óbvio que, em caso de marcas idênticas ou muito semelhantes e que atuem no mesmo ramo, o INPI só irá conceder o direito para uma delas. 

No entanto, milhares de marcas são registradas todos os anos. Por esse motivo, é possível que, devida a uma análise mais rasa, o INPI deixe conceda uma marca a alguém, mesmo que seja semelhante a outra já registrada. E é exatamente por esse motivo que existe o processo de oposição. 

Embora seja o que muitos pensem, a oposição não ocorre depois que a marca já está concedida, como uma forma de se opor à decisão do INPI. Na verdade, ela deve ocorrer ainda no começo do processo, como uma solicitação para que o órgão federal faça uma análise mais minuciosa sobre aquele processo. 

Em um pedido de oposição, o opositor deve apresentar argumentos claros e óbvios do porquê não deve ser concedido o direito de exclusividade para a marca em questão. 

Quando optar pela oposição?

Na grande maioria das vezes, os profissionais do INPI indeferem marcas que sejam idênticos ou muito semelhantes e atuem no mesmo segmento que marcas já registradas. No entanto, se você quer garantir o indeferimento de um processo que pode causar problemas no futuro, a oposição pode ser a melhor alternativa.

A partir da oposição é possível apresentar ao INPI argumentos pelos quais o pedido de registro da marca deve ser indeferido. Funciona como uma forma de proteger ainda mais a sua marca registrada. 

Além disso, ele pode ser o melhor caminho em alguns casos específicos, como por exemplo: 

Você possui um marca registrada na classe 25, relacionada à produção de vestuários. Outra pessoa entrou com um pedido de registro na classe 35, no comércio de roupas, com o mesmo nome e logomarca parecida. Teoricamente, seriam dois segmentos de atuação diferentes, por estarem em classes distintas. 

No entanto, obviamente, as duas marcas possuem bastante correlação, já que atuam no ramo de vestuário. Nesse caso, seria interessante entrar com uma oposição reforçando esses argumentos. 

Minha marca sofreu oposição: o que fazer?

No tópico acima, falamos sobre uma situação hipotética onde você deseja apresentar uma oposição a um pedido de registro de marca. Porém, e se fosse ao contrário? Se entrasse com um pedido de registro e ele sofresse oposição de terceiros? O que fazer?

O processo de registro de marca possui diversas variáveis, pode ser um procedimento demorado e conta com várias etapas. Por esse motivo, é altamente recomendado que ele seja feito com o auxílio de um profissional da área, que entenda sobre todas as fases e dê as recomendações corretas. 

Caso uma marca sofra oposição, o titular pode apresentar uma manifestação à oposição. Ele nada mais é do que um contra argumento ao INPI, uma tentativa de invalidar os argumentos apresentados pela oposição. 

A manifestação à oposição não é obrigatória. Dessa forma, é importante consultar um profissional se vale ou não a pena apresentá-la no seu caso. 

Melhor empresa de registro de marca em BH 

Várias vezes, nos tópicos acima, mencionamos a importância de um especialista para te ajudar no processo de registro de marca. E não há melhor opção do que a Arena Marcas & Patentes.

A empresa possui décadas de experiência no mercado, conta com profissionais qualificados e as melhores condições para todos os nossos clientes. Ligue já e tire todas as suas dúvidas!

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Classe 37 INPI: o que é e quais serviços de enquadram

Classe 37 INPI – Registro de Marca | O registro de marca é um processo feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O seu principal objetivo é resguardar, perante a lei, o direito de exclusividade de uma pessoa, tanto física quanto jurídica, na utilização dos elementos que compõe uma marca, como o seu nome e o logotipo.

Em outras palavras, o registro de marca funciona como um seguro para quem possui uma empresa ou produto e quer se tornar uma referência em seu mercado de atuação. Apenas com uma marca que se distingue de outras e atinja diretamente o público alvo é possível atingir esse objetivo. 

Apesar de extremamente importante para qualquer empresa, o registro de marca pode ser um processo complicado. Por esse motivo, grande parte das pessoas opta por contratar uma empresa especializada na prestação desse serviço, que cuidará de todas as etapas do registro e aumentará consideravelmente as chances de sucesso. 

Uma das áreas onde há mais dúvida no registro de marca é quanto à classificação. No artigo de hoje iremos falar mais sobre esse assunto e especialmente sobre uma das classes mais populares: a classe 37 INPI!  

Aqui você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é a Classificação Nice do INPI?
  • A Classe 37 INPI

O que é a Classificação Nice do INPI?

Como falado anteriormente, o registro de marca tem o objetivo de assegurar a exclusividade de utilização de uma marca em todo o território nacional. Se uma marca está registrada junto ao órgão federal, nenhuma outra pessoa, física ou jurídica, poderá fazer a utilização daqueles elementos no mesmo segmento de atuação.

No entanto, é importante ressaltar que, ao registrar uma marca, o titular está se resguardando no segmento de atuação no qual ela foi registrada. Se a área de atuação é, por exemplo, o comércio, apesar de outros não poderem utilizar elementos semelhantes nesse mesmo segmento, poderão fazê-lo em outras áreas, com grandes diferenças. 

Daremos um exemplo para o melhor entendimento: A empresa ABCDE tem a sua marca registrada na área que atua, produção de cosméticos. Esta empresa tem o direito de exclusividade sobre “ABCDE” e sua logomarca naquele segmento. Caso outra empresa, também com nome ABCDE, tenha o objetivo de registrá-la, poderá conseguir o registro caso a sua área de atuação seja muito diferente, como uma oficina mecânica.

Mas, afinal, como o INPI faz para diferenciar os segmento de atuação?

Isso acontece através da Classificação Nice. Nela, existem 45 classes (35 de produtos e 10 de serviços), que nada mais são do que segmentos de atuação agrupados.

Classe 37 INPI – Registro de Marca

classe 37 INPI registro de marca

A Classe 37 do INPI é uma das mais populares quando falamos em registro de marca. O seu objetivo é resguardar aquelas marcas que atuem em construção civil, serviços de reparos e serviços de instalação. 

Ela pode incluir empresas de algumas áreas como construtoras e empreiteiras. Também engloba alguns serviços geralmente prestados por autônomos, como mestres de obra, eletricistas, instaladores (como instaladores de ar-condicionado). 

Também, como falado, engloba serviços de reparação. Dessa forma, oficinas mecânicas, que prestam serviços relacionados a reparação de automóveis, também estão inclusas na classe 37 do INPI. Postos de gasolina também estão nessa classe, como o Posto Ipiranga.   

burocracia para se registrar uma marca

Registrar Marca

Registrar marca é sem dúvidas um dos passos mais importantes no processo de empreendedorismo.

Registrar Marca

Apenas com uma marca registrada é possível deter o controle sobre sua exploração financeira de maneira exclusiva e ter a certeza de que nenhum outro estabelecimento poderá usar o mesmo nome.

Empresa especializada em:

  • Registro de Marca;
  • Registro de Software;
  • Registro de Patente;
  • Recursos Administrativos;
  • Direito Autoral;
  • Consultoria Jurídica.

Registrar Marca – Tudo Sobre

A importância de se registrar uma marca é, portanto, bastante reconhecida, mas o grande empecilho que se coloca à frente de quem busca realizar esse passo é o processo de fazê-lo.

O registro de marcas em nível nacional no Brasil é realizado através do INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O processo de registro tem várias etapas e envolve uma série de pagamentos de taxas. Trata-se de um mecanismo bastante burocrático e que pode durar um longo tempo.

Como Registrar uma Marca

burocracia para se registrar uma marca

O primeiro passo para se registrar uma marca é realizar uma pesquisa prévia no arquivo de marcas já registradas. Marcas iguais ou significativamente similares não podem ser registradas, mas o INPI não barra o pedido imediatamente.

Após a pesquisa de anterioridade é paga uma taxa federal para prosseguir com o procedimento e aí sim o INPI avalia se a marca requisitada tem alguma similaridade com outra já registrada. Em caso afirmativo o pedido é cancelado e, para que se entre novamente com outro pedido é necessário efetuar o pagamento da taxa federal novamente.

Para pessoas inexperientes no setor essa ocorrência é frequente porque os mecanismos de busca do INPI são complexos e nem sempre precisos para quem não conhece seus meandros.

Ocorrendo tudo certo com a primeira fase do registro de marca é chegado o momento em que o INPI abre um período em que o pedido de registro de marca fica aberto e ele pode ser contestado por terceiros. Esse período dura 60 dias e durante ele pessoas ou empresas titulares de marcas registradas podem se opor ao pedido. Caso isso ocorra o responsável pelo pedido deverá defende-lo judicialmente para provar sua autenticidade. Esse processo pode envolver mais gastos, levando em consideração a contratação de um advogado especializado e a possibilidade de perder o caso, tornando necessário recomeçar todo o processo, pagando novamente as mesmas taxas.

 

Registrar Marca - belo horizonte

Após o período aberto para oposições o INPI começa a analisar o pedido de maneira mais aplicada. Todo o processo do pedido até a decisão final do órgão dura ao menos 28 meses, isso se nenhum empecilho se apresentar durante o procedimento.

Terminada a análise, o INPI decide se aprova ou não o pedido para o registro da marca. Em caso afirmativo se paga mais uma taxa e a marca fica válida pelo período de 10 anos renováveis mediante pagamento de novas taxas. Caso o INPI não aprove o pedido pode-se abrir um processo judicial contestando a decisão. Se a causa for perdida, já sabe, deve-se recomeçar todo o processo novamente.

A essa altura já ficou claro que o processo de registro de marca é bastante burocrático e requer que uma empresa especializada realiza o processo. Essas empresas especializadas acompanham os registros de marca desde a pesquisa prévia até o prazo de validade e necessidade de renovação da marca. Esse trabalho pode ser decisivo para definir se a marca será registrada sem maiores empecilhos e pagamentos de taxas repetidas. Entre em contato agora mesmo e registre sua marca.

 

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Registro de Marca Curitiba

Nossa empresa conta com mais de 60 anos de atuação no mercado de marcas e patentes. Com mais de 7.241 clientes atendidos em todo o país. Empresa pioneira em Registro de Marca Curitiba.

Nossa História – Registro de Marca Curitiba

Com o inicio de suas atividades em 1955, nossa empresa conta com mais de 60 anos de mercado. Experiência no processo de marcas e patentes é o nosso diferencial.

Nossos diferencias competitivos são responsáveis pelo sucesso de nossa marca e de nossos clientes:

  • Preço justo
  • Segurança no acompanhamento dos processos
  • Atendimento personalizado
  • Suporte 100% diferenciado
  • Agilidade
  • Consultoria Especializada

Nossos Serviços Curitiba

A Propriedade intelectual propõe modalidades de proteção em 03 categorias, sendo:
1. Propriedade Industrial: marcas, patentes, desenho industrial, software, indicação geográfica, segredo industrial e transferência de tecnologia.
2. Direito autoral: Direitos do autor, direitos conexos, programas de computador.
3· Proteção Sui Generes: Cultivares e Topografia de Circuito Integrado.
A Arena atua na execução dos serviços, garantindo proteção aos seus ativos intangíveis.

Perguntas Frequentes sobre Registro de Marca Curitiba

A seguir listamos as principais dúvidas sobre o registro de marca. Se não encontrar a resposta para sua dúvida a seguir entre em contato com nossa equipe.

Registro de Marca Curitiba

Na sociedade pós-moderna, pautada no avanço tecnológico e no desenvolvimento da industrialização, o capital é a fonte do progresso econômico social. O capitalismo é o afeto constante da mudança econômica, a qual é resultante do impacto direto dos processos de inovação. Nesse cenário, observa-se o surgimento da competitividade que considera o progresso técnico de áreas isoladas para definir os parâmetros da concorrência de mercado. Com o progresso de técnicas e inovações, no mercado competitivo, tornou-se fundamental a delimitação da Propriedade Industrial, como sistema. O aumento da pesquisa e do desenvolvimento de novas marcas e produtos, as marcas e as patentes são um aspecto importante no cálculo final da taxa privada de rentabilidade de um investimento. A tecnologia, nesse aspecto, é primordial no comparativo de vantagens de mercado e na quantificação de diferencial no processo estratégico de desenvolvimento da marca e/ou produto. O principal fator de produção é o conhecimento ou a informação (BIFANI, 1989). O processo tecnológico se relaciona diretamente com o crescimento econômico, agregando, dessa forma, valor de mercado a marca ou ao produto idealizado. O valor da marca ou produto é intrínseco aos valores comerciais da empresa, e a sua identidade como organização para com a sociedade. O sistema de proteção do Registro de marcas é conferido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que determina as normas técnicas e jurídicas para a concessão do direito de exclusividade de uma criação. O conhecimento, portanto, é uma vantagem de mercado, pois é uma fonte constante de extração de ideias, inovações e produtos voltados para a cena competitiva empresarial.

O que é o Registro de marca?

O art. 122 e o art. 123 da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.9279, de 14 de maio de 1996) dizem que “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. E para os efeitos dessa lei, “considera-se marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade”. O Registro é um procedimento catalogado em preceitos técnicos e administrativos definidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O INPI é a autarquia federal responsável pelo processo, o qual concede ao titular o direito exclusivo de exploração comercial de uma criação. Com isso, o INPI fomenta a proteção legal da marca dentro dos limites territoriais brasileiros, evitando plágios e falsificações. Segundo os dados do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), de Janeiro a Março de 2018, foram requeridos cerca de 50 mil novos depósitos, e no mesmo período aproximadamente 82 mil processos foram deferidos na Instituição. No último ano, o INPI propôs uma série de investimentos internos, visando à manutenção positiva do processo de Registro e, assim, diminuindo o tempo de espera para a concessão jurídica da marca.

Segundo o INPI, quais são os tipos de marcas?

O Instituto classifica a marca em produtos e serviços, somando 45 classes de classificação de uma marca. No ato do depósito da marca frente ao INPI, o depositante deve, obrigatoriamente, indicar quais são os produtos e/ou serviços que a marca depositante visa proteger. A marca pode ser:

1. Marca nominativa

A marca nominativa é composta por palavras, neologismos ou combinações de letras e de números. Nela não consta nenhum símbolo visual, nem detalhes escritos para compor a criação.

2. Marca figurativa

A marca figurativa é composta somente pelo visual, a imagem.

3. Marca mista

Uma marca mista, mais comum no mercado, soma a parte nominativa com um conjunto de formas visuais – podendo ser em forma escrita ou simbólica. Ou seja, a marca combina a imagem com as palavras.

4. Marca tridimensional

A marca tridimensional é configuração física de um produto, a qual o diferencia dos seus semelhantes na cena competitiva de mercado.

O que é uma marca coletiva?

A marca coletiva pode ser definida como a identificação de produtos e/ou serviços procedentes de integrantes de uma coletividade, representada por uma pessoa jurídica. A marca coletiva tem como finalidade indicativa ao consumidor que aquele produto provém de uma mesma organização. Associações e cooperações são exemplos de marcas coletivas no mercado. O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), e a Unimed são destaques de marcas coletivas no mercado brasileiro.

O que é marca de certificação?

Segundo o art. 128, 3° da Lei da Propriedade Industrial, Lei n° 9.279/1996, “o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado”. A marca de certificação é uma forma de comprovar a conformidade da marca, considerando as classes de produto ou serviço, a fim de verificar se os preceitos condizem com as normas e padrões técnicos de natureza depositada pelo titular no processo de Registro. Além disso, a marca de certificação deve ser usada por terceiros, autorizados pelo titular, visando declarar a conformidade postulada no procedimento, ou seja, é destinada a certificação da terceira parte.

O que é uma marca de alto renome?

A marca de alto renome é aquela que está protegida pelo INPI em todas as 45 classes de Registro, sendo amplamente conhecida no mercado de consumo. O Google e o Facebook, por exemplo, são considerados marca de alto renome, pois ambos atingiram um estágio de reconhecimento e de reputação e, por isso, possui uma proteção especial garantida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A marca de alto renome, é importante destacar, diferencia-se da marca notoriamente conhecida. Essa é definida pelo registro da marca em outro país, mas também deve ser conhecida entra os consumidores – como a Nike, a Chanel e a Ralph Lauren. Entretanto, marca notoriamente protege somente o ramo de mercado e atuação da marca.

Quais são os direitos do titular, após o Registro, sobre a marca?

O Registro concede ao titular o direito de uso exclusivo da sua marca em todo o território nacional – o mesmo pode atribuir a terceiros o direito de uso, transferindo a esses o zelo pela integridade material e pela reputação da marca. O arts. 189 e 190 descrevem os crimes passíveis de punição, caso alguém aja de má, descumprindo os preceitos de proteção definidos pela autarquia federal. São eles: • Alterar a marca que já está no mercado competitivo; • Reproduzir ou imitar a marca sem autorização do titular; • Comercializar o produto com a marca reproduzida ou imitada, de forma ilícita; • Comercializar o produto em recipiente ou em uma embalagem que contenha o símbolo expresso no recipiente. O que é o processo administrativo de nulidade? O processo administrativo de nulidade do Registro de Marca é um pedido de anulação da concessão do Registro, o qual é de competência exclusiva da presidência do INPI. O processo pode ser iniciado caso o interessado, podendo ser pessoa física ou jurídica, tenha provas e argumentos para questionar a legitimidade de um pedido de concessão, presente no banco de dados do Instituto. A nulidade de Registro entra em vigência após a emissão do Certificado de Registro da marca que segue os preceitos da lei. Assim, abre-se um prazo de 180 dias para possíveis questionamentos e esclarecimentos, antes da marca de tornar de ordem pública. Após a postulação do pedido, o INPI abre um processo administrativo, com prazo de 60 dias para que o titular da marca questionada se manifeste com argumentos que contraponha o processo de nulidade. A decisão administrativa não impede que o questionamento do Registro também seja feito judicialmente, pois esse direito é garantido pela Lei da Propriedade Industrial.

O que acontece quando uma marca é indeferida pelo INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode indeferir uma marca por não conter uma base legal consistente, ou quando a marca é composta somente por Radicais Comuns, ou seja, a marca não consta em seu feito originalidade e criatividade, sendo considerada pelo INPI uma propriedade exclusiva de ninguém. Além disso, o nome escolhido pode ser semelhante a outros que circulam no mercado, ou já posto no banco de dados de Registro de marcas do Instituto Nacional. O INPI identifica essas divergências, notificando o titular, para que ele tome medidas necessárias para a continuidade do processo de Registro no sistema eletrônico da Instituição.

Qual a importância do Registro de marca na cena competitiva de mercado?

O Registro de marca é uma segurança legal do titular sobre a sua criação. A marca é um capital de valor intrínseco para a organização dentro do cenário competitivo de mercado. O Registro é a etapa mais barata de todo o processo de construção e idealização de uma organização empresarial – e um investimento em longo prazo para a consolidação da marca no mercado de negócios. Com o Registro, o titular detém as transações comerciais, podendo aplicar estratégias, visando o desenvolvimento econômico empresarial. Ademais, o Registro se faz fundamental para a esfera da Internet, pois com a marca protegida legalmente, estratégias de marketing podem ser aplicadas sem risco de possíveis falsificações e reproduções sem autorização legal no ambiente on-line de comunicação.

Como realizar o processo de Registro no INPI?

O Registro é realizado pelo INPI, a qual é responsável por todos os procedimentos relacionados com o processo. O titular, primeiramente, deve recorrer ao banco de dados da Instituição a fim de verificar a disponibilidade da marca para o Registro. Posteriormente, deve-se entrar com o pedido, o qual solicita o débito de taxas federais, e o envio de documentos referentes ao processo de concessão do Registro. O processo dura em torno de 28 meses, e o Registro é válido por dez anos sucessíveis a renovação ao final do prazo de validade do mesmo. Após a data de depósito, o INPI autoriza o uso comercial da marca no mercado, e o processo deve ser analisando através da jurisdição legal de proteção, que fomenta o fortalecimento da opinião pública a cerca da marca no mercado comercial.

Quanto custa para Registrar uma marca no INPI?

O processo de Registro é pautado por taxas federais que são tabelados pela autarquia federal. O valor da taxa é de R$142,00 para empresas ME/EPP, e para as demais o valor é de R$355,00. Além disso, o processo requer um valor por classe empregada da marca na classificação de classes e produtos. O valor é de aproximadamente um salário mínimo por classe empregada.

O que uma empresa especializada, como a Arena, pode te ajudar durante o processo de Registro?

O processo de Registro detém conhecimentos específicos, como códigos, normas e regras técnicas que, pautados na legislação da Propriedade Industrial, podem dificultar o procedimento para leigos no assunto. Os procedimentos devem ser cumpridos pelo titular, e todas as etapas devem ser seguidas, para que o processo ocorra sem indeferimentos ou divergências. A Arena é uma empresa especializada no segmento de Registro de marcas e patentes, a fim de assegurar a proteção intelectual da sua criação. A Arena possui mais de seis décadas de experiência, com profissionais altamente qualificados a fim de garantir confiabilidade e agilidade no processo de Registro de marca. A empresa, sediada em Belo Horizonte, possui mais de sete mil clientes em sua agenda de atendimento, sendo pioneira no segmento da Propriedade Industrial no estado de Minas Gerais. Ademais, a Arena busca, primordialmente, a segurança dos dados na busca de soluções de ativos intangíveis na cena competitiva de mercado.

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Registro de Marcas e Patentes

Registro de Marca e Registro de Patentes é nossa especialidade. A Arena Marcas e Patentes é pioneira no segmento de Propriedade Intelectual em Minas Gerais. A experiência acumulada ao longo dos seus 60 anos de sua existência, a fez ocupar a posição de líder na busca de soluções em Proteção de ativos intangíveis.

Em constante investimento na profissionalização de sua gestão, a empresa conta com uma equipe de profissionais multidisciplinares, dentre eles, Advogados, Administradores, Engenheiros, Publicitários e Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, além de processos internos informatizados, o que garante confiabilidade, agilidade nas entregas e atendimento diferenciado.

Diante dos desafios do Séc XXI, atuar como consultoria especializada, responsável pela proteção intelectual dos ativos da sua empresa, é o nosso principal objetivo.

Nossos Clientes – Marcas e Patentes BH

Se o assunto é registro de marca. Nossa empresa conta com mais de 17.000 clientes no mercado, a Arena Marcas e Patentes, por décadas, garante a segurança de toda a propriedade intelectual dos seus clientes. Entre eles podemos citar a Seculus Relógios, MaterDei, Hotel Ouro Minas, Vilma Alimentos e Inhotim.

Nossos Pilares

Uma empresa com mais de 60 anos de mercado necessita de pilares fortes para sobreviver às gerações.

Agilidade

Com processos internos informatizados, buscamos – em tempo real – soluções rápidas e eficientes para os nossos clientes. Com protocolos gerados em 24h, garantimos entregas personalizadas para a proteção do seu negócio. Além disso, contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados.

Experiência

Com 60 anos de experiência a Arena Marcas e Patentes oferece soluções em Propriedade Intelectual para clientes em todo o território nacional e exterior. Dentre os valores corporativos, destacam-se a Confiabilidade o Sigilo e  a Segurança da Informação,  que fortalece a Credibilidade e o Relacionamento com o Cliente.

Consultoria Especializada

Possuímos uma equipe multidisciplinar formada por Advogados, Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, Engenheiros, Publicitários, Programadores e Administradores prontos para atender as demandas dos nossos clientes, e solucionar qualquer tipo de dúvida que surgir sobre os processos.

Nossos Serviços

Com foco em propriedade intelectual, nossa empresa fornece serviços em todas as áreas envolvidas.

Registro de Marca

Só quem registra junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial tem o direito e exclusividade sobre a marca em todo o território nacional.

Registro de Software

De acordo com a Lei 9.609/1998, é a codificação de um conjunto de técnicas que visam um fim determinado – seja ele um aplicativo, ou um software.

Registro de Patente

O Direito da Patenteabilidade descreve o direito exclusivo sobre a invenção, ou seja, o titular detém o monopólio total sobre a sua criação.

Recursos Administrativos

Elaboração de recursos de Oposição contra terceiros, Nulidade Administrativa, Caducidade, Contestação contra Indeferimento; Cumprimento de Exigências, Transferência de Titularidade e Sobrestamentos.

Direito Autoral

O Direito Autoral tem como base a Lei 9.610/1998, lei garante o direito ao autor a proteção da sua obra, que parte do momento de sua criação.

Consultoria Jurídica

Elaboração de ações estratégicas em Contrafação de Marcas, Patentes e Desenhos Industriais; Notificações e Contra Notificações Extrajudiciais; Ações Judiciais, Contratos de licenciamento de Uso e Cessão de Marcas e Patentes.

3 motivos para fazer o Registro da sua Marca

Quantas vezes você se apresenta a alguém durante o dia? E como seria se tivesse de fazer isso sem dizer seu nome? Ou se tivesse de se reapresentar para algum conhecido, mas com um nome diferente?
Pensando nas questões acima fica fácil perceber a importância que o nome tem para a identidade de uma pessoa. Para uma empresa a marca registrada ocupa o papel do nome, portanto, é essencial que essa marca seja tratada com a devida atenção.

1ª Razão – Credibilidade

– A razão mais óbvia para se registrar uma marca é justamente a que foi apresentada na introdução. Uma empresa se faz forte dentro de um segmento a partir do reconhecimento de sua marca e todas as atividades que ela efetua criam percepções que ficam atreladas à sua imagem, representada pela marca. Existem exemplos de marcas tão fortes que praticamente rebatizaram o produto que fabricaram, como “Cotonetes”, “Chiclets” e “Band-aid”. Percebeu a importância de uma marca registrada para uma empresa?

2ª Razão – Segurança

– Apenas o registro da marca garante que o uso exclusivo de seu nome e identidade visual seja da empresa que a registrou. Do contrário é possível que uma organização perca os direitos sobre a marca e tenha de recomeçar as atividades sob outro nome, o que não seria nenhum pouco interessante do ponto de vista comercial.

3ª Razão – Exclusividade

– Tendo uma marca registrada e a certeza de que só sua empresa poderá utilizá-la dá a segurança e tranquilidade necessárias para que se possa investir no nome da organização, através de comerciais, por exemplo, reforçando a empresa através da publicidade com sua marca registrada. Esse pode ser um fator de crescimento impactante e crucial para a organização, além do estabelecimento de sua imagem no imaginário popular ou no seu segmento de atuação.