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O que fazer quando a sua marca sofre Caducidade junto ao INPI

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Os consumidores tendem a fazer compras com base em marcas conhecidas, por isso é o dever do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garantir que as marcas não se dupliquem. Muitas vezes, acontece de duas pessoas quererem registrar uma mesma marca, ou duas marcas muito parecidas, o que leva ao indeferimento de uma delas.

Quando alguém deseja registrar uma marca já existente no INPI, essa pessoa tem a opção de entrar com o Pedido de Caducidade, que consiste em provar que determinada marca está impedindo o registro da sua, por não estar sendo utilizada no mercado. Para requerer um Pedido de Caducidade contra uma marca, o registro da mesma necessita ter pelo menos cinco anos de existência. Se o registro atender ao pré-requisito de cinco anos, será viável realizar o Pedido de Caducidade. Após a realização do protocolo, o proprietário da marca registrada será notificado e terá 60 dias para preparar sua defesa e o INPI analisará o processo e decidirá sobre o resultado final, se concederá ou não o pedido de caducidade ao requerente.

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Author: Registro de Marcas e Patentes

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