O que não pode ser patenteado

O que não pode ser patenteado?

O que não pode ser patenteado? – Crescer e ter verdadeiro sucesso na vida não é uma tarefa fácil, e com certeza depende de muitos fatores que influenciarão a sua caminhada ao longo da vida. Falando do ramo dos empreendimentos, ter a sua empresa como uma referência no ramo de atuação é algo que muitas pessoas lutam durante toda a sua carreira e ainda assim não conseguem.

Quando entramos em portais de dicas para conseguir se sobressair e ter sucesso profissional e financeiramente em nossas caminhadas, um dos pontos mais recorrentes é o de “pensar fora da caixa”. Basicamente, em outras palavras, essa expressão diz que, para conseguir atingir o topo, o que um indivíduo precisa é de criar um produto – ou até mesmo um serviço – que seja inovador para o mercado consumidor.

Dessa forma, torna-se óbvio de que não adianta dar ter um bom relacionamento com o cliente e uma empresa que faz o serviço bem feito. Apesar de estes fatores também influenciarem no crescimento de um negócio, o que irá fazer realmente diferente é o que de novo você tem a oferecer?

Mas, e quando alguém consegue inventar algo novo? O que fazer? Bom, nesses casos, para se ter exclusividade sobre aquele elemento em questão é necessário que a pessoa passe pelo processo de registro de patente. No entanto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – o órgão que cuida desse processo no Brasil – estabelece alguns limites para invenções que podem e outras que não podem passar pelo processo de registro de patente.

Por esse motivo, nesse artigo falaremos do processo de registro de patente, dando ênfase àquelas coisas que não podem ser patenteadas pelos seus criadores. Continue lendo e saiba mais sobre esse registro que pode garantir o seu sucesso profissional!

O registro de Patentes

Muitas vezes quando temos uma ideia inovadora (exclusiva) ou criamos um produto, ficamos com aquela dúvida, o que pode ser patenteado e o que não se pode?
Primeiro precisamos lembrar que uma patente é utilizada para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade.
Para ser considerado uma invenção original e poder passar pelo processo, o objeto ou modelo em questão precisa atender 3 requisitos:

  •  Novidade;
  • Atividade inventiva,
  • Aplicação industrial.

Inclusive temos um artigo específico sobre este assunto, confira neste link
Valorizar o mundo extraordinário da invenção é o maior propósito de uma patente, por isso, é importante entender que nem tudo concorre a esta legitimidade.

O que pode ser patenteado?

Para que se possa pleitear a patente, é necessário, que o produto (invenção) esteja conivente e de acordo com algumas diretrizes, descritas assim:

A invenção tem que ser nova em nível mundial – O que não pode ser patenteado

Esse tópico se refere à necessidade de novidade acerca daquele produto. Dessa forma, para colocar uma patente sobre uma invenção é necessário que se prove que aquilo não é um plágio, mas sim um elemento criado do nada, a partir das habilidades e da criatividade do autor.

É importante frisar que, caso apresente um produto que já exista e este, por descuido do INPI seja deferido, o autor poderá ser processado pelo criador original daquele elemento.

A invenção não pode ser uma modificação de algo já existente – O que não pode ser patenteado

Simplesmente fazer pequenas modificações não é suficiente para chamar algo de uma patente. O seu invento precisa ter algum tipo de originalidade e não pode parecer algo óbvio.

Um motor mais ou menos potente não pode ser patenteado, já um motor que usa um mecanismo inédito para ser mais potente, possivelmente pode ser considerado novo o suficiente para ser patenteado.

A invenção precisa ter uma aplicação industrial – O que não pode ser patenteado

O seu invento precisa ter alguma aplicação real em qualquer tipo de indústria (seja mecânica, química, agricultura, têxtil, etc) para poder ser patenteado.

Uma vez que seu invento for registrado, ele não pode ser utilizado por nenhuma outra pessoa ou empresa sem a sua autorização.

Uma vez que seu invento for registrado, ele não pode ser utilizado por nenhuma outra pessoa ou empresa sem a sua autorização.

O que não pode ser patenteado?

Agora vem a parte menos desagradável para quem estava com dúvidas sobre patente. Nem tudo que você inventa pode ser patenteado, apenas objetos ou modelos de utilidade, como mencionados acima.

Exclui-se do direito de patente invenções nos contextos:

Não se pode patentear concepções puramente abstratas no geral

Ou seja, não é apenas ser exclusivo que importa, porque não se pode patentear criações como:

  • Descobertas e métodos científicos sem aplicações industriais;
  • Esquemas e planos comerciais, contábeis, financeiros ou publicitários,
  • Obras literárias ou artísticas;

    o que não pode ser patenteado?
    o que não pode ser patenteado?
  • Regras;
  • Formas de apresentar informações;
  • Técnicas operatórias e afins.

Não se pode patentear objetos naturais – O que não pode ser patenteado

Por ser riqueza da humanidade, você não pode patentear novos materiais ou seres vivos que descobriu, modificações físico-químicas de matérias, substância e elementos.

Transgênicos são exceção. A lei prevê uma exceção para as plantas ou animais transgênicos que apresentem os três quesitos gerais para validar uma patente.

Objetos que vão contra a ética. Uma parte mais subjetiva da lei proíbe a patente de qualquer objeto que “for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas”. Podemos então dizer que sua invenção precisa passar por um “teste moral” antes de ser aceito.

Em síntese, podemos então dizer que seu invento pode ser registrado se ele realmente atender os três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

E se ele não for algo que você descobriu na natureza, um pensamento puramente abstrato e se ele não vai contra a moral vigente.

Como podemos ver, não é tão difícil assim descobrir se podemos ou não registrar algo que inventamos. Se você ainda tiver dúvidas ou quiser iniciar o processo de registro da sua patente, entre em contato conosco.

Direito Autoral ou Copyright

Direito Autoral – saiba mais sobre a Lei Autoral de proteção da cultura brasileira

Direito Autoral – Com a globalização, a disseminação de conteúdos tornou-se simplificada pelos recursos tecnológicos, voltados para a comunicação e para a interação social. A Propriedade Intelectual, nesse contexto, visa à proteção da produção nacional, além de ser uma ação estratégica que busca o respeito e o reconhecimento, dos criadores de informação e de conhecimento da sociedade contemporânea brasileira.

O Direito Autoral, ou Direitos Autorais, tem como base a Lei 9.610/1998, que tem como órgão responsável a Diretoria de Direitos Autorais do Ministério da Cultura (MinC). A lei garante o direito ao autor a proteção da sua obra, que parte do momento de sua criação, e o Registro do Direito Autoral compete ao fato de recompensar o criador pelo uso da sua produção. O Direito Autoral fomenta a produção intelectual e é fundamental para a circulação da cultura, pois gera uma economia considerável que vai da produção até o aproveitamento dos bens culturais gerados pela obra.

O Direito Autoral se refere ao direito dos autores sobre as suas obras intelectuais, e se separam em duas doutrinas jurídicas, são elas:

  • Direitos Morais

Os Direitos Morais se concernem à natureza pessoal da obra, a qual garante a integridade total do conteúdo, e também traz o caráter inalienável do conteúdo frente a qualquer prática passível de modificação. Assim, o autor possui o direito de reivindicar a autoria do conteúdo e a renúncia desses no espaço que fora divulgado.

  • Direitos Patrimoniais

Os Direitos Patrimoniais, ou de natureza patrimonial, refere-se aos beneficiários que foram concedidos o direito de usufruir da obra – seja na reprodução, edição, tradução, ou incorporação de conteúdo da criação.

A Lei atual prescreve medidas do Direito Autoral no âmbito da Internet. O MinC criou o “Anteprojeto de Lei de Modernização da Lei de Direitos Autorais”, que tem como objetivo a criação de medidas para a efetividade da lei no ambiente online, e com isso um supervisão mais centrada do conteúdo nas plataformas digitais.

As medidas de proteção tecnológica garantem ao autor a segurança do conteúdo na Internet. Devido a isso, mecanismos foram desenvolvidos para impedir a reprodução e cópia não autorizada dos conteúdos dentro das plataformas digitais.

O Registro dos Direitos Autorais tem como objetivo garantir ao autor o direito e a segurança sobre a sua obra. Assim, especifica-se ao titular os direitos morais e patrimoniais do conteúdo. O Registro pode ser feito na Biblioteca Nacional, essa que foi concebida o direito sobre o processo desde 1898, e na Escola de Belas Artes (EBA).

O titular da obra deve submeter ao órgão uma série de documentos e seguir um procedimento técnico e administrativo, definidos pela Biblioteca Nacional ou pela Escola de Belas Artes. O Registro é válido por 70 anos.

Afinal, o que é registrável?

  • Livros, textos, obras literárias, coletâneas, conferências, sermão, obra audiovisual, incluindo conteúdos de site;
  • Embalagens, marcas, personagens, mascotes, fotografias;
  • Programas de Computador, Software, App;
  • Letras de Músicas, composições musicais – com ou sem letra;
  • Obras dramáticas, peças de teatro, dramaturgia, novelas.

E o que não é registrável?

  • Ideias, sistemas, métodos, projetos, regras, jogos de negócios;
  • Formulários, calendários, legendas, cadastros, agendas;
  • Textos de tratados ou Convenções;
  • Leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e atos oficiais;
  • Nomes ou títulos isolados, aproveitamento industrial ou comercial das ideais contidas nas obras.

O Direito Autoral, atualmente, é de extrema importância para a proteção da obra intelectual frente à liberdade existente na Internet. Ademais, o Registro gera segurança na disseminação das obras artísticas, literárias ou científicas.

Recomenda-se a contratação de uma empresa especializada para o acompanhamento do Registro, e para a compreensão dos termos técnicos e administrativos do processo de Registro. A Arena é uma empresa especializada no segmento e possui agilidade no atendimento e experiência de mercado. A Arena é a empresa ideal para melhor lhe assessorar durante todo o procedimento de Registro.

Confira já o nosso blog e as nossas redes sociais, e agende uma visita com um de nossos consultores!

 

 

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SEO para empresas – Quais os benefícios ?

SEO para empresas essa é uma pergunta que todos os empresários já fizeram ou vão fazer em algum momento de sua jornada empreendedora. O que é SEO?  Como funciona SEO? Quais os benefícios de SEO ? Quais as desvantagens ? Qual o investimento necessário ? Qual o prazo para retorno do investimento?Vale a pena ou não ou não investir em SEO? Isso e muito mais você encontra aqui com todos os detalhes que você precisa!

O que é SEO?

SEO é um sigla em inglês que significa Search Engine Optimization, que traduzido para o nosso idioma significa otimização para motores de busca, popularmente conhecido como otimização de sites no google ou buscas no geral via internet.

Como funciona SEO?

Ao passo que as pessoas buscam na internet elas encontram sua empresa para essas pesquisas. Legal né ?

Quais os benefícios de SEO ?

Inúmeros são os benefícios de se investir em SEO. Então, para não prolongar muito a nossa conversa, vamos aos principais benefícios de se trabalhar com SEO.

Quais as desvantagens ?

Não existe desvantagens em um trabalho de SEO. Você só tem a ganhar com esse tipo de trabalho.

Qual o investimento necessário ?

Com R$ 1000,00 já se consegue investir nesse mercado.

Qual o prazo para retorno do investimento?

Depende muito do nicho. Entretanto, de 6 a 12 meses já e possível observar resultados muito satisfatórios como mais visitas, mais clientes e mais dinheiro para sua empresa.

Vale a pena ou não ou não investir em SEO?

Vale muito a pena.

Considerações finais

Fazer um bom trabalho de marketing é fundamental para qualquer empresa que pensa em evoluir e expandir seu negocio. Então, não perca tempo é busque um investimento em SEO para sua empresa. A EAD Plataformas também trabalha com esse tipo de solução para os nosso clientes. Então, se o seu interesse e posicionar sua empresa no Google e outros buscadores sua melhor opção é trabalhar com a nossa equipe.

Concorrência Desleal

Concorrência Desleal – Marcas e Patentes

A concorrência desleal é um ato comumente relacionado à rivalidade econômica, voltado ao mesmo segmento no mercado profissional. A concorrência desleal é pautada em duas linhas: a específica e a genérica. A tipificação específica envolve a penalidade de condutas que são prejudiciais aos direitos da Propriedade Intelectual, e a genérica é quando ocorre a violação de informações confidenciais de uma empresa.

O Brasil possui um histórico relacionado à pirataria, contrabando, comércio ilegal de produtos e conteúdos. O país é o 3° maior mercado de pirataria em escala mundial, e perde anualmente 130bi com a prática ilegal no território brasileiro.

A prática da concorrência desleal é crime, segundo o Art. 195, e pode levar a detenção de três meses a um ano, ou multa. A concorrência desleal pode ser evitada com o Registro da sua Propriedade Industrial – seja ela uma marca, uma patente, um Software ou um Desenho Industrial. O mesmo pode ocorrer com o Direito Autoral de obras de conteúdos intelectuais.

Registro de marca evita concorrência desleal

O processo de Registro é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – que é a autarquia federal responsável que valida à exclusividade do produto ao titular da criação. O procedimento é formado por normas técnicas e burocráticas requeridas pelo Instituto – o que varia de acordo com o processo submetido.

Somente com o Registro o titular possui a exclusividade de exploração comercial e intelectual sobre o produto. Com isso, esse se assegura os direitos sobre a sua Propriedade Industrial ou Intelectual – reduzindo a possibilidade da concorrência desleal.

Desvantagens além da concorrência Desleal

Essa traz uma série de desvantagens para o seu negócio, como:

  • Divulgação de informações sigilosas;
  • Vantagens sobre um produto que pertence à terceiro;
  • Desacreditar o seu cliente sobre a validade da sua marca;

Devido a isso, é fundamental que o titular se certifique dos seus direitos perante uma autarquia federal. Recomenda-se a contratação de uma empresa especializada no segmento, pois por se tratar de um processo burocrático, com termos técnicos, o erro de um leigo se torna comum – o que pode gerar indeferimento do processe pelo INPI.

A Arena é uma empresa, pioneira no registro de marcas e patentes, com profissionais qualificados em melhor te guiar durante o processo. Siga o nosso blog e as nossas redes sociais para mais informações sobre Propriedade Industrial. Entre em contato conosco e faça já o seu orçamento!

Entre em contato agora mesmo em – Registro de Marca

Telefone Fixo: 0800 140 1414
E-mail para contato: contato@evotekone.com.br
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Registro de Marca Curitiba

Curitiba Avanço Tecnológico – Registro de Marca Curitiba

Registro de marca Curitiba – O nicho empresarial está cada vez mais distenso e, com isso, a concorrência entre serviços semelhantes está crescente. O conhecimento técnico somado a estratégias de mercado é um diferencial no mercado profissional da sociedade pós-moderna. Curitiba, em 2017, foi eleita a segunda cidade mais inteligente do Brasil, perdendo só para São Paulo.

A capital paranaense, segundo o ranking da Connected Smart Cities, é uma cidade empreendedora, e voltada para soluções de problemas. Devido a isso, Curitiba se inova sempre em níveis tecnológicos voltados para a prestação de serviços e a criação de produtos no Brasil.

Atenção ao Registro de Marca

É importante frisar que para que o sucesso profissional seja alcançado, é fundamental seguir estratégias para proteger a sua marca ou seu produto da concorrência desleal. Assim, a imagem do seu negócio é protegida, potencializando a fidelização dos públicos-alvo.

Registro de Marca em Curitiba/Brasil – Como funciona ?

O Registro de Marca é um processo técnico-administrativo realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) – que tem como objetivo o registro de marcas e patentes no território nacional. O Instituto é responsável pelo processo de registro, que deve seguir um procedimento burocrático, onde o titular deve submeter, perante a autarquia federal, documentos e débitos ligados ao registro de marca.

O Registro concede ao titular o direito exclusivo de exploração comercial da sua marca, além de impedir a concorrência desleal do mercado, ou seja, impossibilita que terceiros façam a reprodução não autorizada da sua criação.

Agregar valor a sua marca – Registro de marca Curitiba

Ademais, o Registro de Marca agrega valor a sua marca – pois ela é o elo de conexão do seu produto com o cliente. A marca é a identidade primordial do seu negócio e, por isso, é fundamental garantir os direitos legais sobre ela frente o INPI.

Com Registro é possível à criação da confiança do seu cliente, pois ele terá a garantia que o seu produto está ligado ao seu negócio, não de terceiros. Dessa forma, cria-se um ciclo de influências, aonde o próprio consumidor irá divulgar a sua marca com autoridade – criando assim uma rede de relacionamentos.

Outros Benefícios do Registro de Marca

  • Autoridade Jurídica
  • Proteção contra Plágio
  • Maior segurança sobre os investimentos da marca
  • Credibilidade perante aos clientes

INPI – Registro de Marca Curitiba

Registro de Marca Curitiba - Marcas e Patentes BH
Registro de Marca Curitiba – Marcas e Patentes BH

Somente com o Registro reconhecido pelo INPI, que a sua marca pode ser avaliada, contabilizada e usada como garantia em operações financeiras. Assim, a autarquia federal fomenta a criação da credibilidade do seu negócio no mercado.

O processo de submissão do Registro de Marca é um bocado burocrático, com termos técnicos e jurídicos, sendo assim, é recomendada a contratação de uma empresa especialista para melhor lhe assessorar durante o processo. A Arena, sediada em Belo Horizonte, possui os melhores profissionais e recursos para te assessorar – mesmo à distância.

Registro de Marca Curitiba – Nossa História de Sucesso

A empresa conta com 60 anos de experiência no mercado e possui conhecimento e autoridade no segmento de Registro de marcas e patentes. A Arena oferece a você e ao seu negócio um passo a frente dos seus concorrentes no mercado profissional. Confira agora o nosso blog e as nossas redes sociais, e faça já o seu orçamento!

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