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Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.

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Como registrar um grupo de capoeira

Como registrar um grupo de capoeira

Ao estabelecer qualquer tipo de organização, é interessante saber onde quer chegar com esse movimento, quais são seus objetivos e como se enquadrar dentro da sociedade. Se você monta um grupo de capoeira, por exemplo, é interessante já partir desde o início sabendo se será um grupo recreativo, apenas uma reunião de amigos ou se o projeto tem aspirações de ensino ou comerciais. Todos esses fatores são importantes para se realizar o registro do grupo e estar devidamente respaldado pela lei no caso do grupo oferecer aulas e cobrar por elas, por exemplo. Mas além do registro no sentido comercial, se o grupo tem interesse em crescer e se tornar conhecido, é preciso atenção também à identidade visual e propriedade intelectual do grupo de capoeira. Esse segundo ponto é tratado a partir do registro de nome e marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Saiba mais neste artigo.

Nome do seu grupo de capoeira

Seu grupo de capoeira provavelmente tem ou terá um nome, certo? É bem provável que também tenha uma marca visual. Esses fatores são muito relevantes para tornar o grupo conhecido, se estabelecer no mercado, caso seja o objetivo, ou mesmo se tornar uma associação importante e com boa representação no meio. Esses elementos de identidade de um grupo são sua alma, é como ele será reconhecido e sua reputação será construída. Portanto, é sempre relevante considerar protege-los para que ninguém copie sua marca, a use de forma indevida ou possa reproduzi-la com intenções nocivas. O registro de marca no INPI é a forma segura de se realizar esse processo, que pode ser acompanhado por uma empresa especializada no ramo, algo bastante recomendável.

O processo de registro no INPI

Veremos como o processo de registro no INPI tem etapas burocráticas e envolve o pagamento de taxas federais. Para minimizar o risco de percalços no processo de registro e evitar que ele demore mais tempo e demande mais recursos financeiros, vale a pena investir em ajuda profissional de empresas especializadas em registro de propriedade intelectual, eles ajudaram em todas as etapas e te explicarão como registrar um grupo de capoeira.

Primeiro passo

O primeiro passo é realizar uma busca no banco dados do INPI para consultar a existência de alguma marca registrada semelhante à que você deseja registrar. Esse processo deve ser minucioso, deve-se estar atento aos elementos que simbolizam semelhança e também ao enquadramento correto de sua marca. Existem várias categorias de atuação para se efetuar um registro. No caso de um grupo de capoeira, é preciso analisar as classes e escolhê-las com cuidado. Sua marca será registrada exclusivamente para as classes de atuação escolhidas no processo.

Análise do pedido

Feita a pesquisa e o enquadramento de classes de atuação, é feito o pedido de registro junto ao INPI e mediante pagamento de taxa federal. O instituto então inicia um período de análise do pedido. Durante esse período, o corpo técnico do INPI avaliará a viabilidade do registro e também disponibilizará seus detalhes para outras organizações que possuem marca registrada no banco. Elas também podem apresentar objeções ao pedido se notarem que sua proposta de registro de um grupo de capoeira está conflitante com alguma outra marca já registrada. Você terá um tempo demarcado para corrigir eventuais imperfeições.

INPI

Terminado esse processo, o INPI determina se seu grupo de capoeira será ou não registrado . Em caso positivo, você deverá pagar nova taxa federal e a identidade de seu grupo estará registrada por um período de dez anos renovável indefinidamente. Em caso negativo, será necessário realizar todo o processo novamente, incluindo o novo pagamento das taxas. Para mais informações ou para esclarecer dúvidas, entre em contato com uma empresa que ofereça assistência profissional especializada e com experiência no ramo.

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Como registrar um livro infantil

Como registrar um livro infantil

Um autor de livros deve ter a proteção de sua obra como um dos pontos fundamentais de seu trabalho. É essencial que sua ideia possa ser creditada a ele de forma exclusiva para que se possa sobreviver desse tipo de trabalho. Neste artigo, vamos tratar sobre a proteção de direitos autorais, e você poderá saber como registrar um livro infantil, por exemplo.

A peculiaridade do direitos autorais, os que se aplicam a um livro infantil, por exemplo, é que ele oferece proteção instantânea a uma criação, desde que seja original. O Código de Propriedade Intelectual dispõe que o autor de uma obra intelectual goza sobre esta obra, pelo simples fato de sua criação, de um direito de propriedade intangível exclusivo e oponível a todos. A proteção de direitos autorais é especialmente direta.

Assim, tão logo uma obra seja original, ou seja, nova, e leve a marca de seu autor, o direito autoral é concedido. Este tipo de direito não requer nenhuma formalidade administrativa específica.

Os direitos autorais garantem direitos morais e econômicos ao seu proprietário, neste caso, o autor do livro infantil. Os direitos morais são aqueles relativos ao respeito pela obra ou em nome do proprietário, enquanto os direitos econômicos são aqueles relativos à representação e reprodução da obra.

Você é um escritor

Você é um escritor e tem a seu crédito vários livros infantis. Você tomou como nome do seu autor um nome que não permite que você se diferencie de outro autor. Como esse pseudônimo é amplamente utilizado, outros autores aproveitaram a oportunidade para monopolizar suas criações. Percebendo que seus direitos foram violados, você toma medidas legais para fazer valer seus direitos. Diante de tal situação, os juízes podem encontrar dificuldades em provar sua autoria nesses livros infantis. A melhor maneira de provar sua paternidade é, então, construir uma prova de sua criação.

Como constituir a prova de sua autoria em um livro infantil? Embora nenhuma formalidade seja exigida para a aplicação dos direitos autorais, é possível estabelecer uma prova de autoria, que pode ser útil em caso de litígio. Tais provas podem constituir em um envio para si mesmo da obra, o envio para uma sociedade de gestão coletiva e, principalmente, o registro no INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Registro no INPI- Como registrar um livro infantil

É possível registrar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, seus trabalhos de propriedade intelectual. O registro neste instituto confere a presunção de titularidade em benefício do titular do registro. É uma forma de comprovar a autoria e a anterioridade de seu trabalho no livro infantil ou qualquer outra obra em caso de contencioso.

A proteção do livro infantil é adquirida por registro em três etapas. Deve-se primeiramente fazer um pedido de registro no INPI que consiste no preenchimento de um formulário, fornecimento do meio de reprodução e pagamento dos tributos devidos. O INPI procede então a um exame formal para declarar o regular depósito. Assim que o depósito estiver conforme, o registro é publicado. 

O registro confere um direito exclusivo de exploração em benefício do titular, permitindo-lhe agir em infracção e obter uma indemnização em caso de prejuízo. O projeto e / ou modelo presume-se válido após seu registro no INPI. Isso é apenas uma presunção, pois o INPI só controla o formalismo do depósito.

Para obter proteção de marca, você também deve solicitar o registro de sua marca no INPI, preenchendo o formulário e pagando os royalties exigidos. Terminado todo o processo, seu livro infantil, ou qualquer outra obra que você tenha interesse de registrar, está protegida contra plágio e demais maus usos e será exclusivamente sua.

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Como registrar uma marca ou um produto

Como registrar uma marca ou um produto

Quando se cria uma organização, seja ela para oferecer serviços ou produtos, é importante pensar em registrar sua propriedade industrial para proteger de maus usos e plágio. Leia mais neste artigo sobre como registrar uma marca ou um produto.

O que podemos registrar como marca?

–  Um signo verbal, que pode ser escrito ou pronunciado (nome, palavras, letras, números, sigla, slogan, etc.).

– Um signo figurativo (desenhos, logotipos, hologramas, relevos, formas, sombras precisas ou combinações de cores, etc.).

–  Um signo sonoro (sons, frases musicais que podem ser traduzidas materialmente).

 

Esses sinais devem ser distintos e disponíveis para se tornarem marcas registradas e protegidas. O registro de uma marca ou um produto não deve infringir direitos anteriores. Não é possível, por exemplo, registar um nome que já foi objeto de uma marca anterior ou que já é utilizado por outra empresa do mesmo ramo (os ramos de atividade estão agrupados nas classes a que nos referimos para o apresentação da sua marca ou produto) porque existe o risco de confusão na mente do público.

Determinadas terminologias são inadmissíveis como marcas registradas se correrem o risco de enganar o consumidor quanto à natureza, características ou origem do produto ou serviço que designam, ou se forem contrárias à ordem pública ou aos bons costumes, como um slogan racista.

Por que registrar uma marca ou um produto?

O ponto claro e principal é adquirir um direito exclusivo sobre a marca  ou produto que permita proibir a qualquer pessoa singular ou coletiva a utilização do sinal nos setores de atividade (classes) protegidos.

Em caso de violação de marca, é possível instaurar uma ação de contrafação perante os tribunais cíveis ou criminais.

Como registrar uma marca ou um produto?

Recomenda-se fortemente a realização de uma busca antecipada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a fim de garantir que a marca ou o produto ainda não tenha sido registrado ou que não seja simplesmente utilizado nos setores de atividade considerados no pedido. A pesquisa deve abranger todas as marcas, nomes comerciais e sinais idênticos ou semelhantes, nomes de empresas. Uma pesquisa mais aprofundada pode ser realizada pelo próprio criador, indo ao INPI ou solicitando uma pesquisa para empresas especializadas no serviço.

Feita a pesquisa, o momento é de realizar o registro. O INPI oferece uma ferramenta simples e rápida, que inclui ajuda online e uma área de pagamento segura. Após esse registro, o INPI envia ao requerente um aviso de recebimento contendo a data, o número nacional do seu registro, as classes em questão, bem como a data de publicação do registro no boletim oficial.

A publicação do INPI no boletim oficial abre o estágio em que é possível fazer uma objeção ao seu pedido de registro de marca ou produto. Qualquer pessoa que possua uma marca anterior sobre o sinal ou nome registado pode, a fim de preservar os direitos que considera detidos sobre a sua marca, apresentar uma oposição ao INPI durante período determinado. Se houver objeções, o requerente também poderá corrigir os problemas e reencaminhar o pedido de registro da marca ou produto ao instituto para a avaliação final.

O INPI examina o pedido sobre o fundo e a forma e pode formular objeções, observações a oposições formuladas. O requerente pode regularizar o seu pedido, responder aos argumentos que lhe são contrários. Em seguida, o INPI aceita a solicitação, ou rejeita parcial ou totalmente.

Em caso de resposta positiva, sua marca ou produto estará devidamente registrado, protegido e será de seu uso e manipulação exclusivos durante o período de dez anos, renovável indefinidamente mediante de novo pagamento das taxas federais.

Como registrar um nome e uma logomarca

Como registrar um nome e uma logomarca

Como registrar um nome e uma logomarca

Como registrar um nome e uma logomarca: Quando se cria um projeto de uma organização, um dos pontos primordiais é criar o nome uma logomarca. Você preparou e refletiu sobre seu projeto por meses, talvez anos. Está tudo pronto, um nome apelativo, uma identidade visual definida, basta lançar e desenvolver o negócio.

Porém, antes de revelar tudo ao público em geral, registre sua marca no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Dessa forma, você protege seu nome e sua logomarca de plágios e usos indevidos.

O que é um nome e uma logomarca e por que protegê-los?

A marca é um direito de propriedade industrial, após os trâmites com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta marca é utilizada para identificar um produto ou serviço específico de uma empresa, num determinado setor de atividade. Pode ser verbal, semifigurativo ou figurativo.

Um nome ou uma logomarca podem ser apresentados em diversos formatos como: nomes em todas as formas, como: palavras, combinações de palavras, nomes patronímicos e geográficos, pseudônimos, letras, números, siglas; sinais sonoros como: sons, frases musicais; sinais figurativos, tais como: desenhos, etiquetas, selos, bordas, relevos, hologramas, logotipos, gráficos de computador; as formas, nomeadamente as do produto ou da sua embalagem ou as que caracterizam um serviço; os layouts, combinações ou tons de cores.

O registro oficial da marca no INPI, permite ao dono do nome ou logomarca tornar-se o único operador e proprietário e impedir que outras pessoas a utilizem. A empresa é livre para recusar todas as suas comunicações nesta base de registro, sem medo de seus concorrentes. 

A propriedade de uma marca comercial pode desenvolver o uso e a venda de licenças associadas. A marca pode ser vendida ou alugada a qualquer momento, permitindo assim rentabilidade e rentabilidade.

Os  critérios para se registrar um nome ou logomarca

Ao enviar uma marca para registro, o INPI verifica um conjunto de conformidades:

A disponibilidade da marca: deve ser óbvia e deve ser verificada pelo interessado antes mesmo do depósito do arquivo. O nome não deve já estar registrado, nem lembrar muito de uma marca existente.

Distinção da marca: deve ser reconhecível e identificável como vinculada aos seus produtos. Se, por outro lado, puder ser facilmente confundido com outro, isso representará um problema.

A marca deve ser objeto de uma descrição precisa: para um nome, é fácil e inequívoca, exceto talvez sua pronúncia. Quando você toca no design, como logotipos e suas variações, fica muito mais difícil. Será necessariamente necessário recorrer a um consultor de propriedade industrial, que será capaz de descrever a sua marca num vocabulário técnico adequado.

Uma marca deve ser lícita: isto é, em nenhum caso deve utilizar a totalidade ou parte dos elementos públicos e oficiais do Estado.

Os bons costumes se aplicam: respeito à ordem pública, não racismo, estigmatização, proselitismo, sexualidades diversas. Essas regras fazem parte do direito civil e penal.

As etapas do registro da marca

A busca pela anterioridade

Isso serve para verificar se a marca ainda não foi registrada por um terceiro. Mas também todos os elementos relativos ao seu funcionamento: nome da empresa, nome de domínio, nome comercial. Deve ser feita uma pesquisa no banco de dados do INPI para conferir a anterioridade.

O formulário de registro de marca

O INPI é o órgão competente para a gestão e proteção dos direitos de propriedade intelectual. O pedido de registro da marca deve ser feito através do formulário oficial e o pagamento de uma taxa federal.

Feito o pedido e o pagamento, o INPI avaliará a viabilidade do registro requerido e, junto aos donos de outras marcas registradas, poderá te contatar sobre possíveis erros e problemas, que terão um prazo definido para correção.

Ao fim do processo, você terá seu pedido aceito e seu nome e (ou) logomarca devidamente registrados ou precisará repetir todo o processo.

Como registrar um grupo de teatro

Como registrar um grupo de teatro

Como registrar um grupo de teatro

Como registrar um grupo de teatro: Você juntou alguns amigos e colegas e resolveu montar um grupo de teatro. Obviamente existe uma série de medidas a serem tomadas a partir dessa decisão. As questões artísticas são naturalmente as que vêm à cabeça primeiro. Como definir as funções, onde ensaiar, como encontrar locais para apresentações, alguém fará os textos ou usarão textos já existentes para as peças e muitas outras discussões. Mas é importante também pensar em como será feita a divulgação do grupo e isso passa necessariamente pela adoção de um bom nome e uma boa marca, que devem ser devidamente registrados para assegurar ao grupo o uso exclusivo e protegido de sua identidade visual.

O que é uma marca?

Uma marca é o símbolo, o sinal distintivo de um serviço ou objeto oferecido por uma empresa. É isso que diferencia os produtos de uma empresa dos de seus concorrentes. Ou seja, o que vai tornar seu grupo de teatro único e rapidamente reconhecível pelo público.

Uma marca pode ser apresentada de várias formas. Ela pode ser uma palavra, um slogan, um logotipo ou mesmo a combinação de vários elementos ao mesmo tempo. No caso de um grupo de teatro, nada como deixar a imaginação fluir.

A marca não pode ser uma palavra ou expressão que defina o produto, nem mesmo um termo que possa induzir o consumidor em erro quanto à natureza do produto ou serviço. Ou seja, um grupo de teatro não pode se chamar simplesmente “Companhia de Teatro” ou algo do tipo.

A marca também deve respeitar os bons costumes. Um slogan racista não pode ser aceito, por exemplo. Também é proibido usar uma denominação de origem ou uma bandeira oficial protegida.

Como registrar o nome e (ou) marca de seu grupo de teatro?

Sua marca pode ser registrada a qualquer momento. Um grupo de teatro ainda em formação também pode fazer um registro. Para isso, seu fundador, que pode ser representado por um agente, solicita um registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Então, o grupo , uma vez formada, poderá assumir por conta própria.

Antes de registrar sua marca, você deve verificar se ela está disponível. Existem várias possibilidades para ter certeza. Para uma pesquisa que inclui também semelhanças com outras marcas, tem a opção de consultar a base de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

 Ajuda na interpretação dos resultados é fortemente recomendada. Para isso, você pode entrar em contato com uma empresa de consultoria em propriedade industrial.

Após a pesquisa, se entra com o pedido formal junto ao órgão responsável. Ele avaliará o pedido e determinará se é necessário fazer alterações em seu pedido antes da decisão final. Você terá um tempo para fazer as modificações pedidas e deixar seu requerimento de acordo com todos os parâmetros exigidos pelo INPI.

Após a análise do corpo técnico do INPI, eles te enviarão a resposta sobre a aceitação ou não do pedido de registro de nome ou logotipo de seu grupo de teatro. Em caso positivo, a identidade do grupo estará devidamente protegida de plágios e demais maus usos por dez anos, prazo renovável indefinidamente mediante pagamento de novas taxas. Em caso de indeferimento do pedido, será necessário repetir o processo, inclusive o pagamento das taxas federais.

A contratação de uma empresa especializada no registro de propriedade intelectual é uma pedida muito interessante para acompanhar o processo de seu grupo de teatro. Tanto no processo de pedido de registro junto ao INPI quanto nos dez anos de proteção da marca, já que a assessoria da empresa fiscalizará novos pedidos de registros que possam ser conflituosos com a marca registrada de seu grupo de teatro.