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Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.

BRASIL E CHINA ACERTAM PARCERIA PARA COOPERAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

BRASIL E CHINA ACERTAM PARCERIA PARA COOPERAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL.

Em visita oficial à China no período de 29 de julho a 4 de agosto, o presidente do INPI, Jorge Avila, firmará acordo de cooperação com o State Intellectual Property Office (SIPO). No âmbito da cooperação entre os dois países, o objetivo é estimular o uso da propriedade intelectual como ferramenta de desenvolvimento.

Entre outras atividades, a parceria prevê: desenvolvimento de uma máquina de tradução Chinês – Português – Chinês; avaliação do desenvolvimento de exames colaborativos; execução de projetos em áreas como patentes, conhecimentos tradicionais e recursos genéticos; capacitação de examinadores; discussão de melhores práticas; e troca de experiências em serviços de propriedade intelectual.

Além de Avila, participam da missão a diretora de Cooperação para o Desenvolvimento do INPI, Denise Gregory, e Leonardo Guerra, assessor especial do Ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. Para completar o roteiro da viagem oficial, estão previstas visitas às cidades de Pequim, Nanning e Guilin (as duas últimas na Província de Guangxi).

O programa em Pequim contempla visitas a representantes do setor privado, de Universidades, e aos Escritórios de Propriedade Industrial: Patentes (SIPO) e Marcas (SAIC – State Administration of Commerce and Industry).

Na agenda de reuniões em Pequim também está prevista uma ampla troca de informações a respeito dos Sistemas de Inovação dos dois países, possibilidades de cooperação dos BRICs na área de propriedade intelectual; além da discussão do plano de trabalho conjunto entre o INPI e o SIPO. Na província de Guangxi, também estão previstos encontros com autoridades governamentais.

INPI REALIZA 1ª EDIÇÃO DO NOVO CURSO DE EXTENSÃO EM PI

INPI REALIZA 1ª EDIÇÃO DO NOVO CURSO DE EXTENSÃO EM PI. O INPI realizou, entre os dias 23 e 27 de julho, a primeira edição do novo Curso de Extensão (antigo curso intermediário). Para descentralizar as atividades e atender mais o público do Nordeste, este curso foi realizado em Recife, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O curso também contou com apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado e do Sebrae/PE.
O curso era gratuito e estava sendo ministrado por sete técnicos do INPI. Por sua vez, os 40 alunos vieram de diversos estados, basicamente do Nordeste (Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte), mas também do Sudeste (Minas Gerais).

O pré-requisito para participação neste curso era a apresentação de certificado ou declaração de conclusão em algum curso básico, intermediário ou avançado do INPI, ou do novo Curso Geral de PI à Distância, finalizado em maio de 2012. Os módulos abordados no novo curso de extensão são:

– Marcas II
– Patentes II
– PCT
– Modalidades de Contratos
– Informação Tecnológica II

O INPI manterá o público informado sobre futuras edições do curso de extensão, e de outras ações de capacitação

SISTEMA DE BUSCA DE MARCAS GANHA NOVA FUNCIONALIDADE

O INPI inova mais uma vez ao disponibilizar para os usuários de marcas uma nova funcionalidade no sistema de busca. A partir de agora, no caso dos pedidos não publicados, o sistema informa que eles já estão na base do INPI.

Com isso, o usuário saberá que seu pedido foi recebido corretamente pelo INPI, aguardando exame formal. A consulta pode ser feita com o número do processo.

Após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), o usuário poderá acompanhar o andamento de seu pedido pela Revista, pelo sistema de buscas e ainda pelo Push, que informa qualquer movimentação pelo e-mail cadastrado.

PESQUISA DE MARCA: UMA ETAPA ESSENCIAL PARA PROTEGER SUA MARCA

PESQUISA DE MARCA: UMA ETAPA ESSENCIAL PARA PROTEGER SUA MARCA : Hoje, proteger a marca é tão importante quanto zelar pela saúde de qualquer um dos principais ativos de uma organização.

Registrar uma marca sem uma pesquisa aprofundada de anterioridade pode gerar sérias consequências para seu negócio (incluindo a perda do direito de uso dela).

Marca é identidade

A marca (e todo o conceito por trás dela) carrega o DNA de uma empresa, de um produto ou um de serviço. Especialmente nos dias atuais em que as empresas possuem muita mobilidade é importantíssimo gerenciar estrategicamente as marcas da empresa.

A Marca é um mecanismo para distinção e evidência

Seja nominativa (texto/palavras), mista (textos com símbolos ou imagens), figurativa (desenhos ou imagens) ou tridimensional (relacionado à forma, como a embalagem), a marca cria distinção entre produtos ou serviços de empresas concorrentes.

Seja em uma gôndola de supermercado ou em uma loja virtual, chamar a atenção dos consumidores (pelo reconhecimento rápido de cores e padrões) é um dos principais objetivos no desenvolvimento de marcas e de peças de identidade visual organizacional.

Da pequena loja de bairro aos grandes grupos empresariais, todos os empreendedores de sucesso sabem, mesmo que apenas por instinto, o valor de ter uma marca forte.

A marca no mercado local e global

Antes do registro de sua marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é preciso assegurar-se que não há empecilhos legais para isso, realizando um trabalho criterioso de pesquisa.

Esta pesquisa inicial pode ser chamada de pesquisa ou análise técnica de colidência (trademark clearence search) e serve para verificar o estado de petições semelhantes ou conflitos é parte essencial do processo de registro.

Se este serviço não for realizado com critério e competência técnica podem haver várias consequências e prejuízo como a negação do registro ou o acionamento legal por uso indevido de marca pertencente à outro proprietário.

No mundo atual, com o comércio globalizado no qual todos competem com todos, há muito menos barreiras para as empresas atuarem em diversos mercados e na Internet. Por isso, proteger a sua marca apenas localmente pode não ser suficiente.

Realizar uma pesquisa de colidência (trademark clearence search) em bases do exterior em países nos quais você faz ou pretende fazer negócios é garantir sua identidade no mundo.

Há vários casos de empresas que tiveram suas identidades “sequestradas” fora do país de origem e sequer conseguiram realizar o registro de sua marca nesses locais.

Do nome à identidade visual da marca e tipografia, mesmo a cópia sendo evidente várias empresas já passaram por esta situação que beira o absurdo.

Em oposição à estes casos, há também tentativas de grandes empresas multinacionais de impedir o uso de marcas parecidas com as suas (ou marcas que elas julgam ter semelhança).

Nestes casos, se a empresa menor não tiver sua marca devidamente registrada ela poderá ter problemas legais e até ser obrigada a mudar sua marca.

Toda empresa deve registrar sua marca e zelar para que terceiros não a utilizem para obter vantagens competitivas no mercado sem a devida autorização. Só quem registra é dono!

Trabalho contínuo de proteção da marca

O trabalho de proteção e zelo pela marca de uma organização vai além da pesquisa de colidência e seu relatório e também ultrapassa o processo de registro.

Este patrimônio de identidade e marketing deve ser alvo de um processo constante de vigilância e zelo.

Desta forma, a especificação de todos os elementos da marca de sua organização estarão, protegidos e associações ou usos indevidos poderão ser facilmente disputados.

Registro de Direito Autoral

Garantir a você a autonomia e o uso sobre sua criação, esta é uma das prerrogativas do Direito Autoral. Além disso, a partir do registro sua obra estará protegida eternamente.

O que é o registro de Direito Autoral

O Direito Autoral é um conjunto de prerrogativas que uma pessoa física criadora de alguma obra intelectual tem para se benificiar moralmente ou patrimonialmente de suas criações.

É, a partir do registro do Direito Autoral de uma obra que o autor pode utilizar ela publicamente sem medo de ser copiado ou que ele sofra algum prejuízo financeiro por não ser diretamente “dono” da obra.

O chamado Direito Autoral pode ser utilizado em obras literárias e artísticas. Abrangendo livros, roteiros, peças teatrais, musicas, cinema, programas de computador, esboços de projetos de engenharia, personagens desenhados, periódicos e também produções publicitárias, esculturas e muitos outros.

Como é possível ver, o Direito Autoral abrange quase a totalidade dos trabalhos criativos e garante que quem o registrou é o autor legítimo da produção.

A importância do registro de Direito Autoral

Se benificar moralmente de uma obra significa que nenhuma outra pessoa pode se dizer autora dela, impedindo que alguém se proclame autor para agir de má fé.

Se você escrever um livro e não registrar legalmente sua autoria, outra pessoa pode utilizar ela em um concurso literário sem sofrer nenhum dano por exemplo.

O benefício patrimonial é mais claro: um livro sem registro de Direito Autoral, por exemplo, pode ser vendido por qualquer gráfica ou editora, até mesmo pessoas físicas, sem que o autor receba nenhuma participação nos lucros provenientes da venda.

Ou seja, não registrar os seus feitos criativos é abrir mão total de qualquer autoria ou propriedade sobre o que você inventou. Sendo especialmente prejudicial para escritores, músicos, dramaturgos, publicitários e outras profissões que trabalham diariamente com a criação de novos produtos culturais.

O registro de Direito Autoral não só te traz benefícios morais e patrimoniais como também pune quem usurfruir indevidamente da sua obra ou qualquer tipo possível de plágio se for provado que o outro realmente agiu de má fé.

As dificuldades do Direito Autoral no Brasil

Por se tratar de obras mais imateriais, muitas vezes é difícil controlar a reprodução e a venda das produções intelectuais.

Para o cinema, por exemplo, a venda de DVDs e a pirataria online é muito difícil de vigiar, freiar e punir, trazendo grande prejuízo aos criadores e investidores. Um caso famoso foi o “tropa de elite” que antes mesmo de ir para o cinema já estava disponível em vendedores de DVDs piratas.

Alguns profissionais como os músicos, criaram associações especializadas em arrecadar direitos autorais de eventos e outras empresas. Trilhas sonoras ou músicas que tocam em eventos pagos, todas devem pagar direitos autorais, mas, dificilmente isso era fiscalizado, por isso eles acabaram se unindo e criando associações para vigiar esse tipo de atividade.

Além disso, as associações também são responsáveis por distribuir material musical legalizado no qual parte do lucro vai para o criador da obra.

Registro de Direito Autoral – Um investimento necessário

Se você é um profissional que trabalha na área criativa ou se você produziu algum tipo de obra intelectual, nesse pequeno artigo já viu a importância que o registro de Direito Autoral tem para você.

Não deixe de registrar sua obra para que ela, nos olhos do público e da jurisprudência, seja sua de verdade.