Classe 43 INPI – Registro de Marca | O processo de registro de marca é algo que pode significar diversos benefícios para uma empresa em médio e longo prazo. Com esse título, é possível obter uma proteção para a sua marca em todo o território nacional por um período de dez anos, com a possibilidade de renovação ao seu término.
Com uma premissa tão benéfica e impactante como essa, é claro que o processo precisa ser analisado detalhadamente com base em normas pré-estabelecidas e passar por diversas etapas até, finalmente, ser aprovado o registro. Uma dessas normas se refere à Classificação Nice de Produtos e Serviços, responsável por enquadrar uma marca no seu segmento de atuação.
Neste artigo vamos falar mais sobre ela, e mais especificamente sobre a classe 43 INPI, o que é, quais serviços se enquadram e como registrar nessa classe. Aqui você encontrará os seguintes tópicos:
- O Registro de Marca e o Princípio da Especificidade
- O que é a Classificação Nice de Produtos e Serviços
- A Classe 43 INPI
O Registro de Marca e o Princípio da Especificidade
O título de uma marca registrada concedida a uma empresa dá a garantia de proteção a ela em todo o território nacional, de modo a impedir que terceiros lucrem em nome de uma empresa já existente ou atrapalhe os negócios dela. Assim, um dos princípios adotados nas normas de registro de marca é o caráter de novidade, para que uma empresa com um nome em determinado segmento não seja o mesmo de outra já registrada.
Tendo isso em vista, é fundamental que o microempreendedor individual, ou um pequeno empresário de uma forma mais geral, estejam atentos ao que chamamos de princípio da especificidade.
Este princípio trata-se, em linhas gerais – como também a palavra “princípio” sugere -, das normas primárias que devem ser obedecidas para que se obtenha o registro. Como já foi dito, uma empresa que deseja registrar-se em território nacional não pode assemelhar-se a outra já existente, de modo que não cause confusão na cabeça do consumidor.
Por isso, não é apenas ao mesmo nome que se deve atentar, visto que qualquer semelhança que remata a uma marca já existente já é motivo suficiente para negar o pedido. Então, não adianta trocar uma simples letra ou um fonema e achar que essa marca pode ser registrada.
Além disso, no registro de marca, a empresa está vinculada ao produto ou ao serviço com o qual trabalha. Quem determina essa segmentação atualmente é a Classificação Nice de Produtos e Serviços e vamos falar sobre ela a seguir no próximo tópico.
O que é a Classificação Nice de Produtos e Serviços
A Classificação Nice de Produtos e Serviços é um acordo assinado por vários países, realizado na cidade de Nice, na França, na Conferência Diplomática de Nice. Datada de 15 de julho de 1957, a classificação sofreu diversas revisões ao longo dos anos e a última versão foi finaliza em 1979.
Os países assinantes desse acordo se comprometem a utilizar as normas de Propriedade Industrial nas leis vigentes no país. Isso não facilita somente o entendimento de todo o processo, mas também contribui para uma menor burocracia no caso de marcas internacionais, uma vez que não precisam se adequar à leis tão distintas de um país para outro.
A Classificação Nice de Produtos e Serviços enumera e elenca diversas classes que se restringem quanto à área de atuação, de modo que uma empresa precisa se especializar em uma ou mais classes para obter o registro.
No Brasil, existe uma autarquia federal responsável que adota esse sistema, já que somos um país participante da Conferência de Nice. Trata-se do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, responsável por gerir todo esse processo. Ao todo, são 45 classes contidas na lista, sendo 34 relativas a produtos e 11 relativas a serviços.
A Classe 43 INPI
Agora que temos conhecimento de quais entidades estão por trás dessa classificação e do processo de registro de marca, hora de especificar quais as áreas de atuação a Classe 43 do INPI contempla.
De acordo com a Classificação Nice de Produtos e Serviços, a Classe 43 INPI está integrada na parte de serviços e cobre os seguintes campos:
- Serviços de fornecimento de comida e bebida
- Acomodações Temporárias
Dessa forma, entende-se que as marcas e empresas de bares, restaurantes, serviços de hotelaria, lanchonetes, mercearias, dentre outros, podem se registrar com base na classe 43.