Uma empresa pode ter até dois ‘nomes fantasia’, é possível registrar em uma junta comercial duas designações diferentes por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Mas, mais importante que isso, é se atentar para a necessidade de uma marca forte e bem protegida. Nem sempre, ter mais de uma forma de ser reconhecido pelo público pode ser a melhor alternativa, especialmente para quem está começando e tentando se afirmar no mercado.
Uma empresa pode ter vários nomes: um “nome comercial” que identifica o negócio, um “nome corporativo” que identifica a pessoa jurídica, uma “marca” e até um “nome de domínio” quando possui um site.
Algumas explicações úteis
O nome comercial, ou nome fantasia, refere-se à sociedade unipessoal, ao negócio ou à atividade desenvolvida; é o nome pelo qual a empresa será conhecida pelo público em geral. Nada proíbe naturalmente o uso do sobrenome como nome comercial. A proteção do nome fantasia deve ser pensada desde o seu primeiro uso público (documentos comerciais, prospectos, materiais publicitários, faturas), e é preservada através do uso.
O nome da empresa refere-se à pessoa jurídica. É utilizado em todos os tipos de sociedades comerciais e sociedades civis profissionais (SCP). A lei exige que seja indicado nos estatutos, associado à forma jurídica e também ao montante do capital social das SARL e das sociedades por ações. O nome da empresa é escolhido livremente pelos sócios. Pode ser totalmente fantasioso ou referir-se à atividade.
Para fortalecer sua proteção, o nome da empresa pode ser registrado como marca e registrado como nome de domínio. A proteção do nome da empresa tem âmbito nacional. A proteção do nome comercial tem alcance territorial restrito à influência da clientela (cidade, departamento, região, país). Para proteger nacionalmente, a marca deve ser depositada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e respeitar todos os critérios determinados pelo órgão.
O que saber antes de escolher um nome fantasia
Se um empreendedor escolher um nome já utilizado por outra empresa, esta poderá processá-lo por concorrência desleal. Com efeito, os tribunais reconhecem uma prioridade de utilização do nome comercial, da marca e do nome da empresa.
De um modo geral, na medida em que o nome escolhido pelo criador seja suscetível de criar confusão aos olhos do público, ou seja, dos seus futuros clientes, dos seus fornecedores, da imprensa, etc., os tribunais podem obrigar a nova empresa a mudar. É, portanto, aconselhável verificar se o nome está efetivamente disponível, ou seja, se não viola um nome já protegido nomeadamente por uma marca, um nome de empresa, um nome comercial, um nome de domínio de Internet, etc.
Para se precaver, a melhor opção é fazer uma pesquisa inicial por nomes idênticos. Esta pesquisa pode ser feita na base de dados do INPI, que dá acesso aos nomes de empresas, marcas ou nomes comerciais de empresas inscritas no banco do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, que rege as normas para proteção de marcas e patentes no Brasil.
Fazer uma pesquisa por similaridade também é uma boa pedida. Recomenda-se também realizar uma pesquisa mais aprofundada quando não forem encontradas empresas ou marcas idênticas nas bases de dados. Com efeito, a utilização de um nome, ainda que contenha diferenças, mas próximo daquele escolhido pelo criador, pode constituir “antecipação” que justifica uma ação por concorrência desleal.
Esta pesquisa permite ter em conta semelhanças ortográficas, fonéticas ou intelectuais entre o nome escolhido e os já registrados ou registrados.
Esta pesquisa compensa. O INPI oferece diversas ofertas para verificar a disponibilidade dos nomes considerados.
Dois nomes fantasia
A escolha do nome de uma empresa pode ser crucial para o sucesso ou fracasso de um empreendimento. Trata-se da forma como você vai se relacionar com seus fornecedores, com seus concorrentes no mercado, com seus clientes finais e até mesmo com seus funcionários.
Trata-se, portanto, de um elemento de distinção, um signo que pretende tornar seu negócio elementarmente diferente dos demais e de fácil reconhecimento. Neste sentido, ter mais de um nome para o mesmo projeto pode tornar complicado o objetivo de se estabelecer uma relação mais sólida dentro do mercado.
Mais do que escolher um nome único e prezar por sua aplicação dentro do mercado, é interessante que ele exacerba os limites dos signos linguísticos. A criação de uma marca como elementos gráficos variados, diferentes formas de aplicação e uma associação rápida a símbolos e cores que remetam rapidamente à sua empresa deve fazer parte do pensamento da criação de um nome fantasia.
Uma vez criada a marca, o próximo passo é procurar ajuda especializada para registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). É dessa forma que torna-se possível proteger a marca do seu empreendimento contra o uso por terceiros e mesmo de ações caluniosas e difamatórias. Apenas o registro no INPI protege a designação de seu negócio em todo o território nacional, diferente do registro comercial, que tem uma amplitude limitada ao seu local de atuação.
O que é um nome fantasia?
Este é o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público em geral. Identifica o negócio ou atividade da empresa. Escolhido pelo gestor do negócio, o nome fantasia também serve como ferramenta de comunicação. Quando se trata de sociedade unipessoal, é possível escolher diferentes nomes como o seu nome, o de terceiro, um pseudônimo, etc.
O nome fantasia no momento do registo da empresa em uma junta comercial. Portanto, é necessário verificar se ele está realmente disponível. Empresas especializadas têm acesso a diferentes bancos de dados e mecanismos de pesquisas que garantem maior eficiência nas pesquisas de anterioridade e similaridade para nomes fantasia.
O nome fantasia deverá constar em documentos comerciais, cartões de visita, papel timbrado da empresa ou em faturas, além das informações obrigatórias. Este é o primeiro uso público que protege este nome comercial, através de documentos comerciais, prospectos, anúncios ou faturas. O nome fantasia pode ser igual ao nome da empresa e ser transferido desde que designe o empreendimento e seu ramo de atuação.