Requisitos para registro de marca no INPI
O registro de marca é um processo essencial para qualquer empresa que deseja se tornar uma referência em seu mercado de atuação. O seu principal objetivo é dar exclusividade aos elementos registrados (nome e logomarca que representam um produto, serviço ou empresa).
No entanto, para passar pelo processo, uma marca precisa seguir alguns requisitos, que estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996). O órgão responsável por executar as normas presentes nesse documento é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Nesse texto iremos falar mais sobre os requisitos para registro de marca no INPI:
- Quais são os requisitos para registro de marca no INPI?
- Limitações referentes ao registro de marca no INPI;
- Quais são os tipos de registro de marca?
- Onde fazer registro de marca?
Quais são os requisitos para registro de marca no INPI?
Registrar a marca é importante tanto para distinção do seu produto no mercado quanto para proteção dos seus bens intangíveis, como nome e identidade visual. No entanto, para que o processo seja realizado corretamente, é preciso seguir alguns requisitos básicos.
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Possui caráter distintivo:
Como falado anteriormente, o registro de marca dá o direito de exclusividade para o nome e/ou logotipo registrados. Por esse motivo, é obrigatório que esses elementos tenham caráter distintivo em relação ao seu mercado de atuação.
Basicamente, isso significa que uma marca não pode estar diretamente atrelada ao serviço e segmento que atua. Se o objetivo é registrar uma loja de eletrônicos, por exemplo, a expressão “Loja de Eletrônicos” e derivados estão fora de cogitação.
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Novidade relativa:
Diferentemente do registro de patente, onde é necessário apresentar novidade absoluta sobre processos anteriores, o requisito para se registrar uma marca é relativo. Assim, os elementos constituintes devem representar uma combinação nova dos termos (nome + logomarca).
Em outras palavras, isso significa que marcas parecidas podem existir, desde que estejam em segmentos de atuação diferentes ou não sejam facilmente confundidas entre si. Essa análise é feita pelo próprio INPI depois do depósito do pedido.
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Conformidade com a lei:
Claramente, é preciso que os documentos referentes ao titular da marca estejam em conformidade com a legislação do país. Ainda, não são registráveis nomes ou logos com incitação ao ódio, violência, discriminação, pornografia, dentre outros.
Limitações referentes ao registro de marca no INPI
No tópico acima, listamos os principais requisitos para registro de marca no INPI. Todos eles são obrigatórios e devem ser seguidos para que o pedido seja aceito pelo órgão federal.
Além disso, há também diversas limitações referentes aos elementos nominativos e figurativos da marca. Veja abaixo algumas:
- A marca não pode contar com designações a qualquer órgão público, exceto quando o pedido é pela própria instituição;
- Os sinais, expressões e figuras não podem ser contrários à moral e aos bons costumes;
- Nomes e sobrenomes notáveis e de conhecimento popular só podem ser registrados com autorização do titular;
- Nomes ou figuras que remetam a outras marcas notoriamente conhecidas, mesmo que estas não sejam registradas no INPI;
- No caso do registro de marca misto, os elementos textuais da imagem devem ser idênticos ao nome da marca;
É importante ressaltar que essas são apenas algumas das limitações. O processo de registro de marca é bastante técnico e, por esse motivo, é importante contar com ajuda profissional para conduzi-lo.
Quais são os tipos de registro de marca?
Além dos requisitos para registro de marca no INPI, é importante que o titular – ou a empresa responsável – tenha conhecimento dos tipos de registro possíveis.
Atualmente, a legislação brasileira permite quatro modalidades diferentes:
- Nominativo: Quando a marca é composta apela pelo nome e não possui logomarca (ou quanto esta não conta os elementos nominativos que representam o produto ou serviço a ser registrado);
- Figurativo: Caso queira registrar apenas uma imagem que represente o produto ou serviço, essa é a modalidade ideal. Essa figura não pode conter nenhum elemento textual;
- Misto: Se o desejo é fazer o registro tanto do nome quanto da logomarca, esse é o tipo que deve ser escolhido. Como ressaltado anteriormente, é preciso que os elementos textuais da figura sejam idênticos ao elemento nominativo cadastrado;
- Tridimensional: É o registro da própria embalagem do produto, do seu formato. A garrafa da Coca-Cola é um exemplo de registro de marca tridimensional;
Onde fazer registro de marca?
Como falamos anteriormente, é recomendada a ajuda especializada no processo de registro de marca. É preciso escolher uma empresa de confiança, com profissionais que realmente sejam experientes em propriedade industrial.
A Arena Marcas e Patentes é uma empresa com mais de 65 anos de tradição nesse mercado. Contamos com profissionais altamente qualificados, que irão acompanhar todo o seu processo e te ajudar a entender todas as etapas. Ligue agora e converse com um de nossos atendentes: 0800 140 1414!