Introdução ao Registro de Marca em Curitiba
- A Relevância do Registro de Marca para Empresas em Curitiba
Procedimento de Registro de Marca
- Passo a Passo para Registrar uma Marca no INPI em Curitiba
- Documentação Necessária para Registro de Marca em Curitiba
Custos e Taxas
- Quanto Custa Registrar uma Marca em Curitiba?
- Detalhamento das Taxas Governamentais e Outros Custos
Benefícios do Registro de Marca
- Proteção Legal e Comercial para Empresas em Curitiba
- Vantagens Competitivas do Registro de Marca
Contexto Local
- Desafios e Oportunidades para Marcas em Curitiba
- Exemplos de Sucesso: Marcas Registradas em Curitiba
Assessoria e Consultoria
- A Importância de Profissionais Especializados em Registro de Marca
- Melhores Escritórios de Propriedade Intelectual em Curitiba
Dúvidas Frequentes
- Perguntas Comuns sobre o Registro de Marca em Curitiba
- Como Renovar o Registro de Marca em Curitiba
Conclusão
- Resumo dos Passos para Registrar uma Marca em Curitiba
- Considerações Finais sobre a Importância do Registro de Marca
Perguntas Frequentes sobre Registro de Marca Curitiba
A seguir listamos as pricipais dúvidas sobre o registro de marca. Se não encontrar a resposta para sua dúvida a seguir entre em contato com nossa equipe.
Registro de Marca Curitiba
Na sociedade pós-moderna, pautada no avanço tecnológico e no desenvolvimento da industrialização, o capital é a fonte do progresso econômico social. O capitalismo é o afeto constante da mudança econômica, a qual é resultante do impacto direto dos processos de inovação. Nesse cenário, observa-se o surgimento da competitividade que considera o progresso técnico de áreas isoladas para definir os parâmetros da concorrência de mercado. Com o progresso de técnicas e inovações, no mercado competitivo, tornou-se fundamental a delimitação da Propriedade Industrial, como sistema. O aumento da pesquisa e do desenvolvimento de novas marcas e produtos, as marcas e as patentes são um aspecto importante no cálculo final da taxa privada de rentabilidade de um investimento. A tecnologia, nesse aspecto, é primordial no comparativo de vantagens de mercado e na quantificação de diferencial no processo estratégico de desenvolvimento da marca e/ou produto. O principal fator de produção é o conhecimento ou a informação (BIFANI, 1989). O processo tecnológico se relaciona diretamente com o crescimento econômico, agregando, dessa forma, valor de mercado a marca ou ao produto idealizado. O valor da marca ou produto é intrínseco aos valores comerciais da empresa, e a sua identidade como organização para com a sociedade. O sistema de proteção do Registro de marcas é conferido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que determina as normas técnicas e jurídicas para a concessão do direito de exclusividade de uma criação. O conhecimento, portanto, é uma vantagem de mercado, pois é uma fonte constante de extração de ideias, inovações e produtos voltados para a cena competitiva empresarial.
O que é o Registro de marca?
O art. 122 e o art. 123 da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.9279, de 14 de maio de 1996) dizem que “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. E para os efeitos dessa lei, “considera-se marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade”. O Registro é um procedimento catalogado em preceitos técnicos e administrativos definidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O INPI é a autarquia federal responsável pelo processo, o qual concede ao titular o direito exclusivo de exploração comercial de uma criação. Com isso, o INPI fomenta a proteção legal da marca dentro dos limites territoriais brasileiros, evitando plágios e falsificações. Segundo os dados do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), de Janeiro a Março de 2018, foram requeridos cerca de 50 mil novos depósitos, e no mesmo período aproximadamente 82 mil processos foram deferidos na Instituição. No último ano, o INPI propôs uma série de investimentos internos, visando à manutenção positiva do processo de Registro e, assim, diminuindo o tempo de espera para a concessão jurídica da marca.
Segundo o INPI, quais são os tipos de marcas?
O Instituto classifica a marca em produtos e serviços, somando 45 classes de classificação de uma marca. No ato do depósito da marca frente ao INPI, o depositante deve, obrigatoriamente, indicar quais são os produtos e/ou serviços que a marca depositante visa proteger. A marca pode ser:
1. Marca nominativa
A marca nominativa é composta por palavras, neologismos ou combinações de letras e de números. Nela não consta nenhum símbolo visual, nem detalhes escritos para compor a criação.
2. Marca figurativa
A marca figurativa é composta somente pelo visual, a imagem.
3. Marca mista
Uma marca mista, mais comum no mercado, soma a parte nominativa com um conjunto de formas visuais – podendo ser em forma escrita ou simbólica. Ou seja, a marca combina a imagem com as palavras.
4. Marca tridimensional
A marca tridimensional é configuração física de um produto, a qual o diferencia dos seus semelhantes na cena competitiva de mercado.
O que é uma marca coletiva?
A marca coletiva pode ser definida como a identificação de produtos e/ou serviços procedentes de integrantes de uma coletividade, representada por uma pessoa jurídica. A marca coletiva tem como finalidade indicativa ao consumidor que aquele produto provém de uma mesma organização. Associações e cooperações são exemplos de marcas coletivas no mercado. O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), e a Unimed são destaques de marcas coletivas no mercado brasileiro.
O que é marca de certificação?
Segundo o art. 128, 3° da Lei da Propriedade Industrial, Lei n° 9.279/1996, “o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado”. A marca de certificação é uma forma de comprovar a conformidade da marca, considerando as classes de produto ou serviço, a fim de verificar se os preceitos condizem com as normas e padrões técnicos de natureza depositada pelo titular no processo de Registro. Além disso, a marca de certificação deve ser usada por terceiros, autorizados pelo titular, visando declarar a conformidade postulada no procedimento, ou seja, é destinada a certificação da terceira parte.
O que é uma marca de alto renome?
A marca de alto renome é aquela que está protegida pelo INPI em todas as 45 classes de Registro, sendo amplamente conhecida no mercado de consumo. O Google e o Facebook, por exemplo, são considerados marca de alto renome, pois ambos atingiram um estágio de reconhecimento e de reputação e, por isso, possui uma proteção especial garantida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A marca de alto renome, é importante destacar, diferencia-se da marca notoriamente conhecida. Essa é definida pelo registro da marca em outro país, mas também deve ser conhecida entra os consumidores – como a Nike, a Chanel e a Ralph Lauren. Entretanto, marca notoriamente protege somente o ramo de mercado e atuação da marca.
Quais são os direitos do titular, após o Registro, sobre a marca?
O Registro concede ao titular o direito de uso exclusivo da sua marca em todo o território nacional – o mesmo pode atribuir a terceiros o direito de uso, transferindo a esses o zelo pela integridade material e pela reputação da marca. O arts. 189 e 190 descrevem os crimes passíveis de punição, caso alguém aja de má, descumprindo os preceitos de proteção definidos pela autarquia federal. São eles: • Alterar a marca que já está no mercado competitivo; • Reproduzir ou imitar a marca sem autorização do titular; • Comercializar o produto com a marca reproduzida ou imitada, de forma ilícita; • Comercializar o produto em recipiente ou em uma embalagem que contenha o símbolo expresso no recipiente. O que é o processo administrativo de nulidade? O processo administrativo de nulidade do Registro de Marca é um pedido de anulação da concessão do Registro, o qual é de competência exclusiva da presidência do INPI. O processo pode ser iniciado caso o interessado, podendo ser pessoa física ou jurídica, tenha provas e argumentos para questionar a legitimidade de um pedido de concessão, presente no banco de dados do Instituto. A nulidade de Registro entra em vigência após a emissão do Certificado de Registro da marca que segue os preceitos da lei. Assim, abre-se um prazo de 180 dias para possíveis questionamentos e esclarecimentos, antes da marca de tornar de ordem pública. Após a postulação do pedido, o INPI abre um processo administrativo, com prazo de 60 dias para que o titular da marca questionada se manifeste com argumentos que contraponha o processo de nulidade. A decisão administrativa não impede que o questionamento do Registro também seja feito judicialmente, pois esse direito é garantido pela Lei da Propriedade Industrial.
O que acontece quando uma marca é indeferida pelo INPI?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode indeferir uma marca por não conter uma base legal consistente, ou quando a marca é composta somente por Radicais Comuns, ou seja, a marca não consta em seu feito originalidade e criatividade, sendo considerada pelo INPI uma propriedade exclusiva de ninguém. Além disso, o nome escolhido pode ser semelhante a outros que circulam no mercado, ou já posto no banco de dados de Registro de marcas do Instituto Nacional. O INPI identifica essas divergências, notificando o titular, para que ele tome medidas necessárias para a continuidade do processo de Registro no sistema eletrônico da Instituição.
Qual a importância do Registro de marca na cena competitiva de mercado?
O Registro de marca é uma segurança legal do titular sobre a sua criação. A marca é um capital de valor intrínseco para a organização dentro do cenário competitivo de mercado. O Registro é a etapa mais barata de todo o processo de construção e idealização de uma organização empresarial – e um investimento em longo prazo para a consolidação da marca no mercado de negócios. Com o Registro, o titular detém as transações comerciais, podendo aplicar estratégias, visando o desenvolvimento econômico empresarial. Ademais, o Registro se faz fundamental para a esfera da Internet, pois com a marca protegida legalmente, estratégias de marketing podem ser aplicadas sem risco de possíveis falsificações e reproduções sem autorização legal no ambiente on-line de comunicação.
Como realizar o processo de Registro no INPI?
O Registro é realizado pelo INPI, a qual é responsável por todos os procedimentos relacionados com o processo. O titular, primeiramente, deve recorrer ao banco de dados da Instituição a fim de verificar a disponibilidade da marca para o Registro. Posteriormente, deve-se entrar com o pedido, o qual solicita o débito de taxas federais, e o envio de documentos referentes ao processo de concessão do Registro. O processo dura em torno de 28 meses, e o Registro é válido por dez anos sucessíveis a renovação ao final do prazo de validade do mesmo. Após a data de depósito, o INPI autoriza o uso comercial da marca no mercado, e o processo deve ser analisando através da jurisdição legal de proteção, que fomenta o fortalecimento da opinião pública a cerca da marca no mercado comercial.
Quanto custa para Registrar uma marca no INPI?
O processo de Registro é pautado por taxas federais que são tabelados pela autarquia federal. O valor da taxa é de R$142,00 para empresas ME/EPP, e para as demais o valor é de R$355,00. Além disso, o processo requer um valor por classe empregada da marca na classificação de classes e produtos. O valor é de aproximadamente um salário mínimo por classe empregada.
O que uma empresa especializada, como a Arena, pode te ajudar durante o processo de Registro?
O processo de Registro detém conhecimentos específicos, como códigos, normas e regras técnicas que, pautados na legislação da Propriedade Industrial, podem dificultar o procedimento para leigos no assunto. Os procedimentos devem ser cumpridos pelo titular, e todas as etapas devem ser seguidas, para que o processo ocorra sem indeferimentos ou divergências. A Arena é uma empresa especializada no segmento de Registro de marcas e patentes, a fim de assegurar a proteção intelectual da sua criação. A Arena possui mais de seis décadas de experiência, com profissionais altamente qualificados a fim de garantir confiabilidade e agilidade no processo de Registro de marca. A empresa, sediada em Belo Horizonte, possui mais de sete mil clientes em sua agenda de atendimento, sendo pioneira no segmento da Propriedade Industrial no estado de Minas Gerais. Ademais, a Arena busca, primordialmente, a segurança dos dados na busca de soluções de ativos intangíveis na cena competitiva de mercado.