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Propriedade intelectual na Constituição Federal

Propriedade intelectual na Constituição Federal

Propriedade intelectual na Constituição Federal

Propriedade intelectual na Constituição Federal | A propriedade intelectual é um dos direitos garantidos por lei no Brasil desde a sua primeira constituição, em 1824. De lá pra cá, a definição de propriedade intelectual não mudou muito, mas as leis se tornaram mais específicas e as formas de garantir esse direito, também. Vamos descobrir mais sobre a propriedade intelectual na Constituição Federal brasileira hoje e na história.

O que é propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o conceito que reúne os direitos sobre a criação humana, seja ela de ordem industrial, comercial ou artística. As duas principais formas de propriedade intelectual são a propriedade industrial e o direito autoral.

A propriedade industrial protege as criações ou invenções intelectuais voltadas às atividades industriais através de patentes e registros. Já o direito autoral é reservado às obras artísticas, científicas, literárias, entre outras. Ambos preservam os direitos do criador ou inventor sobre suas criações e inventos, mas são voltadas para criações de naturezas distintas.

Propriedade Intelectual na Constituição brasileira

O Brasil passou por diversas constituições, mas todas elas incluíram a propriedade intelectual de alguma forma. A Constituição de 1988, em vigência hoje, é a oitava em vigor no país. Reunimos abaixo alguns destaques da presença da propriedade intelectual na constituição brasileira nos últimos 198 anos.

Constituição de 1824

A Constituição Política do Império do Brazil, ou Constituição de 1824, foi outorgada por Dom Pedro I e foi a primeira constituição brasileira. Ela ficou em vigor por 65 anos, até 1891.

O artigo 179 – que regia os direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros da época – da Constituição de 1824 já garantia que “os inventores terão a propriedade das suas descobertas, ou das suas producções. A Lei lhes assegurará um privilegio exclusivo temporario, ou lhes remunerará em resarcimento da perda, que hajam de soffrer pela vulgarisação”. Ou seja: desde a nossa primeira legislação o direito de criadores e inventores a exclusividade e remuneração por suas criações e inventos é garantido no Brasil.

Constituição de 1891

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil foi a primeira constituição do Brasil como uma República Federativa.

Aqui, as referências à propriedade intelectual passam a ser mais específicas, separando propriedade industrial, direito autoral e até mesmo registro de marca. No artigo 72, ela garante que “os inventos industriaes pertencerão aos seus autores, aos quaes ficará garantido por lei um privilegio temporario ou será concedido pelo Congresso um premio razoavel, quando haja conveniencia de vulgarizar o invento”, “aos autores de obras litterarias e artisticas é garantido o direito exclusivo de reproduzil-as pela imprensa ou por qualquer outro processo mecanico. Os herdeiros dos autores gosarão desse direito pelo tempo que a lei determinar” e que “a lei assegurará a propriedade das marcas de fabrica”.

Esse texto foi mantido na maior parte das versões seguintes, com adequações linguísticas e temporais com o passar dos anos.

Constituição de 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a vigente hoje e, portanto, a lei fundamental brasileira. A Constituição de 1988 é também chamada de Constituição Cidadã, por ser um marco do processo de redemocratização no país.

O texto não contém grandes alterações relativas ao direito autoral:

aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Porém, no que diz respeito à propriedade industrial, hoje há destaque para o papel social desta:

a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Como posso garantir e proteger a minha propriedade intelectual?

A melhor maneira de garantir seus direitos sobre a sua propriedade intelectual, seja através de registro de marca, patente, software ou direito autoral, é com o apoio de um time especializado. Do registro à fiscalização e acompanhamento, faz toda a diferença ter em quem confiar para fazer esse trabalho.

Na Arena Marcas e Patentes você conta com toda uma equipe com mais de 65 anos de experiência na área. Entre já em contato pelo 0800 140 1414 ou pelo Whatsapp e fale com um de nossos especialistas!

Conheça as constituições brasileiras:

Constituição de 1824 | Constituição de 1891 | Constituição de 1934 | Constituição de 1937 | Constituição de 1946 | Constituição de 1967 | Emenda constitucional de 1969 | Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

 

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.