Atualmente, o uso de software está disseminado em todos os nichos de praticamente todos os negócios e mercados.
Da produção cultural ao mercado de ações: toda atividade, em algum momento, faz uso de sistemas e aplicativos.
Código Fonte e Código Objeto versus Software – Registro de Software
O código fonte, é o conjunto de instruções escritos em uma linguagem de programação, por um desenvolvedor ou programador.
Quando essas instruções são processadas ou interpretadas por um sistema de “tradução de texto para bits e bytes executáveis”, elas passam a ser executáveis por um computador (viram um software de fato).
Em linhas gerais, considera-se como software, os arquivos executáveis que permitem a um computador realizar processamento de entradas e saídas de dados em um computador.
Hoje, software não é exclusivamente executado em computadores ou servidores, mas em vários dispositivos como smartphones e smartwatches ou até eletrodomésticos e automóveis.
O código fonte e o código objeto são de natureza textual e passíveis de proteção de Direito Autoral (copyright).
Em oposição, o executável (o programa de computador ou produto do processamento do código fonte ou código objeto) pode ser protegido através do patenteamento.
Empresas e Desenvolvedores: todos têm seus direitos sobre a produção
As grandes empresas de software, resolvem o problema de direitos autorais com contratos extremamente minuciosos e bem elaborados que deixam claro aos funcionários e parceiros que o direito sobre qualquer produto e seus códigos-fonte.
Se por um lado já há entendimento sobre a quem pertence o software desenvolvido, há muita incerteza sobre a relação desenvolvedor ou programador (colaborador) e o código-fonte.
A regra básica é que qualquer produto e seus códigos fontes pertencem à empresa empregadora (especialmente se for um colaborador sob o regime da CLT).
É importante deixar clara as condições no contrato de trabalho para que isso não gere eventuais disputas (ou sirva como municiamento para evitar decisões contrárias à empresa).
O conhecimento não é alienável
Um lado importante do desenvolvimento de software, é que esta é uma atividade multidisciplinar que envolve vários domínios fora a computação/informática, como por exemplo:
- Sistemas ERP (Sistemas de Gestão Empresarial) demandam entendimento de administração, gestão de estoque e contabilidade;
- Sistemas de vendas online demandam conhecimento de Internet, meios de pagamento e segurança, e assim por diante.
O conhecimento adquirido pelo colaborador no desenvolvimento dos sistemas é inalienável, e poderá ser utilizado livremente em outros projetos externos à organização.
Um caso famoso de situação que foi parar na justiça e acabou rendendo até um filme chamado A Rede Social, sobre como um desenvolvedor “roubou” a ideia e uma versão inicial do sistema que veio a se tornar o Facebook. A polêmica gerou um sucesso estrondoso e rendeu mais de U$200 milhões em bilheteria.
No final das contas, foi feito um acordo multimilionário entre os envolvidos e eles não podem falar no assunto, mas como os idealizadores da ideia não haviam registrado a autoria do sistema, quase chegaram a sair da história com os bolsos vazios.
Estratégia: registro do código fonte e código objeto e pedido de patente (se for aplicável)
O primeiro passo (e também o mais simples) é dar entrada no pedido de registro do código fonte ou do código objeto – isso dá garantias quanto aos direitos autorais dos métodos e de como um determinado problema foi resolvido por meio do uso de programação.
O registro de patentes é bem mais minucioso, demorado e existem critérios muito específicos para a determinação se um software é ou não patenteável
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