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Pode registrar marca no cartório?

Pode registrar marca no cartório? – O Brasil é uma sociedade cartorial em que a ideia do registro de uma propriedade sempre passa pela necessidade de reconhecimento nesta instância. Neste artigo, a Arena Marcas & Patentes esclarece algumas dúvidas sobre a possibilidade de se registrar uma marca em cartório e dá mais dicas sobre este processo e como fazê-lo de forma segura.

 

O primeiro a se  saber é que sim, é possível registrar uma marca em um cartório, mas ela não garante que você estará protegido contra o mau uso de seu nome e de seus elementos gráficos que compõem a imagem da empresa. É como registrar seu negócio na junta comercial, trata-se de uma forma de regularizar sua atividade, mas não protege a marca.


Para um registro de marca eficiente em todo o território brasileiro é preciso realizar o pedido de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro de uma marca no INPI é uma etapa essencial no desenvolvimento de uma empresa. A marca ajuda a proteger a identidade dos produtos da empresa e a construir uma imagem de confiança entre seus clientes.

 

Além disso, o registo da sua marca permite-lhe proteger-se contra a contrafacção, proteger o seu nome de domínio, etc. Esta protecção é assegurada graças ao procedimento específico de acção por infracção, mais fácil de implementar do que o procedimento de concorrência desleal.

 

O depósito deverá ser precedido de uma pesquisa preliminar do estado da técnica, uma pesquisa adicional do estado da técnica, o depósito propriamente dito, seguindo-se a publicação do depósito no boletim oficia que dará início a um prazo de oposição, após o qual o registo será tomar lugar.

 

Em resumo

A marca é um sinal distintivo que pode assumir diversas formas como uma palavra, um nome, um slogan, um desenho ou a combinação de vários elementos (desenho e palavras por exemplo).

O registro de uma marca no INPI é a única forma de garantir a proteção da marca contra atos de interferência, concorrência desleal ou falsificação.

O depósito de marca envolve um procedimento a seguir: pesquisa de antecedentes para garantir a disponibilidade da marca, depósito do arquivo de registro no INPI, publicação da marca e registro da marca após o prazo de oposição de dois meses.

O registo de uma marca pode ser complexo, nomeadamente na escolha das classes a proteger, na elaboração dos enunciados ou mesmo na interpretação dos resultados de similaridade (pesquisa prioritária).

O registo de uma marca não é suficiente para protegê-la, é ainda necessário explorar eficazmente a marca, renovar a sua proteção (a cada 10 anos), monitorizar os registos subsequentes, etc.

 

Por que registrar sua marca?

 

A marca é um sinal distintivo que pode assumir diversas formas como uma palavra, um nome, um slogan, um desenho ou a combinação de vários elementos (desenho e palavras por exemplo).

 

Permite que a empresa se diferencie e torne seus produtos ou serviços identificáveis ​​aos clientes.

 

O registro de marca no INPI permite à empresa trabalhar a sua imagem e ao mesmo tempo se proteger de interferências de concorrentes. O registro de uma marca é realizado em diversas categorias de bens e serviços, de modo que a marca não pode abranger todas as classes. Estamos falando do princípio da especialidade.

 

Por exemplo, se a marca estiver registada na categoria “Lavandaria”, uma empresa poderá utilizar a mesma marca para a classe “tintas”, a menos que isso gere confusão na mente do público, especialmente quando a marca for notoriamente conhecida (conhecida para todos).

 

Beneficie-se de ações por infração

 

A marca criada pela empresa não oferece, a princípio, qualquer proteção jurídica se não tiver sido registrada no INPI. Assim, os concorrentes da empresa poderiam, por exemplo, utilizar a marca da empresa como nome de domínio ou oferecer outros produtos utilizando este sinal distintivo.

 

Claro que a empresa tem ação por concorrência desleal (por parasitismo por exemplo). No entanto, não tem a opção de agir contra a contrafacção, o que é mais eficaz na protecção dos seus direitos de propriedade intelectual quando a simples observação da utilização não autorizada da marca na categoria de bens e serviços em causa constitui uma infracção punível.

 

Além disso, ao contrário da concorrência desleal, a utilização de uma marca idêntica ou semelhante para designar produtos idênticos ou semelhantes constitui um crime de contrafação. 

 

A marca como um ativo valioso

 

Uma vez registrada a marca, a empresa detém o monopólio da marca por 10 anos nas categorias de produtos e serviços escolhidas. Este direito aparece no lado do ativo do balanço e é financeiramente valioso. Com efeito, a empresa pode muito bem transferir os direitos da sua marca para outra empresa ou conceder direitos de exploração ou utilização no âmbito de uma franquia.

 

Critérios para registro de marca

 

Para ser registrada, a marca deve:

 

  • estar disponível (é necessário, portanto, realizar uma busca pelos direitos anteriores da marca);
  • ser distintivo (a marca deve identificar a empresa e não outra);
  • ser capaz de se descrever em palavras (há jargões específicos sobre o assunto);
  • ser legal (proibição de utilização de designações controladas, por exemplo);
  • não ser contrário à boa moral

 

A marca não deve ser enganosa, ou seja, não deve induzir em erro quanto à qualidade do produto designado. Não deve ser descritivo do produto ou serviço designado: não deve incluir as características essenciais deste produto, nem utilizar um nome comum que permita a sua designação (por exemplo, a marca “café” para designar café não pode ser arquivada).

 

O procedimento de registro de marca

 

Primeira etapa: pesquisa de estado da técnica

 

Consiste em saber se a marca que você deseja registrar já não foi utilizada por outras pessoas.

 

A pesquisa do estado da técnica inclui, portanto, tanto as marcas já registradas, mas também todos os outros elementos que entram em jogo em uma operação, como nome de empresa, nome comercial, nomes de domínio, nomes patronímicos (sobrenome), etc.

 

Segunda etapa: o formulário de registro de marca no INPI

 

A submissão consiste no preenchimento de um formulário disponibilizado pelo INPI, on-line ou em papel. Consistirá na designação da marca que se deseja registrar, bem como dos produtos e serviços para os quais será registrada.

 

Etapa final: registro da marca

 

Após o depósito, o INPI envia aviso de recebimento com a data e o número nacional do depósito. A marca é publicada no boletim oficial aproximadamente 6 semanas após o depósito.

 

Decorre então um prazo de 2 meses durante o qual os titulares de direitos anteriores podem apresentar oposição. Em caso de oposição, o INPI julga então se a marca é realmente anterior. Se for o caso, a marca registrada será declarada nula.

 

Se não houver oposição durante este período de 2 meses, a marca poderá então ser registada e publicada pelo menos 5 meses após o depósito. No momento da publicação, o INPI envia o certificado de registro (original em papel que deve ser guardado).

 

A marca registrada tem vida útil de 10 anos, portanto você terá que renovar seu registro de marca a cada 10 anos se desejar prorrogá-lo.

 

 

 

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.