Patentes: O que é?
Uma patente não é uma criação, e sim como se denomina a proteção jurídica outorgada pelo estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Uma patente é um direito concedido a um inventor que permite que ele impeça outros de fazer, vender ou usar sua invenção. O sistema de patentes destina-se a incentivar invenções únicas e úteis para a sociedade. A patente comprova que você é o dono da sua criação e garante direitos exclusivos de comercializa-la.
Por que patentear sua invenção? – Patentes
Os benefícios de patentear uma invenção incluem:
- Concede aos inventores o direito de impedir que seus concorrentes produzam ou vendam invenções sem autorização;
- Permite que os inventores lucrem com suas invenções ao licenciar outras partes para fabricá-las em termos acordados.
Quais são os tipos de patentes? – Patentes
Existem dois tipos de patente, a de Invenção e a de Modelo de Utilidade. A primeira patente mencionada é a criação de uma coisa até então inexistente, a segunda é a disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos já existentes. Por exemplo:
O primeiro telefone inventado, que era um aparelho elétrico de transmissão de voz à distância, foi objeto de uma Patente de Invenção em 1876. Posteriormente, o telefone sem fio foi objeto de uma Patente de Modelo de Utilidade.
Para obter qualquer uma delas você precisará seguir as seis etapas à risca, sem perder nenhum prazo. Essas etapas requerem pesquisa, levantamento da documentação, solicitação formal através do protocolo, publicação do exame formal, acompanhamento e decisão final do INPI. Após todas as etapas correrem conforme o planejado é necessário fazer o acompanhamento da patente até o 20º ano (Patente de Invenção) ou 15º ano (Patente de Modelo de Utilidade), quando a partir desse prazo, a patente cai em domínio público.
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