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O que pode ser registrado no direito autoral?

O que é um agente de propriedade intelectual?

O que pode ser registrado no direito autoral?

O que pode ser registrado no direito autoral | A gente ouve muito falar em direito autoral, especialmente com as constantes discussões sobre o tema nas redes sociais. Mas o que exatamente é protegido pelo direito autoral? Melhor ainda: o que pode ser registrado no direito autoral?

O que é direito autoral?

O direito autoral é um conjunto de normas legais, que visam proteger alguns tipos de criações. Diferentemente do registro de marcas ou patentes, o direito autoral não é registrado no INPI, mas na Biblioteca Nacional, responsável por reunir todas as obras intelectuais do país.

Na legislação brasileira o direito autoral é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que o divide entre direitos morais e direitos patrimoniais.

Os direitos morais são associados à personalidade do autor. O direito moral não pode ser cedido, transferido ou renunciado.

Já o direito patrimonial se refere ao uso econômico da obra. Este pode ser licenciado, vendido, cedido, entre outras formas de transferência.

Quais obras são protegidas pelo direito autoral?

De acordo com a Lei 9.610/98, podem ser protegidos pelo direito autoral:

  • os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • as obras dramáticas e dramático-musicais;
  • as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • as composições musicais, tenham ou não letra;
  • as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • os programas de computador;
  • as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Há ainda categorias que não podem, sob hipótese alguma, ser registradas sob direito autoral. São elas: as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados; e o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Por que fazer o registro de direito autoral?

O registro de direito autoral não é obrigatório, mas garante maior segurança para o autor. Isso porque o registro contribui para a conservação da obra e permite que o autor exerça plenamente os direitos de exploração e adote medidas contra a pirataria.

O registro, uma vez realizado, é válido por toda a vida do autor e mais 70 anos após sua morte, de acordo com a legislação brasileira. Ou seja: você nunca precisará renová-lo.

Além disso, o Tratado de Berna regula os direitos autorais em mais de 150 países, incluindo o Brasil. Isso significa que a obra registrada no Brasil tem esse registro reconhecido também nesses países.

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SAIBA MAIS

Direitos Autorais | Biblioteca Nacional

Lei de Direitos Autorais | planalto.gov.br

Onde é feito o Direito Autoral? | Arena Marcas e Patentes

Author: Registro de Marcas e Patentes

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