O que não pode ser patenteado? – Crescer e ter verdadeiro sucesso na vida não é uma tarefa fácil, e com certeza depende de muitos fatores que influenciarão a sua caminhada ao longo da vida. Falando do ramo dos empreendimentos, ter a sua empresa como uma referência no ramo de atuação é algo que muitas pessoas lutam durante toda a sua carreira e ainda assim não conseguem.
Quando entramos em portais de dicas para conseguir se sobressair e ter sucesso profissional e financeiramente em nossas caminhadas, um dos pontos mais recorrentes é o de “pensar fora da caixa”. Basicamente, em outras palavras, essa expressão diz que, para conseguir atingir o topo, o que um indivíduo precisa é de criar um produto – ou até mesmo um serviço – que seja inovador para o mercado consumidor.
Dessa forma, torna-se óbvio de que não adianta dar ter um bom relacionamento com o cliente e uma empresa que faz o serviço bem feito. Apesar de estes fatores também influenciarem no crescimento de um negócio, o que irá fazer realmente diferente é o que de novo você tem a oferecer?
Mas, e quando alguém consegue inventar algo novo? O que fazer? Bom, nesses casos, para se ter exclusividade sobre aquele elemento em questão é necessário que a pessoa passe pelo processo de registro de patente. No entanto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – o órgão que cuida desse processo no Brasil – estabelece alguns limites para invenções que podem e outras que não podem passar pelo processo de registro de patente.
Por esse motivo, nesse artigo falaremos do processo de registro de patente, dando ênfase àquelas coisas que não podem ser patenteadas pelos seus criadores. Continue lendo e saiba mais sobre esse registro que pode garantir o seu sucesso profissional!
O registro de Patentes
Muitas vezes quando temos uma ideia inovadora (exclusiva) ou criamos um produto, ficamos com aquela dúvida, o que pode ser patenteado e o que não se pode?
Primeiro precisamos lembrar que uma patente é utilizada para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade.
Para ser considerado uma invenção original e poder passar pelo processo, o objeto ou modelo em questão precisa atender 3 requisitos:
- Novidade;
- Atividade inventiva,
- Aplicação industrial.
Inclusive temos um artigo específico sobre este assunto, confira neste link
Valorizar o mundo extraordinário da invenção é o maior propósito de uma patente, por isso, é importante entender que nem tudo concorre a esta legitimidade.
O que pode ser patenteado?
Para que se possa pleitear a patente, é necessário, que o produto (invenção) esteja conivente e de acordo com algumas diretrizes, descritas assim:
A invenção tem que ser nova em nível mundial – O que não pode ser patenteado
Esse tópico se refere à necessidade de novidade acerca daquele produto. Dessa forma, para colocar uma patente sobre uma invenção é necessário que se prove que aquilo não é um plágio, mas sim um elemento criado do nada, a partir das habilidades e da criatividade do autor.
É importante frisar que, caso apresente um produto que já exista e este, por descuido do INPI seja deferido, o autor poderá ser processado pelo criador original daquele elemento.
A invenção não pode ser uma modificação de algo já existente – O que não pode ser patenteado
Simplesmente fazer pequenas modificações não é suficiente para chamar algo de uma patente. O seu invento precisa ter algum tipo de originalidade e não pode parecer algo óbvio.
Um motor mais ou menos potente não pode ser patenteado, já um motor que usa um mecanismo inédito para ser mais potente, possivelmente pode ser considerado novo o suficiente para ser patenteado.
A invenção precisa ter uma aplicação industrial – O que não pode ser patenteado
O seu invento precisa ter alguma aplicação real em qualquer tipo de indústria (seja mecânica, química, agricultura, têxtil, etc) para poder ser patenteado.
Uma vez que seu invento for registrado, ele não pode ser utilizado por nenhuma outra pessoa ou empresa sem a sua autorização.
Uma vez que seu invento for registrado, ele não pode ser utilizado por nenhuma outra pessoa ou empresa sem a sua autorização.
O que não pode ser patenteado?
Agora vem a parte menos desagradável para quem estava com dúvidas sobre patente. Nem tudo que você inventa pode ser patenteado, apenas objetos ou modelos de utilidade, como mencionados acima.
Exclui-se do direito de patente invenções nos contextos:
Não se pode patentear concepções puramente abstratas no geral
Ou seja, não é apenas ser exclusivo que importa, porque não se pode patentear criações como:
- Descobertas e métodos científicos sem aplicações industriais;
- Esquemas e planos comerciais, contábeis, financeiros ou publicitários,
- Obras literárias ou artísticas;
- Regras;
- Formas de apresentar informações;
- Técnicas operatórias e afins.
Não se pode patentear objetos naturais – O que não pode ser patenteado
Por ser riqueza da humanidade, você não pode patentear novos materiais ou seres vivos que descobriu, modificações físico-químicas de matérias, substância e elementos.
Transgênicos são exceção. A lei prevê uma exceção para as plantas ou animais transgênicos que apresentem os três quesitos gerais para validar uma patente.
Objetos que vão contra a ética. Uma parte mais subjetiva da lei proíbe a patente de qualquer objeto que “for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas”. Podemos então dizer que sua invenção precisa passar por um “teste moral” antes de ser aceito.
Em síntese, podemos então dizer que seu invento pode ser registrado se ele realmente atender os três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
E se ele não for algo que você descobriu na natureza, um pensamento puramente abstrato e se ele não vai contra a moral vigente.
Como podemos ver, não é tão difícil assim descobrir se podemos ou não registrar algo que inventamos. Se você ainda tiver dúvidas ou quiser iniciar o processo de registro da sua patente, entre em contato conosco.