É possível patentear uma receita?
Registrar ou patentear criações é uma opção cada vez mais procurada pelas pessoas antenadas no mundo corporativo. No mundo da gastronomia, a criação de uma receita pode deixar profissionais e lugares reconhecidos pelo público.
Nesse sentido, uma dúvida é muito comum: “é possível patentear uma receita?”. Se você já realizou esse questionamento, não se preocupe, pois reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto neste texto. Confira!
O que é Propriedade Industrial?
As criações patenteáveis dizem respeito à Propriedade Industrial, definida pelas diretrizes da LEI Nº 9.279/96. Ela faz referência às criações do intelecto que apresentam objetivo essencialmente industrial, abarcando invenções; modelos de utilidade; marcas ou desenhos industriais.
Receitas são patenteáveis?
Afinal, é possível patentear uma receita? Bom, para que uma invenção seja patenteável, ela deve cumprir os requisitos de novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.
Assim, ainda que sejam inovadoras, as receitas culinárias não são patenteáveis, já que não são consideradas invenções. Portanto, não podem ter patente registrada junto ao INPI.
Como proteger uma receita?
Ainda que os sabores não estejam sob a proteção da Propriedade Industrial, ainda é possível proteger uma receita, adotando outras medidas de proteção.
Uma das formas de fazer isso é por meio da adoção de um termo de confidencialidade, limitando as pessoas que têm acesso a ela. Assim, caso esse tipo de contrato seja assinado, há uma limitação de reprodução da receita por terceiros e em outro espaço.
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