Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional
Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional | Quando falamos sobre as marcas de uma empresa ou um produto, geralmente pensamos no nome e na logo que as identificam. Essa definição não está errada, mas existe outro tipo de marca que vai além: a marca tridimensional.
A marca tridimensional é registrável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim como os outros tipos. No entanto, ela não é muito reconhecida no Brasil, e é muitas vezes confundida com o desenho industrial.
No texto de hoje falaremos mais sobre o desenho industrial e a marca tridimensional, suas principais diferenças e similaridades. Aqui você irá encontrar:
- O que é marca tridimensional?
- O que é desenho industrial?
- Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional;
- Onde registrar desenho industrial e marca tridimensional?
O que é marca tridimensional?
A marca tridimensional é a forma em 3D da embalagem do produto ou do produto em si. Com o objetivo de se destacar no mercado e sair na frente da concorrência, muitas empresas inovam em diversas áreas, e a apresentação é uma delas. A marca (seja o nome, a logo ou, nesse caso, o formato do produto) é como o consumidor percebe o produto, e impactar é importante.
A marca tridimensional é um tipo complementar aos outros. Assim como o próprio INPI, que regula os registros no Brasil, define, a marca é tudo aquilo utilizado para se destacar dos concorrentes.
Para melhor entendimento do que é uma marca tridimensional, podemos dar exemplos de algumas que são registradas no Brasil: a garrafa da Coca-Cola (a de vidro, presente nos comerciais da empresa), o formato do chocolate Batom, o sabonete Dove, dentre outros.
O que é desenho industrial?
O desenho industrial é o design técnico que pode ser aplicado a um produto e fabricado em escala industrial. Ele pode ser tanto bidimensional (com as linhas de altura, largura e profundidade) quanto um ornamento plástico tridimensional.
O desenho industrial, para ser registrável, precisa apresentar novidade e originalidade. Em outras palavras, não pode ter sido apresentado ao público anteriormente nem registrado por outra pessoa física ou jurídica.
O produto final do desenho industrial, no entanto, não precisa ser inovador no mercado. Por exemplo, o desenho de uma cadeira pode ser registrado, desde que apresentado um design inovador no mercado. A finalidade, no entanto, é a mesma de uma cadeira comum.
Diferença entre desenho industrial e marca tridimensional
Com as duas definições acima, é possível perceber a razão pela qual o desenho industrial e a marca tridimensional podem ser confundidas. No entanto, a grande diferença entre elas é a percepção do público em geral.
Basicamente, para se enquadrar como marca tridimensional, o INPI deve julgar que o formato daquele produto ou de sua embalagem é, por si só, distintivo e remete àquela marca. Isso não acontece no caso do desenho industrial, que é registrado antes mesmo de entrar no mercado.
Onde registrar desenho industrial e marca tridimensional?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal responsável por executar as normas presentes na Lei da Propriedade Industrial. Assim, pedidos de registro nessa área, como o desenho industrial e a marca tridimensional, são realizados no INPI.
No entanto, a grande maioria desses processos são técnicos e exigem conhecimentos específicos para que sejam bem sucedidos. Assim, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados, que tenham experiência no assunto e te ajude durante as etapas.
A Arena Marcas e Patentes é uma empresa tradicional nessa área. Com mais de 65 anos de existência, podemos auxiliar a entender a diferença entre desenho industrial e marca tridimensional. Entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos consultores: 0800 140 1414!