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Direito Autoral ou Copyright

Direito Autoral – saiba mais sobre a Lei Autoral de proteção da cultura brasileira

Direito Autoral – Com a globalização, a disseminação de conteúdos tornou-se simplificada pelos recursos tecnológicos, voltados para a comunicação e para a interação social. A Propriedade Intelectual, nesse contexto, visa à proteção da produção nacional, além de ser uma ação estratégica que busca o respeito e o reconhecimento, dos criadores de informação e de conhecimento da sociedade contemporânea brasileira.

O Direito Autoral, ou Direitos Autorais, tem como base a Lei 9.610/1998, que tem como órgão responsável a Diretoria de Direitos Autorais do Ministério da Cultura (MinC). A lei garante o direito ao autor a proteção da sua obra, que parte do momento de sua criação, e o Registro do Direito Autoral compete ao fato de recompensar o criador pelo uso da sua produção. O Direito Autoral fomenta a produção intelectual e é fundamental para a circulação da cultura, pois gera uma economia considerável que vai da produção até o aproveitamento dos bens culturais gerados pela obra.

O Direito Autoral se refere ao direito dos autores sobre as suas obras intelectuais, e se separam em duas doutrinas jurídicas, são elas:

  • Direitos Morais

Os Direitos Morais se concernem à natureza pessoal da obra, a qual garante a integridade total do conteúdo, e também traz o caráter inalienável do conteúdo frente a qualquer prática passível de modificação. Assim, o autor possui o direito de reivindicar a autoria do conteúdo e a renúncia desses no espaço que fora divulgado.

  • Direitos Patrimoniais

Os Direitos Patrimoniais, ou de natureza patrimonial, refere-se aos beneficiários que foram concedidos o direito de usufruir da obra – seja na reprodução, edição, tradução, ou incorporação de conteúdo da criação.

A Lei atual prescreve medidas do Direito Autoral no âmbito da Internet. O MinC criou o “Anteprojeto de Lei de Modernização da Lei de Direitos Autorais”, que tem como objetivo a criação de medidas para a efetividade da lei no ambiente online, e com isso um supervisão mais centrada do conteúdo nas plataformas digitais.

As medidas de proteção tecnológica garantem ao autor a segurança do conteúdo na Internet. Devido a isso, mecanismos foram desenvolvidos para impedir a reprodução e cópia não autorizada dos conteúdos dentro das plataformas digitais.

O Registro dos Direitos Autorais tem como objetivo garantir ao autor o direito e a segurança sobre a sua obra. Assim, especifica-se ao titular os direitos morais e patrimoniais do conteúdo. O Registro pode ser feito na Biblioteca Nacional, essa que foi concebida o direito sobre o processo desde 1898, e na Escola de Belas Artes (EBA).

O titular da obra deve submeter ao órgão uma série de documentos e seguir um procedimento técnico e administrativo, definidos pela Biblioteca Nacional ou pela Escola de Belas Artes. O Registro é válido por 70 anos.

Afinal, o que é registrável?

  • Livros, textos, obras literárias, coletâneas, conferências, sermão, obra audiovisual, incluindo conteúdos de site;
  • Embalagens, marcas, personagens, mascotes, fotografias;
  • Programas de Computador, Software, App;
  • Letras de Músicas, composições musicais – com ou sem letra;
  • Obras dramáticas, peças de teatro, dramaturgia, novelas.

E o que não é registrável?

  • Ideias, sistemas, métodos, projetos, regras, jogos de negócios;
  • Formulários, calendários, legendas, cadastros, agendas;
  • Textos de tratados ou Convenções;
  • Leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e atos oficiais;
  • Nomes ou títulos isolados, aproveitamento industrial ou comercial das ideais contidas nas obras.

O Direito Autoral, atualmente, é de extrema importância para a proteção da obra intelectual frente à liberdade existente na Internet. Ademais, o Registro gera segurança na disseminação das obras artísticas, literárias ou científicas.

Recomenda-se a contratação de uma empresa especializada para o acompanhamento do Registro, e para a compreensão dos termos técnicos e administrativos do processo de Registro. A Arena é uma empresa especializada no segmento e possui agilidade no atendimento e experiência de mercado. A Arena é a empresa ideal para melhor lhe assessorar durante todo o procedimento de Registro.

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Author: Registro de Marcas e Patentes

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