Como registrar uma marca no INPI pela internet? | Vivemos na era da internet, onde grande parte das pessoas fazem a utilização desse meio para obter informação. Com a constante evolução dos aparelhos tecnológico, cada vez mais as tarefas que custavam muito tempo podem ser feitas por uma interface on-line.
Esse, por exemplo, é o caso do registro de marca. O registro de marca é um processo feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que visa dar o direito de exclusividade para uma marca registrada. Nesse artigo iremos falar mais sobre como registrar uma marca no INPI pela internet.
O que é o registro de marca?
O INPI é uma autarquia federal responsável por executar as leis e normas referentes à Propriedade Industrial no território brasileiro. Dessa forma, o órgão cuida de processos como registro de marca, registro de patente, registro de desenho industrial, dentre outros.
O registro de marca, em específico, é um processo que diz respeito aos elementos que identificam um produto, serviço ou empresa. Para o INPI, uma marca pode ser constituída de, basicamente, três formas:
- Marca nominativa: ocorre quando o registro conta apenas com o nome ao objeto que ela se refere. O nome fantasia de uma empresa pode ser considerada uma marca nominativa;
- Marca figurativa: A marca figurativa ocorre quando há apenas a logomarca. É importante ressaltar que, para ser caracterizada no INPI como marca figurativa, a imagem não pode conter nenhum elemento textual claro e direto;
- Marca mista: É o tipo de pedido mais comum quando o assunto são as marcas. Consiste na junção de uma marca nominativa e uma marca figurativa. É preciso ressaltar, no entanto, que uma marca mista deve constituir um conjunto exato, ou seja: os elementos nominativos da marca devem, obrigatoriamente, estarem na logomarca. O mesmo acontece para o contrário: qualquer elemento textual presente na logo precisa estar no nome da marca a ser registrada.;
O registro de marca, como já falado anteriormente, tem o principal objetivo de dar o direito de exclusividade para a marca registrada em seu segmento de atuação. Em outras palavras, ter o pedido concedido significa que ninguém mais, em todo o território brasileiro, pode fazer a utilização daqueles elementos – tanto textuais quanto imagéticos – naquele ramo. É importante ressaltar, no entanto, que a utilização do nome em outros ramos que sejam totalmente diferentes é permitida.
Como registrar uma marca no INPI pela internet?
Há alguns anos atrás, mais precisamente antes de 2006, o registro de marca era um processo consideravelmente mais burocrático do que nos dias atuais. Apesar de ainda conter muitas etapas e durar alguns meses, ele pode ser feito inteiramente online, sem necessidade de comparecer a locais públicos.
Em 2006, o INPI lançou o e-marcas, uma plataforma online onde é possível fazer pedidos para registro de uma marca. Mas, afinal, como registrar uma marca no INPI pela internet? Quais são as etapas e o que deve ser feito para aumentar as chances de sucesso.
Primeiramente, é importante ressaltar que, diferente de outros lugares, no Brasil o INPI pode ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem a necessidade de um procurador. No entanto, segundo o órgão federal, aproximadamente 80% dos pedidos atuais são feitos através de empresas especializadas no processo.
Isso se deve ao fato de que o registro de marca, apesar de ser consideravelmente menos burocrático do que há alguns anos atrás, ainda possui diversas variáveis, o que pode dificultar que seja feito por quem não entende do assunto.
O processo pode ser dividido em etapas:
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Etapa de pesquisa:
No próprio site do INPI é possível acessar um banco de dados, o qual contém todos os pedidos de registro de marca, qualquer que seja a situação (deferido, ativo, arquivado, extinto, em análise, dentre outros).
Como falado, o registro de marca dá exclusividade para os elementos. Dessa forma, é recomendável que, antes de entrar com o pedido de registro, o titular pesquise se há alguma marca igual ou semelhante à qual ele pretende registrar e que atue no mesmo ramo.
Apesar de parecer simples, esse é um processo complicado e talvez o mais técnico e importante de todo o processo. Isso se deve ao fato de que, no momento de julgar o deferimento ou indeferimento de uma marca, o INPI não leva em conta apenas as marcas idênticas na escrita, mas também àquelas que são semelhantes.
Outro aspecto é a semelhança fonética, ou até mesmo a semelhança com parte de outra marca. Por esse motivo, é importante que a pesquisa de anterioridade seja feita por um profissional especialista na área.
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Entrada com o pedido de registro:
Após verificar que a marca está livre para registro, chegou a hora de entrar com o pedido no INPI. É necessário ter um cadastro na plataforma do órgão federal para conseguir realizar o pedido.
O INPI divide o registro de marca em classes. Basicamente, isso significa que, ao fazer o pedido para o registro de marca, deve-se enquadrar a sua marca em uma das 45 classes, que são agrupamentos de segmentos de atuação.
É de vital importância enquadrar a sua marca no segmento correto. Um pedido feito de maneira equivocada nessa etapa pode ser o fator definitivo para o indeferimento. O pior é que apenas ao final do processo, aproximadamente 8 meses depois, o titular terá essa resposta. Dessa forma, um erro no momento do pedido fez com que bastante tempo fosse perdido.
É também na entrada do pedido que é paga a primeira taxa federal referente ao processo de registro. O valor varia de acordo com o porte da empresa. Para pessoa física, empresas de pequeno porte, MEI, ME, dentre outros, trata-se de uma taxa entre R$ 142,00 e R$ 166,00. Para empresas de demais portes, a taxa é de R$ 365,00.
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Etapa de análise:
Depois que o pedido é feito, é gerado um protocolo. Esse protocolo terá o número do processo. Com esse número em mãos, o titular poderá acompanhar as fases da análise.
Primeiramente, o INPI irá verificar a consistência de todos os documentos enviados no momento de entrada do pedido de registro. Essa verificação dura cerca de 30 dias. Após passada, o processo será publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial), quando se tornará público.
Ao se tornar público, o processo será suscetível à oposição por parte de outras pessoas. O prazo para apresentação de oposição é de 60 dias. Caso haja alguma oposição, o titular tem o direito de apresentar uma manifestação.
A oposição, apesar de tudo, não impede o pedido de registro de ser analisado pelo INPI. Todos os processos, depois do prazo de 60 dias, passam pela análise de mérito, quando o órgão federal irá verificar se há alguma marca igual ou semelhante já registrada atuando no mesmo segmento. Ao final da análise de mérito, o INPI julga o deferimento ou indeferimento.
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Etapa de conclusão:
Caso o pedido seja indeferido, o titular pode tentar entrar com o recurso. Basicamente, trata-se de um pedido de segunda análise a ser feita pelo INPI, com as justificativas pelas quais a marca deve ser deferida.
Em outra situação, com o pedido de deferido, abrirá um prazo para que o titular faça o pagamento de outra taxa federal (R$ 298,00 para empresa de pequeno porte ou menor e R$ 745,00 para empresas comuns). Depois do pagamento dessa taxa, o titular (que já terá a marca para si) deverá esperar mais algumas semanas até que o certificado seja emitido e a marca seja concedida de fato.
Com o certificado em mãos, o titular terá o registro pelos próximos 10 anos. De 10 em 10 anos terá a prioridade de renovação.
Empresa especializada no registro de marca no INPI
Como visto nos tópicos acima, o processo de registro de marca é demorado e depende de certo investimento para o titular. Por esse motivo, a contratação de uma empresa especializada no processo é o melhor caminho, tendo em vista que as chances de sucesso na primeira tentativa irão aumentar consideravelmente.
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