Não basta registrar, é preciso acompanhar o registro de marca junto ao INPI
Como registrar uma marca no INPI – Marcas e Patentes – Cada vez mais o registro de uma marca necessita de acompanhamento junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, visto que a correta proteção garante segurança diante dos altos investimentos que toda empresa emprega em recursos tais como tempo, desenvolvimento de pessoas, controle dos processos e mensuração de indicadores que definem seu modelo de gestão.
Dificuldades após a realização do registro de marca no INPI
Esse artigo tem como objetivo apontar as dificuldades encontradas pelas pessoas e empresas após realizarem o registro de suas marcas e suas consequências em não possuírem o devido acompanhamento dos processos de registros junto ao INPI.
Após o registro da marca, várias situações poderão ocorrer, e, muitas vezes por falta de conhecimento, pessoas físicas e jurídicas perdem todo o investimento realizado com o registro. Por falta de ter o devido acompanhamento, suas marcas muitas vezes são arquivadas, fazendo com que tenha que iniciar todo o processo do zero.
Abaixo listamos 8 situações publicadas pelo INPI, que poderão ocorrer com o seu processo de registro de marca no INPI, sendo:
1. Cumprimento de Exigência |
2. Oposição de Terceiros |
3. Sobrestamento |
4. Deferimento |
5. Indeferimento |
6. Nulidade Administrativa |
7. Caducidade Administrativa |
8. Prorrogação |
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Cumprimento de Exigência – Como registrar uma marca no INPI
O Inpi poderá publicar um cumprimento de exigência do seu pedido de registro, que é decorrente do exame formal do seu pedido de registro da marca, Pode ocorrer caso esteja faltando algum documento necessário para a realização do registro de marca. O cumprimento de exigência apresenta um prazo de cinco dias a sessenta dias contínuos após a sua publicação na Revista da Propriedade Industrial para o seu cumprimento. O não cumprimento da exigência formulada poderá levar o seu pedido ser considerado como inexistente.
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Oposição de Terceiros – Como registrar uma marca no INPI
O processo de Oposição de Terceiros se dá após a publicação do seu pedido de registro na RPI (Revista da Propriedade Industrial), geralmente após 30 dias da realização do protocolo de registro. O INPI concederá 60 dias corridos para que terceiros (titulares ou solicitantes de marcas já protocoladas) apresentem um recurso de Oposição ao seu pedido de registro. Esse recurso geralmente é elaborado por profissionais que atuam na área de Propriedade Industrial; esses utilizam de princípios, doutrinas e incisos da Lei da Propriedade Industrial, para embasarem a sua argumentação contra aquele pedido de registro. No caso da sua marca sofrer a Oposição de Terceiros, você deverá requerer junto ao órgão federal as razões apresentadas pelo seu oponente. Após entendimento desses motivos, o solicitante da marca deverá apresentar no prazo de até 60 dias uma Manifestação de Defesa contra Oposição, que também trata-se de um recurso que deve ser preparado com argumentos técnicos para que o INPI possa analisar e julgar o processo.
O registro de marca e o seu devido acompanhamento são as principais maneiras que garantem ao empresário a exclusividade do seu nome em todo o território nacional, impedindo que os concorrentes interferiram nos resultados do seu negócio por meio da concorrência desleal.
Arena Marcas e Patentes – 60 anos de tradição no processo de registro de marca no INPI
A Arena Marcas & Patentes iniciou seu trabalho em Propriedade Industrial em 1955, na cidade do Rio de Janeiro e seu fundador Adilson de Souza Pena, já falecido, foi um dos pioneiros em trazer a complexa matéria para capital mineira. Em 1963, Adilson recebeu do Ministro de Estado a autorização para desempenhar a função de Agente Oficial da Propriedade Industrial. Durante toda a sua trajetória profissional, um dos seus maiores propósitos foi o de levar informações seguras aos empresários de todo o Brasil, quanto ao uso da Propriedade Intelectual e Industrial em nível nacional e internacional. Foi notória a sua atuação no mercado mineiro, com a conquista de mais de 15000 clientes e depósito de 20 mil processos junto ao INPI.
Atualmente a empresa é gerida por Margareth Pena, que enfatiza a importância de atuar em constante alinhamento com as crenças e os valores da empresa, dentre eles o estabelecimento de uma relação de confiança e transparência com o cliente, a busca soluções e a ética para atuar no mercado de marcas e patentes, tendo em vista o enorme assédio da concorrência desleal e fraudes, tão recorrentes dentro do segmento.
A Arena é formada por uma equipe multidisciplinar composta por agentes da propriedade industrial, advogados especializados e técnicos em desenhos industriais e patentes, que contam com o suporte jurisprudencial de decisões no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (autarquia pública federal responsável por acolher os pedidos de marcas e patentes), Tribunais de Justiça Estadual e Federal no Brasil, Fundação Biblioteca Nacional e OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual/RJ.
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