Como registrar a marca da minha empresa? – Proteger o seu nome ou logotipo através do registro de uma marca é uma etapa essencial no desenvolvimento do seu negócio. O objetivo deste artigo é compreender as questões relacionadas a essa abordagem e oferecer o apoio e a segurança que a Arena Marcas & Patentes com seus profissionais especializados podem garantir neste processo.
O que é uma marca? – Como registrar a marca da minha empresa
As regras de propriedade intelectual definem marca como “um sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de uma pessoa singular ou colectiva dos de outras pessoas singulares ou colectivas”.
Pode assumir várias formas, sendo as mais comuns:
A marca nominativa: é composta por números, letras, palavras em caracteres pretos. Como o próprio nome sugere, sua aparência não é levada em consideração, mas apenas sua ortografia e pronúncia.
A marca figurativa: trata-se essencialmente de desenhos ou quaisquer sinais visuais que não incluam letras, números ou palavras. Normalmente, estes são logotipos.
A marca semifigurativa: associa um elemento verbal a um elemento figurativo. Freqüentemente, as empresas combinam seu logotipo com seu nome.
Além disso, especialmente nos últimos anos, novas formas de marcas têm sido objeto de registos. Podemos assim citar:
marcas sonoras: trata-se de um extrato sonoro, antes representado graficamente por onomatopeia ou partitura, mas agora pode ser diretamente um arquivo de áudio;
marcas de movimento: são pequenos extratos de vídeo e um arquivo correspondente fica então acessível nas bases de dados;
marcas multimídia: são representadas por um arquivo audiovisual contendo a combinação de imagem e som.
No entanto, são frequentemente recusados pelas instituições e pelos tribunais devido à sua falta de caráter distintivo; não são percebidos pelo público como uma indicação da origem comercial dos produtos.
No que diz respeito à sua função, a marca pretende:
Permitir que o público (clientes) determine a origem do produto ou serviço em questão. Em última análise, a marca permite desenvolver uma certa reputação e uma certa qualidade associada. Concretamente, será ela quem justificará os preços pedidos ou simplesmente a escolha de produtos e serviços de uma marca em detrimento de outra.
Impedir que os concorrentes utilizem um sinal idêntico ou que possa causar confusão ao público.
Quem deve estar interessado em registrar uma marca?
Qualquer empresa que pretenda aumentar a sua atividade, proteger-se da concorrência, desenvolver a sua reputação e notoriedade tem todo o interesse em registar a sua marca por estes motivos. Para proteger sua marca em nível brasileiro, deve-se realizar o processo de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
É aconselhável registrar sua marca o mais cedo possível na vida da empresa. Com efeito, na ausência de uma marca, não será possível intentar ações por infração e, consequentemente, a proteção do nome ou logotipo será mais limitada. Pelo contrário, uma vez registada a marca, beneficiará de protecção a nível nacional, no ramo de atividade escolhido.
Como escolher a marca certa? – Como registrar a marca da minha empresa
A marca destina-se essencialmente a ser utilizada num contexto comercial. Portanto, é o primeiro elemento que os empreendedores têm em mente ao determiná-lo. Embora este seja um bom reflexo prático, é necessário completar esta abordagem para obter uma marca legalmente adequada.
Em primeiro lugar, o sinal escolhido deve ser distintivo e o menos descritivo possível. Concretamente, uma palavra de dicionário será menos distintiva por natureza do que uma palavra criada do zero. Por exemplo, ADIDAS só pode ser associada à marca de roupa enquanto ORANGE pode ser associada a uma empresa de telecomunicações, a uma cor ou mesmo a uma cidade.
Quanto à ausência de critério descritivo, é importante escolher um sinal que não tenha relação com o produto ou serviço em questão. APPLE seria, portanto, uma péssima escolha para uma empresa que vende maçãs (e o estabelecimento competente provavelmente recusaria registar tal marca; a ideia é que a marca não deveria impedir a concorrência de utilizar termos necessários à descrição dos seus produtos), mas é uma escolha perfeitamente aceitável para uma marca de computador.
Quanto mais distinta for a marca, melhor será protegida e mais fácil será proibir os concorrentes de utilizarem um sinal semelhante.
Por fim, logicamente, é necessário realizar uma pesquisa de anterioridade antes de utilizar e registrar sua marca para evitar qualquer risco de falsificação. O INPI proíbe o registo de uma marca que viole, nomeadamente:
uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços iguais ou semelhantes;
um nome ou razão social, se houver risco de confusão na mente do público;
um nome comercial, uma marca ou um nome de domínio cujo âmbito não seja apenas local, se existir risco de confusão na opinião do público;
direitos autorais, um desenho ou modelo protegido;
etc.
Para realizar essa pesquisa, é recomendado contar com a ajuda de profissionais especializados. As etapas de registro de marca no INPI são feitas mediante pagamento de taxas que devem ser repetidos caso o instituto entenda que alguma regra foi quebrada. Portanto, ter o apoio de uma equipe da Arena Marcas & Patentes pode significar economia de dinheiro e, certamente, diminui a dor de cabeça que pode se tornar essa jornada.
Uma vez escolhido o sinal, é necessário determinar em quais classes a marca deve ser registrada. A maioria dos escritórios, incluindo o INPI, utilizam o sistema de classificação de Nice, que divide produtos e serviços em 45 categorias.
Por exemplo, se você deseja comercializar roupas e acessórios, a classe 25 “roupas, sapatos, chapelaria” será a mais relevante, mas é possível considerar também a classe 14 “joias, pedras preciosas” se for o caso.
Na indústria alimentar, as classes 29, 30 e 31 são relevantes dependendo dos produtos específicos em questão.
Para cada classe, você precisará listar os produtos ou serviços mais relevantes. Exemplos são fornecidos pelo INPI, mas é perfeitamente possível adicionar suas próprias descrições, desde que sejam suficientemente explícitas.
Uma vez registrado, o INPI publica o pedido de marca no Boletim Oficial da Propriedade Industrial, no prazo de 6 semanas. Segue-se um período durante o qual o instituto examina o pedido e formula eventuais impugnações; além disso, durante dois meses, abre-se o prazo de oposição durante o qual qualquer titular de um direito anterior pode opor-se ao registo através de procedimento específico.
Caso o depósito tenha sido feito corretamente e nem o INPI nem terceiros contestem a legalidade da futura marca, o cartório procederá ao registro e o requerente receberá um certificado de registro.