• Registro de Marcas e Patentes.

Como fazer o registro de marcas e patentes

Pequenos negócios lucrativos

Como fazer o registro de marcas e patentes –  O que é uma marca ?

 

Marca é a representação simbólica e imagética responsável por caracterizar uma entidade e, assim, construir sua imagem por meio de signos nos imaginários social e individual.

É todo sinal que identifique e distinga produtos e serviços, reunindo-os em determinadas normas e especificidades técnicas.

A marca é uma parte muito importante de uma empresa pois representa uma forma de identificação dela, sendo essencial para a construção da relação com o cliente e, assim, passa a ser um referencial de qualidade do produto ou serviço oferecido. Como fazer o registro de marcas e patentes

 

Por que fazer o registro de uma marca – Como fazer o registro de marcas e patentes ?

Ao registrar uma marca, fica impedido o uso do nome dela no mesmo segmento comercial por terceiros, sendo ele exclusivo a quem a registrou em todo o território nacional.

Além disso, o registro das marcas evita que os consumidores comprem produtos ou contratem os serviços que não são de responsabilidade da empresa em questão por associarem a seu nome erroneamente, o que muitas vezes é induzido justamente com a intenção de enganar o consumidor.

É possível, ainda, que o patrimônio da empresa se valorize após o registro e, além disso, é aberta a possibilidade de licenciar a marca, podendo, assim, associá-la a um produto, por exemplo, o que pode aumentar as vendas do produto por ganhar o reconhecimento associado à marca e beneficiar a marca com o recebimento de royalties das vendas do produto.

Como fazer o registro de marcas e patentes

Antes de registrar uma marca é importante fazer uma busca para averiguar se ela já não é registrada, o que é possível de ser feito utilizando palavras-chave, número do processo e nome do depositante no sistema de busca de marcas do site do próprio INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), responsável pelos registros.

Depois de se certificar de que a marca ainda não existe ou não conflita com outra marca do mesmo segmento, podendo, assim, ser registrada, é necessário realizar o cadastro no INPI e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Com o login e a senha do cadastro do INPI, é possível entrar no e-marcas, sistema eletrônico do Instituto, e preencher o formulário para registro de marcas, especificando a marca que será registrada, a classe a que ela pertence, as características do logotipo e os produtos e serviços oferecidos, dando início ao protocolo.

Em seguida, o pedido de registro passa por um exame formal, que pode gerar exigências formais obrigatoriamente cumpridas em um prazo de 5 dias para o andamento do processo, e, se aprovado, é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), quando começa o prazo de 60 dias para que possam ser manifestadas as oposições ao registro dessa marca. Ao fim desse prazo, o pedido será analisado pelo INPI tendo como base a Lei de Propriedade Industrial e considerando as possíveis oposições, o que é chamado de exame substantivo.

Caso o tal exame aponte exigências, há um prazo de 60 dias para cumpri-las. Dessa maneira, caso o pedido seja deferido pelo INPI depois do exame substantivo ou do cumprimento das exigências apontadas por ele, será cobrada uma taxa pelo registro, que valerá pelo período de 10 anos e poderá ser renovado a cada década, a concessão será pulicada na RPI e o certificado de registro será emitido.

Caso seja indeferido, abre-se um novo prazo de 90 dias para recurso, podendo levar ao deferimento.

Como fazer o registro de marcas e patentes – O que é patente ?

 

A patente é um documento formal emitido por uma repartição pública, no caso do Brasil, o INPI, com a finalidade de conceder os direitos de propriedade uma invenção a alguém, configurando, assim, seu uso exclusivo por esse detentor dela.

Assim, o Estado privilegia os inventores de produtos e processos com a PI (Patente de Invenção), concedendo a ele todos os direitos sob eles, e também aos que criam novas formas e aplicações de invenções ou processos já patenteados com a UM (Patente de Modelo de Utilidade).

Por que fazer o registro de uma patente ?

Assim, ao patentear uma invenção, a propriedade intelectual passa a ser protegida por lei e reconhecimento e direitos dos produtos e/ou processos inventados são garantidos ao devido inventor, sendo ele o detentor também dos direitos de exploração e comercialização.

Além disso, ao registrar uma patente, impede-se que terceiros se apropriem das invenções e as comercializem a um preço muito abaixo do mercado devido à ausência de gastos com desenvolvimento delas nesse caso, promovendo uma concorrência de mercado desleal.

Como fazer o registro de marcas e patentes

 

Ao registrar uma patente, também é de extrema importância fazer uma busca pelas patentes já registradas, evitado desperdício de tempo e recursos como aconteceria no caso de uma tentativa de registrar algo já patenteado.

A consulta de patentes é simples de ser feita e gratuita, podendo ser feita pela internet no sistema Busca Web do próprio INPI e, ainda, em sistemas como Latipat para buscas envolvendo a América Latina e a Espanha, Espacenet,  principalmente para busca de patentes europeias, Pantescope, para pesquisas globais, e USPTO, para busca de  patentes americanas.

Depois de certificar-se de que a patente desejada está disponível, paga-se a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 200 para dar início ao pedido e, sem seguida, forma-se um documento composto pelo comprovante do pagamento e por requerimento de patente, relatório descritivo do invento, desenhos que o expliquem, nos casos em que for necessário, reivindicações da patente, resumo, Formulário de Pedido de Patente ou Certificado de Adição (FQ001) e, nos casos da área biotecnológica, listagem de sequências.

Assim, o envio dos documentos ocorre por meio da plataforma e-patentes, onde deve ser feito o cadastro para poder o fazer.

Dessa maneira, inicia-se o trâmite do processo de pedido de patente, que será divulgado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e o pedido é encaminhado ao exame formal, seno formuladas exigências formais que devem ser cumpridas num prazo de 30 dias caso ele não esteja de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.

Se as exigências formais forem cumpridas corretamente, o pedido de patente é publicado na RPI e mantido em sigilo até o prazo de 18 meses iniciado a partir da data do depósito da GRU.

Após o fim do prazo, é publicado um novo despacho que notifica a publicação do conteúdo técnico do pedido de patente.

Assim, o pedido é analisado por um examinador de patentes e pode ser indeferido, sendo o requerente intimado a manifestar seu recurso, ou deferido, podendo existir, ainda, exigências para reformulação do pedido, sendo todos estes prazos de resposta ao INPI de 90 dias a partir da publicação na RPI.

Author: Registro de Marcas e Patentes

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.

Deixe um comentário