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Como fazer o imposto de renda?

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Como fazer o imposto de renda?

A sociedade moderna se estrutura de uma maneira que o governo, por jurar fornecer saúde, educação, alimentação e todos os direitos básicos de um indivíduo, cobra vários impostos ao ano. Cada país possui o seu próprio sistema político e, como a Inglaterra tem o Parlamentarismo, o Brasil é governado pelo Presidencialismo.

Entre tantos outros impostos que pagamos todos os anos, o imposto de renda é um dos mais falados pela mídia e mais conhecida pelo público em geral. No entanto, é bastante comum encontrarmos pessoas que, apesar de já ter ouvido falar várias vezes sobre esse tipo de tarifa, não sabe como declara-la, como ela é calculada ou nem mesmo para onde vai todo esse dinheiro.

Por esse motivo, nesse artigo falaremos mais desse tipo de imposto, com o objetivo de que no final você, leitor, saiba como fazer o imposto de renda.

O que é um imposto?

Antes de falarmos sobre o imposto de renda em específico, é proveitoso que o leitor tenha conhecimento sobre o que é, de fato, um imposto. De forma bastante resumida, um imposto é uma imposição que o governo do seu país, estado ou cidade faz sobre um contribuinte.

Como já falado anteriormente, a explicação para que o imposto exista é de que a população tenha os seus direitos básicos garantidos. A palavra vem, como a grande maioria dos termos em português, do latim, onde o termo “impositu” significaria algo como impor, ou mesmo colocar como obrigação. Desse modo, o imposto, na grande maioria das vezes, é uma obrigação que o cidadão tem em uma sociedade, tendo em vista que, em casos contrários, o não cumprimento dessa obrigação pode levar à prisão.

Existe uma divisão bastante clara nos tipos de impostos existentes, os quais são pagos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Essa divisão é:

  • Impostos diretos: Aqueles que, como o nome propõe, são cobrados de forma direta para com o cidadão. Dessa forma, o indivíduo deve pagar ao estado, na grande maioria das vezes, uma porcentagem daquilo que possui;
  • Impostos indiretos: Os impostos indiretos podem ser caracterizados como aquelas taxas que são pagas de forma repassadas, ou seja, o governo impõe uma porcentagem sobre um produto;

O que é o imposto de renda?

Voltando ao que é o assunto central desse texto, agora que já temos uma noção mais ampla sobre o imposto, podemos falar sobre o que é o imposto de renda. Também chamado de imposto sobre o rendimento, esse tipo de tributo existe em vários países ao redor de todo o mundo, inclusive no Brasil.

Nele, toda e qualquer pessoa, seja de natureza física ou jurídica, tem a obrigação de pagar, de maneira direta, uma porcentagem da sua renda ao governo. Esse pagamento pode ser feito de maneira regional ou nacional, dependendo da forma tributária de cada país.

O cálculo do imposto de renda é feito em cima de rendimentos tributáveis, ou seja, fruto de trabalho ou de capital, podendo ser também a junção desses dois. O que é pago para o governo é somente uma nova riqueza que foi adquirida pelo indivíduo em questão. Em cada país que cobra esse tipo de imposto, o órgão responsável por fiscaliza-lo produz um tipo de tabela com a porcentagem que deve ser paga por cada contribuinte.

O imposto de renda possui três critérios orientadores, os quais:

  • A Generalidade: Toda e qualquer pessoa, de natureza física ou jurídica, que possua rendimentos tributáveis, devem pagar o imposto de renda (salvo em casos de rendimentos muito baixos);
  • A Universalidade: A universalidade diz ao respeito ao faz de que esse tipo de imposto atinge todos os rendimentos tributáveis presentes na renda de um contribuinte;
  • A Progressividade: A progressividade é o princípio de que as porcentagens maiores devem ser impostos a pessoas que possuem rendimentos maiores, ocorrendo isso também de maneira inversa;

A história do imposto de renda no Brasil é bastante conturbada e passou por vários nuances ao longo dos anos, principalmente no século XIX. Isso se deu devido ao fato de que os governos que comandavam nessa época tentaram, por algumas vezes, implantar o sistema de imposto de renda, mas esse era barrado consecutivamente.

A Primeira tentativa foi no ano de 1843, quando o país ainda tinha como forma de governo o Imperialismo. No entanto, fatores como o tamanho do país e o sistema econômico que vigorava na época, além da organização política – que acabava por não gerar, de forma oficial, muitos contribuintes – impediram a implantação do imposto.

Outra tentativa aconteceu no ano de 1864 e, mais uma vez, seis anos depois, em 1870. O objetivo mais claro para esse tipo de imposição era a Guerra do Paraguai. No entanto, o Brasil passava por uma crise econômica e social, o que fez com que não aceitassem um imposto para financiar uma guerra, uma vez que esta não traria nenhum benefício para o país.

O imposto de renda como ele ocorre atualmente no Brasil foi criado no ano de 1922, depois de vários debates e encontros acerca do assunto. O Ministério da Fazenda era, inicialmente, o órgão responsável pela fiscalização e processamento. No entanto, o aumento exponencial da população tornava impossível esse tipo de serviço. Por esse motivo, foi criado o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – para processar – e a Secretaria da Receita Federal, para fiscalizar as declarações.

Como funciona o cálculo de imposto de renda?

O cálculo de imposto de renda pode parecer bastante confuso para a grande maioria das pessoas. Isso se dá devido ao fato de que possuem variações de porcentagens devido ao que a pessoa ganha, além do fato de deduções, rendimentos que são isentos e um valor mínimo que precisa ser recebido para pagar o imposto de renda.

A tabela atualmente, em 2018, é a mesma de 2015 e ainda não passou por mudanças (todos os valores da tabela estão considerando uma renda mensal):

  • Pessoas que recebem até R$ 1.903,98: não é necessário pagar o imposto de renda;
  • Pessoas que recebem de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: porcentagem de 7,5%;
  • Pessoas que recebem de  R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: porcentagem de 15%;
  • Pessoas que recebem de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: porcentagem de 22,5%;
  • Pessoas que recebem mais de 4.664,68: porcentagem de 27,5%;

No entanto, não é exatamente o salário do indivíduo que deve ser tido como base para o cálculo do imposto de renda. Isso porque ele toma como base o salário líquido, depois de todos os descontos existentes, como os de contribuintes da Previdência Social.

Se você ainda está confuso quanto ao cálculo de imposto de renda, podemos supor uma situação hipotética: Se você recebe um valor bruto de R$ 5 mil ao mês, poderá pensar que a porcentagem que terá de ser paga para o imposto de renda é de 27,5%. No entanto, deve-se deduzir os descontos. No entanto, terá que pagar 11% para a previdência social, isto é R$ 550. Portanto, o valor que deverá ser usado como base é o de R$ 4450, o que lhe fará pagar uma porcentagem de 22,5%.

Author: Registro de Marcas e Patentes

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