Como calcular dano material por uso indevido de marca? Aprender a como calcular dano material por uso indevido de marca é muito importante.
Entretanto, para muitos é complicado realizar esse cálculo, uma vez que são levados em consideração diversos fatores até chegar um valor X.
Em todo caso, é essencial garantir a proteção da sua marca, pois só assim será possível aplicar sanções que são previstas pela lei em caso de utilização indevida por terceiros.
À vista disso, para entender mais sobre o assunto, veja algumas informações importantes relacionadas ao dano material por uso indevido de marca.
Mas afinal, o que é uso indevido de marca?
Antes de mais nada é importante compreender do que se trata o uso indevido da marca.
Para isso, é necessário saber que uma marca é sua propriedade a partir do momento que ela é efetivamente registrada, com certificação, no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Caso não exista esse registro, não há nada que possa ser feito caso alguém esteja fazendo uso de um mesmo nome, logo ou identidade visual do seu negócio.
Com isso em mente, configura a utilização de uso indevido de uma marca:
- Reproduz, sem autorização do proprietário, todo ou uma parte da marca;
- Alterar a marca registrada de alguém que foi posta em produto que está circulando no mercado;
- Ainda é crime importar, exportar, vender, oferecer ou até mesmo expor à venda, oculta ou ainda ter em estoque:
Produto assinalado com marca que foi reproduzida de forma ilícita ou imitada;
Produto do seu comércio ou indústria, contido em vasilhame, embalagem ou recipiente que tenha marca legitima de outrem.
Inclusive, independente de ser comprovado ou não o uso por má fé, cabe ao usurpador arcar com os danos decorrentes da utilização ilegal de uma marca.
Vale citar ainda que, ao se sentir prejudicado ou lesado, o titular da marca pode recorrer judicialmente e requerer que seja aplicada dano material por uso indevido de marca.
Quais as consequências?
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96) as consequências são de:
- Detenção por três meses a um ano;
- Pagamento de multa.
Assim sendo, a multa pode ter caráter indenizatório sobre danos materiais e morais que o titular sofra devido ao uso ilegal da sua marca.
Dessa maneira, além de sofrer com o processo judicial e ter que arcar com os custos que envolvem esse processo, quando a sentença é determinada, com os valores estabelecidos, o juiz ainda determina imediata retirada da marca que está sendo usada de forma indevida e, caso não seja feito, é estabelecido pagamento de uma multa diária.
E como calcular dano material por uso indevido de marca?
Agora que você já sabe o que é o uso indevido de marca e as consequências que essa prática envolve, é a hora de entender como é feito o cálculo do dano material por utilização indevida dessa marca.
No geral, a quantificação dos danos materiais pode ser estabelecida por meio da análise da queda do patrimônio.
Por essa razão, é perfeitamente razoável admitir que o cálculo do dano material, uma vez que sua reparação deve oferecer o que o proprietário da marca deixou de ganhar.
Além disso, só para se ter uma ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos 5 últimos anos de uma determinada empresa.
Logo, se a empresa faturou R$ 200.000,00 por ano, nos últimos 5 anos, o valor da multa é determinado da seguinte maneira:
(5 anos x 200.000,00) x 5 / 100 = R$ 50.000,00.
Conclusão
Como visto, calcular dano material por uso indevido da marca não é difícil, mas é sempre interessante contar com ajuda de um profissional para facilitar esse processo que, muitas vezes, é burocrático.