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Registro de Marca em Viana

Registro de Marca em Viana

Registro de Marca em Viana | Viana é uma cidade brasileira situada no estado do Espírito Santo, no interior do estado, localizada na região Sudeste do Brasil. Trata-se de uma cidade já tradicional no contexto estadual, fundada em 23 de julho de 1862. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a população de Viana é de 78 239 habitantes, em estimativa realizada em 2019.

Diferente da grande maioria dos municípios brasileiros na atualidade, Viana é uma cidade que se possui uma grande influência econômica a partir dos setores terciário e primário, relativos ao comércio e à agropecuária, respectivamente. A prestação de serviços juntamente com as relações comerciais são a principal fonte de giro e arrecadação de capital para o Produto Interno Bruto na região, ainda que cerca de 60% da extensão territorial da cidade seja corresponde à área rural em que se desenvolve atividades relacionadas à agricultura, com destaque para a produção de banana.

Ainda que seja uma cidade do sudeste do país, a região mais desenvolvida, Viana é uma cidade que possui um desenvolvimento humano médio. O PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, órgão da ONU responsável pelo cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano, mostra que o IDH de Viana é médio.

Para a entidade, todos os valores compreendidos entre 0,7 e 0,799 são altos e acima disso, muito altos, de modo que quanto mais próximo de 1 maior é o desenvolvimento na região avaliada. Em Viana, o IDH corresponde a um valor de 0,686, em estudo divulgado em 2010. Com esse número, Viana está perto de alcançar o patamar de alto desenvolvimento.

Como criar um domínio do nome da marca?

Como criar um domínio do nome da marca?

Como criar um domínio do nome da marca? Criar um domínio do nome da marca é uma forma simples de ir ganhando espaço no mundo digital.

Isso porque, hoje a internet faz parte da vida das pessoas e ter um site é fundamental para a construção da sua presença online.

Dessa maneira, o seu empreendimento passa a se tornar conhecido, chegando a um grande número de pessoas com facilidade.

Apesar de parecer uma tarefa difícil, criar um domínio do nome da marca é muito fácil. Veja como fazer!

O que é domínio?

É importante começar compreendendo do que se trata o domínio, que nada mais é que um endereço que identifica a sua empresa na internet.

Sendo assim, se trata do nome da sua marca dentro de um site, podendo ser usado até mesmo nos seus e-mails.

Um domínio é feito com nome e extensão, como:

  • meunegocio.com.br.

Nome: Meu Negócio

Extensão: .com.br

Existe um grande número de extensões disponíveis e as mais conhecidas são:

  • .com;
  • .com.br
  • .net.

Passo a passo de como criar um domínio do nome da marca

Agora que você já sabe do que se trata esse domínio, é o momento de aprender como fazer o registro dele de forma simples. Veja!

Escolha um site de domínio

O primeiro passo é buscar por um site de domínio, que seria a empresa que vai lhe vender o endereço de internet.

Para escolher a melhor você deve levar em consideração alguns pontos importantes, como:

  • Suporte – a empresa de domínio deve ter suporte 24 horas caso alguma coisa aconteça;
  • Estabilidade – o seu site precisa estar online o tempo todo, por isso estabilidade é muito importante;
  • Painel de controle – certifique-se de que o painel de controle da empresa de domínio é simples;
  • Preço – análise o preço das opções e veja qual cabe no seu bolso.

Verifique a disponibilidade do endereço

Em seguida, você deve verificar a disponibilidade do endereço para saber se o domínio que você deseja registrar já não está sendo utilizado.

Para isso, basta acessar o site de domínio escolhido, aquele que foi mencionado acima, lembra?

Isso porque, nele você encontra um campo onde digita o nome que deseja fazer o registro e o site mostra se está disponível ou não.

Caso tenha a sua marca registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) facilmente você consegue cadastrar seu domínio da marca sem qualquer problema, mesmo que ele já esteja sendo utilizado por outra pessoa.

Afinal, existe o Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos da Internet que resolve questão que envolvem domínios sendo utilizado indevidamente.

Faça o cadastro

Se tudo aconteceu como você planejou, o endereço do domínio da sua marca está disponível, basta que você faça o cadastro do serviço dentro do site da empresa escolhida.

Então, será necessário incluir alguns dados pessoais, como nome completo, endereço, telefone e e-mail, assim como uma senha que será usada dentro do serviço.

Registrando o domínio do nome da marca

Agora que seu cadastro já foi realizado, o passo seguinte é fazer o registro do endereço do nome da marca.

Para cadastrar o domínio, é preciso que você informe alguns dados como CPF ou CNPJ, telefone válido e endereço.

Faça o pagamento

Após preencher tudo e ter lido o contrato de serviço, basta que você faça o pagamento para criar um domínio do nome da marca.

Após o pagamento ter sido confirmado, você já terá o seu endereço na internet que poderá ser usado para o seu site.

Conclusão

Como visto, criar um domínio do nome da marca não é tão complicado quanto parece e se trata de algo extremamente importante, especialmente se você deseja expandir a sua marca para o mundo digital.

Benefícios de registrar uma marca

Benefícios de registrar uma marca

Benefícios de registrar uma marca. Existem muitos benefícios de registrar uma marca que mostram o quão isso é importante para o seu negócio.

Afinal de contas, à medida que seu empreendimento vai crescendo é natural que você queira se proteger, certo?

Ora, o registro da marca tem o objetivo de formalizar a proteção da propriedade e negócio sobre determinada marca e é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

Portanto, para que não fique dúvidas o quanto isso é essencial, veja abaixo alguns dos benefícios de registrar uma marca.

Evita cópias e uso indevido

Imagine lançar uma marca no mercado, dedicar tempo e trabalho e descobrindo que está apostando em algo que não é realmente seu?

Caso a marca da sua empresa não esteja registrada, você pode estar fazendo uso de um nome que já tem proprietário.

E, caso isso aconteça, mesmo que você faça uso da marca há muito tempo, você não terá qualquer tipo de direito sobre ela.

Aliás, você pode até mesmo ser processado e terá que pagar uma indenização por usar uma marca registrada de forma indevida.

Logo, é fundamental que você faça o registro! Dessa maneira, você garante o direito da utilização exclusiva em todo o território brasileiro, dentro do seu segmento de mercado.

Mais credibilidade ®

Você já viu aqueles ® que aparece ao lado das marcas? Então, esse não se trata de um símbolo exclusivos de grandes empresas, a sua também pode tê-lo.

Para isso, basta registrá-la e você poderá inserir o ® na sua marca sem qualquer problema. 

Desse modo, automaticamente o seu negócio passa a transmitir valor, credibilidade e qualidade.

Sendo assim, tudo isso impacta diretamente nos resultados da sua empresa, especialmente no caixa.

Sua marca é sua propriedade

Um dos grandes benefícios de registrar uma marca é que ela se torna a sua propriedade.

Após o registro, você recebe um certificado e ela passa assim a ser a sua propriedade. Aliás, a marca fica até mesmo de herança!

Isso porque, uma marca pode permanecer em sua família para sempre, uma vez que o registro tem validade de 10 anos e pode ser renovado quando esse período completar, ou seja, basta fazer a renovação que ela sempre será sua.

Facilitam indenizações em caso de utilização indevida

Mesmo que você registre a sua marca, ainda é possível que concorrentes a usem sem qualquer tipo de autorização.

Nesse caso, seria necessário agir judicialmente para ir em busca de uma indenização por perdas e danos causados.

Com o registro da marca em mãos, o andamento do processo se torna muito rápido e sem qualquer tipo de surpresa.

Possibilidade de franquear

Se você fez o registro da sua marca e ela se consolidou no mercado, você pode começar a pensar na possibilidade de franquear o seu empreendimento.

Afinal de contas, apenas quem deu entrada no registro de marca é que pode trabalhar com franquia, que é uma ótima maneira de expandir seu negócio e gerar mais receita.

Fidelização de consumidores e respaldo no mercado

Além das vantagens citadas acima, um dos benefícios de registrar uma marca é a fidelização dos seus clientes, que acontece à medida que a sua empresa vai se consolidando no mercado.

Então, isso irá garantir respaldo no mercado, qualidade do serviço ou produto, assim como indicações da boa procedência sobre aquilo que está sendo comercializado.

Licenciar o uso da marca

Se você tem o registro da marca é possível licenciá-la para que outras empresas explorem a utilização dela, criando vários produtos com a sua marca e aumentando mais seus ganhos.

Conclusão

Existem realmente vários benefícios de registrar uma marca e que são muito importantes para o seu negócio.

Portanto, faça esse registro para usufruir de todas as vantagens que foram mencionadas acima.

Como registrar uma marca de sorvete?

Como registrar uma marca de sorvete?

Como registrar uma marca de sorvete? Se você tem o objetivo de registrar uma marca de sorvete é importante estar a par dos procedimentos burocráticos que envolvem patentear o seu negócio.

Dessa maneira, você garante que não haja problemas no futuro, já que terá exclusividade e direito de uso dessa marca em todo território nacional.

Como você já deve está ciente, o registro é concedido pelo instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Porém, se você tem dúvidas sobre esse processo de registro, veja abaixo mais informações sobre.

O registro da marca de sorvete é da classe 30 do INPI

É natural que alguns tipos de negócios apresentem maior potencial de crescimento do que outros.

Por esse motivo, eles acabam sendo mais interessantes e atraentes para quem deseja abrir um negócio.

No caso da fabricação de sorvete, ocorre uma atração natural por parte dos clientes, já que novos produtos e sabores são lançados constantemente.

Além disso, mesmo o brasileiro consumindo uma quantidade menor de sorvete que em outros lugares, o país tem altas temperaturas.

Logo, as vendas passam por picos frequentes, mas mesmo diante disso o sorvete não é um produto sazonal.

Afinal de contas, é totalmente possível inovar o cardápio e apostar no marketing para vender.

Diante de tudo isso, registrar uma marca de sorvete tem que todas as condições para se encaixar na classe 30 INPI, que tem como requisitos:

  • Confeitos;
  • Sorvetes;
  • Gelo.

Como registrar uma marca de sorvete passo a passo

Agora é o momento de aprender o passo a passo de como fazer o registro da sua marca de sorvete. Veja!

Entre com o pedido de registro

Para se fazer o registro, várias etapas precisam ser concluídas o quanto antes, que é exatamente o fator para garantir o sucesso da marca.

Dessa maneira, é essencial que você garanta que a marca não viole a lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 / 96).

Exame formal

Em caso de processos abertos, o INPI fará uma revisão formal para determinar se os novos documentos precisam ser anexados ao pedido.

O período para fazer essa parte do registro da marca é de 5 dias para fornecer as informações.

Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Após o INPI ter feito a análise e a conclusão, o pedido de registrar a marca será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

É válido citar que desde o primeiro dia da publicação do pedido na revista eletrônica, qualquer pessoa pode fazer um registro de oposição ao registro da sua marca comercial no INPI dentro de um período de 60 dias.

À vista disso, fica evidente que todas as decisões do INPI sobre notícias, registro de marcas e outras coisas semelhantes são divulgadas e publicadas para à sociedade através dessa revista.

Exame de mérito 

O INPI ainda avalia a viabilidade da marca registrada, o que significa que você pode ter que apresentar alguns documentos para atender outros requisitos.

Nessa etapa, você deve se atentar ao processo e garantir o cumprimento as informações dentro de 60 dias depois do instituto ter feito o pedido.

Parecer técnico

Por fim, a última etapa para registrar uma marca de sorvete é o parecer técnico.

Desse modo, após o cumprimento de todos os requisitos dentro do prazo, o INPI encerra o processo de análise e emite o parecer aprovado ou não aprovado.

Caso ela seja aprovada, você terá o prazo de até 90 dias para fazer o pagamento da GRU.

A ausência do pagamento dentro do prazo significa o término do processo de registro da marca.

Em contrapartida, se o pedido for negado, você tem até 60 dias para recorrer da decisão utilizando-se de argumentos válidos.

Conclusão

Como visto, registrar uma marca de sorvete envolve algumas questões burocráticas, mas agora você sabe exatamente quais passos seguir.

Como calcular dano material por uso indevido de marca?

Como calcular dano material por uso indevido de marca?

Como calcular dano material por uso indevido de marca? Aprender a como calcular dano material por uso indevido de marca é muito importante.

Entretanto, para muitos é complicado realizar esse cálculo, uma vez que são levados em consideração diversos fatores até chegar um valor X.

Em todo caso, é essencial garantir a proteção da sua marca, pois só assim será possível aplicar sanções que são previstas pela lei em caso de utilização indevida por terceiros.

À vista disso, para entender mais sobre o assunto, veja algumas informações importantes relacionadas ao dano material por uso indevido de marca.

Mas afinal, o que é uso indevido de marca?

Antes de mais nada é importante compreender do que se trata o uso indevido da marca.

Para isso, é necessário saber que uma marca é sua propriedade a partir do momento que ela é efetivamente registrada, com certificação, no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Caso não exista esse registro, não há nada que possa ser feito caso alguém esteja fazendo uso de um mesmo nome, logo ou identidade visual do seu negócio.

Com isso em mente, configura a utilização de uso indevido de uma marca:

  • Reproduz, sem autorização do proprietário, todo ou uma parte da marca;
  • Alterar a marca registrada de alguém que foi posta em produto que está circulando no mercado;
  • Ainda é crime importar, exportar, vender, oferecer ou até mesmo expor à venda, oculta ou ainda ter em estoque:

Produto assinalado com marca que foi reproduzida de forma ilícita ou imitada;

Produto do seu comércio ou indústria, contido em vasilhame, embalagem ou recipiente que tenha marca legitima de outrem.

Inclusive, independente de ser comprovado ou não o uso por má fé, cabe ao usurpador arcar com os danos decorrentes da utilização ilegal de uma marca.

Vale citar ainda que, ao se sentir prejudicado ou lesado, o titular da marca pode recorrer judicialmente e requerer que seja aplicada dano material por uso indevido de marca.

Quais as consequências?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96) as consequências são de:

  • Detenção por três meses a um ano;
  • Pagamento de multa.

Assim sendo, a multa pode ter caráter indenizatório sobre danos materiais e morais que o titular sofra devido ao uso ilegal da sua marca.

Dessa maneira, além de sofrer com o processo judicial e ter que arcar com os custos que envolvem esse processo, quando a sentença é determinada, com os valores estabelecidos, o juiz ainda determina imediata retirada da marca que está sendo usada de forma indevida e, caso não seja feito, é estabelecido pagamento de uma multa diária.

E como calcular dano material por uso indevido de marca?

Agora que você já sabe o que é o uso indevido de marca e as consequências que essa prática envolve, é a hora de entender como é feito o cálculo do dano material por utilização indevida dessa marca.

No geral, a quantificação dos danos materiais pode ser estabelecida por meio da análise da queda do patrimônio.

Por essa razão, é perfeitamente razoável admitir que o cálculo do dano material, uma vez que sua reparação deve oferecer o que o proprietário da marca deixou de ganhar.

Além disso, só para se ter uma ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos 5 últimos anos de uma determinada empresa.

Logo, se a empresa faturou R$ 200.000,00 por ano, nos últimos 5 anos, o valor da multa é determinado da seguinte maneira:

(5 anos x 200.000,00) x 5 / 100 = R$ 50.000,00.

Conclusão

Como visto, calcular dano material por uso indevido da marca não é difícil, mas é sempre interessante contar com ajuda de um profissional para facilitar esse processo que, muitas vezes, é burocrático.