• Registro de Marcas e Patentes

Category Archives: Registro de Marca

Registro de Programa de Computador

Registro de Programa de Computador – Documentação

O Programa de Computador, de acordo com a Lei 9.609/1998, é a codificação de um conjunto de técnicas que visam um fim determinado – seja ele um aplicativo, ou um software. O Registro Eletrônico não é obrigatório por lei, mas é uma segurança legal do titular sobre a exclusividade jurídica da sua invenção. Registro de Programa de Computador – Quais são os documentos necessários ? Você não tem essa resposta ainda ? Acompanhe nosso artigo a seguir e conheça todos os detalhes.

O Registro garante ao titular, pelo período de 50 anos, o direito legal sobre a sua criação. Com isso, é possível assegurar que o Software não seja reproduzido, distribuído e comercializado sem a autorização do titular. O processo de Registro é de responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

O Instituto, em outubro de 2017, modificou as regras referentes ao Registro de Programas de Computador (RPC), que agora conta com um sistema eletrônico de submissão. O INPI teve como objetivo, ao fundamentar a mudança, garantir uma maior segurança durante o processo, e a redução de possíveis erros durante a solicitação.

Saiba aqui as orientações para o e-RPC no INPI – Registro de Programa de Computador

O titular da criação necessita preencher um formulário que deve ser enviado ao Instituto, juntamente com a assinatura digital de documentos requeridos pela autarquia federal, e com o arquivo Hash. O formulário deve conter as informações básicas sobre o programa de software, como: o nome do Programa de Computador, o seu objetivo principal, a data de publicação e de criação, a linguagem e o tipo de programação e o campo de aplicação.

O formulário deve ser enviado com o Código Hash, a Declaração de Veracidade e a Procuração assinada digitalmente – caso o titular contrate uma empresa especialista para auxiliá-lo durante o processo de submissão. Ademais, os débitos referentes ao processo devem ser quitados antes do pedido de Registro ser iniciado.

O que é o Código Hash? – Registro de Programa de Computador

O resumo digital Hash é a prova eletrônica que objetiva a criptografia do arquivo, garantindo a integridade total dos dados. A função Hash tem como objetivo proporcionar a confiabilidade eletrônica do software, que ao ser conferido por um juiz, garante ao titular a autoria de sua criação.

O resumo digital Hash é obtido por meio de um arquivo, “.PDF” ou “.ZIP”, por exemplo, que ao ser submetido a função Hash, é transformado em um único arquivo de saída. O código gerado deve ser guardado pelo titular de direito, esse que é responsável pelo sigilo do arquivo gerado.

O que é a Declaração de Veracidade? – Registro de Programa de Computador

A Declaração de Veracidade é um termo que assegura a verdade dos documentos apresentados. O documento deve ser assinado digitalmente, e certificado pela ICP-Brasil. A Declaração de Veracidade deverá ser anexada ao formulário eletrônico e-RPC.

O que é a Procuração Eletrônica? – Registro de Programa de Computador

O documento é necessário quando há uma terceirização de submissão do processo, ou seja, nesse caso, o titular concede poderes a um outorgado. O INPI solicita esse documento para conceder o uso do sistema eletrônico pelo procurador.

A Procuração deve ser assinada digitalmente, e anexada ao formulado eletrônico e-RPC. O certificado digital também é necessário, seguindo as mesmas regras de autenticidade da Declaração de Veracidade.

O prazo de concessão do pedido é de 07 dias. O INPI gera um protocolo para acompanhamento online do processo de Registro – que pode delongar de 6 a 8 anos. O Registro Eletrônico de Programa de Computador vale por 50 anos.

Recomenda-se que o titular procure uma empresa especializada, por se tratar de um processo burocrático repleto de especificidades administrativas, uma Consultoria se faz fundamental para minimizar os erros durante o processo. A Arena, com 60 anos de experiência, busca a Consultoria especializada, com os melhores profissionais do mercado.

Confira o nosso site e as nossas redes sociais, e agende uma visita!

Se o conteúdo do nosso artigo “Quais são os documentos necessários para o Registro de Programa de Computador?” chamou sua atenção, acompanhe nosso blog diariamente para não perder as novidades sobre registro de marcas e patentes.

 

 

Registro de marca INPI

Como saber se uma marca já existe?

Como saber se uma marca já existe?  Você teve uma ideia, e quer registrá-la frente ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), mas não sabe se a marca está disponível no mercado. No artigo de hoje, vamos responder a pergunta, feita com frequência por quem quer submeter a sua ideia ao registro: como saber se uma marca já existe?

É importante a busca da marca na base de dados do INPI – Como saber se uma marca já existe

O INPI, autarquia federal responsável pelo processo de registro de marcas e patentes, possui uma base de dados que tem como objetivo disponibilizar online todas as marcas registradas em âmbito nacional. A busca é fundamental para que a identidade da sua marca não seja confundida com outra existente.

Ademais, o registro garante ao titular a exclusividade do uso da marca – evitando plágios e falsificações no mercado. A busca no banco de dados do INPI é uma conduta ética, pois o registro de uma marca análoga, além de ser desleal, pode ocasional indeferimento do processo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Como fazer a busca no site do INPI? – Como saber se uma marca já existe

O Instituto possui um banco de dados que o titular pode fazer a consulta pública online. Essa pode ser realizada utilizando palavras-chave, o nome do solicitante do registro ou o número do processo submetido.

Além dessa busca, uma pesquisa no Google e nas redes sociais poderá ser feita – e se a marca já existe no mercado, você pode conferir se o registro consta frente a autarquia federal.

Recomenda-se que a busca seja acompanhada por uma empresa especialista, pois a pesquisa deve ser criteriosa e, por vezes, também é um bocado burocrática. Existem outros elementos que devem ser considerados na busca. Aconselha-se a consulta de uma consultoria especializada, para a assessoria antes e durante o processo de registro.

Registro de marcas em segmentos diferentes – Como saber se uma marca já existe

Uma consultoria especializada poderá ser um suporte durante a consulta pública. Uma mesma marca pode ser registrada, caso não coincida os serviços ofertados. Assim, se a classe não for à mesma, a marca pode ser registrada frente ao INPI.

Existem 46 classes, sendo 35 de produtos e 11 de prestação de serviços. O registro pode ser feito quando a marca se segmenta em categorias, da outra já existente no mercado. Mas se a marca for de alto renome, como a Apple, Coca-Cola, Adidas – o pedido de registro é indeferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

O que fazer se uma marca já existe no mercado?

Caso você encontre uma marca igual ou semelhante no mercado, é recomendada a busca por outra identidade para o seu negócio. A consulta pública é fundamental para a checagem informacional destes dados. Com isso, é possível evitar problemas judiciais e indeferimento do pedido pelo INPI.

Você pode contar com profissionais que irá te aconselhar qual o melhor caminho a seguir. E agora que você sabe os passos de “Como saber se uma marca já existe?”, que tal a procura de uma assessoria que te guie durante esse processo? Nosso empresa é especialista no assunto.

Possui 60 anos de experiência no mercado, e está disponível para ajudar você a proteger a sua marca. Entre em contato conosco, e saiba tudo sobre o processo de registro de marca!

Gostou do nosso artigo  “Como saber se uma marca já existe”. Aqui você sempre encontra novidades e informações detalhadas sobre o processo de marcas e patentes.

Se ainda não entende o passo a passo de como funciona o registro de marcas e patentes. Conheça nosso artigo completo com o passo a passo: Registro de Marca.

Talvez, você se interesse por artigos, como:

Como Patentear uma Marca?

Como patentear uma marca – O artigo a seguir explicará de forma didática o processo de Registro de Marca:

Como Patentear Uma Marca

Se você teve uma ideia, e deseja comercializar a sua marca no mercado – o primeiro passo é patentear a sua criação no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Você sabe o que é patente? E qual a importância de seu registro frente a uma autarquia federal? São dúvidas frequentes entre pequenos e grandes empresários do país, pois proteger a sua marca é fundamental para construir uma imagem empresarial sólida e consistente no mercado.

O processo de patentear uma marca envolve três palavras chaves: valor-rentabilidade-investimento. O processo de patente segue normas burocráticas, impostas pelo INPI, devem seguir cautelosamente para evitar futuras dores de cabeça.

Afinal, o que é patente? – Como Patentear Uma Marca

A invenção de um produto necessita de um registro, que tem como finalidade garantir ao titular a exclusividade da exploração comercial da criação. O processo de patentear uma marca tem como foco creditar o titular como desenvolvedor da ideia original. Com esse procedimento, a patente é reconhecida por um órgão federal, a sua comercialização e divulgação no mercado é dada de forma mais rápida e segura.

O que é o INPI? –  Como Patentear Uma Marca

como patentear uma marca inpi

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual é uma autarquia federal, criada em 1970, associada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O INPI rege as normas do registro de marcas, patentes, registro de programas de computador, entre outros; e possui a função social e jurídica sobre os produtos industriais.

Porque esse processo é necessário para proteger a minha marca?

Não patentear a sua marca, você a sujeita a plágios e falsificações no mercado. O registro é uma forma de proteção legal e jurídica sobre a sua criação. A maior vantagem é a construção das relações públicas e comerciais relacionados à sua empresa. Com a patente, o titular detém o direito forense sobre a sua marca, protegendo-a de futuros golpes relacionados à sua multiplicação de forma ilegal no mercado.

Qual é o próximo passo para patentear uma marca?

patentear uma marca próximo passo

Primeiramente, você deve fazer uma busca no site eletrônico do INPI, com o objetivo de conferir se a sua criação já consta no banco de dados da autarquia. Além disso, aconselha-se que o titular analise os requisitos de patenteabilidade, para verificar se a sua criação se enquadra dentro das regras estabelecidas pelo órgão.

O próximo passo é debitar todas as anuidades referentes ao processo de registro no INPI – todas devem ser quitadas antes de se iniciar o processo. Os documentos requeridos são: o conteúdo técnico da sua ideia, listagem de sequências e o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

É importante ressaltar as classes de produtos existentes no INPI, são 45 classes ao todo, e é necessário analisar em qual delas a sua criação se encaixa. Após todos os procedimentos legais, deve-se aguardar 18 meses – até que o depósito do exame possa ser solicitado. A patente é válida por vinte anos, e o seu registro deve ser atualizado a cada dez.

Porque eu devo contratar uma Consultoria especializada para me assessorar durante o processo de patente de marca?

O processo de patentear uma marca é extremamente burocrático, com prazos que devem ser cumpridos e termos técnicos que devem ser destrinchados, para que a patente seja concedida ao titular. Recomenda-se a contratação de um serviço especializado no assunto, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e segura.

A Arena, pioneira no segmento de registro de marcas e patentes em Minas Gerais, é uma empresa direcionada na assessoria do cliente em relação aos processos burocráticos do registro. Com constante investimento, a empresa tem como foco o atendimento diferenciado e os profissionais qualificados que visam garantir a seguridade da sua criação no mercado profissional. O que você está esperando? Consulte já um de nossos consultores e saiba tudo sobre o processo para patentear a sua marca.

Gostou do artigo “Como patentear uma marca?” Siga as nossas redes socais e acompanhe o nosso blog para futuras novidades sobre o Registro de Marcas e Patentes.

 

 

registro de marca es

Registro de Marca ES

Registro de Marca ES: Os ativos intangíveis estão em voga para o sucesso, os quais são relacionados aos valores econômicos de um órgão empresarial. O intangível é aquilo que não se pode tocar, nesse contexto, a criação de valores é diretamente relacionada aos direitos de exploração de marcas e patentes no nicho de comércio empresarial.

“Numa economia onde a única certeza é a incerteza, a única fonte garantida de vantagem competitiva duradoura é o conhecimento”, Nonaka (1997, p. 27) -, o autor traz a concepção de valor voltada para o Capital Intelectual, e nos últimos dois anos, percebe-se a aplicação dessa concepção na economia do Espírito Santo, sediado no sudeste brasileiro.

O estado capixaba cresceu cerca de 20% em comércio exterior, e segundo o Instituto Jonas dos Santos Neves (IJSN) o PIB do estado cresceu 1,7%, comparado com 2016, atingindo o marco de R$ 120 bi. O Espírito Santo foi eleito, no ano passado, o 8° estado mais competitivo do país, relacionado a investimentos, dando partida para a sua recuperação econômica, após dois anos de recessão.

O crescimento empresarial, atualmente, considera o valor tangível do negócio para agregar valor das ações ao mercado competitivo – assim, a inovação se faz fundamental para gerar vantagens competitivas sustentáveis para um determinado nicho organizacional. Devido a isso, o registro de marcas e patentes é um passo primordial para que esse processo ocorra de forma natural, e com o crescimento exponencial de lucros.

O Registro de marca é um processo técnico-administrativo que visa à proteção da sua criação em âmbito nacional. O Registro é um diferencial competitivo, e agrega valor – contábil intrínseco e de mercado – ao seu negócio. A marca é um patrimônio empresarial, de valor intangível ao titular da mesma. Ademais, a marca é a identidade do seu negócio. Ela une o produto, o serviço e a missão da empresa perante o mercado competitivo. Com isso, o titular possui a exclusividade do uso da marca em transações comerciais, e também a indenização, caso o uso da marca seja feito por terceiros.

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é a autarquia federal responsável por regulamentar a Lei da Propriedade Industrial no Brasil. A Instituição tem sua sede no Rio de Janeiro e segue um processo burocrático de submissão, o qual o titular deve fornecer ao órgão documentos e débitos ligados ao processo de registro.

Abaixo você terá mais informações sobre o processo de registro junto ao INPI, como fazer, que cuidados devem ser observados.

Etapa Inicial do Registro de Marca

O processo do pedido de registro até o deferimento da marca pelo órgão federal dura em torno de 28 meses, porém, desde o momento que o protocolo de registro é gerado, a marca já pode ser utilizada pelo titular. A geração do protocolo é rápida, e em menos de 24 horas é possível realizar o pedido com as devidas especificações. Após a marca ser deferida pelo INPI, outros procedimentos precisam ser realizados, tais como:

  1. Pagamento da Taxa Federal de Deferimento (essa taxa concederá o uso da marca pela sua empresa por 10 anos);
  2. Emissão do Certificado de Registro da Marca;
  3. Acompanhamento do registro pelos próximos 10 anos, e ao vencer esse prazo, a marca deverá ser prorrogada por mais 10 anos.

Classificador de Produtos e Serviços

O INPI disponibiliza um classificador de produtos e serviços e o ao realizar o pedido de registro da sua marca, deve ser observado o seu segmento de atuação do seu negócio, para que as especificações do registro fiquem compatíveis com a solicitação.

Tipos de Registro

Abaixo você vai conhecer os tipos de registro e como o seu requerimento

Marca Nominativa

O pedido de registro de uma marca pode ser solicitado por meio somente do nome da sua marca, sendo chamado “marca nominativa”

Marca Mista

O pedido de registro de uma marca pode ser solicitado por meio somente do nome da sua marca mais a logomarca, sendo chamado “marca mista”.

Marca Figurativa

Uma outra forma de solicitar o pedido de proteção é solicitando o registro somente da logomarca, a esse pedido de registro chamamos “marca figurativa”.

O Instituto, com o Registro, fomenta a criação de valor do seu negócio e a segurança de exclusividade de uso da sua marca no mercado empresarial. Entenda as etapas do processo.

O processo é um trâmite administrativo que requer a compreensão de termos técnicos e jurídicos. Devido a isso, aconselha-se a contratação de uma empresa especializada no segmento para assegurar o cumprimento de todas as medidas estabelecidas pelo INPI.

A Arena, sediada em Belo Horizonte, é uma empresa com 60 anos de experiência no mercado. Com uma equipe de profissionais qualificados, visamos a segurança e a excelência no atendimento ao cliente, solucionando demandas frente ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Siga o nosso blog e as nossas redes sociais, e faça já o seu orçamento!

Patentes: O que é ? Por que registrá-la ?

Patentes: O que é?

Uma patente não é uma criação, e sim como se denomina a proteção jurídica outorgada pelo estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Uma patente é um direito concedido a um inventor que permite que ele impeça outros de fazer, vender ou usar sua invenção. O sistema de patentes destina-se a incentivar invenções únicas e úteis para a sociedade. A patente comprova que você é o dono da sua criação e garante direitos exclusivos de comercializa-la.

Por que patentear sua invenção? – Patentes

Os benefícios de patentear uma invenção incluem:

  • Concede aos inventores o direito de impedir que seus concorrentes produzam ou vendam invenções sem autorização;
  • Permite que os inventores lucrem com suas invenções ao licenciar outras partes para fabricá-las em termos acordados.

Quais são os tipos de patentes? – Patentes

Existem dois tipos de patente, a de Invenção e a de Modelo de Utilidade. A primeira patente mencionada é a criação de uma coisa até então inexistente, a segunda é a disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos já existentes. Por exemplo:

O primeiro telefone inventado, que era um aparelho elétrico de transmissão de voz à distância, foi objeto de uma Patente de Invenção em 1876. Posteriormente, o telefone sem fio foi objeto de uma Patente de Modelo de Utilidade.

Para obter qualquer uma delas você precisará seguir as seis etapas à risca, sem perder nenhum prazo. Essas etapas requerem pesquisa, levantamento da documentação, solicitação formal através do protocolo, publicação do exame formal, acompanhamento e decisão final do INPI. Após todas as etapas correrem conforme o planejado é necessário fazer o acompanhamento da patente até o 20º ano (Patente de Invenção) ou 15º ano (Patente de Modelo de Utilidade), quando a partir desse prazo, a patente cai em domínio público.

Entre em contato com a Arena Marcas e Patentes e solicite sua Busca de Anterioridade.

www.registrodemarca.arenamarcas.com.br